29 Ago 17 |
Minas pagou salários acima do teto para 98% dos
juízes O Tribunal de Justiça
de Minas Gerais pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto
constitucional para quase 98% dos magistrados. O teto, de R$ 33.763,00, é
equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Levantamento feito pelo Estado aponta que 1.610 magistrados mineiros (ou
97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo
que quatro deles – e 12 servidores – receberam mais de R$ 100 mil
líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial,
no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram
no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19. No Tribunal de Justiça de
São Paulo, mais da metade dos magistrados (56%) recebeu em julho
vencimentos líquidos acima do teto. O limite é ultrapassado porque, além
dos salários, os servidores costumam receber outras vantagens em dinheiro,
e estas não são consideradas no cálculo do teto. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
29/8/2017 |
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Associações de
promotores e procuradores vão ao STF para garantir reajuste de
salários Três associações que
representam promotores e procuradores entraram com uma ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) para garantir que a categoria tenha reajuste nos
salários. “A revisão geral é
mera reposição do poder aquisitivo da moeda e não um aumento de subsídio
propriamente dito”, escreveu na peça enviada ao STF o advogado Aristides
Junqueira, que já foi procurador-geral da República, em nome das
associações. A ação foi proposta nesta segunda-feira, 28. A Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conam), a Associação Nacional
dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (ANPT) reclamam no Tribunal contra uma suposta
omissão do Congresso, que não cumpriu “integralmente a revisão anual
devida”. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
29/8/2017 |
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Servidor que adere a
PDV renuncia à estabilidade que antecede eleição, diz
TST Servidor que adere a
plano de demissão voluntária renuncia à estabilidade eleitoral. Com base
nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
recurso de uma empregada do Banco Brasil. A bancária, absorvida pelo BB do
quadro da extinta Nossa Caixa, foi desligada em junho de 2010. Na
reclamação trabalhista, alegou que houve eleições em outubro daquele ano
para o Executivo e Legislativo estadual e federal, e o artigo 73, inciso
IV, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) veda aos agentes públicos a
demissão de empregados sem justa causa nos três meses que antecedem as
eleições até a posse dos eleitos. Por isso, queria receber os salários do
período da estabilidade em forma de indenização. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
28/8/2017 |
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Decano suspende
efeitos de decisão que negou registro de aposentadoria a servidor com
quintos O ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar no
Mandado de Segurança (MS) 35078, para suspender a eficácia de deliberação
do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o registro de aposentadoria
de um servidor público, a despeito de haver coisa julgada em seu favor. No
caso em questão, havia decisão judicial transitada em julgado que
reconheceu ao servidor público o direito de incorporar à sua remuneração a
vantagem pecuniária denominada “quintos/décimos”. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
28/8/2017 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 29/8/2017 |
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