19 Out 17 |
Comunicado
GPGE O Procurador Geral do
Estado comunica aos Procuradores do Estado em atividade, especializados em
questões tributárias (artigo 64 da Lei estadual 13.457, de 18-03-2009),
independentemente da área de atuação, que podem apresentar manifestação de
interesse em exercer a função de juiz servidor público do Tribunal de
Impostos e Taxas no biênio 2018/2019, através de cadastramento na área
restrita da página oficial da PGE na internet (www.pge.sp.gov.br), no link
“Interesse - TIT”, no período de 20-10-2017 até 30-10-2017. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 19/10/2017
|
||||
Por não ter caráter tributário, multa ambiental prescreve em
cinco anos A prescrição de multa
ambiental, por não ter caráter tributário, é regida pelo Decreto
20.910/1932, que define o prazo de cinco anos para questionamentos. Além
disso, o termo inicial prescricional é o vencimento do crédito não pago
após o fim do processo administrativo. Esse foi o entendimento da 8ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reformar sentença que negou
ajuizamento de execução pela União. A Advocacia-Geral da União, que
representou o Ibama na causa, recorreu ao TRF-1 alegando que o prazo para
ajuizamento de execução de multa por infração ambiental prescreve após
cinco anos. Para a AGU, a contagem do prazo prescricional deveria começar
após o término do processo administrativo. Clique
aqui Fonte: Assessoria de
Imprensa da AGU, de 18/10/2017 |
|||||
Comunicado do Conselho da
PGE Pauta da 19ª Sessão
Ordinária - Biênio 2017/2018 Data da Realização:
20-10-2017 Horário 10:00H Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
19/10/2017 |
|||||
Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 19/10/2017 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|