30 Out 17 |
Liminar autoriza SP a reter repasses ao INSS para destinar à previdência estadual
O
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
concedeu
liminar
ao
Estado
de
São
Paulo
para
reter
contribuições
previdenciárias
devidas
pelo
estado
ao
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS),
a
fim
de
repassá-las
à
São
Paulo
Previdência
(SPprev).
A
decisão,
proferida
nas
Ações
Cíveis
Originárias
(ACOs)
2086
e
2712,
tem
por
fundamento
artigo
201,
parágrafo
9º,
da
Constituição
Federal,
segundo
o
qual
é
assegurada
a
contagem
recíproca
do
tempo
de
contribuição
previdenciária
na
administração
pública
e
privada,
havendo
compensação
entre
os
regimes. Na
liminar,
o
ministro
assegura
o
encontro
de
contas
entre
o
regime
de
previdência
dos
servidores
paulistas
e
o
Regime
Geral
de
Previdência
Social,
do
INSS.
“Apresenta-se
verossímil
a
alegação
no
sentido
de
que
existe
a
possibilidade
jurídica
de
haver
a
compensação
entre
os
valores
relativos
a
contribuições
previdenciárias
devidos
pelo
Estado
de
São
Paulo
à
União
e
as
quantias
que
a
autarquia
estadual
tem
em
face
do
INSS”,
afirmou. Também
menciona
o
relato
do
Estado
de
São
Paulo
alegando
grave
situação
financeira
e
apontando
insuficiência
de
recursos
do
SPprev
da
ordem
de
R$
17
bilhões
em
2016.
O
estado
sustenta
que
vem
desembolsando
R$
1,5
bilhão
por
mês
em
favor
da
autarquia
estadual. Nos
pedidos
feitos
nas
ACOs,
a
alegação
é
de
que
o
INSS
vem
criando
obstáculos
à
compensação
dessas
contribuições,
chegando
hoje
o
estoque
devido
ao
Estado
de
São
Paulo
a
R$
252
milhões.
Os
obstáculos
teriam
por
fundamento
o
Decreto
6.900/2009,
que
limita
essa
compensação
financeira
ao
teto
de
R$
500
mil
ao
mês.
A
norma
iria
contra
previsão
feita
na
Lei
9.796/1999,
onde
é
prevista
a
realização
de
acordo
de
parcelamento
no
caso
de
acúmulo
de
dívidas. “Não
poderia
o
decreto
limitar
a
autonomia
dos
regimes
que
irão
celebrar
o
acordo
e
retirar,
assim,
a
eficácia
da
disposição
legal”,
afirma
a
decisão.
Dias
Toffoli
também
entende
que
o
decreto
não
poderia
instituir
regras
que
criem
benefício
para
o
INSS
e
ônus
para
os
seus
credores. Fonte: site do STF, de 27/10/2017
Reconhecida
repercussão
geral
de
recurso
que
discute
direito
de
juízes
a
licença-prêmio O
Plenário
Virtual
do
Supremo
Tribunal
Federal
reconheceu,
por
unanimidade,
a
existência
de
repercussão
geral
da
questão
tratada
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
1059466,
que
discute
a
isonomia
entre
as
carreiras
da
magistratura
e
do
Ministério
Público
em
relação
ao
direito
à
licença-prêmio
ou
à
indenização
por
sua
não
fruição. O
recurso
foi
interposto
pela
União
contra
decisão
da
Justiça
Federal
de
Alagoas
que
concedeu
a
licença-prêmio
a
um
juiz
do
trabalho.
Segundo
o
juiz,
o
Estatuto
do
Ministério
Público
da
União
(Lei
Complementar
75/1993)
confere
aos
membros
da
instituição
o
direito
ao
benefício,
e
a
Resolução
133/2011
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
reconhece
a
igualdade
de
direitos
e
prerrogativas
entre
a
magistratura
e
o
MPU. O
benefício
havia
sido
negado
por
seu
órgão
de
origem,
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
19ª
Região,
por
não
haver
previsão
na
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Federal
(Loman
–
Lei
Complementar
35/1979).
A
Turma
Recursal
dos
Juizados
Especiais
Federais
de
Alagoas,
no
entanto,
deferiu
o
pedido
com
base
no
princípio
da
simetria
em
relação
aos
benefícios
garantidos
aos
membros
do
MPU. A
União,
no
recurso
extraordinário
ao
STF,
argumenta
que
a
decisão
violou
diversos
dispositivos
constitucionais
e
a
Súmula
Vinculante
37
do
STF,
segundo
a
qual
não
cabe
ao
Judiciário
aumentar
vencimentos
de
servidores
públicos
com
fundamento
no
princípio
da
isonomia. Para
o
relator
do
RE,
ministro
Alexandre
de
Moraes,
a
repercussão
geral
do
tema
é
evidente.
“No
âmbito
político
e
social,
o
julgamento
da
questão
pelo
STF
trará
solução
uniforme
a
qual
terá
necessária
legitimidade,
tendo
em
vista
a
inexistência
de
qualquer
dúvida
sobre
a
existência
de
interesse,
direto
ou
indireto,
de
toda
a
magistratura
nacional
no
resultado
da
lide”,
afirmou.
“Acrescente-se
que
as
decisões
de
primeira
instância
sobre
a
matéria
vêm
tendo
impacto
imediato
na
distribuição
de
processos
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
haja
vista
o
expressivo
número
de
reclamações
ajuizadas
diretamente
perante
esta
Corte
–
apenas
no
ano
de
2017,
contabilizam-se
mais
de
50
reclamações
em
torno
deste
tema”. Fonte: site do STF, de 27/10/2017
Governo
Alckmin
assina
Termo
de
Cooperação
com
Ministério
Público
e
Prefeitura
da
capital
para
apurar
e
reprimir
fraudes
fiscais A
fim
de
institucionalizar
e
desenvolver
ações
contínuas
e
conjuntas
para
apurar
e
reprimir
fraudes
fiscais
que
causem
danos
ao
erário,
o
Governo
do
Estado
de
São
Paulo,
por
meio
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
e
da
Secretaria
da
Fazenda,
assinou
nesta
sexta-feira,
27/10,
Termo
de
Cooperação
Técnica
com
representantes
do
Ministério
Público
Estadual
(MPE),
da
Secretaria
Municipal
de
Fazenda
(SF)
e
da
Procuradoria
Geral
do
Município
de
São
Paulo
(PGM)
para
instrução
e
acompanhamento
de
procedimentos
criminais
e
fiscais
nas
respectivas
áreas
de
competência. Entre
as
atribuições
deste
grupo
está
a
constituição
de
forças-tarefa
de
caráter
temporário,
para
cumprimento
de
missões
específicas
de
apuração
e
repressão
a
fraudes
fiscais.
A
cooperação
entre
as
instituições
e
o
intercâmbio
de
informações
serão
definidos
por
meio
de
um
comitê
com
representantes
indicados
pelos
órgãos
signatários
do
acordo. Poderão
ser
realizadas
ações
conjuntas
na
forma
de
núcleos
de
atuação
integrada,
forças
tarefas
ou
operações
constituídas
para
elucidar
estruturas
de
evasão
fiscal
complexas,
envolvendo
interposição
fraudulenta
de
pessoas
mediante
simulação
de
atos
ou
negócios
jurídicos;
solicitação
de
providências
administrativas
e
judiciais
necessárias
à
prevenção
e
à
apuração
de
fraude
fiscal,
bem
como
produção
de
provas,
no
exercício
de
suas
respectivas
competências;
e
por
intercâmbio
de
informações,
quando
possível,
ou
oferecimento
de
meios
necessários
aos
aprofundamentos
das
investigações
promovidas
por
uma
ou
outra
das
entidades
signatárias. O
prazo
de
vigência
deste
Termo
e
Cooperação
Técnica
será
de
5
(cinco)
anos,
a
partir
de
sua
publicação
oficial
nos
respectivos
Diários
Oficiais.
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 27/10/2017
PGE
recebe,
pela
segunda
vez,
reunião
plenária
do
Focco/SP O
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
abriu
os
trabalhos
da
4ª
Reunião
Plenária
de
2017,
do
Fórum
de
Combate
à
Corrupção
e
Lavagem
de
Dinheiro
no
Estado
de
São
Paulo
(Focco/SP),
ocorrida
na
sede
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
(PGE),
no
último
dia
19
de
outubro. O
Focco/SP
é
um
programa
formado
por
diversos
órgãos,
destinado
a
contribuir
para
o
combate
sistemático
à
corrupção
e
a
lavagem
de
dinheiro
no
Estado
de
São
Paulo.
A
iniciativa
nasceu
das
discussões
no
âmbito
da
Agência
de
Atuação
Integrada
Contra
o
Crime
Organizado,
criada
em
12
de
novembro
de
2012,
por
meio
do
Acordo
de
Cooperação
Técnica
entre
o
Governo
Federal
e
o
Estado
de
São
Paulo. Os
integrantes
do
Focco/SP
têm
o
compromisso
de
promover
e
difundir
em
parceria
com
a
Estratégia
Nacional
de
Combate
à
Corrupção
e
à
Lavagem
de
Dinheiro
(ENCCLA),
o
Programa
Nacional
de
Capacitação
e
Treinamento
para
o
Combate
à
Corrupção
e
a
Lavagem
de
Dinheiro
(PNLD),
discutir
e
propor
ações
no
âmbito
do
Estado
que
visem
ao
fortalecimento
do
combate
à
corrupção
e
à
lavagem
de
dinheiro,
através
da
qualificação
de
agentes
públicos
e
da
sociedade
civil,
alterações
estruturais,
propostas
de
alterações
legislativas,
dentre
outras
medidas. Atualmente,
mais
de
30
instituições
compõem
o
Fórum
(AGU,
BACEN,
CGU,
CGM,
CGA,
DPF,
DPR,
MP/SP,
MPF,TCE,
TCM,
TCU,
RFB,
OGSP,
PGM,
PGFN,
SSP,
dentre
outros)
e,
desde
abril
de
2016,
a
PGE/SP
o
integra
como
colaboradora
em
ações
voltadas
à
implantação
da
Lei
Anticorrupção,
consolidação
do
web-denúncia,
estudos
e
discussões
sobre
limites
legais
do
sigilo
fiscal,
capacitação
e
combate
à
corrupção
e
à
lavagem
de
dinheiro,
fortalecimento
do
serviço
de
inteligência
fiscal,
articulação
interinstitucional
e
compartilhamento
de
bases
de
dados
entre
as
instituições
participantes,
inclusive
atuando
na
coordenação
de
uma
ação,
que
seguirá
em
2018,
com
vistas
à
recuperação
de
ativos. Essa
é
a
segunda
vez
que
uma
reunião
plenária
do
Focco/SP
acontece
na
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
que
também
recebeu
a
5ª
reunião
plenária
de
2016,
realizada
em
20
de
outubro
daquele
ano. Fonte: site da PGE-SP, de 27/10/2017
AGU
atualiza
lista
de
pareceres
vinculantes
da
entidade A
Advocacia-Geral
da
União
atualizou
a
lista
de
pareceres
vinculantes
da
entidade,
que
conta
com
mais
de
200
entendimentos
de
nove
gestões. De
acordo
com
a
Lei
Complementar
73,
de
1993,
o
parecer
aprovado
pelo
advogado-geral
da
União
e
publicado
juntamente
com
o
despacho
presidencial
vincula
a
administração
federal,
cujos
órgãos
e
entidades
devem
seguir
fielmente
o
entendimento. Os
pareceres
estão
divididos
em
18
assuntos:
Direito
Administrativo;
Direito
Civil;
Direito
Agrário;
Direito
Ambiental;
Direito
Constitucional;
Direito
Financeiro;
Direito
Econômico;
Direito
Eleitoral;
Direito
Empresarial;
Direito
Internacional;
Direito
Militar;
Direito
Processual
Civil;
Direito
Previdenciário;
Direito
da
Assistência
Social;
Direito
Processual
Penal;
Direito
Penal;
e
Direito
Tributário.
Dentro
de
cada
assunto,
há
subclassificações.
A
depender
do
tema,
um
parecer
poderá
pertencer
a
mais
de
uma
classificação. Cada
parecer
possui
um
código,
formado
por
letras
e
números.
No
documento,
a
busca
pode
ser
feita
pelo
código
ou
por
uma
palavra-chave
relacionada
àquela
manifestação
jurídica. O
parecer
mais
recente
da
consolidação
é
o
GMF-06,
pertencente
à
classificação
1.6.2.
As
letras
“GMF”
remetem
à
advogada-geral
da
União
Grace
Mendonça.
Já
a
classificação
1.6.2
mostra
que
o
parecer
está
contido
no
Direito
Administrativo,
por
causa
do
primeiro
número
do
código
(1
para
Direito
Administrativo).
Os
números
seguintes
retratam
as
subclassificações.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 29/10/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
28/10/2017 |
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