30 Ago 17 |
Conselheiro participa de audiência com
Procuradores O Conselheiro Dimas
Eduardo Ramalho se reuniu, na última quinta-feira (24/8), com a Diretoria
da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP). Na sede da
entidade, na capital, foi recepcionado pelo Presidente Marcos Nusdeo.
Durante a audiência, o Conselheiro destacou as importantes atribuições
desempenhadas pelos Procuradores do Estado, externando o seu respeito pela
carreira. Egresso do Ministério Público paulista, Ramalho – há 5 anos na
Corte de Contas ressaltou que busca manter um contato permanente com
as carreiras de Estado, fundamentais para a sociedade paulista. Dentre
outros assuntos, Dimas Ramalho e Marcos Nusdeo conversaram sobre o futuro
e a estruturação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). O Presidente da
APESP reiterou a necessidade da realização do concurso de ingresso para a
Procuradoria. Segundo ele, já são mais de 350 cargos vagos. Clique
aqui Fonte: Diário Oficial, Caderno
Legislativo, Seção TCE-SP, de
29/8/2017 |
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Questionada lei de
Santa Catarina que obriga distribuição de análogos de
insulina A distribuição gratuita
de análogos de insulina aos pacientes inscritos em programa de educação
para diabéticos está sendo questionada pelo chefe do Executivo de Santa
Catarina. O governador Raimundo Colombo ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 5.758) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a
concessão de medida cautelar para suspender a Lei estadual 17.110/2017. O
relator é o ministro Celso de Mello. Na ação, o governador informa que o
projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa foi integralmente
vetado, mas que os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a
lei. Alega que, ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita de
análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do
Sistema Único de Saúde (SUS), que tem caráter universal conforme
estabelecido pelo artigo 196 da Constituição Federal. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
29/8/2017 |
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Ministro susta
pagamento de parcela ilegal a juízes do Acre e determina devolução de
valores O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu definitivamente o
pagamento de parcela de 40% sobre os vencimentos de magistrados estaduais
do Acre e condenou os beneficiados à devolução das quantias recebidas, em
relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente
corrigidos nos índices aplicados à Fazenda Pública. A decisão se deu na
Ação Originária (AO) 506. Em 1995, a Assembleia Legislativa do Acre
aprovou o projeto de lei que instituiu o Código de Organização Judiciária
e Divisão Judiciária do Estado do Acre. A lei sancionada pelo Executivo
previa, no artigo 326, o pagamento de gratificação de nível superior,
correspondente a 40% do vencimento, “aos servidores ocupantes de cargos de
nível superior”. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
30/8/2017 |
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STJ reconhece
tempestividade de recurso fora das regras do novo
CPC A 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade de um recurso especial
protocolado fora do prazo e sem a comprovação de feriado local que impediu
sua formalização dentro das regras do novo Código de Processo Civil. A
maioria do colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela
discordou do relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, que ficou
vencido. Segundo o processo, o autor do recurso foi intimado
eletronicamente em 20 de maio de 2016 do acórdão recorrido do Tribunal de
Justiça de Tocantins. O prazo de 15 dias úteis para a interposição do
recurso especial teve início, para Cueva, em 23 de maio, expirando em 13
de junho. Porém, o recurso foi protocolado em 14 de junho, motivo pelo
qual o ministro e a própria presidência do STJ o consideraram
intempestivo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
29/8/2017 |
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Processo judicial
eletrônico é obrigatório em toda a Justiça Federal da 3ª
Região Com a obrigatoriedade
da utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe) na Seção Judiciária do
Mato Grosso do Sul – prevista a partir de hoje (28/8) pela Resolução PRES
nº 88, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – , a Justiça
Federal dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul não receberá mais
novas ações em meio físico – exceto ações criminais e execuções fiscais. O
sistema que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do
processo de forma eletrônica foi iniciado em agosto de 2015 e teve um
cronograma gradual de instalação e de determinação de uso obrigatório. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF3,
de 30/8/2017 |
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Teto
esburacado Dentre as muitas
medidas para o controle dos gastos com pessoal, poucas são mais simbólicas
que o veto constitucional a remunerações de ocupantes de cargos públicos
acima do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Que esse teto
—hoje de R$ 33,7 mil— tenha se transformado em letra morta no Judiciário e
no Ministério Público é demonstração de que a agenda corporativista tem
suplantado o interesse coletivo. Pesquisa recente apontou que apenas 3%
dos promotores paulistas recebem menos que esse valor, em razão de
variados penduricalhos e auxílios não considerados para o cálculo dos
limites. O mesmo se dá em outros Estados. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de
30/8/2017 |
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