23 Out 17 |
DECRETO Nº 62.886, DE 20 DE OUTUBRO DE
2017 Suspende o expediente
nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá
providências correlatas Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 21/10/2017 |
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STF mantém demissão
de defensores do ES contratados sem
concurso Considerando
inconstitucional a manutenção de advogados contratados sem concurso para
exercer a função defensores após a Constituição Federal de 1988, a 1ª
Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a demissão de advogados
admitidos após a Constituição 1988, sem concurso público, na Defensoria
Pública do Estado do Espírito Santo. Por maioria de votos, os ministros
reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que havia
anulado as demissões. De acordo com os autos, em 2009, ato da Secretaria
Estadual de Gestão e Recursos Humanos determinou o imediato desligamento
dos advogados, que haviam sido contratados em 1990. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
22/10/2017 |
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Fazenda de São Paulo
não deverá recuperar R$ 1,9 bi de empresa
ativa A Secretaria da Fazenda
paulista não tem expectativa de reaver a maior dívida de ICMS de empresa
ainda atuante no Estado, a refinaria Manguinhos, do Rio de Janeiro, apurou
a coluna. A soma devida é de R$ 1,9 bilhão. Como a empresa continua sem
pagar imposto, o governo espera ganhar na Justiça para "estancar a
sangria" –parar de perder receitas. Há um imbróglio tributário que envolve
a refinaria. Na origem, está uma tentativa da empresa de usar precatórios
(títulos de dívida do Estado) para quitar seus impostos –um expediente que
ela usa no Rio e afirma ser aceito pela Constituição. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mercado
Aberto, de 23/10/2017 |
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STF vai analisar
limites da competência da União para estabelecer normas gerais
previdenciárias O Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral em recurso
no qual se discute a competência da União para propor normas gerais em
matéria previdenciária, no que diz respeito ao descumprimento, pelos
demais entes federados, das normas estabelecidas pela Lei 9.717/1998 e
pelo Decreto 3.778/2001. No Recurso Extraordinário (RE) 1007271,
questiona-se decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que afastou
a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo
Estado de Pernambuco e determinou que a União se abstenha de aplicar
qualquer sanção pelo descumprimento das normas. No STF, a União aponta que
a decisão da Justiça Federal ofende os artigos 2º e 24, inciso XII,
parágrafo 1º, da Constituição Federal, que lhe atribuem a competência para
disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos
regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais.
Clique
aqui Fonte: site do STF, de
23/10/2017 |
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Comunicados do
Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 21/10/2017 |
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