28 Jul 17 |
Orçamento do STF pode barrar
reajuste a procuradores Diante de um quadro
fiscal marcado por dificuldades, a equipe da presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, está fechando uma proposta
orçamentária que não deve incluir aumento para os ministros da Corte.
Atualmente o salário dos ministros é de R$ 33,7 mil, o teto do
funcionalismo público. A previsão orçamentária do STF para 2018 deve ficar
na faixa de R$ 700 milhões, segundo apurou o Estado. Apesar da movimentação política do
Conselho Superior do Ministério Público Federal, que incluiu um aumento de
16,3% para os procuradores do MPF ao custo de R$ 116 milhões em 2018, a
presidente do STF segue sem disposição de levantar a bandeira do reajuste
dos ministros em um cenário de crise. Cármen está empenhada em cortar mais
despesas da Corte. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 28/7/2017 |
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Membros do Ministério
Público ganham acima do teto em oito estados, diz
CNMP O Conselho Nacional do
Ministério Público identificou irregularidades na forma como oito unidades
estaduais remuneram seus membros: Acre, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais,
Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins pagam gratificações e adicionais que
ultrapassam o teto constitucional de R$ 33,7 mil. Entre junho e julho, o
Plenário determinou que todos esses MPs adotem medidas para ajustar as
remunerações e verbas indenizatórias à jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e a uma norma do próprio conselho sobre ajuda de custo (Resolução
117/2014). Em Rondônia, por exemplo, o auxílio-moradia fazia com que parte
dos promotores e procuradores de Justiça ganhasse acima do teto. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
27/7/2017 |
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Governo planeja reduzir
benefícios de servidores do
Executivo O governo prepara uma revisão nas regras de concessão de auxílios para os servidores públicos do Executivo. Esses benefícios funcionam como uma espécie de complemento salarial. A medida faz parte da estratégia do governo para reduzir as despesas e melhorar o resultado fiscal, principalmente em 2018. Por ano, o governo chega a desembolsar R$ 3,878 bilhões para o pagamento de 562 mil auxílios-alimentação, 84 mil auxílios pré-escola e 191 mil auxílios-transporte. Segundo uma fonte da equipe econômica, a proposta não é acabar com os auxílios, mas reduzir os valores que a União gasta com esses benefícios. Cada servidor público do executivo, se cumprir as regras, tem direito a R$ 458 por mês de auxílio-alimentação, R$ 321 de auxílio pré-escola e R$ 204,19 de auxílio-transportes. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 28/7/2017 |
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Servidora temporária também tem direito a licença-maternidade
de 180 dias, diz juíza Professora temporária
da rede pública tem direito a licença-maternidade de 180 dias, assim como
acontece com as servidoras efetivas. Com esse entendimento, a juíza Elaine
Cristina Storino Leoni, da Comarca de Bauru (SP), acolheu pedido de uma
mulher que deu à luz gêmeos para que sua licença fosse ampliada de 120
para 180 dias. Para as professoras efetivas, está estabelecido em lei que
a licença-maternidade deve ser de seis meses. Já para as temporárias não
há regra específica, pois a Lei Complementar 1.093/09, que rege esses
contratos, não aborda o tema. Fica válida então a legislação trabalhista,
que estipula o mínimo de 120 dias. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
27/7/2017 |
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Fazenda notifica
proprietários de 467 mil veículos final de placa 3 com débitos de
IPVA A Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo notificou proprietários de 467.104 veículos com
final de placa 3 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2012 a 2017. A relação foi
publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 26/7. A Fazenda
enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de
lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os
valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros
por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. Clique
aqui Fonte: site da SEFAZ-SP, de
27/7/2017 |
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LEI Nº 16.511, DE 27
DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 Clique
aqui |
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VETO PARCIAL AO PROJETO DE
LEI Nº 249, DE 2017 De minha iniciativa a
propositura estabelece, em conformidade com o disposto no artigo 174, §§
2º e 9º, da Constituição do Estado, normas referentes à elaboração da lei
orçamentária anual, à alteração da legislação tributária, à política de
aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento e à
gestão da dívida pública e captação de recursos por órgãos da
administração estadual. Objetiva, também, orientar a forma pela qual serão
detalhadas as metas e prioridades da administração para o próximo ano,
fixadas no correspondente Plano Plurianual, relativo ao período de 2016 a
2019, nos termos da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, de 28/7/2017 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 28/7/2017 |
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