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Out
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Deputados querem votar Previdência mais enxuta

 

Em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, lideranças governistas no Congresso lançaram uma nova ofensiva para apresentar à base aliada uma proposta mais enxuta da reforma da Previdência. A estratégia é colocar o texto em votação no plenário da Câmara em novembro, após a análise da denúncia.

 

O grupo está preparando um texto alternativo (ou emenda aglutinativa) ao parecer do deputado Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA) que foi aprovado em maio em uma comissão especial da Casa. Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) diz que a emenda deve se concentrar em três mudanças: idade mínima de aposentadoria, tempo mínimo de contribuição e uma regra de transição para quem já contribui hoje com a Previdência.

 

Segundo Mansur, a ideia é manter a proposta de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, como já previsto no parecer do relator aprovado na comissão. Mas “ajustes” devem ser feitos no tempo mínimo de contribuição - de 25 anos, pelo texto da comissão - e na regra de transição. “Estamos preparando alguns ajustes, mas também não pode ser algo café com leite”, disse ao Estadão/Broadcast.

 

Mansur afirma que vem tratando sobre a emenda aglutinativa com o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, e até com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Outros deputados, como Darcísio Perondi (PMDB-RS), também estariam envolvidos na articulação. “Tem algumas pessoas estudando”, admitiu o peemedebista, sem querer dar mais detalhes. “O certo é que o governo vai colocar a Previdência para votar depois da denúncia.”

 

Apesar das investidas dos parlamentares, uma fonte da área econômica afirmou que o governo segue trabalhando pela aprovação do relatório de Arthur de Oliveira Maia. Na avaliação dessa fonte, a pauta política agora tem sido dominada pela votação da denúncia, mas a negociação em torno da reforma vai adquirir “maior firmeza” após a conclusão desse processo. A intenção é colocar a Previdência em votação na sequência.

 

Em agosto, Oliveira Maia chegou a propor à equipe econômica possíveis aperfeiçoamentos no texto, como a permissão para que brasileiros que tenham atingido a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) possam pedir a aposentadoria com benefício proporcional caso ainda não tenham completado os 25 anos de contribuição que o governo pretende exigir como mínimo a partir da reforma. À época, a ideia era garantir um benefício de 60% do salário de contribuição em caso de 20 anos de recolhimento à Previdência, ou 50% com 15 anos. A reforma prevê 70% do salário de contribuição aos 25 anos de contribuição, tempo mínimo previsto na proposta.

 

Nos últimos dias, o relator tem preferido não falar sobre as articulações. Em agosto, ele já comentava que não era possível avançar com a reforma da Previdência enquanto a pauta for a denúncia.

 

Mesmo que os parlamentares consigam emplacar uma proposta mais enxuta, a resistência na base aliada deve continuar. O principal temor dos deputados é votar uma matéria impopular a menos de um ano para as eleições de 2018, quando a maioria deles disputará reeleição ou vagas de senador ou governador.

 

“Acho muito difícil aprovar. O problema foi que o governo não conseguiu esclarecer bem os efeitos dessa reforma na cabeça das pessoas. Elas veem a reforma como algo que vai retirar direitos. Tem que ter um esclarecimento melhor. Eu mesmo não me sinto confortável de jeito nenhum”, disse o líder do PR, deputado José Rocha (BA), que comanda a sexta maior bancada da Câmara, com 37 parlamentares.

 

REFORMA MÍNIMA

 

Base aliada articula proposta com pontos básicos da reforma

 

Idade mínima

 

Ficaria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, como aprovado na comissão especial.

 

Contribuição

 

Tempo mínimo pode sofrer “ajustes”. Proposta aprovada na comissão exige ao menos 25 anos de contribuição à Previdência.

 

Transição

 

Regra de transição também deve passar por alterações nas mãos dos parlamentares. Atual proposta prevê exigência de idade mínima (que começa em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, subindo aos poucos) e “pedágio” com adicional de 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

 

Próxima gestão

 

Demais mudanças, como nas regras para servidores, ficariam para próximo governo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/10/2017

 

 

 

Alckmin amplia benefício de isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas

 

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (9/10), em evento no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA para deficientes. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física - condutoras ou não -, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas também serão favorecidas com a isenção.

 

"Ampliamos a Lei para que pessoas com deficiência visual, tetraplegia ou deficiência mental grave possam ter acesso à essa isenção por meio de alguém que dirija por ele. Isso é importante para o exercício da cidadania, que envolve poder se locomover livremente e realizar suas atividades diárias", disse o governador durante o anuncio.

Alckmin destacou ainda os pontos necessários para a ampliação da legislação "Corrigimos a legislação estabelecendo um limite para o valor do veículo em R$70 mil para evitar veículos de luxo comprados com isenção, como num caso recente de uma Lamborghini adquirida nesses termos. Expandimos o benefício para que a isenção de ICMS e IPVA atinja realmente aquele que mais necessita".

 

O secretário adjunto da Fazenda, Rogério Ceron, ressaltou também o lançamento da ferramenta eletrônica criada para auxiliar nas solicitações: "O processo de solicitação da isenção passa a ser totalmente eletrônico, não mais em papel, tornando o acesso mais fácil. A população não terá mais que se deslocar até um posto fiscal".

 

O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.

 

De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.

 

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

 

Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores de Isenção de Veículos – SIVEI

 

Outra novidade é que, visando facilitar a forma de apresentação dos pedidos de isenção de ICMS e IPVA, a Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento das pessoas até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento.

 

O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores – SIVEI permitirá aos cidadãos realizarem a solicitação de casa, carregando todos os documentos necessários diretamente no sistema.

 

A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico.

 

Vale salientar que todos os pedidos administrativos referentes ao IPVA passam a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia todos os contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência.

 

O SIVEI ficará disponível a partir de 17 de outubro na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – portal.fazenda.sp.gov.br.

 

Redução de multa na inscrição em dívida ativa

O decreto assinado pelo governador Alckmin também regulamenta outra importante alteração no que diz respeito aos débitos de IPVA. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão não mais aos atuais 100%, mais sim a 40% do valor do imposto.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 9/10/2017

 

 

 

Confederação questiona normas que proíbem exercício da advocacia aos servidores de MP estadual

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5788), no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que servidores dos Ministérios Públicos Estaduais possam exercer a advocacia, de acordo com os limites previstos em lei. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.

 

Na ADI, a confederação questiona o artigo 7º, da Lei mineira nº 16.180/2006, que proibiu os servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) de advogarem. Também contesta a Resolução nº 27/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o qual veda o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União.

 

A autora da ação sustenta ofensa à Constituição Federal, ao afirmar que o artigo 128 impõe restrição para o exercício da advocacia apenas aos membros do MP e não aos integrantes de seus quadros auxiliares, ou seja, os servidores. De acordo com ela, os servidores auxiliares dos Ministérios Públicos Estaduais podem exercer a advocacia, “desde que não exerçam funções incompatíveis, bem como não atuem perante o Poder Judiciário Estadual cujos superiores estejam vinculados na atuação ou advoguem contra a Fazenda Pública que os remunere”.

 

A entidade alega que a Constituição não conferiu aos entes federados ou aos poderes instituídos a possibilidade de estabelecer limites à advocacia, “a não ser pela lei nacional que a regulamentou”. “Não obstante existir lei estadual que vede os servidores do MPE-MG de exercerem a advocacia, tal lei não tem o condão de afastar a lei federal que regulamentou o exercício da advocacia, por ofensa ao pacto federativo”, sustenta.

 

Assim, a confederação ressalta que o artigo 22, inciso XVI, da CF, estabelece como sendo de competência privativa da União a regulamentação das condições para o exercício de profissões, dentre elas a advocacia. Argumenta, ainda, que a Resolução nº 27/2008, do CNMP, também se mostra inconstitucional por afronta os princípios da reserva legal e da legalidade, previstos nos artigos 5º, inciso II, e 37, ambos da CF.

 

De acordo com a ADI, uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB, “devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual, conforme prevê o artigo 5º, inciso XIII, da CF”.

Pedidos

 

Liminarmente, a entidade pede a suspensão do artigo 7º, da Lei mineira nº 16.180, e da Resolução nº 27/2008, do CNMP. No mérito, solicita a confirmação da liminar a fim de que seja julgado totalmente procedente o pedido para declarar que os atos questionados “não respeitaram os dispositivos constitucionais do livre exercício da atividade econômica, bem como a competência privativa da União em regulamentar as condições para o exercício das profissões, o que foi feito pelo Estatuto da Advocacia”.

 

A entidade autora da ADI também requer que seja declarado o direito dos servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, em especial aos de Minas Gerais, de obterem a inscrição perante a OAB, preenchidos os requisitos previstos no Estatuto da Advocacia.

 

Fonte: site do STF, de 9/10/2017

 

 

 

Regra para promoção de juízes é tema de repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de processo relativo aos critérios para o provimento de cargos a juízes. No Recurso Extraordinário (RE) 1037926, se discutem os critérios adotados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual deu preferência à remoção em relação às promoções por antiguidade.

 

No RE, o Estado do Rio Grande do Sul questiona decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a vaga destinada à promoção por antiguidade não pode ser destinada à remoção. A decisão favoreceu um grupo de magistrados que impetrou mandado de segurança contra ato do Conselho da Magistratura do TJ-RS, exigindo a precedência do critério de antiguidade. O tribunal local adotou a precedência da remoção.

 

No recurso trazido ao STF, o Estado do Rio Grande do Sul sustenta que a decisão do STJ viola o artigo 95, inciso II, da Constituição Federal, relativo à inamovibilidade dos magistrados. Violaria ainda o artigo 125, caput, e parágrafo 1º, relativo ao direito dos estados de organizar sua Justiça.

 

Argumenta que o artigo 81 da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não veda que a remoção preceda à promoção por antiguidade. O texto da lei diz apenas que “na magistratura de carreira dos estados, ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção”. Ou seja, estabelece regra sobre a precedência da remoção ao provimento inicial e à promoção por merecimento. Mas é omisso quanto à promoção por antiguidade, o que autoriza a edição da norma local.

 

Em contrarrazões, o grupo de magistrados sustenta que a regra adotada pelo TJ-RS está em discrepância com a Loman, e nega haver no caso violação do princípio da inamovibilidade.

 

No STF, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, por maioria. O processo deverá ser redistribuído para nova relatoria, segundo o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 324 do Regimento Interno do STF*, uma vez que o relator, ministro Ricardo Lewandowski, integra a corrente vencida na votação.

 

*Art. 324

§ 3º No julgamento realizado por meio eletrônico, se vencido o Relator, redigirá o acórdão o ministro sorteado na redistribuição, dentre aqueles que divergiram ou não se manifestaram, a quem competirá a relatoria do recurso para exame do mérito e de incidentes processuais.

 

Fonte: site do STF, de 9/10/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/10/2017

 
 
 
 

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