06 Out 17 |
Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes no
Rio Grande do Norte O corregedor nacional
de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão
imediata do pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte. No Diário de Justiça eletrônico de
ontem, 4, o tribunal do Estado publicou a aprovação do pagamento da verba
de forma retroativa por cinco anos. Segundo Noronha, a decisão do TJ-RN
contraria “a um só tempo” precedentes do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O corregedor também apontou que
o pagamento sem dotação orçamentária prevista, ou seja, sem o
remanejamento do orçamento, pode gerar danos sérios na administração do
tribunal. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
5/10/2017 |
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QR Code usado em
petição inicial garante antecipação de
tutela O juiz de Direito José
Maria Nascimento, do 13º JECiv de Natal/RN, destacou o uso de um QR Code
na petição inicial de uma ação de obrigação de fazer combinada com
indenizatória ao conceder uma antecipação de tutela. De acordo com o
disposto na decisão, a prova anexada por meio do QR Code foi fundamental
para comprovar o fato que motivou a ação. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
5/10/2017 |
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Ministro nega
liminar que pedia transferência de presos há mais de 2 anos em
penitenciárias federais para
estados O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no
Habeas Corpus (HC) 148459, em que a Defensoria Pública da União (DPU) pede
a transferência de detentos, presos há mais de dois anos em penitenciárias
federais de segurança máxima, para presídios estaduais, preferencialmente
em seus estados de origem. Na avaliação do relator, os fatos apontados
pela DPU, “em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade”.
Clique
aqui Fonte: site do STF, de
5/10/2017 |
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Governo cria núcleo
para combater judicialização da
saúde As inúmeras decisões
obrigando o SUS a custear tratamentos e medicamentos não oferecidos
regularmente pelo governo fizeram com que o Ministério da Saúde criasse o
Núcleo de Judicialização. A criação do órgão foi oficializada nesta
quinta-feira (5/10) com a publicação da Portaria 2.566 no Diário Oficial
da União. O artigo 1º da publicação determina que a finalidade do núcleo é
“organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do
Ministério da Saúde”. Essas solicitações, continua, são “as ações
judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos,
insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinado
aos usuários do Sistema Único de Saúde”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
5/10/2017 |
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