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Jul
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Orçamento do STF pode barrar reajuste a procuradores

 

Diante de um quadro fiscal marcado por dificuldades, a equipe da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, está fechando uma proposta orçamentária que não deve incluir aumento para os ministros da Corte. Atualmente o salário dos ministros é de R$ 33,7 mil, o teto do funcionalismo público.

 

A previsão orçamentária do STF para 2018 deve ficar na faixa de R$ 700 milhões, segundo apurou o Estado.

 

Apesar da movimentação política do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que incluiu um aumento de 16,3% para os procuradores do MPF ao custo de R$ 116 milhões em 2018, a presidente do STF segue sem disposição de levantar a bandeira do reajuste dos ministros em um cenário de crise. Cármen está empenhada em cortar mais despesas da Corte.

 

A proposta orçamentária elaborada pela equipe de Cármen deve ser discutida em uma sessão administrativa do STF prevista para o dia 9 de agosto. Os ministros do STF costumam aprovar o que for recomendado pela administração sem criar polêmicas – mesmo assim, a expectativa é a de que o reajuste seja um dos principais temas discutidos na sessão.

 

A falta de engajamento de Cármen no aumento dos ministros pode enfraquecer o pleito dos procuradores, já que as duas questões estão atreladas – o salário do procurador-geral da República é o mesmo dos ministros do STF. Mesmo assim, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, acredita que a ministra pode ser convencida pelos colegas a ceder. “O orçamento não é da presidente do STF, e sim do STF, avaliado pelo plenário da Corte. A ministra Cármen Lúcia tem a característica de ouvir o colegiado, é uma pessoa que tem muito respeito pelos seus colegas”, disse.

 

Um dos temores da ministra é o efeito cascata que um reajuste para os ministros da Corte provocaria no Judiciário e Ministério Público dos Estados.

 

Inicial. A inclusão do reajuste dos procuradores do MPF não estava na proposta orçamentária inicial elaborada pela equipe do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A sua sucessora, Rachel Dodge, pediu que o aumento fosse incluído durante sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), sendo acompanhada pelos conselheiros.

 

Procurada pela reportagem, Raquel informou que não comentaria o assunto. Segundo a PGR, a posição de Janot já foi manifestada na sessão.

 

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, o argumento da crise deveria valer para todos, e não apenas para a magistratura. “Todas as outras carreiras – auditores fiscais da Receita Federal, delegados da Policia Federal, defensores públicos, advogados da União – tiveram reajuste, menos a gente”, disse Veloso, que também se mobiliza para garantir um reajuste para a categoria. O salário médio de um juiz federal hoje é de R$ 27 mil.

 

Atualmente, tramitam na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado dois projetos que preveem reajuste para ministros do STF e procurador-geral da República. Para os aumentos entrarem em vigor, é necessário o aval do Congresso. Relator da proposta de reajuste de 16,3% na CAE do Senado, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) criticou a decisão do CSMPF de incluir o aumento na proposta orçamentária de 2018. Para ele, o assunto não deve nem ser discutido pelos parlamentares nos próximos meses.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/7/2017

 

 

 

Membros do Ministério Público ganham acima do teto em oito estados, diz CNMP

 

O Conselho Nacional do Ministério Público identificou irregularidades na forma como oito unidades estaduais remuneram seus membros: Acre, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins pagam gratificações e adicionais que ultrapassam o teto constitucional de R$ 33,7 mil.

 

Entre junho e julho, o Plenário determinou que todas esses MPs adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a uma norma do próprio conselho sobre ajuda de custo (Resolução 117/2014).

 

Em Rondônia, por exemplo, o auxílio-moradia fazia com que parte dos promotores e procuradores de Justiça ganhasse acima do teto. Já o Ministério Público do Pará repassou de forma irregular 13º salário, adicional de férias, abono de permanência e valores de horas-aulas ministradas.

 

No Tocantins, parcelas para quem acumula cargos ou exerce funções de direção e assessoria vinham sendo classificadas como de caráter indenizatório, o que também escapava ao valor máximo que pode ser pago a servidores públicos.

 

O CNMP abriu 30 procedimentos para apurar os repasses em novembro de 2016. Além dos oito em que identificou problemas, 12 casos foram considerados normais: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina pagam de forma adequada, segundo o conselho, além dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Militar.

 

A situação de outras 10 unidades aguarda análise, como a remuneração de membros do MP de São Paulo. Nesta quarta-feira (26/7), o Plenário começou a analisar procedimento de controle administrativo referente ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

 

O colegiado decidiu, por unanimidade e sem efeito retroativo, que a instituição fluminense deixe de pagar a denominada indenização por representação de gabinete fixada pelo artigo 166 da Lei Complementar 106/2003, na forma de verba indenizatória.

 

O julgamento não foi concluído, pois os conselheiros Marcelo Ferra e Walter Agra pediram vista para analisar se a conversão em dinheiro decorrente de licença compensatória por acúmulo de funções ultrapassa o teto remuneratório.

 

Raio-X

Também nesta quarta, o CNMP lançou o relatório Ministério Público – Um Retrato, com dados sobre a atuação funcional e administrativa da instituição em todo o país. O documento indica que o MP do Distrito Federal tem o maior índice de membros por 100 mil habitantes: 14,7. O Amapá é o segundo colocado (11,7), e São Paulo aparece na 24ª posição (4,9).

 

Reportagem da ConJur relata ainda que o MPF e os MPs estaduais reduziram no ano passado a abertura de procedimentos investigatórios criminais (PICs): o número caiu 6% na relação com o ano anterior, e 33%, se comparado a 2014. Os inquéritos civis diminuíram 22% nas unidades estaduais entre 2015 e o ano passado, enquanto o número de denúncias registrou queda de 19%. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

 

Fonte: Conjur, de 27/7/2017

 

 

 

Governo planeja reduzir benefícios de servidores do Executivo

 

O governo prepara uma revisão nas regras de concessão de auxílios para os servidores públicos do Executivo. Esses benefícios funcionam como uma espécie de complemento salarial. A medida faz parte da estratégia do governo para reduzir as despesas e melhorar o resultado fiscal, principalmente em 2018.

 

Por ano, o governo chega a desembolsar R$ 3,878 bilhões para o pagamento de 562 mil auxílios-alimentação, 84 mil auxílios pré-escola e 191 mil auxílios-transporte. Segundo uma fonte da equipe econômica, a proposta não é acabar com os auxílios, mas reduzir os valores que a União gasta com esses benefícios. Cada servidor público do executivo, se cumprir as regras, tem direito a R$ 458 por mês de auxílio-alimentação, R$ 321 de auxílio pré-escola e R$ 204,19 de auxílio-transportes.

 

Como mostrou o Estadão/Broadcast, a área econômica está fazendo uma revisão das despesas em 2017 e 2018 para encontrar margem de redução dos gastos e não ter que mudar a meta fiscal, que prevê um déficit de no máximo R$ 139 bilhões este ano. O peso dos auxílios é maior no Legislativo e no Judiciário, mas o Executivo não tem autonomia para propor mudanças nas regras de outros Poderes. Além disso, o valor dos benefícios é maior nos dois primeiros. Para se ter uma ideia, um servidor do Senado recebe R$ 982,28 de auxílio-alimentação, mais do que o dobro do Executivo.

 

Muitos complementos têm feito com que servidores acabem ganhando acima do teto funcionalismo, que é de R$ 33,763 mil (remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal). O problema é maior no Judiciário e Ministério Público. Já existem propostas de lei para incluir no cálculo do teto esses complementos salariais (exceto recursos indenizatórios e comprovados) tramitando no Congresso, mas elas não avançam diante da resistência dessas classes, que exercem grande influência entre os parlamentares.

 

Uma das propostas que inclui alguns benefícios na remuneração limitada ao teto chegou a ser aprovada no Senado no fim do ano passado, mas ainda não tem relator definido na Câmara dos Deputados, o que travou o andamento. Há outras iniciativas, como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada por 35 senadores, que veta o recebimento de valores acima do teto e ainda limita o período de férias no serviço público a 30 dias.

 

Consultores do Senado já fizeram as contas e identificaram uma economia potencial de R$ 1,2 bilhão ao ano caso os “penduricalhos” passem a contar para o teto do funcionalismo – cifra considerada razoável por fontes da equipe econômica. O governo vai trabalhar agora para que uma dessas propostas para fazer valer o teto salarial seja aprovada pelo Congresso.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/7/2017

 

 

 

Servidora temporária também tem direito a licença-maternidade de 180 dias, diz juíza

 

Professora temporária da rede pública tem direito a licença-maternidade de 180 dias, assim como acontece com as servidoras efetivas. Com esse entendimento, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da Comarca de Bauru (SP), acolheu pedido de uma mulher que deu à luz gêmeos para que sua licença fosse ampliada de 120 para 180 dias.

 

Para as professoras efetivas, está estabelecido em lei que a licença-maternidade deve ser de seis meses. Já para as temporárias não há regra específica, pois a Lei Complementar 1.093/09, que rege esses contratos, não aborda o tema. Fica válida então a legislação trabalhista, que estipula o mínimo de 120 dias.

 

Para a juíza, no entanto, estender a licença não fere o estatuto dos servidores estaduais. “Em que pese a autora ser professora contratada sob a égide da Lei Complementar 1.093/09, a qual versa sobre o contrato por tempo determinado, a verdade é que, ao menos sob exame perfunctório, a decisão que amplia o tempo de licença maternidade não viola o disposto no Estatuto dos Servidores Estaduais, Lei 10.261/68”, disse.

 

De acordo com a advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, que representou a professora, devem ser aplicadas a ela as mesmas garantias conferidas às servidoras públicas efetivas. “Afinal, a intenção de resguardar a saúde e o bem-estar das crianças e da própria mãe não merece distinção a depender do tipo de contratação ou função da gestante”, argumentou.

 

Fonte: Conjur, de 27/7/2017

 

 

 

Fazenda notifica proprietários de 467 mil veículos final de placa 3 com débitos de IPVA

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 467.104 veículos com final de placa 3 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2012 a 2017. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 26/7.

 

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

 

O lote de notificações reúne 467.634 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 309.797.515,97.

                                                                                              

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

 

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

 

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

 

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

 

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 27/7/2017

 

 

 

LEI Nº 16.511, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 28/7/2017

 

 

 

VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 249, DE 2017

 

De minha iniciativa a propositura estabelece, em conformidade com o disposto no artigo 174, §§ 2º e 9º, da Constituição do Estado, normas referentes à elaboração da lei orçamentária anual, à alteração da legislação tributária, à política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento e à gestão da dívida pública e captação de recursos por órgãos da administração estadual. Objetiva, também, orientar a forma pela qual serão detalhadas as metas e prioridades da administração para o próximo ano, fixadas no correspondente Plano Plurianual, relativo ao período de 2016 a 2019, nos termos da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 28/7/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/7/2017

 
 
 
 

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