18 Set 17 |
Suspenso auxílio-moradia em tribunal de
contas A 6ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou a
suspensão do pagamento de auxílio-moradia aos conselheiros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e aos integrantes da carreira do Ministério
Público naquela corte de contas. A decisão foi tomada em ação popular com
pedido de liminar para suspender os pagamentos referentes ao mencionado
auxilio. O pedido foi negado pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda
Pública do Distrito Federal, que entendeu que não estavam presentes os
requisitos autorizadores da medida de urgência. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
16/9/2017 |
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Câmara aceita
pedidos da OAB e aprova substitutivo da PEC dos
Precatórios A Comissão Especial da
Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição dos
Precatórios (PEC 212/2016) aprovou o substitutivo do texto original do
Senado, passando a permitir que estados e municípios aumentem
consideravelmente os repasses mensais para o pagamento dos precatórios em
atraso. O substitutivo é de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP) e seguirá para o Plenário da Câmara, onde será votado em dois
turnos. O principal trecho alterado do texto original é o fim da ampliação
de mais 10 anos no prazo de pagamento dos precatórios, que afrontaria
decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.347. O texto aprovado aprimora instrumentos de
financiamento para viabilizar o pagamento em prazo inferior a 10 anos. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de
16/9/2017 |
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Governador do RJ
questiona lei estadual que permite parcelar multas de
trânsito O governador do Rio de
Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão), ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5778) no Supremo Tribunal Federal (STF) para
questionar lei estadual que instituiu a possiblidade de parcelamento das
multas de trânsito. O caso está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A
Lei estadual 6.323/2012 diz que os proprietários de veículos automotores,
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estão autorizados a parcelar em até
12 vezes as multas de seus veículos, do exercício vigente e dos quatro
exercícios anteriores. De acordo com o governador, a Constituição Federal
prevê, em seu artigo 22, inciso XI, a competência privativa da União para
legislar sobre trânsito e transporte. Desse modo, sustenta que a
legislação estadual só poderia tratar da matéria se existisse lei
complementar autorizativa, o que não existe. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
16/9/2017 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 16/9/2017 |
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