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Out
17

Comunicado GPGE 

O Procurador Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado em atividade, especializados em questões tributárias (artigo 64 da Lei estadual 13.457, de 18-03-2009), independentemente da área de atuação, que podem apresentar manifestação de interesse em exercer a função de juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2018/2019, através de cadastramento na área restrita da página oficial da PGE na internet (www.pge.sp.gov.br), no link “Interesse - TIT”, no período de 20-10-2017 até 30-10-2017. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/10/2017

     

Por não ter caráter tributário, multa ambiental prescreve em cinco anos 

A prescrição de multa ambiental, por não ter caráter tributário, é regida pelo Decreto 20.910/1932, que define o prazo de cinco anos para questionamentos. Além disso, o termo inicial prescricional é o vencimento do crédito não pago após o fim do processo administrativo. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reformar sentença que negou ajuizamento de execução pela União. A Advocacia-Geral da União, que representou o Ibama na causa, recorreu ao TRF-1 alegando que o prazo para ajuizamento de execução de multa por infração ambiental prescreve após cinco anos. Para a AGU, a contagem do prazo prescricional deveria começar após o término do processo administrativo. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 18/10/2017

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Pauta da 19ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 20-10-2017

Horário 10:00H Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/10/2017

     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/10/2017

 
     
 
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