06
Set
16

Consórcio suspende obras da Linha 6-Laranja do Metrô 

A concessionária responsável pela construção da Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo anunciou nesta segunda-feira, 5, a suspensão das obras por tempo indeterminado por “problemas financeiros”. Com 15,3 km e 15 estações, o ramal que ligará a Brasilândia, na zona norte da capital, à Estação São Joaquim da Linha 1-Azul, no centro, começou a ser construído em abril do ano passado e seria entregue em 2021, três anos após a promessa inicial (2018). Esta é a quinta linha do sistema metroviário a sofrer interrupção das obras na cidade. Em nota, a Move São Paulo, concessionária formada pelas empresas Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Eco Realty Fundo de Investimentos, afirmou que a suspensão das obras, feitas por meio de Parceria Público-Privada (PPP) com o governo Geraldo Alckmin (PSDB), se deve às “dificuldades na contratação do financiamento de longo prazo” com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), “condição indispensável à continuidade do projeto”. Todas as empreiteiras estão envolvidas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/9/2016

     

Novo CPC não admite agravo contra decisão baseada em repetitivo 

O novo Código de Processo Civil, que passou a vigorar em 18 de março deste ano, trouxe expressa previsão no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento em ter sido a questão decidida pelo tribunal de origem em conformidade com recurso repetitivo (artigo 1.042, caput). Diante da expressa previsão legal, constitui erro grosseiro a interposição de agravo nessa hipótese, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a disposição legal deve ser aplicada quanto aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do novo CPC. Esse entendimento busca respeitar o princípio tempus regit actum, segundo o qual a nova norma processual deve ser aplicada imediatamente aos processos que estejam tramitando. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 6/9/2016

 
     

Sob pressão, Temer tende a adiar envio de projeto da reforma da Previdência 

Depois de prometer enviar a reforma da Previdência Social antes da eleição municipal, o presidente Michel Temer, pressionado por aliados e assessores, deve recuar e transferir o encaminhamento da medida ao Congresso para novembro. A decisão será tomada no seu retorno da China, quando ele promete avaliar e acatar o pedido dos aliados desde que sua base aliada dê em contrapartida um compromisso de cumprir prazos e até acelerar a tramitação da reforma no Legislativo. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/9/2016

     

Comunicado do Centro de Estudos 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, comunica o deferimento das inscrições dos Procuradores do Estado abaixo relacionados, que ficam convocados para o 52º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA – ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO - V Encontro da Área da Consultoria Geral - VI Encontro da Área do Contencioso Geral – VIII Encontro da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, nos dias 15 e 16-09-2016, no hotel Tivoli São Paulo Mofarrej, localizado na Alameda Santos, 1437, Cerqueira Cesar, São Paulo – SP. Os Procuradores do Estado que não registrarem frequência arcarão com o reembolso dos valores despendidos pelo Centro de Estudos. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/9/2016

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.