09
Ago
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A diferença entre o remédio e o veneno está na dosagem

 

Por José Luiz Souza de Moraes

 

A Constituição de 1988 trouxe inegáveis avanços sociais e jurídicos e na área da saúde isso não foi diferente. O artigo 196 elevou esse direito a um patamar até então inédito e o considerou um dever do Estado. Além disso, criou o Sistema Único de Saúde um dos programas sociais mais amplos e irrestritos do mundo, sem a exigência de contra prestações aos seus beneficiários.

 

A farta previsão de direitos, por muitos tida como utópica, ganhou no início dos anos 1990 um importante instrumento: as ações judiciais para o fornecimento de tratamentos e medicamentos. O ponto de partida foi o fornecimento dos recém lançados e caros medicamentos antivirais para o tratamento do vírus HIV. O direito à saúde finalmente se tornava real, exigível contra o Estado e acessível a todos. Foi o começo da judicialização da saúde, fruto do ativismo judicial ou controle de políticas públicas por parte do Judiciário.

 

De início o fenômeno teve impacto positivo porque obrigava o poder público a abandonar a histórica inércia e omissão em políticas públicas. Contudo, diversos estudos indicam que a parcela da população que busca o Judiciário para a obtenção de medicamentos é justamente aquela com maior poder aquisitivo, permitindo que os mais ricos abocanhem parte cada vez maior dos recursos, já insuficientes, destinados à saúde de toda população. Portanto, retira dos mais pobres os recursos públicos, condenando-os a serviços e acessos cada vez mais precários.

 

O ativismo seduziu e empoderou o Judiciário que passou a conceder “tudo a todos”, de leite condensado, suco de frutas até os mais avançados medicamentos oncológicos. O sucesso nas ações de fornecimento de medicamentos atinge um patamar superior a 95% de condenações nas demandas contra os entes públicos, sobre os mais diversos itens e tratamentos.

 

Essa certeza quase absoluta de vitória escancara as portas dos cofres públicos. Grandes esquemas criminosos são perpetrados em ações contra o Estado. São concedidos todos os dias pelo Judiciário produtos como sucos de frutas, leite de soja, iogurtes, creme de leite em lata, cremes de beleza, shampoos e até mesmo, pasmem, medicamentos que foram pedidos para o tratamento de um cachorro em valores superiores a quatro salários mínimos — e que só não foram entregues em razão da desistência da ação pelo dono do cão.

 

A concessão de medicamentos experimentais sem registro na Anvisa, que não contam com qualquer segurança sanitária ou comprovação científica da eficácia, soma prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. Somente a União gastou, em 2015, mais de R$ 1 bilhão para atendimento de apenas 1.174 pacientes.

 

Essa porta arrombada certamente não passou despercebida pela indústria farmacêutica e por agentes mal-intencionados. Em 2010, uma pesquisa feita a pedido do Conselho Regional de Medicina de São Paulo revelou que 93% dos médicos afirmaram ter recebido produtos, benefícios ou pagamento da indústria farmacêutica em valores de até R$ 500,00. Outros 37% declararam que ganharam presentes de maior valor. Segundo esses dados, quatro em cada cinco médicos recebem visita de fabricantes. Desses, quase metade indica remédios sugeridos pelos seus “patrocinadores”.

 

Nos últimos anos, casos gritantes de conluios entre fabricantes e importadores de medicamentos, médicos, associações de doentes e advogados foram detectados pela Coordenadoria Judicial de Saúde Pública, órgão da Procuradoria Geral do Estado especializado em ações da saúde.

 

Um dos casos mais emblemáticos foi descoberto na operação policial denominada “Garra Rufa”, deflagrada pela Polícia Civil na região de Marília (SP) em 2008. Um médico dermatologista fornecia receitas médicas com a indicação de medicamentos de última geração, e altíssimo custo, a pacientes que sequer apresentavam sinais de doença. Ele transformou a região em zona epidêmica em psoríase devido ao elevado número de casos relatados, colocando em risco a saúde e a vida de diversos inocentes.

 

Outro caso de fraude recente envolvia o medicamento Lomitapida, criado para o tratamento da hipercolesterolemia familiar homozigótica, uma doença raríssima que alcança um paciente para cada 1 milhão de habitantes. Foi descoberta a fraude após o ajuizamento de ações para 47 pacientes, a maioria deles localizados em São José dos Campos (SP), com pouco mais de 670 mil habitantes. Todas as ações foram propostas por apenas três advogados, sócios de um mesmo escritório e os pacientes eram atendidos pelo mesmo médico prescritor. Após investigações policiais preliminares, foi constatado que apenas 2 dos 47 pacientes apresentados possuíam verdadeiramente a patologia. O caso gerou prejuízo aos cofres públicos paulistas de R$ 4.836.704,82 apenas no curto período em que as liminares concedidas nas ações ainda prosperaram sem reversão pelo Estado.

 

Devemos ter em mente que a judicialização do direito à saúde tem o condão de corrigir as omissões estatais ao seu dever de prestar serviços de saúde a uma parcela da população, mas não podemos perder de vista que a falta de rigor e autocontenção do Judiciário na concessão de tratamentos e medicamentos de forma indiscriminada possibilita a criação de verdadeiras organizações criminosas que agem em desfavor da população carente, que padece diante das evidentes mazelas da saúde pública nacional. Assim como na medicina, a diferença entre o remédio e o veneno está na dosagem.

 

José Luiz Souza de Moraes - Procurador do Estado de São Paulo atuante na Coordenadoria Judicial de Saúde Pública, é diretor da Apesp-Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e professor de Direito Constitucional e Internacional na Universidade Paulista.

 

Fonte: site JOTA, de 7/8/2017

 

 

 

Justiça suspende TUSD/TUST na base de cálculo do ICMS

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal (SubCTF), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a decretação da suspensão de todos os processos em curso no Estado de São Paulo que visam à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), ambas ligadas ao consumo de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS.

 

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 226948-26.2016.8.26.0000 foi admitido em julgamento realizado pela Turma Especial do TJSP, na última sexta-feira (04.08.17), nos termos do artigo 982 I do Novo Código de Processo Civil (NCPC).

 

A SubCTF esteve presente à sessão – em que houve, inclusive, sustentação oral da subprocuradora geral do Estado adjunta Ana Lúcia Pires de Oliveira Dias – acompanhada também pelo amicus curiae admitido Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindinap).

 

O IRDR foi ajuizado em dezembro de 2016 e o julgamento pela sua admissão foi adiado por duas vezes. Destaque para o intenso trabalho de convencimento dos desembargadores neste período. O volume de casos em São Paulo quase triplicou desde janeiro desse ano, o que ensejou a criação do Núcleo Virtual de Atuação Remota, coordenado pela SubCTF, que distribui os processos sobre o tema para acompanhamento diário e remoto por todos os procuradores da área fiscal no Estado.

 

Após amplas discussões, que deixaram claro que ainda não houve afetação dos recursos especiais representativos da controvérsia anteriormente encaminhados, sem suspensão, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado finalmente decidiu-se pela análise da admissão do IRDR. A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani abriu a divergência em relação ao voto contrário à admissão, do relator desembargador Antônio Carlos Malheiros, e foi acompanhada pela maioria (placar 14 x 3).

 

Ao final, houve grande discussão também em relação ao alcance da decisão. Será preciso que se aguarde a publicação do julgado. No entanto, já ficaram adiantadas que a suspensão atingirá todas as cerca de 60 mil causas em curso (inclusive juizados especiais da Fazenda Pública); que permanecerão em vigor as liminares confirmadas pelo TJSP (artigo 296 NCPC); e que os agravos pendentes não estão suspensos e deverão ser julgados pelo TJSP.

 

O IRDR terá prazo de um ano para ser julgado a partir de sua admissão.

 

A SubCTF está trabalhando em conjunto com a representação da PGE em Brasília na atuação nos tribunais superiores, com o concurso dos outros Estados, para fazer prevalecer o julgamento de mérito da 1ª Turma do STJ, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a matéria é infraconstitucional e não exibe repercussão geral.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 8/8/2017

 

 

 

Secretário de Previdência considera ‘insuficiente’ aprovar só a idade mínima

 

Um dos responsáveis pelo desenho da proposta de reforma da Previdência, o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, diz que a fixação de uma idade mínima para o acesso à aposentadoria é “essencial”, mas insuficiente para a melhoria das contas públicas. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Caetano defendeu o texto aprovado, em maio, na comissão especial da Câmara e previu que o rombo das contas do INSS subirá para cerca de R$ 205 bilhões no ano que vem se essa reforma não for aprovada. Um aumento de quase R$ 20 bilhões em relação à estimativa de déficit para este ano.

 

Na semana passada, o presidente Michel Temer admitiu ao Estado que a reforma da Previdência será a “possível”, com foco na idade mínima e na quebra de privilégios. Temer também chamou a proposta de “atualização previdenciária” – o que muitos investidores viram como um sinal de que o governo está aberto à flexibilização do texto aprovado na comissão especial, que já é mais brando que a proposta original do Planalto.

 

O relatório aprovado pelos deputados propõe que a idade mínima para aposentadoria no Brasil seja de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), idades que seriam exigidas depois de até 20 anos de transição. Essas regras valeriam para servidores públicos e empregados da iniciativa privada, assim como o tempo mínimo de contribuição que passa a ser de 25 anos. O texto aprovado na comissão já reduziu em R$ 200 bilhões a economia estimada para os próximos dez anos, que caiu para R$ 600 bilhões.

 

O secretário garante que o Executivo trabalha com a aprovação do relatório que foi votado na comissão especial. “O déficit que poderia ser menor deixa de ser. De alguma forma vai ter de se ajustar isso. Ou se ajusta com outra despesa, ou com uma receita (alta de impostos)”, disse Caetano, que recebeu a reportagem no seu gabinete em meio à retomada das conversas com as lideranças políticas para a votação da reforma em primeiro turno no plenário da Câmara. “Ficar só com a idade mínima fica uma reforma que é insuficiente”, insistiu.

 

O governo está fechando a previsão de déficit do ano que vem para ser incluído na proposta de Orçamento que será encaminhada até o fim de agosto. Pelos cálculos da área econômica, o governo pode economizar R$ 18,6 bilhões nas contas do INSS nos próximos dois anos, caso a reforma seja aprovada. Desse total, R$ 4,8 bilhões já em 2018. E, em 2019, mais R$ 13,8 bilhões.

 

Caetano defendeu o texto, que além da fixação da idade mínima faz uma mudança ampla nas regras de acesso aos benefícios previdenciários tanto dos trabalhadores da iniciativa privada quanto dos servidores públicos. Nos últimos meses, cresceu a ideia entre os parlamentares de fatiar a reforma e aprovar agora somente a idade mínima e deixar o resto das mudanças para o primeiro ano de governo do próximo presidente.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/8/2017

 

 

 

Maioria do STF sinaliza que vai rejeitar reajuste

 

Pelo menos seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal indicam que são contra a inclusão de um reajuste salarial de 16,38% na proposta orçamentária da Corte para 2018, segundo apurou o Estado. Este porcentual de aumento foi aprovado no fim do mês passado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. Para que o reajuste aos procuradores da República tenha validade, porém, é preciso que o Supremo encampe a proposta e o projeto seja aprovado no Congresso.

 

Esta vinculação ocorre porque o salário dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República – atualmente de R$ 33,7 mil – representa o teto do funcionalismo público. Um eventual reajuste para os integrantes do STF, portanto, provocaria um efeito cascata nos Estados, com a possibilidade de aumento também para juízes, procuradores e promotores.

 

Entidades da magistratura cobram a inclusão do reajuste na proposta orçamentária do Supremo. Esse é um dos principais pontos que serão discutidos e votados nesta quarta-feira, 9, na sessão administrativa da Corte.

 

O aumento para os procuradores da República aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal tem impacto estimado de R$ 116 milhões no próximo ano. A decisão provocou polêmica em meio à crise fiscal da União e ao esforço para cortar gastos públicos e elevar receitas.

 

O ministro do STF Gilmar Mendes critica o fato de o salário dos ministros da Corte ser usado como “alavanca” para as pretensões salariais de outras categorias. “O STF é extremamente rigoroso com o teto, mas ele é violado por todos os lados. Hoje em dia, advogados da União, defensores públicos, procuradores ganham mais do que ministros do Supremo”, afirmou.

 

‘Desgaste’. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Marco Aurélio Mello já se manifestaram contrários a qualquer reajuste. Outros quatro, em caráter reservado, foram na mesma linha.

 

Para Marco Aurélio, o aumento provocaria um “desgaste incrível em termos institucionais”. Um outro ministro afirmou que a inclusão do reajuste seria um “suicídio político”.

 

Conforme antecipou o Estado, a proposta orçamentária desenhada pela equipe da presidente do STF para 2018 deve ficar na faixa dos R$ 700 milhões, valor semelhante ao deste ano, sem previsão de reajuste. Desse total, cerca de 65% são gastos com folha de pagamento e encargos dos 2.085 funcionários e 11 ministros da Corte.

 

Na semana passada, os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, se reuniram com Cármen Lúcia para tratar do caso e entregar um requerimento a favor do aumento.

 

No documento, as entidades destacaram que a Constituição Federal assegura “revisão geral anual” à remuneração de servidores públicos e que outras carreiras do funcionalismo público tiveram reajuste de 2016 para cá – como auditores fiscais da Receita Federal, delegados de Polícia Civil, analistas e consultores do Senado, entre outras.

 

O presidente da Anamatra afirmou que o pedido representa uma “recomposição parcial das perdas inflacionárias dos últimos anos”. Segundo interlocutores, a presidente do Supremo não reagiu ao ouvir o pedido.

 

Projetos. O aumento salarial mais recente concedido aos ministros do STF foi em janeiro de 2015, após o Congresso aprovar reajuste de 14,6%. Atualmente tramitam na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado dois projetos que preveem reajuste, mas sem data de votação. Senadores também já se manifestaram contra dar andamento à proposta no momento em que o governo federal fez um corte adicional de R$ 5,9 bilhões no Orçamento.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/8/2017

 

 

 

Julgamento sobre remuneração de aposentados do Banespa é suspenso por empate

 

Nesta terça-feira (8), foi suspenso, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre o direito de funcionários aposentados do extinto Banco do Estado de São Paulo (Banespa) ao recebimento de participação em lucros e resultados. A votação no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945 terminou empatada, e o voto de desempate deverá ser proferido pelo ministro Celso de Mello, da Segunda Turma, conforme prevê o artigo 150 do Regimento Interno do STF nos casos de empate por impedimento de ministro.

 

A Primeira Turma analisou recurso interno do banco Santander, sucessor do Banespa, quanto à representatividade da Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (Afabesp) para atuar em nome dos aposentados. A ministra Rosa Weber declarou-se impedida de atuar no julgamento, pois já se pronunciou sobre o caso quando integrava o TST.

 

Hoje foi proferido voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele concluiu que o tema não pode mais ser discutido (está precluso) porque só foi abordado pelo banco no recurso apresentado ao STF. O ministro ressaltou que, apenas em novembro de 2008, dez anos após a propositura da ação em primeiro grau e depois de diversas decisões em várias instâncias, é que o tema foi suscitado. “Pretende-se agora trazer algo já discutido, algo já pacificado no processo para que o STF reanalise”, afirmou.

 

Assim, o ministro Alexandre de Moraes negou provimento ao terceiro agravo regimental no recurso extraordinário, acompanhando a posição adotada pelo relator, ministro Marco Aurélio. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram anteriormente pelo parcial provimento ao recurso do banco, entendendo que cabe ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) se pronunciar sobre o tema. 

 

Fonte: site do STF, de 8/8/2017

 

 

 

Seções decidem afetação de repetitivos sobre aposentadoria, usucapião e benefícios penais

 

A partir desta quarta-feira (9), quando realizam os primeiros encontros do segundo semestre, as seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão definir se uma série de controvérsias no âmbito do direito público, privado e penal deverão ser julgadas sob o rito dos recursos repetitivos.

 

As propostas de afetação envolvem questões como acréscimos em aposentadorias, usucapião por tempo de permanência no imóvel e contagem de prazo para concessão de benefícios a apenados, entre outros temas de grande repercussão jurídica, econômica e social. A decisão de afetar o recurso para ser julgado na condição de repetitivo tem de ser tomada colegiadamente. O relator, no entanto, em decisão monocrática, pode não o admitir como representativo de controvérsia.

 

Os procedimentos de afetação são parte integrante do sistema de gestão de recursos repetitivos do STJ, aprimorado desde o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015. A nova lei processual ampliou a relevância dos chamados “precedentes qualificados” (incidentes de assunção de competência, recursos repetitivos e enunciados de súmula) e da fixação de teses pelos tribunais superiores. Por isso, a corte realizou ajustes regimentais e modificações técnicas para dar maior publicidade e celeridade aos repetitivos.

 

O sistema tem importante participação dos tribunais de origem, que, conforme o artigo 256 do Regimento Interno, são responsáveis pela identificação de múltiplos recursos com idêntica questão de direito. Nesses casos, as cortes devem encaminhar ao STJ dois ou mais recursos especiais representativos da controvérsia, que são novamente analisados e, caso cumpram os requisitos, julgados na instância superior para a formação de precedentes qualificados.

 

Todos os temas podem ser consultados na página de repetitivos do STJ, que permite pesquisas por meio de diversos filtros, como o número da controvérsia, o órgão julgador e o ministro relator.

 

Aposentadorias

 

Na Primeira Seção, os ministros definirão o julgamento de controvérsia sobre a possibilidade de acréscimo de 25% sobre as aposentadorias de beneficiários que necessitem de assistência permanente de outras pessoas.

 

O acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 apenas para os benefícios por invalidez. Todavia, a discussão trazida na controvérsia número 7 diz respeito à possibilidade de elevação do benefício independentemente da espécie de aposentadoria.

 

Os dois recursos especiais que serão objeto das propostas de afetação foram remetidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e são relatados pela ministra Assusete Magalhães. Em outro processo (PUIL 236), a ministra já havia determinado a suspensão de todos os processos com tema idêntico que tramitam especificamente nos juizados especiais federais. Caso a Primeira Seção decida julgar os recursos como repetitivos, as demais ações em trâmite em outras instâncias também serão suspensas. 

 

Desconto previdenciário

 

Também no âmbito do direito previdenciário, a seção vai definir se julgará como repetitivo o recurso especial que discute a possibilidade de descontos em virtude de pagamento indevido realizado em benefício previdenciário.

 

O recurso, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidir que o caráter alimentar do benefício inviabiliza a sua restituição, mesmo que – como no caso da ação de restituição proposta pela autarquia – tenha havido a constatação de que houve má-fé ou fraude no processo de concessão do benefício.

 

De acordo com o INSS, o artigo 154 do Decreto 3.048/99 prevê expressamente a possibilidade de desconto de benefício nos casos de comprovação de dolo, fraude ou má-fé. Também segundo a autarquia, não existe norma legal que impeça o ressarcimento da Previdência Social em razão do caráter alimentar dos benefícios.

 

IPTU

 

O ministro Napoleão também é o relator de dois recursos especiais que trazem como controvérsia o marco inicial do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os mesmos processos discutem ainda a possibilidade de o parcelamento da dívida tributária pelo poder público ser considerado causa suspensiva da contagem do prazo de prescrição. Os casos foram registrados como a controvérsia número 3.

 

Em um dos recursos, apresentado pelo município de Belém, o Tribunal de Justiça do Pará concluiu que, na ausência de documento comprobatório de arrecadação, a contagem do prazo para cobrança judicial do IPTU deveria ter início a partir da data do vencimento do imposto em cota única ou do primeiro pagamento. O município argumenta que, segundo o Código Tributário Nacional, o prazo prescricional só deveria ser contado após o prazo para pagamento parcelado do imposto.

 

Intervenção da CEF

 

Caberá à Corte Especial ainda deliberar no CC 148.188 se será da Primeira (direito público) ou da Segunda Seção (direito privado) a competência para analisar a proposta de afetação, mas a controvérsia de número 2 do STJ objetiva esclarecer se a Lei 13.000/14, que assegurou a intervenção da Caixa Econômica Federal como representante judicial do Fundo de Compensação de Variações Salariais, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal nos processos que discutem cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, quando se tratar de apólice pública.

 

A multiplicidade de recursos sobre o tema foi identificada pelo Tribunal Regional da 4ª Região, que encaminhou ao STJ quatro recursos especiais como representativos da controvérsia.

 

Usucapião

 

Também foram remetidos como representativos da controvérsia pela segunda instância – neste caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – recursos que discutem os requisitos para a usucapião extraordinária em virtude de a área submetida a usucapião ser inferior àquela estabelecida em lei municipal.

 

A usucapião extraordinária está prevista no artigo 1.238 do Código Civil, que estabelece que aquele que, durante 15 anos, possuir imóvel sem que haja interrupção ou oposição adquire a sua propriedade.

 

A controvérsia foi cadastrada com o número 22 e distribuída ao ministro Luis Felipe Salomão, a quem cabe, se for o caso, levar a proposta de afetação à seção.

 

Benefícios a apenados

 

A Terceira Seção, especializada em direito penal, deverá discutir proposta de julgamento como recurso repetitivo em processos que discutem se o início da contagem dos prazos para a obtenção de eventuais benefícios deve ser fixado a partir do trânsito em julgado de nova condenação do apenado. 

 

Os casos foram encaminhados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No despacho de admissibilidade dos recursos como representativos de controvérsia, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que a definição do marco inicial da contagem do prazo é relevante especialmente em razão dos aspectos de reeducação da pessoa e da prevenção e repressão criminal.

 

Os recursos, cadastrados como controvérsia número 14, foram distribuídos ao ministro Ribeiro Dantas.

 

Fonte: site do STJ, de 8/8/2017

 
 
 
 

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