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Jul
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Orçamento do STF pode barrar reajuste a procuradores 

Diante de um quadro fiscal marcado por dificuldades, a equipe da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, está fechando uma proposta orçamentária que não deve incluir aumento para os ministros da Corte. Atualmente o salário dos ministros é de R$ 33,7 mil, o teto do funcionalismo público. A previsão orçamentária do STF para 2018 deve ficar na faixa de R$ 700 milhões, segundo apurou o Estado.  Apesar da movimentação política do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que incluiu um aumento de 16,3% para os procuradores do MPF ao custo de R$ 116 milhões em 2018, a presidente do STF segue sem disposição de levantar a bandeira do reajuste dos ministros em um cenário de crise. Cármen está empenhada em cortar mais despesas da Corte. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/7/2017

     

Membros do Ministério Público ganham acima do teto em oito estados, diz CNMP 

O Conselho Nacional do Ministério Público identificou irregularidades na forma como oito unidades estaduais remuneram seus membros: Acre, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins pagam gratificações e adicionais que ultrapassam o teto constitucional de R$ 33,7 mil. Entre junho e julho, o Plenário determinou que todos esses MPs adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a uma norma do próprio conselho sobre ajuda de custo (Resolução 117/2014). Em Rondônia, por exemplo, o auxílio-moradia fazia com que parte dos promotores e procuradores de Justiça ganhasse acima do teto. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 27/7/2017

 
     

Governo planeja reduzir benefícios de servidores do Executivo

O governo prepara uma revisão nas regras de concessão de auxílios para os servidores públicos do Executivo. Esses benefícios funcionam como uma espécie de complemento salarial. A medida faz parte da estratégia do governo para reduzir as despesas e melhorar o resultado fiscal, principalmente em 2018. Por ano, o governo chega a desembolsar R$ 3,878 bilhões para o pagamento de 562 mil auxílios-alimentação, 84 mil auxílios pré-escola e 191 mil auxílios-transporte. Segundo uma fonte da equipe econômica, a proposta não é acabar com os auxílios, mas reduzir os valores que a União gasta com esses benefícios. Cada servidor público do executivo, se cumprir as regras, tem direito a R$ 458 por mês de auxílio-alimentação, R$ 321 de auxílio pré-escola e R$ 204,19 de auxílio-transportes. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/7/2017

     

Servidora temporária também tem direito a licença-maternidade de 180 dias, diz juíza 

Professora temporária da rede pública tem direito a licença-maternidade de 180 dias, assim como acontece com as servidoras efetivas. Com esse entendimento, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da Comarca de Bauru (SP), acolheu pedido de uma mulher que deu à luz gêmeos para que sua licença fosse ampliada de 120 para 180 dias. Para as professoras efetivas, está estabelecido em lei que a licença-maternidade deve ser de seis meses. Já para as temporárias não há regra específica, pois a Lei Complementar 1.093/09, que rege esses contratos, não aborda o tema. Fica válida então a legislação trabalhista, que estipula o mínimo de 120 dias. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 27/7/2017

 
     

Fazenda notifica proprietários de 467 mil veículos final de placa 3 com débitos de IPVA 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 467.104 veículos com final de placa 3 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2012 a 2017. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 26/7. A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. Clique aqui 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 27/7/2017

 
     

LEI Nº 16.511, DE 27 DE JULHO DE 2017 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 Clique aqui

 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 28/7/2017

 
     

VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 249, DE 2017 

De minha iniciativa a propositura estabelece, em conformidade com o disposto no artigo 174, §§ 2º e 9º, da Constituição do Estado, normas referentes à elaboração da lei orçamentária anual, à alteração da legislação tributária, à política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento e à gestão da dívida pública e captação de recursos por órgãos da administração estadual. Objetiva, também, orientar a forma pela qual serão detalhadas as metas e prioridades da administração para o próximo ano, fixadas no correspondente Plano Plurianual, relativo ao período de 2016 a 2019, nos termos da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 28/7/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/7/2017

 
     
 
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