30
Ago
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Conselheiro participa de audiência com Procuradores 

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho se reuniu, na última quinta-feira (24/8), com a Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP). Na sede da entidade, na capital, foi recepcionado pelo Presidente Marcos Nusdeo. Durante a audiência, o Conselheiro destacou as importantes atribuições desempenhadas pelos Procuradores do Estado, externando o seu respeito pela carreira. Egresso do Ministério Público paulista, Ramalho – há 5 anos na Corte de Contas­ ressaltou que busca manter um contato permanente com as carreiras de Estado, fundamentais para a sociedade paulista. Dentre outros assuntos, Dimas Ramalho e Marcos Nusdeo conversaram sobre o futuro e a estruturação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). O Presidente da APESP reiterou a necessidade da realização do concurso de ingresso para a Procuradoria. Segundo ele, já são mais de 350 cargos vagos. Clique aqui 

Fonte: Diário Oficial, Caderno Legislativo, Seção TCE-SP, de 29/8/2017

     

Questionada lei de Santa Catarina que obriga distribuição de análogos de insulina 

A distribuição gratuita de análogos de insulina aos pacientes inscritos em programa de educação para diabéticos está sendo questionada pelo chefe do Executivo de Santa Catarina. O governador Raimundo Colombo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.758) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a Lei estadual 17.110/2017. O relator é o ministro Celso de Mello. Na ação, o governador informa que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa foi integralmente vetado, mas que os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a lei. Alega que, ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita de análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem caráter universal conforme estabelecido pelo artigo 196 da Constituição Federal. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 29/8/2017

 
     

Ministro susta pagamento de parcela ilegal a juízes do Acre e determina devolução de valores 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu definitivamente o pagamento de parcela de 40% sobre os vencimentos de magistrados estaduais do Acre e condenou os beneficiados à devolução das quantias recebidas, em relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos nos índices aplicados à Fazenda Pública. A decisão se deu na Ação Originária (AO) 506. Em 1995, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou o projeto de lei que instituiu o Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciária do Estado do Acre. A lei sancionada pelo Executivo previa, no artigo 326, o pagamento de gratificação de nível superior, correspondente a 40% do vencimento, “aos servidores ocupantes de cargos de nível superior”. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 30/8/2017

     

STJ reconhece tempestividade de recurso fora das regras do novo CPC 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade de um recurso especial protocolado fora do prazo e sem a comprovação de feriado local que impediu sua formalização dentro das regras do novo Código de Processo Civil. A maioria do colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela discordou do relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, que ficou vencido. Segundo o processo, o autor do recurso foi intimado eletronicamente em 20 de maio de 2016 do acórdão recorrido do Tribunal de Justiça de Tocantins. O prazo de 15 dias úteis para a interposição do recurso especial teve início, para Cueva, em 23 de maio, expirando em 13 de junho. Porém, o recurso foi protocolado em 14 de junho, motivo pelo qual o ministro e a própria presidência do STJ o consideraram intempestivo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 29/8/2017

 
     

Processo judicial eletrônico é obrigatório em toda a Justiça Federal da 3ª Região 

Com a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe) na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul – prevista a partir de hoje (28/8) pela Resolução PRES nº 88, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – , a Justiça Federal dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul não receberá mais novas ações em meio físico – exceto ações criminais e execuções fiscais. O sistema que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo de forma eletrônica foi iniciado em agosto de 2015 e teve um cronograma gradual de instalação e de determinação de uso obrigatório. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF3, de 30/8/2017

 
     

Teto esburacado 

Dentre as muitas medidas para o controle dos gastos com pessoal, poucas são mais simbólicas que o veto constitucional a remunerações de ocupantes de cargos públicos acima do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Que esse teto —hoje de R$ 33,7 mil— tenha se transformado em letra morta no Judiciário e no Ministério Público é demonstração de que a agenda corporativista tem suplantado o interesse coletivo. Pesquisa recente apontou que apenas 3% dos promotores paulistas recebem menos que esse valor, em razão de variados penduricalhos e auxílios não considerados para o cálculo dos limites. O mesmo se dá em outros Estados. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 30/8/2017

 
     
     
 
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