06 Nov 17 |
Fiscalização do TCE vê
caixa-preta e manobra fiscal de
Alckmin São Paulo tem as contas em dia e não atrasa salários. A frase é repetida como um mantra pelo governo estadual e será usada como trunfo em uma eventual campanha presidencial do governador Geraldo Alckmin (PSDB), no ano que vem. Mas há caixas pretas e pouca transparência no azul das contas paulistas, segundo quem fiscaliza as contas estaduais tucanas. No último mês de junho, o TCE (Tribunal de Contas do Estado), num ato inédito, aprovou com ressalvas as últimas contas do tucano. Os conselheiros alertam que podem rejeitar o balanço de 2017, caso o Estado não esclareça as desonerações fiscais que concede e não cumpra o pagamento de precatórios, as dívidas que o governo assume após perder ações judiciais. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo,
6/11/2017 |
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‘Há derrotas e há avanços no governo’, diz Flávia
Piovesan Flávia Piovesan deixou
ontem a Secretaria Nacional de Cidadania do governo Michel Temer após
exoneração publicada no Diário Oficial da União. Embora não esteja
expresso formalmente, e após suas críticas à portaria de fiscalização do
trabalho em condições análogas à escravidão, ela afirmou ao Estado que
saiu “a pedido”. “Tenho em mãos o ofício que entreguei à ministra de
Direitos Humanos (Luislinda Valois) e encaminhei uma carta ao presidente
da República.” Professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos da
PUC-SP, procuradora do Estado e eleita membro da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a agora
ex-secretária chegou ao governo em maio do ano passado como titular dos
Direitos Humanos (depois Cidadania), após o afastamento da presidente
cassada Dilma Rousseff. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 2/11/2017 |
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Anape defende PGE de
carreira e unicidade no Amapá A Procuradoria-Geral do
Amapá (PGE/AP), a Assembleia Legislativo do Estado e o Poder Executivo
amapaense receberam, na quarta-feira (01/11), o Presidente da ANAPE, Telmo
Filho, o Diretor Jurídico e de Prerrogativas, Helder Barros, e o
Presidente da APEAP, Diego Bonilla. Inicialmente os dirigentes da ANAPE e
da APEAP foram recebidos pelo Procurador-Geral, quando trataram da questão
que envolve a tentativa de responsabilização do parecerista. O Presidente
reafirmou que a ANAPE estará sempre ao lado dos associados que forem
demandados por manifestação técnico-profissional. “É inaceitável a
tentativa de responsabilizar o Procurador por seu parecer jurídico, fora
das hipóteses de dolo ou fraude. O sistema de justiça tem de atuar com
independência técnica, sob pena de fraude à Constituição.”, afirmou Telmo.
Clique
aqui Fonte: site da ANAPE, de
3/11/2017 |
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CNJ suspende limitação do
pagamento de diárias a juízes
paraibanos De forma unânime, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) deve assegurar o pagamento, sem limitação, de diárias a
magistrados e servidores deslocados para trabalho em localidade diversa da
em que estão lotados. A deliberação se deu em julgamento durante a 29ª
Sessão Plenária Virtual do Conselho no Procedimento de Controle
Administrativo (PCA) 0005327-57.2017.2.00.0000, que tinha como requerente
a Associação dos Magistrados da Paraíba. No processo, a associação
questionava e pedia a suspensão do Ato da Presidência n. 17/2017 do TJPB,
que limitava o pagamento ao correspondente a cinco diárias mensais. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de
Notícias, de 6/11/2017 |
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OAB questiona dispositivo do
Código Penal que tipifica delito de desacato a agente
público O ministro Luís Roberto
Barroso é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 496, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o artigo
331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que tipifica o delito de
desacato a funcionário público no exercício da função. De acordo com a
entidade, a norma questionada prevê a imposição da pena de detenção ou de
multa em decorrência da prática do crime de desacato. Contudo, salienta a
ação, o que se verifica é que o dispositivo legal não especifica a conduta
de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. Como
decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a
liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se
manifestar diante de condutas praticadas por agentes públicos, por receio
de incorrer no tipo previsto no artigo 331, frisa a entidade. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
5/11/2017 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 2/11/2017 |
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