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Ago
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Governo estuda elevar contribuição previdenciária de servidores públicos 

Na tentativa de reduzir gastos com o funcionalismo, a equipe econômica estuda aumentar a alíquota previdenciária de servidores federais para até 14%. A medida, segundo apurou o Estadão/Broadcast, renderia R$ 1,9 bilhão a mais por ano aos cofres do governo. A contribuição dos servidores ao regime próprio de Previdência (RPPS) hoje é de 11% sobre a remuneração. A ideia em estudo pelo governo é estabelecer diferentes faixas de contribuição, conforme o salário, com a alíquota máxima de 14%. Assim, quem ganha mais também pagaria um valor maior. Esse modelo já existe no INSS: os trabalhadores da iniciativa privada pagam entre 8% e 11% de seus salários ao mês. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/8/2017

     

Lei que limita orçamento da Defensoria Pública do Espírito Santo é objeto de ADI 

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5754, que questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Espírito Santo para o ano de 2018, os quais impõem limites à proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual. A associação afirma que a inconstitucionalidade é prática “constante e corriqueira” no estado e pede a intervenção do STF para fazer valer o dispositivo constitucional que garante às Defensorias Públicas de todo o país autonomia funcional, administrativa e financeira (artigo 134). A Anadep pede liminar para suspender a eficácia dos artigos 19, parágrafo 1º, e 43 da Lei Estadual 10.700/2017. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 14/8/2017

 
     

Ministro reintegra candidato afastado de concurso devido a tatuagem 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu tutela de urgência para reintegrar um candidato ao concurso público de soldado da Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) que foi afastado do certame pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por possuir tatuagem visível quando do uso do uniforme de treinamento. A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 7162. O candidato foi aprovado na prova escrita do concurso, mas reprovado no exame de saúde por possuir tatuagem na parte interna do bíceps direito. Em primeira instância, obteve decisão para ser reintegrado ao certame, concluiu o curso de formação em novembro de 2016 e encontrava-se em estágio externo, atuando nas ruas. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 14/8/2017

     

Contrariar entendimento de superiores é "resistência estéril e injustificável", diz STJ 

“É injustificável que, depois de firmadas teses em recurso representativo de controvérsia, bem como em enunciado de súmula, se persista na adoção de um entendimento incompatível com a interpretação dada por este superior tribunal.” A fala é do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, e foi o argumento usado pela 3ª Seção para derrubar decisão que contrariou, por conta própria, entendimento da corte sobre conceito de roubo. O caso envolve um réu condenado em primeiro grau a 6 anos, 5 meses e 10 dias pelo roubo de celular. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o crime ocorreu na modalidade tentada porque o acusado foi perseguido e detido por uma testemunha. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 14/8/2017

 
     
 
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