18
Set
17

Suspenso auxílio-moradia em tribunal de contas

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou a suspensão do pagamento de auxílio-moradia aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e aos integrantes da carreira do Ministério Público naquela corte de contas. A decisão foi tomada em ação popular com pedido de liminar para suspender os pagamentos referentes ao mencionado auxilio. O pedido foi negado pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que entendeu que não estavam presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 16/9/2017

     

Câmara aceita pedidos da OAB e aprova substitutivo da PEC dos Precatórios 

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 212/2016) aprovou o substitutivo do texto original do Senado, passando a permitir que estados e municípios aumentem consideravelmente os repasses mensais para o pagamento dos precatórios em atraso. O substitutivo é de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e seguirá para o Plenário da Câmara, onde será votado em dois turnos. O principal trecho alterado do texto original é o fim da ampliação de mais 10 anos no prazo de pagamento dos precatórios, que afrontaria decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.347. O texto aprovado aprimora instrumentos de financiamento para viabilizar o pagamento em prazo inferior a 10 anos. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 16/9/2017

 
     

Governador do RJ questiona lei estadual que permite parcelar multas de trânsito 

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5778) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar lei estadual que instituiu a possiblidade de parcelamento das multas de trânsito. O caso está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A Lei estadual 6.323/2012 diz que os proprietários de veículos automotores, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estão autorizados a parcelar em até 12 vezes as multas de seus veículos, do exercício vigente e dos quatro exercícios anteriores. De acordo com o governador, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 22, inciso XI, a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Desse modo, sustenta que a legislação estadual só poderia tratar da matéria se existisse lei complementar autorizativa, o que não existe. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 16/9/2017

     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/9/2017

 
     
     
 
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