10 Out 17 |
Deputados querem votar Previdência mais enxuta
Em
meio
à
tramitação
da
segunda
denúncia
contra
o
presidente
Michel
Temer,
lideranças
governistas
no
Congresso
lançaram
uma
nova
ofensiva
para
apresentar
à
base
aliada
uma
proposta
mais
enxuta
da
reforma
da
Previdência.
A
estratégia
é
colocar
o
texto
em
votação
no
plenário
da
Câmara
em
novembro,
após
a
análise
da
denúncia.
O
grupo
está
preparando
um
texto
alternativo
(ou
emenda
aglutinativa)
ao
parecer
do
deputado
Arthur
de
Oliveira
Maia
(PPS-BA)
que
foi
aprovado
em
maio
em
uma
comissão
especial
da
Casa.
Vice-líder
do
governo
na
Câmara,
o
deputado
Beto
Mansur
(PRB-SP)
diz
que
a
emenda
deve
se
concentrar
em
três
mudanças:
idade
mínima
de
aposentadoria,
tempo
mínimo
de
contribuição
e
uma
regra
de
transição
para
quem
já
contribui
hoje
com
a
Previdência. Segundo
Mansur,
a
ideia
é
manter
a
proposta
de
idade
mínima
de
62
anos
para
mulheres
e
65
anos
para
homens,
como
já
previsto
no
parecer
do
relator
aprovado
na
comissão.
Mas
“ajustes”
devem
ser
feitos
no
tempo
mínimo
de
contribuição
-
de
25
anos,
pelo
texto
da
comissão
-
e
na
regra
de
transição.
“Estamos
preparando
alguns
ajustes,
mas
também
não
pode
ser
algo
café
com
leite”,
disse
ao
Estadão/Broadcast. Mansur
afirma
que
vem
tratando
sobre
a
emenda
aglutinativa
com
o
secretário
da
Previdência
Social,
Marcelo
Caetano,
e
até
com
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles.
Outros
deputados,
como
Darcísio
Perondi
(PMDB-RS),
também
estariam
envolvidos
na
articulação.
“Tem
algumas
pessoas
estudando”,
admitiu
o
peemedebista,
sem
querer
dar
mais
detalhes.
“O
certo
é
que
o
governo
vai
colocar
a
Previdência
para
votar
depois
da
denúncia.”
Apesar
das
investidas
dos
parlamentares,
uma
fonte
da
área
econômica
afirmou
que
o
governo
segue
trabalhando
pela
aprovação
do
relatório
de
Arthur
de
Oliveira
Maia.
Na
avaliação
dessa
fonte,
a
pauta
política
agora
tem
sido
dominada
pela
votação
da
denúncia,
mas
a
negociação
em
torno
da
reforma
vai
adquirir
“maior
firmeza”
após
a
conclusão
desse
processo.
A
intenção
é
colocar
a
Previdência
em
votação
na
sequência. Em
agosto,
Oliveira
Maia
chegou
a
propor
à
equipe
econômica
possíveis
aperfeiçoamentos
no
texto,
como
a
permissão
para
que
brasileiros
que
tenham
atingido
a
idade
mínima
(65
anos
para
homens
e
62
anos
para
mulheres)
possam
pedir
a
aposentadoria
com
benefício
proporcional
caso
ainda
não
tenham
completado
os
25
anos
de
contribuição
que
o
governo
pretende
exigir
como
mínimo
a
partir
da
reforma.
À
época,
a
ideia
era
garantir
um
benefício
de
60%
do
salário
de
contribuição
em
caso
de
20
anos
de
recolhimento
à
Previdência,
ou
50%
com
15
anos.
A
reforma
prevê
70%
do
salário
de
contribuição
aos
25
anos
de
contribuição,
tempo
mínimo
previsto
na
proposta. Nos
últimos
dias,
o
relator
tem
preferido
não
falar
sobre
as
articulações.
Em
agosto,
ele
já
comentava
que
não
era
possível
avançar
com
a
reforma
da
Previdência
enquanto
a
pauta
for
a
denúncia. Mesmo
que
os
parlamentares
consigam
emplacar
uma
proposta
mais
enxuta,
a
resistência
na
base
aliada
deve
continuar.
O
principal
temor
dos
deputados
é
votar
uma
matéria
impopular
a
menos
de
um
ano
para
as
eleições
de
2018,
quando
a
maioria
deles
disputará
reeleição
ou
vagas
de
senador
ou
governador.
“Acho
muito
difícil
aprovar.
O
problema
foi
que
o
governo
não
conseguiu
esclarecer
bem
os
efeitos
dessa
reforma
na
cabeça
das
pessoas.
Elas
veem
a
reforma
como
algo
que
vai
retirar
direitos.
Tem
que
ter
um
esclarecimento
melhor.
Eu
mesmo
não
me
sinto
confortável
de
jeito
nenhum”,
disse
o
líder
do
PR,
deputado
José
Rocha
(BA),
que
comanda
a
sexta
maior
bancada
da
Câmara,
com
37
parlamentares.
REFORMA
MÍNIMA Base
aliada
articula
proposta
com
pontos
básicos
da
reforma Idade
mínima Ficaria
em
65
anos
para
homens
e
62
anos
para
mulheres,
como
aprovado
na
comissão
especial. Contribuição
Tempo
mínimo
pode
sofrer
“ajustes”.
Proposta
aprovada
na
comissão
exige
ao
menos
25
anos
de
contribuição
à
Previdência. Transição
Regra
de
transição
também
deve
passar
por
alterações
nas
mãos
dos
parlamentares.
Atual
proposta
prevê
exigência
de
idade
mínima
(que
começa
em
53
anos
para
mulheres
e
55
anos
para
homens,
subindo
aos
poucos)
e
“pedágio”
com
adicional
de
30%
sobre
o
tempo
que
falta
para
a
aposentadoria. Próxima
gestão
Demais
mudanças,
como
nas
regras
para
servidores,
ficariam
para
próximo
governo. Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/10/2017
Alckmin
amplia
benefício
de
isenção
de
IPVA
para
pessoas
com
deficiência
física,
visual,
mental
e
autistas O
governador
Geraldo
Alckmin
assinou
nesta
segunda-feira
(9/10),
em
evento
no
Palácio
dos
Bandeirantes,
decreto
que
regulamenta
a
Lei
nº
16.498/2017
e
amplia
o
benefício
de
isenção
de
IPVA
para
deficientes.
A
partir
da
publicação
da
norma,
pessoas
com
deficiência
física
-
condutoras
ou
não
-,
deficiência
visual,
mental
severa
ou
profunda,
e
autistas
também
serão
favorecidas
com
a
isenção. "Ampliamos
a
Lei
para
que
pessoas
com
deficiência
visual,
tetraplegia
ou
deficiência
mental
grave
possam
ter
acesso
à
essa
isenção
por
meio
de
alguém
que
dirija
por
ele.
Isso
é
importante
para
o
exercício
da
cidadania,
que
envolve
poder
se
locomover
livremente
e
realizar
suas
atividades
diárias",
disse
o
governador
durante
o
anuncio. Alckmin
destacou
ainda
os
pontos
necessários
para
a
ampliação
da
legislação
"Corrigimos
a
legislação
estabelecendo
um
limite
para
o
valor
do
veículo
em
R$70
mil
para
evitar
veículos
de
luxo
comprados
com
isenção,
como
num
caso
recente
de
uma
Lamborghini
adquirida
nesses
termos.
Expandimos
o
benefício
para
que
a
isenção
de
ICMS
e
IPVA
atinja
realmente
aquele
que
mais
necessita". O
secretário
adjunto
da
Fazenda,
Rogério
Ceron,
ressaltou
também
o
lançamento
da
ferramenta
eletrônica
criada
para
auxiliar
nas
solicitações:
"O
processo
de
solicitação
da
isenção
passa
a
ser
totalmente
eletrônico,
não
mais
em
papel,
tornando
o
acesso
mais
fácil.
A
população
não
terá
mais
que
se
deslocar
até
um
posto
fiscal". O
benefício
será
concedido
para
um
único
veículo
de
propriedade
da
pessoa
que
se
enquadre
nessas
condições.
Além
disso,
o
valor
não
pode
ser
superior
a
R$
70
mil.
O
veículo
deve
estar
registrado
em
nome
do
beneficiário,
seja
ele
capaz
ou
incapaz.
Nos
casos
de
incapacidade,
o
veículo
deverá
ser
adquirido
pelo
curador,
tutor,
pai
ou
responsável
legal
em
nome
próprio
do
curatelado,
tutelado
ou
menor. De
maneira
geral,
as
exigências
necessárias
para
a
isenção
de
IPVA
são
as
mesmas
vigentes
para
a
aquisição
de
veículo
novo
com
isenção
do
ICMS
e
incluem
a
necessidade
de
um
laudo
médico
que
ateste
a
deficiência. Para
veículos
novos,
o
pedido
de
isenção
deve
ser
efetuado
em
até
30
dias
contados
a
partir
da
data
de
emissão
da
Nota
Fiscal
Eletrônica
de
aquisição.
Para
usados,
a
solicitação
deve
ser
realizada
antes
da
data
do
fato
gerador
do
imposto
–
ou
seja,
para
usufruir
da
isenção
de
IPVA
em
2018
o
pedido
deve
ser
realizado
até
31
de
dezembro
de
2017. Sistema
de
Controle
de
Pedidos
de
Benefícios
Fiscais
para
Veículos
Automotores
de
Isenção
de
Veículos
–
SIVEI Outra
novidade
é
que,
visando
facilitar
a
forma
de
apresentação
dos
pedidos
de
isenção
de
ICMS
e
IPVA,
a
Secretaria
da
Fazenda
desenvolveu
um
sistema
que
possibilita
a
apresentação
do
requerimento
diretamente
por
meio
da
internet,
de
forma
totalmente
digital,
eliminando
a
necessidade
de
deslocamento
das
pessoas
até
um
Posto
Fiscal
ou
unidade
de
atendimento. O
Sistema
de
Controle
de
Pedidos
de
Benefícios
Fiscais
para
Veículos
Automotores
–
SIVEI
permitirá
aos
cidadãos
realizarem
a
solicitação
de
casa,
carregando
todos
os
documentos
necessários
diretamente
no
sistema. A
análise
do
pedido
pelo
Fisco
também
será
facilitada,
pois
o
SIVEI
permite
o
direcionamento
do
pedido
para
a
unidade
tributária
competente
para
emitir
a
decisão,
bem
como
a
visualização
dos
documentos
carregados
em
um
pedido
de
isenção,
reduzindo
o
tempo
de
análise
necessário
para
um
processo
físico. Vale
salientar
que
todos
os
pedidos
administrativos
referentes
ao
IPVA
passam
a
ser
feitos
de
forma
digital
pelo
SIVEI,
o
que
beneficia
todos
os
contribuintes
que
têm
alguma
demanda
em
relação
a
esse
tributo,
e
não
somente
as
pessoas
com
deficiência. O
SIVEI
ficará
disponível
a
partir
de
17
de
outubro
na
página
no
IPVA
no
portal
da
Secretaria
da
Fazenda
–
portal.fazenda.sp.gov.br. Redução
de
multa
na
inscrição
em
dívida
ativa O
decreto
assinado
pelo
governador
Alckmin
também
regulamenta
outra
importante
alteração
no
que
diz
respeito
aos
débitos
de
IPVA.
Após
a
inscrição
em
dívida
ativa,
os
acréscimos
moratórios
corresponderão
não
mais
aos
atuais
100%,
mais
sim
a
40%
do
valor
do
imposto. Fonte: site da SEFAZ-SP, de 9/10/2017
Confederação
questiona
normas
que
proíbem
exercício
da
advocacia
aos
servidores
de
MP
estadual A
Confederação
dos
Servidores
Públicos
do
Brasil
(CSPB)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5788),
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
a
fim
de
que
servidores
dos
Ministérios
Públicos
Estaduais
possam
exercer
a
advocacia,
de
acordo
com
os
limites
previstos
em
lei.
A
ministra
Rosa
Weber
é
a
relatora
da
ação. Na
ADI,
a
confederação
questiona
o
artigo
7º,
da
Lei
mineira
nº
16.180/2006,
que
proibiu
os
servidores
do
Ministério
Público
do
Estado
de
Minas
Gerais
(MPE-MG)
de
advogarem.
Também
contesta
a
Resolução
nº
27/2008,
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP),
o
qual
veda
o
exercício
da
advocacia
aos
servidores
efetivos,
comissionados,
requisitados
ou
colocados
à
disposição
do
Ministério
Público
dos
Estados
e
da
União. A
autora
da
ação
sustenta
ofensa
à
Constituição
Federal,
ao
afirmar
que
o
artigo
128
impõe
restrição
para
o
exercício
da
advocacia
apenas
aos
membros
do
MP
e
não
aos
integrantes
de
seus
quadros
auxiliares,
ou
seja,
os
servidores.
De
acordo
com
ela,
os
servidores
auxiliares
dos
Ministérios
Públicos
Estaduais
podem
exercer
a
advocacia,
“desde
que
não
exerçam
funções
incompatíveis,
bem
como
não
atuem
perante
o
Poder
Judiciário
Estadual
cujos
superiores
estejam
vinculados
na
atuação
ou
advoguem
contra
a
Fazenda
Pública
que
os
remunere”. A
entidade
alega
que
a
Constituição
não
conferiu
aos
entes
federados
ou
aos
poderes
instituídos
a
possibilidade
de
estabelecer
limites
à
advocacia,
“a
não
ser
pela
lei
nacional
que
a
regulamentou”.
“Não
obstante
existir
lei
estadual
que
vede
os
servidores
do
MPE-MG
de
exercerem
a
advocacia,
tal
lei
não
tem
o
condão
de
afastar
a
lei
federal
que
regulamentou
o
exercício
da
advocacia,
por
ofensa
ao
pacto
federativo”,
sustenta. Assim,
a
confederação
ressalta
que
o
artigo
22,
inciso
XVI,
da
CF,
estabelece
como
sendo
de
competência
privativa
da
União
a
regulamentação
das
condições
para
o
exercício
de
profissões,
dentre
elas
a
advocacia.
Argumenta,
ainda,
que
a
Resolução
nº
27/2008,
do
CNMP,
também
se
mostra
inconstitucional
por
afronta
os
princípios
da
reserva
legal
e
da
legalidade,
previstos
nos
artigos
5º,
inciso
II,
e
37,
ambos
da
CF. De
acordo
com
a
ADI,
uma
vez
que
os
servidores
sejam
qualificados
para
exercerem
a
advocacia,
com
aprovação
no
certame
da
OAB,
“devem
poder
exercer
livremente
a
advocacia
na
Justiça
Federal,
do
Trabalho
e
qualquer
outro
processo
ou
consultoria
que
não
seja
em
face
da
Fazenda
Pública
Estadual,
conforme
prevê
o
artigo
5º,
inciso
XIII,
da
CF”. Pedidos Liminarmente,
a
entidade
pede
a
suspensão
do
artigo
7º,
da
Lei
mineira
nº
16.180,
e
da
Resolução
nº
27/2008,
do
CNMP.
No
mérito,
solicita
a
confirmação
da
liminar
a
fim
de
que
seja
julgado
totalmente
procedente
o
pedido
para
declarar
que
os
atos
questionados
“não
respeitaram
os
dispositivos
constitucionais
do
livre
exercício
da
atividade
econômica,
bem
como
a
competência
privativa
da
União
em
regulamentar
as
condições
para
o
exercício
das
profissões,
o
que
foi
feito
pelo
Estatuto
da
Advocacia”. A
entidade
autora
da
ADI
também
requer
que
seja
declarado
o
direito
dos
servidores
dos
Ministérios
Públicos
Estaduais,
em
especial
aos
de
Minas
Gerais,
de
obterem
a
inscrição
perante
a
OAB,
preenchidos
os
requisitos
previstos
no
Estatuto
da
Advocacia. Fonte: site do STF, de 9/10/2017
Regra
para
promoção
de
juízes
é
tema
de
repercussão
geral O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
reconheceu
a
repercussão
geral
de
processo
relativo
aos
critérios
para
o
provimento
de
cargos
a
juízes.
No
Recurso
Extraordinário
(RE)
1037926,
se
discutem
os
critérios
adotados
pelo
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Sul
(TJ-RS),
o
qual
deu
preferência
à
remoção
em
relação
às
promoções
por
antiguidade. No
RE,
o
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
questiona
decisão
proferida
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
segundo
a
qual
a
vaga
destinada
à
promoção
por
antiguidade
não
pode
ser
destinada
à
remoção.
A
decisão
favoreceu
um
grupo
de
magistrados
que
impetrou
mandado
de
segurança
contra
ato
do
Conselho
da
Magistratura
do
TJ-RS,
exigindo
a
precedência
do
critério
de
antiguidade.
O
tribunal
local
adotou
a
precedência
da
remoção. No
recurso
trazido
ao
STF,
o
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
sustenta
que
a
decisão
do
STJ
viola
o
artigo
95,
inciso
II,
da
Constituição
Federal,
relativo
à
inamovibilidade
dos
magistrados.
Violaria
ainda
o
artigo
125,
caput,
e
parágrafo
1º,
relativo
ao
direito
dos
estados
de
organizar
sua
Justiça. Argumenta
que
o
artigo
81
da
Lei
Complementar
35/1979,
a
Lei
Orgânica
da
Magistratura
(Loman)
não
veda
que
a
remoção
preceda
à
promoção
por
antiguidade.
O
texto
da
lei
diz
apenas
que
“na
magistratura
de
carreira
dos
estados,
ao
provimento
inicial
e
à
promoção
por
merecimento
precederá
a
remoção”.
Ou
seja,
estabelece
regra
sobre
a
precedência
da
remoção
ao
provimento
inicial
e
à
promoção
por
merecimento.
Mas
é
omisso
quanto
à
promoção
por
antiguidade,
o
que
autoriza
a
edição
da
norma
local. Em
contrarrazões,
o
grupo
de
magistrados
sustenta
que
a
regra
adotada
pelo
TJ-RS
está
em
discrepância
com
a
Loman,
e
nega
haver
no
caso
violação
do
princípio
da
inamovibilidade. No
STF,
o
Plenário
Virtual
reconheceu
a
repercussão
geral
da
matéria,
por
maioria.
O
processo
deverá
ser
redistribuído
para
nova
relatoria,
segundo
o
que
dispõe
o
parágrafo
3º
do
artigo
324
do
Regimento
Interno
do
STF*,
uma
vez
que
o
relator,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
integra
a
corrente
vencida
na
votação. *Art.
324 §
3º
No
julgamento
realizado
por
meio
eletrônico,
se
vencido
o
Relator,
redigirá
o
acórdão
o
ministro
sorteado
na
redistribuição,
dentre
aqueles
que
divergiram
ou
não
se
manifestaram,
a
quem
competirá
a
relatoria
do
recurso
para
exame
do
mérito
e
de
incidentes
processuais. Fonte: site do STF, de 9/10/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
10/10/2017 |
||
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