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Out
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Liminar autoriza SP a reter repasses ao INSS para destinar à previdência estadual

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de São Paulo para reter contribuições previdenciárias devidas pelo estado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de repassá-las à São Paulo Previdência (SPprev). A decisão, proferida nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2086 e 2712, tem por fundamento artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal, segundo o qual é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição previdenciária na administração pública e privada, havendo compensação entre os regimes.

 

Na liminar, o ministro assegura o encontro de contas entre o regime de previdência dos servidores paulistas e o Regime Geral de Previdência Social, do INSS. “Apresenta-se verossímil a alegação no sentido de que existe a possibilidade jurídica de haver a compensação entre os valores relativos a contribuições previdenciárias devidos pelo Estado de São Paulo à União e as quantias que a autarquia estadual tem em face do INSS”, afirmou.

 

Também menciona o relato do Estado de São Paulo alegando grave situação financeira e apontando insuficiência de recursos do SPprev da ordem de R$ 17 bilhões em 2016. O estado sustenta que vem desembolsando R$ 1,5 bilhão por mês em favor da autarquia estadual.

 

Nos pedidos feitos nas ACOs, a alegação é de que o INSS vem criando obstáculos à compensação dessas contribuições, chegando hoje o estoque devido ao Estado de São Paulo a R$ 252 milhões. Os obstáculos teriam por fundamento o Decreto 6.900/2009, que limita essa compensação financeira ao teto de R$ 500 mil ao mês. A norma iria contra previsão feita na Lei 9.796/1999, onde é prevista a realização de acordo de parcelamento no caso de acúmulo de dívidas.

 

“Não poderia o decreto limitar a autonomia dos regimes que irão celebrar o acordo e retirar, assim, a eficácia da disposição legal”, afirma a decisão. Dias Toffoli também entende que o decreto não poderia instituir regras que criem benefício para o INSS e ônus para os seus credores.

 

Fonte: site do STF, de 27/10/2017

 

 

 

Reconhecida repercussão geral de recurso que discute direito de juízes a licença-prêmio

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1059466, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não fruição.

 

O recurso foi interposto pela União contra decisão da Justiça Federal de Alagoas que concedeu a licença-prêmio a um juiz do trabalho. Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) confere aos membros da instituição o direito ao benefício, e a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a igualdade de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o MPU.

 

O benefício havia sido negado por seu órgão de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por não haver previsão na Lei Orgânica da Magistratura Federal (Loman – Lei Complementar 35/1979). A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, no entanto, deferiu o pedido com base no princípio da simetria em relação aos benefícios garantidos aos membros do MPU.

 

A União, no recurso extraordinário ao STF, argumenta que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.

 

Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, a repercussão geral do tema é evidente. “No âmbito político e social, o julgamento da questão pelo STF trará solução uniforme a qual terá necessária legitimidade, tendo em vista a inexistência de qualquer dúvida sobre a existência de interesse, direto ou indireto, de toda a magistratura nacional no resultado da lide”, afirmou. “Acrescente-se que as decisões de primeira instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte – apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”.

 

Fonte: site do STF, de 27/10/2017

 

 

 

Governo Alckmin assina Termo de Cooperação com Ministério Público e Prefeitura da capital para apurar e reprimir fraudes fiscais

 

A fim de institucionalizar e desenvolver ações contínuas e conjuntas para apurar e reprimir fraudes fiscais que causem danos ao erário, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda, assinou nesta sexta-feira, 27/10, Termo de Cooperação Técnica com representantes do Ministério Público Estadual (MPE), da Secretaria Municipal de Fazenda (SF) e da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) para instrução e acompanhamento de procedimentos criminais e fiscais nas respectivas áreas de competência.

 

Entre as atribuições deste grupo está a constituição de forças-tarefa de caráter temporário, para cumprimento de missões específicas de apuração e repressão a fraudes fiscais. A cooperação entre as instituições e o intercâmbio de informações serão definidos por meio de um comitê com representantes indicados pelos órgãos signatários do acordo.

 

Poderão ser realizadas ações conjuntas na forma de núcleos de atuação integrada, forças tarefas ou operações constituídas para elucidar estruturas de evasão fiscal complexas, envolvendo interposição fraudulenta de pessoas mediante simulação de atos ou negócios jurídicos; solicitação de providências administrativas e judiciais necessárias à prevenção e à apuração de fraude fiscal, bem como produção de provas, no exercício de suas respectivas competências; e por intercâmbio de informações, quando possível, ou oferecimento de meios necessários aos aprofundamentos das investigações promovidas por uma ou outra das entidades signatárias.

 

O prazo de vigência deste Termo e Cooperação Técnica será de 5 (cinco) anos, a partir de sua publicação oficial nos respectivos Diários Oficiais. ​​​

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 27/10/2017

 

 

 

PGE recebe, pela segunda vez, reunião plenária do Focco/SP

 

O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, abriu os trabalhos da 4ª Reunião Plenária de 2017, do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (Focco/SP), ocorrida na sede da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), no último dia 19 de outubro.

 

O Focco/SP é um programa formado por diversos órgãos, destinado a contribuir para o combate sistemático à corrupção e a lavagem de dinheiro no Estado de São Paulo. A iniciativa nasceu das discussões no âmbito da Agência de Atuação Integrada Contra o Crime Organizado, criada em 12 de novembro de 2012, por meio do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo Federal e o Estado de São Paulo.

 

Os integrantes do Focco/SP têm o compromisso de promover e difundir em parceria com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (PNLD), discutir e propor ações no âmbito do Estado que visem ao fortalecimento do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, através da qualificação de agentes públicos e da sociedade civil, alterações estruturais, propostas de alterações legislativas, dentre outras medidas.

 

Atualmente, mais de 30 instituições compõem o Fórum (AGU, BACEN, CGU, CGM, CGA, DPF, DPR, MP/SP, MPF,TCE, TCM, TCU, RFB, OGSP, PGM, PGFN, SSP, dentre outros) e, desde abril de 2016, a PGE/SP o integra como colaboradora em ações voltadas à implantação da Lei Anticorrupção, consolidação do web-denúncia, estudos e discussões sobre limites legais do sigilo fiscal, capacitação e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro,  fortalecimento do serviço de inteligência fiscal, articulação interinstitucional e compartilhamento de bases de dados entre as instituições participantes, inclusive atuando na coordenação de uma ação, que seguirá em 2018, com vistas à recuperação de ativos.

 

Essa é a segunda vez que uma reunião plenária do Focco/SP acontece na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que também recebeu a 5ª reunião plenária de 2016, realizada em 20 de outubro daquele ano.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 27/10/2017

 

 

 

AGU atualiza lista de pareceres vinculantes da entidade

 

A Advocacia-Geral da União atualizou a lista de pareceres vinculantes da entidade, que conta com mais de 200 entendimentos de nove gestões.

 

De acordo com a Lei Complementar 73, de 1993, o parecer aprovado pelo advogado-geral da União e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades devem seguir fielmente o entendimento.

 

Os pareceres estão divididos em 18 assuntos: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Agrário; Direito Ambiental; Direito Constitucional; Direito Financeiro; Direito Econômico; Direito Eleitoral; Direito Empresarial; Direito Internacional; Direito Militar; Direito Processual Civil; Direito Previdenciário; Direito da Assistência Social; Direito Processual Penal; Direito Penal; e Direito Tributário. Dentro de cada assunto, há subclassificações. A depender do tema, um parecer poderá pertencer a mais de uma classificação.

 

Cada parecer possui um código, formado por letras e números. No documento, a busca pode ser feita pelo código ou por uma palavra-chave relacionada àquela manifestação jurídica.

 

O parecer mais recente da consolidação é o GMF-06, pertencente à classificação 1.6.2. As letras “GMF” remetem à advogada-geral da União Grace Mendonça. Já a classificação 1.6.2 mostra que o parecer está contido no Direito Administrativo, por causa do primeiro número do código (1 para Direito Administrativo). Os números seguintes retratam as subclassificações.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 29/10/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2017