06
Out
17

Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes no Rio Grande do Norte

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão imediata do pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No Diário de Justiça eletrônico de ontem, 4, o tribunal do Estado publicou a aprovação do pagamento da verba de forma retroativa por cinco anos. Segundo Noronha, a decisão do TJ-RN contraria “a um só tempo” precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O corregedor também apontou que o pagamento sem dotação orçamentária prevista, ou seja, sem o remanejamento do orçamento, pode gerar danos sérios na administração do tribunal. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/10/2017

     

QR Code usado em petição inicial garante antecipação de tutela

O juiz de Direito José Maria Nascimento, do 13º JECiv de Natal/RN, destacou o uso de um QR Code na petição inicial de uma ação de obrigação de fazer combinada com indenizatória ao conceder uma antecipação de tutela. De acordo com o disposto na decisão, a prova anexada por meio do QR Code foi fundamental para comprovar o fato que motivou a ação. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 5/10/2017

 
     

Ministro nega liminar que pedia transferência de presos há mais de 2 anos em penitenciárias federais para estados 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 148459, em que a Defensoria Pública da União (DPU) pede a transferência de detentos, presos há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais, preferencialmente em seus estados de origem. Na avaliação do relator, os fatos apontados pela DPU, “em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade”. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 5/10/2017

     

Governo cria núcleo para combater judicialização da saúde

As inúmeras decisões obrigando o SUS a custear tratamentos e medicamentos não oferecidos regularmente pelo governo fizeram com que o Ministério da Saúde criasse o Núcleo de Judicialização. A criação do órgão foi oficializada nesta quinta-feira (5/10) com a publicação da Portaria 2.566 no Diário Oficial da União. O artigo 1º da publicação determina que a finalidade do núcleo é “organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde”. Essas solicitações, continua, são “as ações judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinado aos usuários do Sistema Único de Saúde”. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 5/10/2017

 
     
 
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