18 Ago 17 |
Tribunal de Impostos e Taxas inicia processo de seleção de
juízes para o biênio
2018/2019 O Tribunal de Impostos
e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda iniciou o processo de seleção de
juízes para o biênio 2018/2019, dando sequência às recentes medidas de
aprimoramento que buscam acelerar o contencioso e reduzir estoque de
processos no órgão. As entidades jurídicas, sindicais, associações e
confederações empresariais interessadas em indicar juízes para o órgão
devem efetuar seu cadastramento até 31/8. A abertura do período de
cadastramento consta da Portaria CAT nº 73, publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE). Clique
aqui Fonte: site da SEFAZ-SP, de
16/8/2017 |
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Procurador federal
não responde por atraso no cumprimento de
decisão Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de
16/8/2017 |
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Relatora vota pela
inconstitucionalidade de norma que permite produção de
amianto O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (17), o julgamento
sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei 9.055/1995 (artigo 2º)
que disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização
do amianto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham.
Única a proferir voto na sessão de hoje, a relatora da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4066, ministra Rosa Weber, se posicionou pela
inconstitucionalidade da norma que considera em desacordo com os preceitos
constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente,
além de desrespeitar as convenções internacionais sobre o tema das quais o
Brasil é signatário. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
16/8/2017 |
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AGU defende no
Supremo proibição a uso de aditivos de sabor e aroma em
cigarros A Advocacia-Geral da
União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a Resolução nº
14/2016 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que
estabeleceu restrições ao uso de aditivos em cigarros. A
constitucionalidade da norma é questionada em ação ajuizada pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI) pautada para ser julgada nesta
quinta-feira (17/08). A entidade alega que a resolução afronta os
princípios da reserva legal e da livre iniciativa, entre outros. Mas em
memorial encaminhado aos ministros do Supremo, a AGU lembra que, de acordo
com a Constituição, a livre iniciativa não é absoluta. Ela está
condicionada por outros valores, incluindo alguns que a resolução da
Anvisa procurou proteger – como o direito à saúde e a defesa do
consumidor. Clique
aqui Fonte: site da AGU, de
17/8/2017 |
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