28 Jul 17 |
Orçamento do STF pode barrar reajuste a procuradores
Diante
de
um
quadro
fiscal
marcado
por
dificuldades,
a
equipe
da
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
está
fechando
uma
proposta
orçamentária
que
não
deve
incluir
aumento
para
os
ministros
da
Corte.
Atualmente
o
salário
dos
ministros
é
de
R$
33,7
mil,
o
teto
do
funcionalismo
público.
A
previsão
orçamentária
do
STF
para
2018
deve
ficar
na
faixa
de
R$
700
milhões,
segundo
apurou
o
Estado. Apesar
da
movimentação
política
do
Conselho
Superior
do
Ministério
Público
Federal,
que
incluiu
um
aumento
de
16,3%
para
os
procuradores
do
MPF
ao
custo
de
R$
116
milhões
em
2018,
a
presidente
do
STF
segue
sem
disposição
de
levantar
a
bandeira
do
reajuste
dos
ministros
em
um
cenário
de
crise.
Cármen
está
empenhada
em
cortar
mais
despesas
da
Corte. A
proposta
orçamentária
elaborada
pela
equipe
de
Cármen
deve
ser
discutida
em
uma
sessão
administrativa
do
STF
prevista
para
o
dia
9
de
agosto.
Os
ministros
do
STF
costumam
aprovar
o
que
for
recomendado
pela
administração
sem
criar
polêmicas
–
mesmo
assim,
a
expectativa
é
a
de
que
o
reajuste
seja
um
dos
principais
temas
discutidos
na
sessão. A
falta
de
engajamento
de
Cármen
no
aumento
dos
ministros
pode
enfraquecer
o
pleito
dos
procuradores,
já
que
as
duas
questões
estão
atreladas
–
o
salário
do
procurador-geral
da
República
é
o
mesmo
dos
ministros
do
STF.
Mesmo
assim,
o
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República
(ANPR),
José
Robalinho
Cavalcanti,
acredita
que
a
ministra
pode
ser
convencida
pelos
colegas
a
ceder.
“O
orçamento
não
é
da
presidente
do
STF,
e
sim
do
STF,
avaliado
pelo
plenário
da
Corte.
A
ministra
Cármen
Lúcia
tem
a
característica
de
ouvir
o
colegiado,
é
uma
pessoa
que
tem
muito
respeito
pelos
seus
colegas”,
disse. Um
dos
temores
da
ministra
é
o
efeito
cascata
que
um
reajuste
para
os
ministros
da
Corte
provocaria
no
Judiciário
e
Ministério
Público
dos
Estados.
Inicial.
A
inclusão
do
reajuste
dos
procuradores
do
MPF
não
estava
na
proposta
orçamentária
inicial
elaborada
pela
equipe
do
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot.
A
sua
sucessora,
Rachel
Dodge,
pediu
que
o
aumento
fosse
incluído
durante
sessão
do
Conselho
Superior
do
Ministério
Público
Federal
(CSMPF),
sendo
acompanhada
pelos
conselheiros. Procurada
pela
reportagem,
Raquel
informou
que
não
comentaria
o
assunto.
Segundo
a
PGR,
a
posição
de
Janot
já
foi
manifestada
na
sessão. Para
o
presidente
da
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe),
Roberto
Veloso,
o
argumento
da
crise
deveria
valer
para
todos,
e
não
apenas
para
a
magistratura.
“Todas
as
outras
carreiras
–
auditores
fiscais
da
Receita
Federal,
delegados
da
Policia
Federal,
defensores
públicos,
advogados
da
União
–
tiveram
reajuste,
menos
a
gente”,
disse
Veloso,
que
também
se
mobiliza
para
garantir
um
reajuste
para
a
categoria.
O
salário
médio
de
um
juiz
federal
hoje
é
de
R$
27
mil. Atualmente,
tramitam
na
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
(CAE)
do
Senado
dois
projetos
que
preveem
reajuste
para
ministros
do
STF
e
procurador-geral
da
República.
Para
os
aumentos
entrarem
em
vigor,
é
necessário
o
aval
do
Congresso.
Relator
da
proposta
de
reajuste
de
16,3%
na
CAE
do
Senado,
o
senador
Ricardo
Ferraço
(PSDB-ES)
criticou
a
decisão
do
CSMPF
de
incluir
o
aumento
na
proposta
orçamentária
de
2018.
Para
ele,
o
assunto
não
deve
nem
ser
discutido
pelos
parlamentares
nos
próximos
meses. Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/7/2017
Membros
do
Ministério
Público
ganham
acima
do
teto
em
oito
estados,
diz
CNMP O
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
identificou
irregularidades
na
forma
como
oito
unidades
estaduais
remuneram
seus
membros:
Acre,
Amapá,
Mato
Grosso,
Minas
Gerais,
Pará,
Piauí,
Rondônia
e
Tocantins
pagam
gratificações
e
adicionais
que
ultrapassam
o
teto
constitucional
de
R$
33,7
mil. Entre
junho
e
julho,
o
Plenário
determinou
que
todas
esses
MPs
adotem
medidas
para
ajustar
as
remunerações
e
verbas
indenizatórias
à
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal
e
a
uma
norma
do
próprio
conselho
sobre
ajuda
de
custo
(Resolução
117/2014). Em
Rondônia,
por
exemplo,
o
auxílio-moradia
fazia
com
que
parte
dos
promotores
e
procuradores
de
Justiça
ganhasse
acima
do
teto.
Já
o
Ministério
Público
do
Pará
repassou
de
forma
irregular
13º
salário,
adicional
de
férias,
abono
de
permanência
e
valores
de
horas-aulas
ministradas. No
Tocantins,
parcelas
para
quem
acumula
cargos
ou
exerce
funções
de
direção
e
assessoria
vinham
sendo
classificadas
como
de
caráter
indenizatório,
o
que
também
escapava
ao
valor
máximo
que
pode
ser
pago
a
servidores
públicos. O
CNMP
abriu
30
procedimentos
para
apurar
os
repasses
em
novembro
de
2016.
Além
dos
oito
em
que
identificou
problemas,
12
casos
foram
considerados
normais:
Alagoas,
Ceará,
Goiás,
Maranhão,
Paraná,
Rio
Grande
do
Norte,
Rio
Grande
do
Sul,
Roraima
e
Santa
Catarina
pagam
de
forma
adequada,
segundo
o
conselho,
além
dos
Ministérios
Públicos
Federal,
do
Trabalho
e
Militar. A
situação
de
outras
10
unidades
aguarda
análise,
como
a
remuneração
de
membros
do
MP
de
São
Paulo.
Nesta
quarta-feira
(26/7),
o
Plenário
começou
a
analisar
procedimento
de
controle
administrativo
referente
ao
Ministério
Público
do
Rio
de
Janeiro. O
colegiado
decidiu,
por
unanimidade
e
sem
efeito
retroativo,
que
a
instituição
fluminense
deixe
de
pagar
a
denominada
indenização
por
representação
de
gabinete
fixada
pelo
artigo
166
da
Lei
Complementar
106/2003,
na
forma
de
verba
indenizatória. O
julgamento
não
foi
concluído,
pois
os
conselheiros
Marcelo
Ferra
e
Walter
Agra
pediram
vista
para
analisar
se
a
conversão
em
dinheiro
decorrente
de
licença
compensatória
por
acúmulo
de
funções
ultrapassa
o
teto
remuneratório. Raio-X Também
nesta
quarta,
o
CNMP
lançou
o
relatório
Ministério
Público
–
Um
Retrato,
com
dados
sobre
a
atuação
funcional
e
administrativa
da
instituição
em
todo
o
país.
O
documento
indica
que
o
MP
do
Distrito
Federal
tem
o
maior
índice
de
membros
por
100
mil
habitantes:
14,7.
O
Amapá
é
o
segundo
colocado
(11,7),
e
São
Paulo
aparece
na
24ª
posição
(4,9). Reportagem
da
ConJur
relata
ainda
que
o
MPF
e
os
MPs
estaduais
reduziram
no
ano
passado
a
abertura
de
procedimentos
investigatórios
criminais
(PICs):
o
número
caiu
6%
na
relação
com
o
ano
anterior,
e
33%,
se
comparado
a
2014.
Os
inquéritos
civis
diminuíram
22%
nas
unidades
estaduais
entre
2015
e
o
ano
passado,
enquanto
o
número
de
denúncias
registrou
queda
de
19%.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNMP. Fonte: Conjur, de 27/7/2017
Governo
planeja
reduzir
benefícios
de
servidores
do
Executivo O
governo
prepara
uma
revisão
nas
regras
de
concessão
de
auxílios
para
os
servidores
públicos
do
Executivo.
Esses
benefícios
funcionam
como
uma
espécie
de
complemento
salarial.
A
medida
faz
parte
da
estratégia
do
governo
para
reduzir
as
despesas
e
melhorar
o
resultado
fiscal,
principalmente
em
2018.
Por
ano,
o
governo
chega
a
desembolsar
R$
3,878
bilhões
para
o
pagamento
de
562
mil
auxílios-alimentação,
84
mil
auxílios
pré-escola
e
191
mil
auxílios-transporte.
Segundo
uma
fonte
da
equipe
econômica,
a
proposta
não
é
acabar
com
os
auxílios,
mas
reduzir
os
valores
que
a
União
gasta
com
esses
benefícios.
Cada
servidor
público
do
executivo,
se
cumprir
as
regras,
tem
direito
a
R$
458
por
mês
de
auxílio-alimentação,
R$
321
de
auxílio
pré-escola
e
R$
204,19
de
auxílio-transportes.
Como
mostrou
o
Estadão/Broadcast,
a
área
econômica
está
fazendo
uma
revisão
das
despesas
em
2017
e
2018
para
encontrar
margem
de
redução
dos
gastos
e
não
ter
que
mudar
a
meta
fiscal,
que
prevê
um
déficit
de
no
máximo
R$
139
bilhões
este
ano.
O
peso
dos
auxílios
é
maior
no
Legislativo
e
no
Judiciário,
mas
o
Executivo
não
tem
autonomia
para
propor
mudanças
nas
regras
de
outros
Poderes.
Além
disso,
o
valor
dos
benefícios
é
maior
nos
dois
primeiros.
Para
se
ter
uma
ideia,
um
servidor
do
Senado
recebe
R$
982,28
de
auxílio-alimentação,
mais
do
que
o
dobro
do
Executivo. Muitos
complementos
têm
feito
com
que
servidores
acabem
ganhando
acima
do
teto
funcionalismo,
que
é
de
R$
33,763
mil
(remuneração
de
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal).
O
problema
é
maior
no
Judiciário
e
Ministério
Público.
Já
existem
propostas
de
lei
para
incluir
no
cálculo
do
teto
esses
complementos
salariais
(exceto
recursos
indenizatórios
e
comprovados)
tramitando
no
Congresso,
mas
elas
não
avançam
diante
da
resistência
dessas
classes,
que
exercem
grande
influência
entre
os
parlamentares. Uma
das
propostas
que
inclui
alguns
benefícios
na
remuneração
limitada
ao
teto
chegou
a
ser
aprovada
no
Senado
no
fim
do
ano
passado,
mas
ainda
não
tem
relator
definido
na
Câmara
dos
Deputados,
o
que
travou
o
andamento.
Há
outras
iniciativas,
como
uma
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
apresentada
por
35
senadores,
que
veta
o
recebimento
de
valores
acima
do
teto
e
ainda
limita
o
período
de
férias
no
serviço
público
a
30
dias. Consultores
do
Senado
já
fizeram
as
contas
e
identificaram
uma
economia
potencial
de
R$
1,2
bilhão
ao
ano
caso
os
“penduricalhos”
passem
a
contar
para
o
teto
do
funcionalismo
–
cifra
considerada
razoável
por
fontes
da
equipe
econômica.
O
governo
vai
trabalhar
agora
para
que
uma
dessas
propostas
para
fazer
valer
o
teto
salarial
seja
aprovada
pelo
Congresso.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/7/2017
Servidora
temporária
também
tem
direito
a
licença-maternidade
de
180
dias,
diz
juíza Professora
temporária
da
rede
pública
tem
direito
a
licença-maternidade
de
180
dias,
assim
como
acontece
com
as
servidoras
efetivas.
Com
esse
entendimento,
a
juíza
Elaine
Cristina
Storino
Leoni,
da
Comarca
de
Bauru
(SP),
acolheu
pedido
de
uma
mulher
que
deu
à
luz
gêmeos
para
que
sua
licença
fosse
ampliada
de
120
para
180
dias. Para
as
professoras
efetivas,
está
estabelecido
em
lei
que
a
licença-maternidade
deve
ser
de
seis
meses.
Já
para
as
temporárias
não
há
regra
específica,
pois
a
Lei
Complementar
1.093/09,
que
rege
esses
contratos,
não
aborda
o
tema.
Fica
válida
então
a
legislação
trabalhista,
que
estipula
o
mínimo
de
120
dias. Para
a
juíza,
no
entanto,
estender
a
licença
não
fere
o
estatuto
dos
servidores
estaduais.
“Em
que
pese
a
autora
ser
professora
contratada
sob
a
égide
da
Lei
Complementar
1.093/09,
a
qual
versa
sobre
o
contrato
por
tempo
determinado,
a
verdade
é
que,
ao
menos
sob
exame
perfunctório,
a
decisão
que
amplia
o
tempo
de
licença
maternidade
não
viola
o
disposto
no
Estatuto
dos
Servidores
Estaduais,
Lei
10.261/68”,
disse. De
acordo
com
a
advogada
Raiane
Buzatto,
da
banca
Nelson
Wilians
e
Advogados
Associados,
que
representou
a
professora,
devem
ser
aplicadas
a
ela
as
mesmas
garantias
conferidas
às
servidoras
públicas
efetivas.
“Afinal,
a
intenção
de
resguardar
a
saúde
e
o
bem-estar
das
crianças
e
da
própria
mãe
não
merece
distinção
a
depender
do
tipo
de
contratação
ou
função
da
gestante”,
argumentou. Fonte: Conjur, de 27/7/2017
Fazenda
notifica
proprietários
de
467
mil
veículos
final
de
placa
3
com
débitos
de
IPVA A
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo
notificou
proprietários
de
467.104
veículos
com
final
de
placa
3
que
apresentam
débitos
do
Imposto
sobre
a
Propriedade
de
Veículos
Automotores
(IPVA)
dos
exercícios
de
2012
a
2017.
A
relação
foi
publicada
no
Diário
Oficial
do
Estado
desta
quarta-feira,
26/7. A
Fazenda
enviará
ao
domicílio
tributário
de
cada
proprietário
um
comunicado
de
lançamento
de
débitos
de
IPVA.
O
aviso
traz
a
identificação
do
veículo,
os
valores
do
imposto,
da
multa
incidente
(20%
do
valor
devido)
e
dos
juros
por
mora,
além
de
orientações
para
pagamento
ou
apresentação
de
defesa. O
lote
de
notificações
reúne
467.634
débitos
(cada
veículo
pode
ter
débito
em
mais
de
um
exercício)
que
totalizam
R$
309.797.515,97.
O
contribuinte
que
receber
o
comunicado
de
lançamento
de
débito
tem
30
dias
para
efetuar
o
pagamento
da
dívida
ou
efetuar
sua
defesa.
O
próprio
aviso
traz
as
orientações
necessárias
para
a
regularização
da
situação,
incluindo
a
localização
do
Posto
Fiscal
mais
próximo
do
endereço
do
proprietário
do
veículo. O
pagamento
pode
ser
feito
pela
internet
ou
nas
agências
da
rede
bancária
credenciada,
utilizando
o
serviço
de
autoatendimento
ou
nos
caixas,
bastando
informar
o
número
do
Renavam
do
veículo
e
o
ano
do
débito
do
IPVA
a
ser
quitado. O
proprietário
que
não
quitar
o
débito
ou
apresentar
defesa
no
prazo
terá
seu
nome
inscrito
na
dívida
ativa
do
Estado
de
São
Paulo
(transferindo
a
administração
do
débito
para
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
que
poderá
iniciar
o
procedimento
de
execução
judicial,
com
aumento
na
multa
de
20%
para
100%,
além
da
incidência
de
honorários
advocatícios). O
contribuinte
deve
regularizar
a
pendência
com
o
Fisco
para
evitar
a
inclusão
de
seu
nome
no
Cadastro
Informativo
de
Créditos
não
Quitados
de
Órgãos
e
Entidades
Estaduais
(CADIN
Estadual),
o
que
ocorrerá
depois
de
90
dias
da
data
de
emissão
do
comunicado
de
lançamento
de
débitos
de
IPVA. Para
mais
informações,
os
proprietários
dos
veículos
podem
entrar
em
contato
com
a
Secretaria
da
Fazenda
pelo
telefone
0800-170110
e
pelo
canal
Fale
Conosco,
no
portal.fazenda.sp.gov.br. Fonte: site da SEFAZ-SP, de 27/7/2017
LEI
Nº
16.511,
DE
27
DE
JULHO
DE
2017 Dispõe
sobre
as
Diretrizes
Orçamentárias
para
o
exercício
de
2018 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 28/7/2017
VETO
PARCIAL
AO
PROJETO
DE
LEI
Nº
249,
DE
2017 De
minha
iniciativa
a
propositura
estabelece,
em
conformidade
com
o
disposto
no
artigo
174,
§§
2º
e
9º,
da
Constituição
do
Estado,
normas
referentes
à
elaboração
da
lei
orçamentária
anual,
à
alteração
da
legislação
tributária,
à
política
de
aplicação
de
recursos
das
agências
financeiras
oficiais
de
fomento
e
à
gestão
da
dívida
pública
e
captação
de
recursos
por
órgãos
da
administração
estadual.
Objetiva,
também,
orientar
a
forma
pela
qual
serão
detalhadas
as
metas
e
prioridades
da
administração
para
o
próximo
ano,
fixadas
no
correspondente
Plano
Plurianual,
relativo
ao
período
de
2016
a
2019,
nos
termos
da
Lei
nº
16.082,
de
28
de
dezembro
de
2015. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 28/7/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
28/7/2017 |
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