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DECRETO Nº 62.886, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 21/10/2017

     

STF mantém demissão de defensores do ES contratados sem concurso 

Considerando inconstitucional a manutenção de advogados contratados sem concurso para exercer a função defensores após a Constituição Federal de 1988, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a demissão de advogados admitidos após a Constituição 1988, sem concurso público, na Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Por maioria de votos, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que havia anulado as demissões. De acordo com os autos, em 2009, ato da Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos determinou o imediato desligamento dos advogados, que haviam sido contratados em 1990. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 22/10/2017

 
     

Fazenda de São Paulo não deverá recuperar R$ 1,9 bi de empresa ativa 

A Secretaria da Fazenda paulista não tem expectativa de reaver a maior dívida de ICMS de empresa ainda atuante no Estado, a refinaria Manguinhos, do Rio de Janeiro, apurou a coluna. A soma devida é de R$ 1,9 bilhão. Como a empresa continua sem pagar imposto, o governo espera ganhar na Justiça para "estancar a sangria" –parar de perder receitas. Há um imbróglio tributário que envolve a refinaria. Na origem, está uma tentativa da empresa de usar precatórios (títulos de dívida do Estado) para quitar seus impostos –um expediente que ela usa no Rio e afirma ser aceito pela Constituição. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mercado Aberto, de 23/10/2017

     

STF vai analisar limites da competência da União para estabelecer normas gerais previdenciárias 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral em recurso no qual se discute a competência da União para propor normas gerais em matéria previdenciária, no que diz respeito ao descumprimento, pelos demais entes federados, das normas estabelecidas pela Lei 9.717/1998 e pelo Decreto 3.778/2001. No Recurso Extraordinário (RE) 1007271, questiona-se decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que afastou a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Estado de Pernambuco e determinou que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção pelo descumprimento das normas. No STF, a União aponta que a decisão da Justiça Federal ofende os artigos 2º e 24, inciso XII, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que lhe atribuem a competência para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 23/10/2017

 
     

Comunicados do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/10/2017

 
     
 
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