30 Out 17 |
Liminar autoriza SP a reter repasses ao INSS para destinar à
previdência estadual O ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de
São Paulo para reter contribuições previdenciárias devidas pelo estado ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de repassá-las à São
Paulo Previdência (SPprev). A decisão, proferida nas Ações Cíveis
Originárias (ACOs) 2086 e 2712, tem por fundamento artigo 201, parágrafo
9º, da Constituição Federal, segundo o qual é assegurada a contagem
recíproca do tempo de contribuição previdenciária na administração pública
e privada, havendo compensação entre os regimes. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
27/10/2017 |
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Reconhecida repercussão
geral de recurso que discute direito de juízes a
licença-prêmio O Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de
repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário (RE)
1059466, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do
Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização
por sua não fruição. O recurso foi interposto pela União contra decisão da
Justiça Federal de Alagoas que concedeu a licença-prêmio a um juiz do
trabalho. Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (Lei
Complementar 75/1993) confere aos membros da instituição o direito ao
benefício, e a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
reconhece a igualdade de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o
MPU. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
27/10/2017 |
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Governo Alckmin assina Termo
de Cooperação com Ministério Público e Prefeitura da capital para apurar e
reprimir fraudes fiscais A fim de
institucionalizar e desenvolver ações contínuas e conjuntas para apurar e
reprimir fraudes fiscais que causem danos ao erário, o Governo do Estado
de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da
Secretaria da Fazenda, assinou nesta sexta-feira, 27/10, Termo de
Cooperação Técnica com representantes do Ministério Público Estadual
(MPE), da Secretaria Municipal de Fazenda (SF) e da Procuradoria Geral do
Município de São Paulo (PGM) para instrução e acompanhamento de
procedimentos criminais e fiscais nas respectivas áreas de competência. Clique
aqui Fonte: site da SEFAZ-SP, de
27/10/2017 |
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PGE recebe, pela segunda
vez, reunião plenária do
Focco/SP O procurador geral do
Estado, Elival da Silva Ramos, abriu os trabalhos da 4ª Reunião Plenária
de 2017, do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado
de São Paulo (Focco/SP), ocorrida na sede da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo (PGE), no último dia 19 de outubro. O Focco/SP é um programa
formado por diversos órgãos, destinado a contribuir para o combate
sistemático à corrupção e a lavagem de dinheiro no Estado de São Paulo. A
iniciativa nasceu das discussões no âmbito da Agência de Atuação Integrada
Contra o Crime Organizado, criada em 12 de novembro de 2012, por meio do
Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo Federal e o Estado de São
Paulo. Clique
aqui Fonte: site da PGE-SP, de
27/10/2017 |
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AGU atualiza lista de
pareceres vinculantes da
entidade A Advocacia-Geral da
União atualizou a lista de pareceres vinculantes da entidade, que conta
com mais de 200 entendimentos de nove gestões. De acordo com a Lei
Complementar 73, de 1993, o parecer aprovado pelo advogado-geral da União
e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a administração
federal, cujos órgãos e entidades devem seguir fielmente o entendimento.
Os pareceres estão divididos em 18 assuntos: Direito Administrativo;
Direito Civil; Direito Agrário; Direito Ambiental; Direito Constitucional;
Direito Financeiro; Direito Econômico; Direito Eleitoral; Direito
Empresarial; Direito Internacional; Direito Militar; Direito Processual
Civil; Direito Previdenciário; Direito da Assistência Social; Direito
Processual Penal; Direito Penal; e Direito Tributário. Dentro de cada
assunto, há subclassificações. Clique
aqui Fonte: Assessoria de
Imprensa da AGU, de 29/10/2017 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 28/10/2017 |
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