02 Out 17 |
Para TIT-SP, juízes não podem atuar no mesmo caso em duas
instâncias Após cinco anos, o Tribunal
de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo aprovou mais uma questão de ordem,
a 20ª de sua história. A norma define que as novas regras de impedimento
estabelecidas pela Lei 16.498, de 18 de julho de 2017, devem ser aplicadas
a todos os julgamentos não concluídos, mesmo que iniciados antes da
promulgação da lei. Trata-se de uma lei estadual que adequou o
funcionamento do TIT ao novo Código de Processo Civil, que em seu artigo
144 veda que um magistrado atue em mais de um grau, independentemente de
qual seja. A questão de um juiz julgar em duas instâncias ganhou
importância no TIT após o advento da Lei 13.457/2009, que criou a Câmara
Superior e determinou-se que a sua composição seria diversa da composição
de suas câmaras julgadoras. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
30/9/2017 |
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DPU pede retorno aos estados
de detentos em presídios federais há mais de 2
anos A Defensoria Pública da
União (DPU) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC
148459), com pedido de liminar, para que todos os detentos que estejam
presos em estabelecimento penal federal há mais de dois anos retornem a
seus estados de origem. A DPU alega ocorrência de constrangimento ilegal
em razão de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
já que, de acordo com a Lei 11.671/2008, a permanência do preso em
penitenciária federal não pode ser superior 720 dias (360 dias
prorrogáveis por igual período). O HC foi distribuído ao ministro
Alexandre de Moraes. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
2/10/2017 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.307,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Altera a Lei
Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação
dos vencimentos dos integrantes do subquadro de apoio da Defensoria
Pública, fixa data-base para fins de revisão dos vencimentos e proventos
do seu quadro de servidores, possibilita a instituição de funções de
confiança e dá outras providências Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de
30/9/2017 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 30/9/2017 |
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