15 Ago 17 |
Governo estuda elevar contribuição previdenciária de
servidores públicos Na tentativa de reduzir
gastos com o funcionalismo, a equipe econômica estuda aumentar a alíquota
previdenciária de servidores federais para até 14%. A medida, segundo
apurou o Estadão/Broadcast, renderia R$ 1,9 bilhão a mais por ano aos
cofres do governo. A contribuição dos servidores ao regime próprio de
Previdência (RPPS) hoje é de 11% sobre a remuneração. A ideia em estudo
pelo governo é estabelecer diferentes faixas de contribuição, conforme o
salário, com a alíquota máxima de 14%. Assim, quem ganha mais também
pagaria um valor maior. Esse modelo já existe no INSS: os trabalhadores da
iniciativa privada pagam entre 8% e 11% de seus salários ao mês. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 15/8/2017 |
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Lei que limita orçamento da
Defensoria Pública do Espírito Santo é objeto de
ADI A Associação Nacional
de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal
(STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5754, que questiona
dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Espírito Santo
para o ano de 2018, os quais impõem limites à proposta orçamentária da
Defensoria Pública estadual. A associação afirma que a
inconstitucionalidade é prática “constante e corriqueira” no estado e pede
a intervenção do STF para fazer valer o dispositivo constitucional que
garante às Defensorias Públicas de todo o país autonomia funcional,
administrativa e financeira (artigo 134). A Anadep pede liminar para
suspender a eficácia dos artigos 19, parágrafo 1º, e 43 da Lei Estadual
10.700/2017. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
14/8/2017 |
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Ministro reintegra candidato
afastado de concurso devido a
tatuagem O ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu tutela de urgência
para reintegrar um candidato ao concurso público de soldado da Polícia
Militar de São Paulo (PM-SP) que foi afastado do certame pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) por possuir tatuagem visível quando do uso do
uniforme de treinamento. A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET)
7162. O candidato foi aprovado na prova escrita do concurso, mas reprovado
no exame de saúde por possuir tatuagem na parte interna do bíceps direito.
Em primeira instância, obteve decisão para ser reintegrado ao certame,
concluiu o curso de formação em novembro de 2016 e encontrava-se em
estágio externo, atuando nas ruas. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
14/8/2017 |
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Contrariar entendimento de
superiores é "resistência estéril e injustificável", diz
STJ “É injustificável que,
depois de firmadas teses em recurso representativo de controvérsia, bem
como em enunciado de súmula, se persista na adoção de um entendimento
incompatível com a interpretação dada por este superior tribunal.” A fala
é do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, e
foi o argumento usado pela 3ª Seção para derrubar decisão que contrariou,
por conta própria, entendimento da corte sobre conceito de roubo. O caso
envolve um réu condenado em primeiro grau a 6 anos, 5 meses e 10 dias pelo
roubo de celular. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que
o crime ocorreu na modalidade tentada porque o acusado foi perseguido e
detido por uma testemunha. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
14/8/2017 |
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