10 Out 17 |
Deputados querem votar Previdência mais
enxuta Em meio à tramitação da
segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, lideranças governistas
no Congresso lançaram uma nova ofensiva para apresentar à base aliada uma
proposta mais enxuta da reforma da Previdência. A estratégia é colocar o
texto em votação no plenário da Câmara em novembro, após a análise da
denúncia. O grupo está preparando um texto alternativo (ou emenda
aglutinativa) ao parecer do deputado Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA) que
foi aprovado em maio em uma comissão especial da Casa. Vice-líder do
governo na Câmara, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) diz que a emenda deve
se concentrar em três mudanças: idade mínima de aposentadoria, tempo
mínimo de contribuição e uma regra de transição para quem já contribui
hoje com a Previdência. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 10/10/2017 |
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Alckmin amplia benefício de
isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental e
autistas O governador Geraldo
Alckmin assinou nesta segunda-feira (9/10), em evento no Palácio dos
Bandeirantes, decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o
benefício de isenção de IPVA para deficientes. A partir da publicação da
norma, pessoas com deficiência física - condutoras ou não -, deficiência
visual, mental severa ou profunda, e autistas também serão
favorecidas com a isenção. "Ampliamos a Lei para que pessoas com
deficiência visual, tetraplegia ou deficiência mental grave possam ter
acesso à essa isenção por meio de alguém que dirija por ele. Isso é
importante para o exercício da cidadania, que envolve poder se locomover
livremente e realizar suas atividades diárias", disse o governador durante
o anuncio. Clique
aqui Fonte: site da SEFAZ-SP, de
9/10/2017 |
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Confederação questiona
normas que proíbem exercício da advocacia aos servidores de MP
estadual A Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5788), no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim
de que servidores dos Ministérios Públicos Estaduais possam exercer a
advocacia, de acordo com os limites previstos em lei. A ministra Rosa
Weber é a relatora da ação. Na ADI, a confederação questiona o artigo 7º,
da Lei mineira nº 16.180/2006, que proibiu os servidores do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) de advogarem. Também contesta a
Resolução nº 27/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o
qual veda o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados,
requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e
da União. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
9/10/2017 |
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Regra para promoção de
juízes é tema de repercussão
geral O Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de processo relativo aos
critérios para o provimento de cargos a juízes. No Recurso Extraordinário
(RE) 1037926, se discutem os critérios adotados pelo Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual deu preferência à remoção em relação
às promoções por antiguidade. No RE, o Estado do Rio Grande do Sul
questiona decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
segundo a qual a vaga destinada à promoção por antiguidade não pode ser
destinada à remoção. A decisão favoreceu um grupo de magistrados que
impetrou mandado de segurança contra ato do Conselho da Magistratura do
TJ-RS, exigindo a precedência do critério de antiguidade. O tribunal local
adotou a precedência da remoção. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
9/10/2017 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 10/10/2017 |
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