09 Ago 17 |
A
diferença
entre
o
remédio
e
o
veneno
está
na
dosagem
Por
José
Luiz
Souza
de
Moraes
A
Constituição
de
1988
trouxe
inegáveis
avanços
sociais
e
jurídicos
e
na
área
da
saúde
isso
não
foi
diferente.
O
artigo
196
elevou
esse
direito
a
um
patamar
até
então
inédito
e
o
considerou
um
dever
do
Estado.
Além
disso,
criou
o
Sistema
Único
de
Saúde
um
dos
programas
sociais
mais
amplos
e
irrestritos
do
mundo,
sem
a
exigência
de
contra
prestações
aos
seus
beneficiários. A
farta
previsão
de
direitos,
por
muitos
tida
como
utópica,
ganhou
no
início
dos
anos
1990
um
importante
instrumento:
as
ações
judiciais
para
o
fornecimento
de
tratamentos
e
medicamentos.
O
ponto
de
partida
foi
o
fornecimento
dos
recém
lançados
e
caros
medicamentos
antivirais
para
o
tratamento
do
vírus
HIV.
O
direito
à
saúde
finalmente
se
tornava
real,
exigível
contra
o
Estado
e
acessível
a
todos.
Foi
o
começo
da
judicialização
da
saúde,
fruto
do
ativismo
judicial
ou
controle
de
políticas
públicas
por
parte
do
Judiciário. De
início
o
fenômeno
teve
impacto
positivo
porque
obrigava
o
poder
público
a
abandonar
a
histórica
inércia
e
omissão
em
políticas
públicas.
Contudo,
diversos
estudos
indicam
que
a
parcela
da
população
que
busca
o
Judiciário
para
a
obtenção
de
medicamentos
é
justamente
aquela
com
maior
poder
aquisitivo,
permitindo
que
os
mais
ricos
abocanhem
parte
cada
vez
maior
dos
recursos,
já
insuficientes,
destinados
à
saúde
de
toda
população.
Portanto,
retira
dos
mais
pobres
os
recursos
públicos,
condenando-os
a
serviços
e
acessos
cada
vez
mais
precários. O
ativismo
seduziu
e
empoderou
o
Judiciário
que
passou
a
conceder
“tudo
a
todos”,
de
leite
condensado,
suco
de
frutas
até
os
mais
avançados
medicamentos
oncológicos.
O
sucesso
nas
ações
de
fornecimento
de
medicamentos
atinge
um
patamar
superior
a
95%
de
condenações
nas
demandas
contra
os
entes
públicos,
sobre
os
mais
diversos
itens
e
tratamentos. Essa
certeza
quase
absoluta
de
vitória
escancara
as
portas
dos
cofres
públicos.
Grandes
esquemas
criminosos
são
perpetrados
em
ações
contra
o
Estado.
São
concedidos
todos
os
dias
pelo
Judiciário
produtos
como
sucos
de
frutas,
leite
de
soja,
iogurtes,
creme
de
leite
em
lata,
cremes
de
beleza,
shampoos
e
até
mesmo,
pasmem,
medicamentos
que
foram
pedidos
para
o
tratamento
de
um
cachorro
em
valores
superiores
a
quatro
salários
mínimos
—
e
que
só
não
foram
entregues
em
razão
da
desistência
da
ação
pelo
dono
do
cão. A
concessão
de
medicamentos
experimentais
sem
registro
na
Anvisa,
que
não
contam
com
qualquer
segurança
sanitária
ou
comprovação
científica
da
eficácia,
soma
prejuízos
irreparáveis
aos
cofres
públicos.
Somente
a
União
gastou,
em
2015,
mais
de
R$
1
bilhão
para
atendimento
de
apenas
1.174
pacientes. Essa
porta
arrombada
certamente
não
passou
despercebida
pela
indústria
farmacêutica
e
por
agentes
mal-intencionados.
Em
2010,
uma
pesquisa
feita
a
pedido
do
Conselho
Regional
de
Medicina
de
São
Paulo
revelou
que
93%
dos
médicos
afirmaram
ter
recebido
produtos,
benefícios
ou
pagamento
da
indústria
farmacêutica
em
valores
de
até
R$
500,00.
Outros
37%
declararam
que
ganharam
presentes
de
maior
valor.
Segundo
esses
dados,
quatro
em
cada
cinco
médicos
recebem
visita
de
fabricantes.
Desses,
quase
metade
indica
remédios
sugeridos
pelos
seus
“patrocinadores”. Nos
últimos
anos,
casos
gritantes
de
conluios
entre
fabricantes
e
importadores
de
medicamentos,
médicos,
associações
de
doentes
e
advogados
foram
detectados
pela
Coordenadoria
Judicial
de
Saúde
Pública,
órgão
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
especializado
em
ações
da
saúde. Um
dos
casos
mais
emblemáticos
foi
descoberto
na
operação
policial
denominada
“Garra
Rufa”,
deflagrada
pela
Polícia
Civil
na
região
de
Marília
(SP)
em
2008.
Um
médico
dermatologista
fornecia
receitas
médicas
com
a
indicação
de
medicamentos
de
última
geração,
e
altíssimo
custo,
a
pacientes
que
sequer
apresentavam
sinais
de
doença.
Ele
transformou
a
região
em
zona
epidêmica
em
psoríase
devido
ao
elevado
número
de
casos
relatados,
colocando
em
risco
a
saúde
e
a
vida
de
diversos
inocentes. Outro
caso
de
fraude
recente
envolvia
o
medicamento
Lomitapida,
criado
para
o
tratamento
da
hipercolesterolemia
familiar
homozigótica,
uma
doença
raríssima
que
alcança
um
paciente
para
cada
1
milhão
de
habitantes.
Foi
descoberta
a
fraude
após
o
ajuizamento
de
ações
para
47
pacientes,
a
maioria
deles
localizados
em
São
José
dos
Campos
(SP),
com
pouco
mais
de
670
mil
habitantes.
Todas
as
ações
foram
propostas
por
apenas
três
advogados,
sócios
de
um
mesmo
escritório
e
os
pacientes
eram
atendidos
pelo
mesmo
médico
prescritor.
Após
investigações
policiais
preliminares,
foi
constatado
que
apenas
2
dos
47
pacientes
apresentados
possuíam
verdadeiramente
a
patologia.
O
caso
gerou
prejuízo
aos
cofres
públicos
paulistas
de
R$
4.836.704,82
apenas
no
curto
período
em
que
as
liminares
concedidas
nas
ações
ainda
prosperaram
sem
reversão
pelo
Estado. Devemos
ter
em
mente
que
a
judicialização
do
direito
à
saúde
tem
o
condão
de
corrigir
as
omissões
estatais
ao
seu
dever
de
prestar
serviços
de
saúde
a
uma
parcela
da
população,
mas
não
podemos
perder
de
vista
que
a
falta
de
rigor
e
autocontenção
do
Judiciário
na
concessão
de
tratamentos
e
medicamentos
de
forma
indiscriminada
possibilita
a
criação
de
verdadeiras
organizações
criminosas
que
agem
em
desfavor
da
população
carente,
que
padece
diante
das
evidentes
mazelas
da
saúde
pública
nacional.
Assim
como
na
medicina,
a
diferença
entre
o
remédio
e
o
veneno
está
na
dosagem. José
Luiz
Souza
de
Moraes
-
Procurador
do
Estado
de
São
Paulo
atuante
na
Coordenadoria
Judicial
de
Saúde
Pública,
é
diretor
da
Apesp-Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
e
professor
de
Direito
Constitucional
e
Internacional
na
Universidade
Paulista. Fonte: site JOTA, de 7/8/2017
Justiça
suspende
TUSD/TUST
na
base
de
cálculo
do
ICMS A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
através
da
Subprocuradoria
Geral
do
Contencioso
Tributário-Fiscal
(SubCTF),
conseguiu
junto
ao
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(TJSP)
a
decretação
da
suspensão
de
todos
os
processos
em
curso
no
Estado
de
São
Paulo
que
visam
à
inclusão
da
Tarifa
de
Uso
do
Sistema
de
Transmissão
(TUST)
e
da
Tarifa
de
Uso
do
Sistema
de
Distribuição
(TUSD),
ambas
ligadas
ao
consumo
de
energia
elétrica,
na
base
de
cálculo
do
ICMS. O
Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas
(IRDR)
nº
226948-26.2016.8.26.0000
foi
admitido
em
julgamento
realizado
pela
Turma
Especial
do
TJSP,
na
última
sexta-feira
(04.08.17),
nos
termos
do
artigo
982
I
do
Novo
Código
de
Processo
Civil
(NCPC). A
SubCTF
esteve
presente
à
sessão
–
em
que
houve,
inclusive,
sustentação
oral
da
subprocuradora
geral
do
Estado
adjunta
Ana
Lúcia
Pires
de
Oliveira
Dias
–
acompanhada
também
pelo
amicus
curiae
admitido
Sindicato
Nacional
dos
Aposentados,
Pensionistas
e
Idosos
(Sindinap). O
IRDR
foi
ajuizado
em
dezembro
de
2016
e
o
julgamento
pela
sua
admissão
foi
adiado
por
duas
vezes.
Destaque
para
o
intenso
trabalho
de
convencimento
dos
desembargadores
neste
período.
O
volume
de
casos
em
São
Paulo
quase
triplicou
desde
janeiro
desse
ano,
o
que
ensejou
a
criação
do
Núcleo
Virtual
de
Atuação
Remota,
coordenado
pela
SubCTF,
que
distribui
os
processos
sobre
o
tema
para
acompanhamento
diário
e
remoto
por
todos
os
procuradores
da
área
fiscal
no
Estado. Após
amplas
discussões,
que
deixaram
claro
que
ainda
não
houve
afetação
dos
recursos
especiais
representativos
da
controvérsia
anteriormente
encaminhados,
sem
suspensão,
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
o
colegiado
finalmente
decidiu-se
pela
análise
da
admissão
do
IRDR.
A
desembargadora
Luciana
Almeida
Prado
Bresciani
abriu
a
divergência
em
relação
ao
voto
contrário
à
admissão,
do
relator
desembargador
Antônio
Carlos
Malheiros,
e
foi
acompanhada
pela
maioria
(placar
14
x
3). Ao
final,
houve
grande
discussão
também
em
relação
ao
alcance
da
decisão.
Será
preciso
que
se
aguarde
a
publicação
do
julgado.
No
entanto,
já
ficaram
adiantadas
que
a
suspensão
atingirá
todas
as
cerca
de
60
mil
causas
em
curso
(inclusive
juizados
especiais
da
Fazenda
Pública);
que
permanecerão
em
vigor
as
liminares
confirmadas
pelo
TJSP
(artigo
296
NCPC);
e
que
os
agravos
pendentes
não
estão
suspensos
e
deverão
ser
julgados
pelo
TJSP. O
IRDR
terá
prazo
de
um
ano
para
ser
julgado
a
partir
de
sua
admissão. A
SubCTF
está
trabalhando
em
conjunto
com
a
representação
da
PGE
em
Brasília
na
atuação
nos
tribunais
superiores,
com
o
concurso
dos
outros
Estados,
para
fazer
prevalecer
o
julgamento
de
mérito
da
1ª
Turma
do
STJ,
tendo
em
vista
o
entendimento
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
de
que
a
matéria
é
infraconstitucional
e
não
exibe
repercussão
geral. Fonte: site da PGE-SP, de 8/8/2017
Secretário
de
Previdência
considera
‘insuficiente’
aprovar
só
a
idade
mínima Um
dos
responsáveis
pelo
desenho
da
proposta
de
reforma
da
Previdência,
o
secretário
de
Previdência
do
Ministério
da
Fazenda,
Marcelo
Caetano,
diz
que
a
fixação
de
uma
idade
mínima
para
o
acesso
à
aposentadoria
é
“essencial”,
mas
insuficiente
para
a
melhoria
das
contas
públicas.
Em
entrevista
ao
Estadão/Broadcast,
Caetano
defendeu
o
texto
aprovado,
em
maio,
na
comissão
especial
da
Câmara
e
previu
que
o
rombo
das
contas
do
INSS
subirá
para
cerca
de
R$
205
bilhões
no
ano
que
vem
se
essa
reforma
não
for
aprovada.
Um
aumento
de
quase
R$
20
bilhões
em
relação
à
estimativa
de
déficit
para
este
ano. Na
semana
passada,
o
presidente
Michel
Temer
admitiu
ao
Estado
que
a
reforma
da
Previdência
será
a
“possível”,
com
foco
na
idade
mínima
e
na
quebra
de
privilégios.
Temer
também
chamou
a
proposta
de
“atualização
previdenciária”
–
o
que
muitos
investidores
viram
como
um
sinal
de
que
o
governo
está
aberto
à
flexibilização
do
texto
aprovado
na
comissão
especial,
que
já
é
mais
brando
que
a
proposta
original
do
Planalto. O
relatório
aprovado
pelos
deputados
propõe
que
a
idade
mínima
para
aposentadoria
no
Brasil
seja
de
65
anos
(homens)
e
62
anos
(mulheres),
idades
que
seriam
exigidas
depois
de
até
20
anos
de
transição.
Essas
regras
valeriam
para
servidores
públicos
e
empregados
da
iniciativa
privada,
assim
como
o
tempo
mínimo
de
contribuição
que
passa
a
ser
de
25
anos.
O
texto
aprovado
na
comissão
já
reduziu
em
R$
200
bilhões
a
economia
estimada
para
os
próximos
dez
anos,
que
caiu
para
R$
600
bilhões. O
secretário
garante
que
o
Executivo
trabalha
com
a
aprovação
do
relatório
que
foi
votado
na
comissão
especial.
“O
déficit
que
poderia
ser
menor
deixa
de
ser.
De
alguma
forma
vai
ter
de
se
ajustar
isso.
Ou
se
ajusta
com
outra
despesa,
ou
com
uma
receita
(alta
de
impostos)”,
disse
Caetano,
que
recebeu
a
reportagem
no
seu
gabinete
em
meio
à
retomada
das
conversas
com
as
lideranças
políticas
para
a
votação
da
reforma
em
primeiro
turno
no
plenário
da
Câmara.
“Ficar
só
com
a
idade
mínima
fica
uma
reforma
que
é
insuficiente”,
insistiu. O
governo
está
fechando
a
previsão
de
déficit
do
ano
que
vem
para
ser
incluído
na
proposta
de
Orçamento
que
será
encaminhada
até
o
fim
de
agosto.
Pelos
cálculos
da
área
econômica,
o
governo
pode
economizar
R$
18,6
bilhões
nas
contas
do
INSS
nos
próximos
dois
anos,
caso
a
reforma
seja
aprovada.
Desse
total,
R$
4,8
bilhões
já
em
2018.
E,
em
2019,
mais
R$
13,8
bilhões. Caetano
defendeu
o
texto,
que
além
da
fixação
da
idade
mínima
faz
uma
mudança
ampla
nas
regras
de
acesso
aos
benefícios
previdenciários
tanto
dos
trabalhadores
da
iniciativa
privada
quanto
dos
servidores
públicos.
Nos
últimos
meses,
cresceu
a
ideia
entre
os
parlamentares
de
fatiar
a
reforma
e
aprovar
agora
somente
a
idade
mínima
e
deixar
o
resto
das
mudanças
para
o
primeiro
ano
de
governo
do
próximo
presidente. Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/8/2017
Maioria
do
STF
sinaliza
que
vai
rejeitar
reajuste Pelo
menos
seis
dos
11
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
indicam
que
são
contra
a
inclusão
de
um
reajuste
salarial
de
16,38%
na
proposta
orçamentária
da
Corte
para
2018,
segundo
apurou
o
Estado.
Este
porcentual
de
aumento
foi
aprovado
no
fim
do
mês
passado
pelo
Conselho
Superior
do
Ministério
Público
Federal.
Para
que
o
reajuste
aos
procuradores
da
República
tenha
validade,
porém,
é
preciso
que
o
Supremo
encampe
a
proposta
e
o
projeto
seja
aprovado
no
Congresso. Esta
vinculação
ocorre
porque
o
salário
dos
ministros
do
Supremo
e
do
procurador-geral
da
República
–
atualmente
de
R$
33,7
mil
–
representa
o
teto
do
funcionalismo
público.
Um
eventual
reajuste
para
os
integrantes
do
STF,
portanto,
provocaria
um
efeito
cascata
nos
Estados,
com
a
possibilidade
de
aumento
também
para
juízes,
procuradores
e
promotores. Entidades
da
magistratura
cobram
a
inclusão
do
reajuste
na
proposta
orçamentária
do
Supremo.
Esse
é
um
dos
principais
pontos
que
serão
discutidos
e
votados
nesta
quarta-feira,
9,
na
sessão
administrativa
da
Corte. O
aumento
para
os
procuradores
da
República
aprovado
pelo
Conselho
Superior
do
Ministério
Público
Federal
tem
impacto
estimado
de
R$
116
milhões
no
próximo
ano.
A
decisão
provocou
polêmica
em
meio
à
crise
fiscal
da
União
e
ao
esforço
para
cortar
gastos
públicos
e
elevar
receitas. O
ministro
do
STF
Gilmar
Mendes
critica
o
fato
de
o
salário
dos
ministros
da
Corte
ser
usado
como
“alavanca”
para
as
pretensões
salariais
de
outras
categorias.
“O
STF
é
extremamente
rigoroso
com
o
teto,
mas
ele
é
violado
por
todos
os
lados.
Hoje
em
dia,
advogados
da
União,
defensores
públicos,
procuradores
ganham
mais
do
que
ministros
do
Supremo”,
afirmou.
‘Desgaste’.
A
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
e
o
ministro
Marco
Aurélio
Mello
já
se
manifestaram
contrários
a
qualquer
reajuste.
Outros
quatro,
em
caráter
reservado,
foram
na
mesma
linha.
Para
Marco
Aurélio,
o
aumento
provocaria
um
“desgaste
incrível
em
termos
institucionais”.
Um
outro
ministro
afirmou
que
a
inclusão
do
reajuste
seria
um
“suicídio
político”. Conforme
antecipou
o
Estado,
a
proposta
orçamentária
desenhada
pela
equipe
da
presidente
do
STF
para
2018
deve
ficar
na
faixa
dos
R$
700
milhões,
valor
semelhante
ao
deste
ano,
sem
previsão
de
reajuste.
Desse
total,
cerca
de
65%
são
gastos
com
folha
de
pagamento
e
encargos
dos
2.085
funcionários
e
11
ministros
da
Corte. Na
semana
passada,
os
presidentes
da
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe),
Roberto
Veloso,
da
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra),
Guilherme
Feliciano,
e
da
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
Jayme
de
Oliveira,
se
reuniram
com
Cármen
Lúcia
para
tratar
do
caso
e
entregar
um
requerimento
a
favor
do
aumento.
No
documento,
as
entidades
destacaram
que
a
Constituição
Federal
assegura
“revisão
geral
anual”
à
remuneração
de
servidores
públicos
e
que
outras
carreiras
do
funcionalismo
público
tiveram
reajuste
de
2016
para
cá
–
como
auditores
fiscais
da
Receita
Federal,
delegados
de
Polícia
Civil,
analistas
e
consultores
do
Senado,
entre
outras. O
presidente
da
Anamatra
afirmou
que
o
pedido
representa
uma
“recomposição
parcial
das
perdas
inflacionárias
dos
últimos
anos”.
Segundo
interlocutores,
a
presidente
do
Supremo
não
reagiu
ao
ouvir
o
pedido. Projetos.
O
aumento
salarial
mais
recente
concedido
aos
ministros
do
STF
foi
em
janeiro
de
2015,
após
o
Congresso
aprovar
reajuste
de
14,6%.
Atualmente
tramitam
na
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
do
Senado
dois
projetos
que
preveem
reajuste,
mas
sem
data
de
votação.
Senadores
também
já
se
manifestaram
contra
dar
andamento
à
proposta
no
momento
em
que
o
governo
federal
fez
um
corte
adicional
de
R$
5,9
bilhões
no
Orçamento.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/8/2017
Julgamento
sobre
remuneração
de
aposentados
do
Banespa
é
suspenso
por
empate Nesta
terça-feira
(8),
foi
suspenso,
na
Primeira
Turma
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
o
julgamento
sobre
o
direito
de
funcionários
aposentados
do
extinto
Banco
do
Estado
de
São
Paulo
(Banespa)
ao
recebimento
de
participação
em
lucros
e
resultados.
A
votação
no
Recurso
Extraordinário
com
Agravo
(ARE)
675945
terminou
empatada,
e
o
voto
de
desempate
deverá
ser
proferido
pelo
ministro
Celso
de
Mello,
da
Segunda
Turma,
conforme
prevê
o
artigo
150
do
Regimento
Interno
do
STF
nos
casos
de
empate
por
impedimento
de
ministro. A
Primeira
Turma
analisou
recurso
interno
do
banco
Santander,
sucessor
do
Banespa,
quanto
à
representatividade
da
Associação
dos
Funcionários
Aposentados
do
Banespa
(Afabesp)
para
atuar
em
nome
dos
aposentados.
A
ministra
Rosa
Weber
declarou-se
impedida
de
atuar
no
julgamento,
pois
já
se
pronunciou
sobre
o
caso
quando
integrava
o
TST. Hoje
foi
proferido
voto-vista
do
ministro
Alexandre
de
Moraes.
Ele
concluiu
que
o
tema
não
pode
mais
ser
discutido
(está
precluso)
porque
só
foi
abordado
pelo
banco
no
recurso
apresentado
ao
STF.
O
ministro
ressaltou
que,
apenas
em
novembro
de
2008,
dez
anos
após
a
propositura
da
ação
em
primeiro
grau
e
depois
de
diversas
decisões
em
várias
instâncias,
é
que
o
tema
foi
suscitado.
“Pretende-se
agora
trazer
algo
já
discutido,
algo
já
pacificado
no
processo
para
que
o
STF
reanalise”,
afirmou. Assim,
o
ministro
Alexandre
de
Moraes
negou
provimento
ao
terceiro
agravo
regimental
no
recurso
extraordinário,
acompanhando
a
posição
adotada
pelo
relator,
ministro
Marco
Aurélio.
Os
ministros
Luís
Roberto
Barroso
e
Luiz
Fux
votaram
anteriormente
pelo
parcial
provimento
ao
recurso
do
banco,
entendendo
que
cabe
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST)
se
pronunciar
sobre
o
tema.
Fonte: site do STF, de 8/8/2017
Seções
decidem
afetação
de
repetitivos
sobre
aposentadoria,
usucapião
e
benefícios
penais A
partir
desta
quarta-feira
(9),
quando
realizam
os
primeiros
encontros
do
segundo
semestre,
as
seções
especializadas
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
vão
definir
se
uma
série
de
controvérsias
no
âmbito
do
direito
público,
privado
e
penal
deverão
ser
julgadas
sob
o
rito
dos
recursos
repetitivos. As
propostas
de
afetação
envolvem
questões
como
acréscimos
em
aposentadorias,
usucapião
por
tempo
de
permanência
no
imóvel
e
contagem
de
prazo
para
concessão
de
benefícios
a
apenados,
entre
outros
temas
de
grande
repercussão
jurídica,
econômica
e
social.
A
decisão
de
afetar
o
recurso
para
ser
julgado
na
condição
de
repetitivo
tem
de
ser
tomada
colegiadamente.
O
relator,
no
entanto,
em
decisão
monocrática,
pode
não
o
admitir
como
representativo
de
controvérsia. Os
procedimentos
de
afetação
são
parte
integrante
do
sistema
de
gestão
de
recursos
repetitivos
do
STJ,
aprimorado
desde
o
início
da
vigência
do
Código
de
Processo
Civil
de
2015.
A
nova
lei
processual
ampliou
a
relevância
dos
chamados
“precedentes
qualificados”
(incidentes
de
assunção
de
competência,
recursos
repetitivos
e
enunciados
de
súmula)
e
da
fixação
de
teses
pelos
tribunais
superiores.
Por
isso,
a
corte
realizou
ajustes
regimentais
e
modificações
técnicas
para
dar
maior
publicidade
e
celeridade
aos
repetitivos. O
sistema
tem
importante
participação
dos
tribunais
de
origem,
que,
conforme
o
artigo
256
do
Regimento
Interno,
são
responsáveis
pela
identificação
de
múltiplos
recursos
com
idêntica
questão
de
direito.
Nesses
casos,
as
cortes
devem
encaminhar
ao
STJ
dois
ou
mais
recursos
especiais
representativos
da
controvérsia,
que
são
novamente
analisados
e,
caso
cumpram
os
requisitos,
julgados
na
instância
superior
para
a
formação
de
precedentes
qualificados. Todos
os
temas
podem
ser
consultados
na
página
de
repetitivos
do
STJ,
que
permite
pesquisas
por
meio
de
diversos
filtros,
como
o
número
da
controvérsia,
o
órgão
julgador
e
o
ministro
relator. Aposentadorias Na
Primeira
Seção,
os
ministros
definirão
o
julgamento
de
controvérsia
sobre
a
possibilidade
de
acréscimo
de
25%
sobre
as
aposentadorias
de
beneficiários
que
necessitem
de
assistência
permanente
de
outras
pessoas. O
acréscimo
está
previsto
no
artigo
45
da
Lei
8.213/91
apenas
para
os
benefícios
por
invalidez.
Todavia,
a
discussão
trazida
na
controvérsia
número
7
diz
respeito
à
possibilidade
de
elevação
do
benefício
independentemente
da
espécie
de
aposentadoria. Os
dois
recursos
especiais
que
serão
objeto
das
propostas
de
afetação
foram
remetidos
pelo
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
e
são
relatados
pela
ministra
Assusete
Magalhães.
Em
outro
processo
(PUIL
236),
a
ministra
já
havia
determinado
a
suspensão
de
todos
os
processos
com
tema
idêntico
que
tramitam
especificamente
nos
juizados
especiais
federais.
Caso
a
Primeira
Seção
decida
julgar
os
recursos
como
repetitivos,
as
demais
ações
em
trâmite
em
outras
instâncias
também
serão
suspensas.
Desconto
previdenciário Também
no
âmbito
do
direito
previdenciário,
a
seção
vai
definir
se
julgará
como
repetitivo
o
recurso
especial
que
discute
a
possibilidade
de
descontos
em
virtude
de
pagamento
indevido
realizado
em
benefício
previdenciário. O
recurso,
relatado
pelo
ministro
Napoleão
Nunes
Maia
Filho,
foi
interposto
pelo
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS)
após
o
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
decidir
que
o
caráter
alimentar
do
benefício
inviabiliza
a
sua
restituição,
mesmo
que
–
como
no
caso
da
ação
de
restituição
proposta
pela
autarquia
–
tenha
havido
a
constatação
de
que
houve
má-fé
ou
fraude
no
processo
de
concessão
do
benefício. De
acordo
com
o
INSS,
o
artigo
154
do
Decreto
3.048/99
prevê
expressamente
a
possibilidade
de
desconto
de
benefício
nos
casos
de
comprovação
de
dolo,
fraude
ou
má-fé.
Também
segundo
a
autarquia,
não
existe
norma
legal
que
impeça
o
ressarcimento
da
Previdência
Social
em
razão
do
caráter
alimentar
dos
benefícios. IPTU O
ministro
Napoleão
também
é
o
relator
de
dois
recursos
especiais
que
trazem
como
controvérsia
o
marco
inicial
do
prazo
de
prescrição
da
cobrança
judicial
do
Imposto
Predial
e
Territorial
Urbano
(IPTU).
Os
mesmos
processos
discutem
ainda
a
possibilidade
de
o
parcelamento
da
dívida
tributária
pelo
poder
público
ser
considerado
causa
suspensiva
da
contagem
do
prazo
de
prescrição.
Os
casos
foram
registrados
como
a
controvérsia
número
3. Em
um
dos
recursos,
apresentado
pelo
município
de
Belém,
o
Tribunal
de
Justiça
do
Pará
concluiu
que,
na
ausência
de
documento
comprobatório
de
arrecadação,
a
contagem
do
prazo
para
cobrança
judicial
do
IPTU
deveria
ter
início
a
partir
da
data
do
vencimento
do
imposto
em
cota
única
ou
do
primeiro
pagamento.
O
município
argumenta
que,
segundo
o
Código
Tributário
Nacional,
o
prazo
prescricional
só
deveria
ser
contado
após
o
prazo
para
pagamento
parcelado
do
imposto. Intervenção
da
CEF Caberá
à
Corte
Especial
ainda
deliberar
no
CC
148.188
se
será
da
Primeira
(direito
público)
ou
da
Segunda
Seção
(direito
privado)
a
competência
para
analisar
a
proposta
de
afetação,
mas
a
controvérsia
de
número
2
do
STJ
objetiva
esclarecer
se
a
Lei
13.000/14,
que
assegurou
a
intervenção
da
Caixa
Econômica
Federal
como
representante
judicial
do
Fundo
de
Compensação
de
Variações
Salariais,
é
suficiente
para
atrair
a
competência
da
Justiça
Federal
nos
processos
que
discutem
cobertura
securitária,
no
âmbito
do
Sistema
Financeiro
da
Habitação,
quando
se
tratar
de
apólice
pública. A
multiplicidade
de
recursos
sobre
o
tema
foi
identificada
pelo
Tribunal
Regional
da
4ª
Região,
que
encaminhou
ao
STJ
quatro
recursos
especiais
como
representativos
da
controvérsia. Usucapião Também
foram
remetidos
como
representativos
da
controvérsia
pela
segunda
instância
–
neste
caso,
o
Tribunal
de
Justiça
de
Santa
Catarina
–
recursos
que
discutem
os
requisitos
para
a
usucapião
extraordinária
em
virtude
de
a
área
submetida
a
usucapião
ser
inferior
àquela
estabelecida
em
lei
municipal. A
usucapião
extraordinária
está
prevista
no
artigo
1.238
do
Código
Civil,
que
estabelece
que
aquele
que,
durante
15
anos,
possuir
imóvel
sem
que
haja
interrupção
ou
oposição
adquire
a
sua
propriedade. A
controvérsia
foi
cadastrada
com
o
número
22
e
distribuída
ao
ministro
Luis
Felipe
Salomão,
a
quem
cabe,
se
for
o
caso,
levar
a
proposta
de
afetação
à
seção. Benefícios
a
apenados A
Terceira
Seção,
especializada
em
direito
penal,
deverá
discutir
proposta
de
julgamento
como
recurso
repetitivo
em
processos
que
discutem
se
o
início
da
contagem
dos
prazos
para
a
obtenção
de
eventuais
benefícios
deve
ser
fixado
a
partir
do
trânsito
em
julgado
de
nova
condenação
do
apenado.
Os
casos
foram
encaminhados
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
Mato
Grosso.
No
despacho
de
admissibilidade
dos
recursos
como
representativos
de
controvérsia,
o
presidente
da
Comissão
Gestora
de
Precedentes
do
STJ,
ministro
Paulo
de
Tarso
Sanseverino,
lembrou
que
a
definição
do
marco
inicial
da
contagem
do
prazo
é
relevante
especialmente
em
razão
dos
aspectos
de
reeducação
da
pessoa
e
da
prevenção
e
repressão
criminal. Os
recursos,
cadastrados
como
controvérsia
número
14,
foram
distribuídos
ao
ministro
Ribeiro
Dantas. Fonte:
site
do
STJ,
de
8/8/2017 |
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