06
Out
17

Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes no Rio Grande do Norte

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão imediata do pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No Diário de Justiça eletrônico de ontem, 4, o tribunal do Estado publicou a aprovação do pagamento da verba de forma retroativa por cinco anos.

 

Segundo Noronha, a decisão do TJ-RN contraria “a um só tempo” precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O corregedor também apontou que o pagamento sem dotação orçamentária prevista, ou seja, sem o remanejamento do orçamento, pode gerar danos sérios na administração do tribunal.

 

“De outro lado, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido a dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas. E mais, verificou-se em inspeção recente no TJRN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior”, escreveu Noronha.

 

O corregedor determinou que o tribunal do Rio Grande do Norte suspenda imediatamente qualquer pagamento retroativo e apresente uma manifestação em 15 dias sobre o assunto.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/10/2017

 

 

 

QR Code usado em petição inicial garante antecipação de tutela

 

O juiz de Direito José Maria Nascimento, do 13º JECiv de Natal/RN, destacou o uso de um QR Code na petição inicial de uma ação de obrigação de fazer combinada com indenizatória ao conceder uma antecipação de tutela. De acordo com o disposto na decisão, a prova anexada por meio do QR Code foi fundamental para comprovar o fato que motivou a ação.

 

A ação questionava a suspensão de uma linha telefônica pela empresa Telemar Norte S/A, conhecida pelo nome fantasia “Oi”. Na inicial, a parte autora alega que o pagamento da fatura que teria gerado a suspensão da linha em questão teria sido paga. A parte autora juntou tanto o comprovante de pagamento da fatura, quanto o aviso da operadora de que aquela fatura específica teria gerado a suspensão.

 

No entanto, além da inclusão dos documentos impressos, o autor da ação inovou ao adicionar um QR Code, bem como um hiperlink, na petição enviada através do PJE.

 

O fato foi destacado pelo magistrado ao conceder a tutela antecipada para desbloqueio da linha telefônica.

 

“Colacionou, ainda, interessante ferramenta para demonstrar sua alegação, consistente em um vídeo que pode ser acessado pelo link https://goo.gl/9iGZoT ou com QR Code, no qual tenta fazer ligação para o número ((84) XXXXX 4170) e se ouve a gravação com a informação de que “este número que você ligou não recebe chamada ou não existe”, destacou o juiz na decisão.

 

De acordo com o magistrado, a medida inovadora foi importante para dirimir uma dúvida muito comum aos juízes em processos similares ao caso narrado.

 

“Eu achei muito interessante. Tem processos como esses, em que se faz necessário provar o fato imediato, no caso o bloqueio, pois até o momento do julgamento, a empresa pode ter feito o desbloqueio. Nesses casos, o magistrado tem que recorrer a outros fatos e se torna mais difícil avaliar objetivamente.”

 

Celeridade

 

O proponente da ação, o advogado Sebastião Rodrigues Leite Júnior, explicou a decisão de utilizar o recurso tecnológico em sua petição inicial. De acordo com o advogado, o uso da tecnologia no Direito é uma forma de garantir celeridade e eficácia ao processo judicial.

 

“Às vezes, quando o advogado precisa anexar um vídeo ou algum outro documento como prova, é preciso anexar um CD, Pen Drive ou qualquer outro tipo de mídia. Isso gera um trabalho a mais para o advogado e para a própria secretaria da Vara, que vai ter que armazenar essas mídias e procurá-las quando o juiz precisar consultar. O QR Code facilita isso na hora de antecipar a produção de uma prova. Ele transporta para dentro dos autos o que o juiz precisa ver.”

 

Segundo o causídico, a medida foi tão eficaz que já foi procurado por colegas interessados na tecnologia.

 

Fonte: Migalhas, de 5/10/2017

 

 

 

Ministro nega liminar que pedia transferência de presos há mais de 2 anos em penitenciárias federais para estados

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 148459, em que a Defensoria Pública da União (DPU) pede a transferência de detentos, presos há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais, preferencialmente em seus estados de origem.

 

Na avaliação do relator, os fatos apontados pela DPU, “em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade”. O ministro lembra que a própria Lei 11.671/2008, regulamentada pelo Decreto 6.877/2009, não fixa um limite de prazo para a transferência dos detentos, “mas autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável”. O ministro salienta que tais prorrogações podem ser autorizadas diante de decisão fundamentada pelo juiz competente “para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias”.

 

Em sua decisão o ministro afirma que mecanismos de combate ao crime organizado, como aqueles previstos na Lei 11.671/2008 e no Decreto 6.877/2009, deveriam ser ampliados e que é um grande desafio efetivar “um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sanções e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas”.

 

Assim, o relator indeferiu a liminar e determinou a imediata abertura de vista ao defensor público geral para que se manifeste em 15 dias, apontando todas as autoridades coatoras e os respectivos presos nessa situação, como exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: site do STF, de 5/10/2017

 

 

 

Governo cria núcleo para combater judicialização da saúde

 

As inúmeras decisões obrigando o SUS a custear tratamentos e medicamentos não oferecidos regularmente pelo governo fizeram com que o Ministério da Saúde criasse o Núcleo de Judicialização. A criação do órgão foi oficializada nesta quinta-feira (5/10) com a publicação da Portaria 2.566 no Diário Oficial da União.

 

O artigo 1º da publicação determina que a finalidade do núcleo é “organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde”. Essas solicitações, continua, são “as ações judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinado aos usuários do Sistema Único de Saúde”.

 

Já o parágrafo 1º do artigo 2º da portaria lista diversas competências do núcleo, “visando ao aprimoramento da defesa da União”. Entre as atribuições estão o fornecimento de informações à consultoria jurídica do Ministério da Saúde sobre o fornecimento pelo SUS do medicamento exigido na decisão judicial, terapias alternativas à exigida pelo juízo, as normas que embasaram a obrigação imposta pela Justiça e se o medicamento é registrado na Anvisa e pode ser fornecido pela via administrativa.

 

O núcleo também deverá emitir relatórios periódicos sobre as demandas judiciais relacionadas ao Ministério da Saúde e propor à Secretaria Executiva da pasta metodologias e ações para aperfeiçoar a resolução dos casos levados à Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 5/10/2017

 
 
 
 

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