09 Ago 17 |
A diferença entre o remédio e o veneno está na
dosagem Por José Luiz Souza de
Moraes A Constituição de 1988 trouxe inegáveis avanços sociais e jurídicos e na área da saúde isso não foi diferente. O artigo 196 elevou esse direito a um patamar até então inédito e o considerou um dever do Estado. Além disso, criou o Sistema Único de Saúde um dos programas sociais mais amplos e irrestritos do mundo, sem a exigência de contra prestações aos seus beneficiários. A farta previsão de direitos, por muitos tida como utópica, ganhou no início dos anos 1990 um importante instrumento: as ações judiciais para o fornecimento de tratamentos e medicamentos. Clique aqui Fonte: site JOTA, de
7/8/2017 |
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Justiça suspende TUSD/TUST na base de cálculo do
ICMS A Procuradoria Geral do
Estado (PGE), através da Subprocuradoria Geral do Contencioso
Tributário-Fiscal (SubCTF), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJSP) a decretação da suspensão de todos os processos
em curso no Estado de São Paulo que visam à inclusão da Tarifa de Uso do
Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD), ambas ligadas ao consumo de energia elétrica, na base
de cálculo do ICMS. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR) nº 226948-26.2016.8.26.0000 foi admitido em julgamento realizado
pela Turma Especial do TJSP, na última sexta-feira (04.08.17), nos termos
do artigo 982 I do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Clique
aqui Fonte: site da PGE-SP, de
8/8/2017 |
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Secretário de Previdência
considera ‘insuficiente’ aprovar só a idade
mínima Um dos responsáveis
pelo desenho da proposta de reforma da Previdência, o secretário de
Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, diz que a fixação
de uma idade mínima para o acesso à aposentadoria é “essencial”, mas
insuficiente para a melhoria das contas públicas. Em entrevista ao
Estadão/Broadcast, Caetano defendeu o texto aprovado, em maio, na comissão
especial da Câmara e previu que o rombo das contas do INSS subirá para
cerca de R$ 205 bilhões no ano que vem se essa reforma não for aprovada.
Um aumento de quase R$ 20 bilhões em relação à estimativa de déficit para
este ano. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 9/8/2017 |
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Maioria do STF sinaliza que
vai rejeitar reajuste Pelo menos seis dos 11
ministros do Supremo Tribunal Federal indicam que são contra a inclusão de
um reajuste salarial de 16,38% na proposta orçamentária da Corte para
2018, segundo apurou o Estado. Este porcentual de aumento foi aprovado no
fim do mês passado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Para que o reajuste aos procuradores da República tenha validade, porém, é
preciso que o Supremo encampe a proposta e o projeto seja aprovado no
Congresso. Esta vinculação ocorre porque o salário dos ministros do
Supremo e do procurador-geral da República – atualmente de R$ 33,7 mil –
representa o teto do funcionalismo público. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 9/8/2017 |
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Julgamento sobre remuneração
de aposentados do Banespa é suspenso por
empate Nesta terça-feira (8),
foi suspenso, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o
julgamento sobre o direito de funcionários aposentados do extinto Banco do
Estado de São Paulo (Banespa) ao recebimento de participação em lucros e
resultados. A votação no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945
terminou empatada, e o voto de desempate deverá ser proferido pelo
ministro Celso de Mello, da Segunda Turma, conforme prevê o artigo 150 do
Regimento Interno do STF nos casos de empate por impedimento de ministro.
Clique
aqui Fonte: site do STF, de
8/8/2017 |
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Seções decidem afetação de
repetitivos sobre aposentadoria, usucapião e benefícios
penais A partir desta
quarta-feira (9), quando realizam os primeiros encontros do segundo
semestre, as seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
vão definir se uma série de controvérsias no âmbito do direito público,
privado e penal deverão ser julgadas sob o rito dos recursos repetitivos.
As propostas de afetação envolvem questões como acréscimos em
aposentadorias, usucapião por tempo de permanência no imóvel e contagem de
prazo para concessão de benefícios a apenados, entre outros temas de
grande repercussão jurídica, econômica e social. A decisão de afetar o
recurso para ser julgado na condição de repetitivo tem de ser tomada
colegiadamente. O relator, no entanto, em decisão monocrática, pode não o
admitir como representativo de controvérsia. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
8/8/2017 |
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