30
Ago
17

Conselheiro participa de audiência com Procuradores

 

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho se reuniu, na última quinta-feira (24/8), com a Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP). Na sede da entidade, na capital, foi recepcionado pelo Presidente Marcos Nusdeo.

 

Durante a audiência, o Conselheiro destacou as importantes atribuições desempenhadas pelos Procuradores do Estado, externando o seu respeito pela carreira. Egresso do Ministério Público paulista, Ramalho – há 5 anos na Corte de Contas­ ressaltou que busca manter um contato permanente com as carreiras de Estado, fundamentais para a sociedade paulista.

 

Dentre outros assuntos, Dimas Ramalho e Marcos Nusdeo conversaram sobre o futuro e a estruturação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). O Presidente da APESP reiterou a necessidade da realização do concurso de ingresso para a Procuradoria. Segundo ele, já são mais de 350 cargos vagos.

 

Além do Conselheiro e do Presidente da APESP, participaram da reunião o Chefe de Gabinete do TCE, Flavio Barbarulo Borgheresi, a Secretária Geral da APESP, Monica Zingaro, e o Diretor Financeiro da APESP, Fabrizio Pieroni.

 

Fonte: Diário Oficial, Caderno Legislativo, Seção TCE-SP, de 29/8/2017

 

 

 

Questionada lei de Santa Catarina que obriga distribuição de análogos de insulina

 

A distribuição gratuita de análogos de insulina aos pacientes inscritos em programa de educação para diabéticos está sendo questionada pelo chefe do Executivo de Santa Catarina. O governador Raimundo Colombo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.758) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a Lei estadual 17.110/2017. O relator é o ministro Celso de Mello.

 

Na ação, o governador informa que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa foi integralmente vetado, mas que os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a lei. Alega que, ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita de análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem caráter universal conforme estabelecido pelo artigo 196 da Constituição Federal.

 

Segundo o governador, há ainda violação do parágrafo 5º do artigo 195 do texto constitucional ao não prever a fonte de custeio para a concessão de tal benefício ou serviço de seguridade social, no caso o fornecimento da insulina não convencional. Por fim, acrescentou que, no âmbito estadual, cabe à Secretaria de Saúde atuar na organização no e funcionamento do SUS naquela unidade da federação.

 

Assim, alegando temer “a instauração de verdadeiro caos” na administração catarinense, o governador pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma em sua integralidade. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a lei questionada inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 29/8/2017

 

 

 

Ministro susta pagamento de parcela ilegal a juízes do Acre e determina devolução de valores

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu definitivamente o pagamento de parcela de 40% sobre os vencimentos de magistrados estaduais do Acre e condenou os beneficiados à devolução das quantias recebidas, em relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos nos índices aplicados à Fazenda Pública. A decisão se deu na Ação Originária (AO) 506.

 

Em 1995, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou o projeto de lei que instituiu o Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciária do Estado do Acre. A lei sancionada pelo Executivo previa, no artigo 326, o pagamento de gratificação de nível superior, correspondente a 40% do vencimento, “aos servidores ocupantes de cargos de nível superior”. No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) – que, desde 1989, já pagava a verba com base em ato da Presidência da Corte (Ato Normativo 143/1989) no percentual de 25% – acrescentou ao Código de Organização a expressão “inclusive aos Magistrados”.

 

O processo, inicialmente uma ação popular, foi ajuizado pelo então deputado estadual Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, que alegava que, ao alterar a redação original do dispositivo, o TJ-AC cometeu fraude à lei, com a finalidade exclusiva de aumentar a remuneração de todos os desembargadores e juízes, e que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelece, no artigo 65, o rol taxativo de gratificações que podem ser destinadas aos magistrados, no qual não se inclui a gratificação de nível superior.

 

Em 1998, o Plenário do STF reconheceu sua competência para processar e julgar a ação, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, diante do fato de que tanto os magistrados acrianos quanto os desembargadores do Tribunal de Justiça local são beneficiários da gratificação, estando impedidos de julgar a causa, e deferiu liminar para suspender o pagamento da gratificação aos membros da magistratura do Acre. Em 2010, o ministro Gilmar Mendes assumiu a relatoria da AO 506, após a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, que sucedeu na corte o relator originário, ministro Sydney Sanches (aposentado).

 

Decisão

 

Ao decidir o mérito do caso, julgando procedente a ação, o relator ressaltou que a expressão “inclusive aos magistrados” é juridicamente inexistente na legislação, pois não consta da redação do projeto de lei complementar – submetido ao procedimento legislativo estadual e aprovado –, e, por isso, não pode ser utilizada como fundamento para pagamento aos juízes daquele estado. “Do ponto de vista formal e jurídico, o Ato 143/89, produzido pela Presidência do TJ-AC, é o único ato normativo que fundamenta a concessão de tal vantagem aos magistrados”, afirmou.

 

Reportando-se à decisão do Plenário que deferiu a liminar, Gilmar Mendes assinalou que as razões que levaram à suspensão do pagamento permanecem válidas. “O entendimento firme do STF sempre se pautou na inviabilidade do recebimento de qualquer tipo de benefício não previsto pela Loman (Lei Complementar 35/1979), em razão da vedação expressa do seu artigo 65, parágrafo 2º”, afirmou. “Portanto, não possui validade e eficácia qualquer lei ou ato normativo que ultrapasse os benefícios para além dos limites ali estipulados. Sob essa ótica, a gratificação de nível superior prevista no Ato Normativo 143/89 é ilegal e inconstitucional”.

 

Com relação à restituição dos valores recebidos indevidamente, o ministro observou que a jurisprudência do Supremo entende que as verbas alimentares recebidas de boa-fé não são passíveis de devolução. “Entretanto, as gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, assentou.

 

De acordo com a decisão, os magistrados devem devolver as quantias recebidas em relação aos cinco anos anteriores, contados da propositura da ação, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em percentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença.

 

Titularidade

 

Em 2016, o ministro Gilmar Mendes oficiou a Procuradoria Geral da República (PGR) para que, querendo, assumisse a titularidade da demanda, diante da condenação e prisão do ex-deputado Hildebrando Pascoal pela participação de grupo de extermínio conhecido popularmente pelos “crimes de motosserra”. A medida foi tomada, explica o relator, “para evitar futuras e eventuais alegações de nulidade” pela suposta suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar. A PGR manifestou-se favoravelmente e assumiu a titularidade ativa da causa.

 

Fonte: site do STF, de 30/8/2017

 

 

 

STJ reconhece tempestividade de recurso fora das regras do novo CPC

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade de um recurso especial protocolado fora do prazo e sem a comprovação de feriado local que impediu sua formalização dentro das regras do novo Código de Processo Civil. A maioria do colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela discordou do relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, que ficou vencido.

 

Segundo o processo, o autor do recurso foi intimado eletronicamente em 20 de maio de 2016 do acórdão recorrido do Tribunal de Justiça de Tocantins. O prazo de 15 dias úteis para a interposição do recurso especial teve início, para Cueva, em 23 de maio, expirando em 13 de junho. Porém, o recurso foi protocolado em 14 de junho, motivo pelo qual o ministro e a própria presidência do STJ o consideraram intempestivo.

 

Cueva explica que a Corte Especial firmou entendimento, quando ainda estava vigente o antigo CPC, de admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso, em agravo interno, nos casos de feriado local ou suspensão do expediente forense no tribunal de origem. Para ele, porém, o consenso não vale mais porque o novo CPC diz expressamente o contrário.

 

“Permitir ao recorrente a juntada extemporânea de documento que, por disposição expressa do artigo 1003, parágrafo 6º, do CPC/2015, deveria ser trazido aos autos no ato de interposição do recurso seria o mesmo que tornar letra morta o referido dispositivo legal”, afirmou.

 

A 3ª Turma vem adotando esse entendimento defendido por Cueva. Apesar disso, a ministra Nancy votou pelo provimento do agravo e deu razão aos advogados Antônio Carlos Dantas e Leonardo Ranña, que defendem o recorrente no caso. Ela lembrou que a controvérsia está sendo discutida de forma mais ampla pela Corte Especial do STJ, com julgamento já iniciado, mas suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

 

Nancy garantiu o seguimento do recurso para evitar a adoção de entendimentos contraditórios antes da corte pacificar a questão e garantir a paridade de armas a ambos os polos da relação processual. “Independentemente de comprometer-me com a tese defendida pelos advogados”, afirmou.

 

Processo eletrônico

 

Os advogados defenderam no agravo que a cópia do andamento processual eletrônico do TJ-TO seria documento válido para demonstrar a ocorrência de feriado local nos dias 26 e 27 de maio de 2016 por haver referência expressa de que o prazo recursal no caso concreto teria início à meia-noite do dia 23/5 de 2016 e término às 23h59 do dia 14/6.

 

“Não há na referida cópia do andamento processual, além da presunção da própria recorrente, a informação inequívoca de não ocorrência de expediente forense na corte de origem nos dias 26 e 27 de maio”, afirmou Cueva.

 

Ele afirmou também que essas informações apontando os termos inicial e final do lapso recursal não retiram do STJ o poder dever de aferir a tempestividade de recurso dirigido à corte. “Tarefa que, como todos sabem, é judicial, não podendo jamais ser suprimida por ato de serventuário da corte estadual, consistente na inserção de informações no sistema informatizado daquele tribunal”, acrescentou.

 

A ministra Nancy discordou por entender que os dados processuais apontados pelos advogados permitem concluir que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal. Ela recordou que o colegiado já decidiu que todas as informações processuais divulgadas pelos sites dos tribunais são oficiais.

 

Fonte: Conjur, de 29/8/2017

 

 

 

Processo judicial eletrônico é obrigatório em toda a Justiça Federal da 3ª Região

 

Com a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe) na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul – prevista a partir de hoje (28/8) pela Resolução PRES nº 88, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – , a Justiça Federal dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul não receberá mais novas ações em meio físico – exceto ações criminais e execuções fiscais.

 

O sistema que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo de forma eletrônica foi iniciado em agosto de 2015 e teve um cronograma gradual de instalação e de determinação de uso obrigatório.

 

Quando assumiu a presidência do TRF3 em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecília Marcondes adotou como meta universalizar o PJe para toda a 3ª Região. Esse objetivo foi atingido no último dia 21 de agosto, quando o sistema foi disponibilizado, para uso facultativo, nas subseções que compõe a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí e Coxim. Hoje, a utilização do PJe passa a ser obrigatória.

 

Inovações

 

Além disso, o sistema, que no dia 10 de agosto atingiu 100 mil processos na 3ª Região, passa por profundas transformações, como a implantação, no dia 2 de outubro, da versão 2.0, totalmente feita em linguagem moderna de programação e que trará diversos melhoramentos, sendo mais do que uma simples atualização.

 

Também para um futuro próximo será concluída a interoperabilidade do PJe com o sistema dos tribunais de justiça estaduais. Com isso, o encaminhamento de processos que tramitam por competência delegada será feito de forma eletrônica para o TRF3. Antes da interoperabilidade, era necessário tornar físicos os processos para o julgamento dos recursos.

 

Outro importante passo também acontecerá nas próximas semanas, já que o TRF3 deixará de receber, em meio físico, grande parte dos recursos interpostos, mesmo daqueles processos que não foram ajuizados no PJe. É o que determina a Resolução 142, publicada no último dia 24 de julho e com vigência a partir de 23 de agosto.

 

A norma estabeleceu dois momentos para que a inserção no PJe dos processos que foram iniciados em papel: o do envio dos recurso ao TRF3 e o do início do cumprimento de sentença. Com isso, o sistema estará cada vez mais presente no cotidiano do Tribunal.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF3, de 30/8/2017

 

 

Teto esburacado

 

Dentre as muitas medidas para o controle dos gastos com pessoal, poucas são mais simbólicas que o veto constitucional a remunerações de ocupantes de cargos públicos acima do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Que esse teto —hoje de R$ 33,7 mil— tenha se transformado em letra morta no Judiciário e no Ministério Público é demonstração de que a agenda corporativista tem suplantado o interesse coletivo.

 

Pesquisa recente apontou que apenas 3% dos promotores paulistas recebem menos que esse valor, em razão de variados penduricalhos e auxílios não considerados para o cálculo dos limites. O mesmo se dá em outros Estados.

 

No Executivo federal, 41% das autoridades de escalões superiores da Fazenda e do Planejamento ganham acima do teto graças a auxílios e jetons pela participação em conselhos de empresas estatais.

 

Na maior parte dos casos, o texto constitucional tornou-se inócuo por conta de interpretações elásticas, não raro oportunistas, das regras. Exemplo notório é o do auxílio-moradia, concebido originalmente para juízes e promotores em serviço fora de seus domicílios.

 

Ocorre que em 2014 o ministro do STF Luiz Fux estendeu por liminar a indenização de R$ 4.377 mensais a todos os magistrados na ativa. Não tardou para que associações de promotores pleiteassem o mesmo tratamento, com sucesso.

 

Os custos, estimados em cerca de R$ 1 bilhão ao ano, tendem a crescer. A campanha para a sucessão de Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República mostrou que tais práticas gozam de aceitação quase irrestrita entre aqueles que deveriam zelar pela moralidade.

 

A ampla concessão do auxílio-moradia, argumentou-se nos debates, descaracteriza seu caráter indenizatório e impõe a incorporação definitiva aos salários.

 

Felizmente, notam-se também reações a tais abusos. O Senado aprovou, no final do ano passado, três projetos que visam garantir maior efetividade ao limite imposto pela Constituição.

 

A matéria seguiu para a Câmara, mas só foi retomada neste mês, quando se criou uma comissão para discutir os supersalários.

 

No meio político, esse é quase sempre um subterfúgio para nada se fazer. Não se ignora, ademais, o reduzido interesse dos congressistas, muitos deles suspeitos de atos ilícitos, em se indispor com juízes e promotores.

 

A economia com a aplicação do teto não seria, é fato, decisiva. A medida, porém, representaria demonstração básica de respeito pelo dinheiro do contribuinte.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 30/8/2017

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.