06 Out 17 |
Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes no Rio Grande do Norte
O
corregedor
nacional
de
Justiça,
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
determinou
a
suspensão
imediata
do
pagamento
de
auxílio-moradia
retroativo
a
juízes
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Norte.
No
Diário
de
Justiça
eletrônico
de
ontem,
4,
o
tribunal
do
Estado
publicou
a
aprovação
do
pagamento
da
verba
de
forma
retroativa
por
cinco
anos. Segundo
Noronha,
a
decisão
do
TJ-RN
contraria
“a
um
só
tempo”
precedentes
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
O
corregedor
também
apontou
que
o
pagamento
sem
dotação
orçamentária
prevista,
ou
seja,
sem
o
remanejamento
do
orçamento,
pode
gerar
danos
sérios
na
administração
do
tribunal. “De
outro
lado,
se
o
pagamento
for
efetuado
e
posteriormente
declarado
inconstitucional
(pelo
STF)
ou
até
mesmo
ilegal
(pelo
CNJ),
trará
sérios
problemas
à
administração
do
tribunal
devido
a
dificuldade
de
ressarcimento
ao
erário
público
das
verbas.
E
mais,
verificou-se
em
inspeção
recente
no
TJRN
que
há
inúmeras
outras
necessidades,
tais
como
reformas
de
infraestrutura
das
dependências
na
capital
e
no
interior”,
escreveu
Noronha. O
corregedor
determinou
que
o
tribunal
do
Rio
Grande
do
Norte
suspenda
imediatamente
qualquer
pagamento
retroativo
e
apresente
uma
manifestação
em
15
dias
sobre
o
assunto. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/10/2017
QR
Code
usado
em
petição
inicial
garante
antecipação
de
tutela O
juiz
de
Direito
José
Maria
Nascimento,
do
13º
JECiv
de
Natal/RN,
destacou
o
uso
de
um
QR
Code
na
petição
inicial
de
uma
ação
de
obrigação
de
fazer
combinada
com
indenizatória
ao
conceder
uma
antecipação
de
tutela.
De
acordo
com
o
disposto
na
decisão,
a
prova
anexada
por
meio
do
QR
Code
foi
fundamental
para
comprovar
o
fato
que
motivou
a
ação. A
ação
questionava
a
suspensão
de
uma
linha
telefônica
pela
empresa
Telemar
Norte
S/A,
conhecida
pelo
nome
fantasia
“Oi”.
Na
inicial,
a
parte
autora
alega
que
o
pagamento
da
fatura
que
teria
gerado
a
suspensão
da
linha
em
questão
teria
sido
paga.
A
parte
autora
juntou
tanto
o
comprovante
de
pagamento
da
fatura,
quanto
o
aviso
da
operadora
de
que
aquela
fatura
específica
teria
gerado
a
suspensão. No
entanto,
além
da
inclusão
dos
documentos
impressos,
o
autor
da
ação
inovou
ao
adicionar
um
QR
Code,
bem
como
um
hiperlink,
na
petição
enviada
através
do
PJE. O
fato
foi
destacado
pelo
magistrado
ao
conceder
a
tutela
antecipada
para
desbloqueio
da
linha
telefônica. “Colacionou,
ainda,
interessante
ferramenta
para
demonstrar
sua
alegação,
consistente
em
um
vídeo
que
pode
ser
acessado
pelo
link
https://goo.gl/9iGZoT
ou
com
QR
Code,
no
qual
tenta
fazer
ligação
para
o
número
((84)
XXXXX
4170)
e
se
ouve
a
gravação
com
a
informação
de
que
“este
número
que
você
ligou
não
recebe
chamada
ou
não
existe”,
destacou
o
juiz
na
decisão. De
acordo
com
o
magistrado,
a
medida
inovadora
foi
importante
para
dirimir
uma
dúvida
muito
comum
aos
juízes
em
processos
similares
ao
caso
narrado. “Eu
achei
muito
interessante.
Tem
processos
como
esses,
em
que
se
faz
necessário
provar
o
fato
imediato,
no
caso
o
bloqueio,
pois
até
o
momento
do
julgamento,
a
empresa
pode
ter
feito
o
desbloqueio.
Nesses
casos,
o
magistrado
tem
que
recorrer
a
outros
fatos
e
se
torna
mais
difícil
avaliar
objetivamente.” Celeridade O
proponente
da
ação,
o
advogado
Sebastião
Rodrigues
Leite
Júnior,
explicou
a
decisão
de
utilizar
o
recurso
tecnológico
em
sua
petição
inicial.
De
acordo
com
o
advogado,
o
uso
da
tecnologia
no
Direito
é
uma
forma
de
garantir
celeridade
e
eficácia
ao
processo
judicial. “Às
vezes,
quando
o
advogado
precisa
anexar
um
vídeo
ou
algum
outro
documento
como
prova,
é
preciso
anexar
um
CD,
Pen
Drive
ou
qualquer
outro
tipo
de
mídia.
Isso
gera
um
trabalho
a
mais
para
o
advogado
e
para
a
própria
secretaria
da
Vara,
que
vai
ter
que
armazenar
essas
mídias
e
procurá-las
quando
o
juiz
precisar
consultar.
O
QR
Code
facilita
isso
na
hora
de
antecipar
a
produção
de
uma
prova.
Ele
transporta
para
dentro
dos
autos
o
que
o
juiz
precisa
ver.” Segundo
o
causídico,
a
medida
foi
tão
eficaz
que
já
foi
procurado
por
colegas
interessados
na
tecnologia. Fonte: Migalhas, de 5/10/2017
Ministro
nega
liminar
que
pedia
transferência
de
presos
há
mais
de
2
anos
em
penitenciárias
federais
para
estados O
ministro
Alexandre
de
Moraes,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
indeferiu
pedido
de
liminar
no
Habeas
Corpus
(HC)
148459,
em
que
a
Defensoria
Pública
da
União
(DPU)
pede
a
transferência
de
detentos,
presos
há
mais
de
dois
anos
em
penitenciárias
federais
de
segurança
máxima,
para
presídios
estaduais,
preferencialmente
em
seus
estados
de
origem. Na
avaliação
do
relator,
os
fatos
apontados
pela
DPU,
“em
uma
primeira
análise,
não
apresentam
nenhuma
ilegalidade”.
O
ministro
lembra
que
a
própria
Lei
11.671/2008,
regulamentada
pelo
Decreto
6.877/2009,
não
fixa
um
limite
de
prazo
para
a
transferência
dos
detentos,
“mas
autoriza
sucessivas
renovações
da
manutenção
dos
detentos
no
recolhimento
em
estabelecimentos
penais
federais
de
segurança
máxima
sempre
que,
presentes
os
requisitos,
o
interesse
da
segurança
pública
de
toda
sociedade
permaneça
intocável”.
O
ministro
salienta
que
tais
prorrogações
podem
ser
autorizadas
diante
de
decisão
fundamentada
pelo
juiz
competente
“para
cada
uma
das
novas
renovações
de
prazos
não
superiores,
individualmente,
a
360
dias”.
Em
sua
decisão
o
ministro
afirma
que
mecanismos
de
combate
ao
crime
organizado,
como
aqueles
previstos
na
Lei
11.671/2008
e
no
Decreto
6.877/2009,
deveriam
ser
ampliados
e
que
é
um
grande
desafio
efetivar
“um
maior
entrosamento
dos
diversos
órgãos
governamentais
na
investigação,
repressão,
combate
à
impunidade,
aplicação
de
sanções
e
regimes
de
cumprimento
proporcionais,
principalmente,
em
relação
aos
gravíssimos
crimes
praticados
e
ordenados
pelas
lideranças
de
facções
criminosas”. Assim,
o
relator
indeferiu
a
liminar
e
determinou
a
imediata
abertura
de
vista
ao
defensor
público
geral
para
que
se
manifeste
em
15
dias,
apontando
todas
as
autoridades
coatoras
e
os
respectivos
presos
nessa
situação,
como
exigido
pela
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal. Fonte: site do STF, de 5/10/2017
Governo
cria
núcleo
para
combater
judicialização
da
saúde As
inúmeras
decisões
obrigando
o
SUS
a
custear
tratamentos
e
medicamentos
não
oferecidos
regularmente
pelo
governo
fizeram
com
que
o
Ministério
da
Saúde
criasse
o
Núcleo
de
Judicialização.
A
criação
do
órgão
foi
oficializada
nesta
quinta-feira
(5/10)
com
a
publicação
da
Portaria
2.566
no
Diário
Oficial
da
União. O
artigo
1º
da
publicação
determina
que
a
finalidade
do
núcleo
é
“organizar
e
promover
o
atendimento
das
demandas
judiciais
no
âmbito
do
Ministério
da
Saúde”.
Essas
solicitações,
continua,
são
“as
ações
judiciais
que
tenham
por
objeto
impor
à
União
a
aquisição
de
medicamentos,
insumos,
material
médico-hospitalar
e
a
contratação
de
serviços
destinado
aos
usuários
do
Sistema
Único
de
Saúde”. Já
o
parágrafo
1º
do
artigo
2º
da
portaria
lista
diversas
competências
do
núcleo,
“visando
ao
aprimoramento
da
defesa
da
União”.
Entre
as
atribuições
estão
o
fornecimento
de
informações
à
consultoria
jurídica
do
Ministério
da
Saúde
sobre
o
fornecimento
pelo
SUS
do
medicamento
exigido
na
decisão
judicial,
terapias
alternativas
à
exigida
pelo
juízo,
as
normas
que
embasaram
a
obrigação
imposta
pela
Justiça
e
se
o
medicamento
é
registrado
na
Anvisa
e
pode
ser
fornecido
pela
via
administrativa. O
núcleo
também
deverá
emitir
relatórios
periódicos
sobre
as
demandas
judiciais
relacionadas
ao
Ministério
da
Saúde
e
propor
à
Secretaria
Executiva
da
pasta
metodologias
e
ações
para
aperfeiçoar
a
resolução
dos
casos
levados
à
Justiça. Fonte:
Conjur,
de
5/10/2017 |
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