01 Abr 16 |
TJ-SP publica mudanças no regimento interno para se adequar
ao novo CPC O Tribunal de Justiça
de São Paulo publicou nessa quinta-feira (31/3) mudanças em seu regimento
interno para seguir o novo Código de Processo Civil. O texto agora fixa
novos prazos, ordens de preferências e atribuições dos relatores, entre
outras novidades. As alterações já haviam sido aprovadas pelo Órgão
Especial em fevereiro, mas só agora a redação final foi divulgada. Em
sessão na quarta-feira (30/3), o colegiado decidiu publicar o novo
regimento mesmo reconhecendo que precisa analisar melhor alguns temas,
como a aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
31/3/2016 |
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Ação movida por associação só beneficia filiado que a autorizou Sentença proferida em
ação coletiva movida por associação só surte efeitos para os membros da
entidade que autorizaram a representação processual. Foi o que concluiu a
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso de um promotor
de Justiça de Goiás para poder executar individualmente a decisão de
primeira instância que havia reconhecido o direito a gratificações dos
promotores eleitorais daquele estado. Na fase de execução, a União pediu o
indeferimento do pedido do promotor por entender que, como a ação da
associação dizia respeito a apenas uma parte dos associados (os promotores
de Justiça que exerciam atividades na Justiça Eleitoral), só poderiam ser
beneficiados os filiados que apresentaram autorização expressa para a
representação processual até a data de ajuizamento da ação. Segundo a
União, o autor não constava entre os associados no processo original. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ,
31/3/2016 |
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Autonomia dos
estados em xeque POR
BRUNO HAZAN Causa grande preocupação o conteúdo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/ 16, recentemente enviado à Câmara dos Deputados. O projeto foi gestado nos ministérios da Fazenda e do Planejamento e apresentado a diversos governadores de estados em reunião em Brasília. A matéria foi encaminhada em regime de urgência constitucional, e a previsão é de que seja apreciada com celeridade. Clique aqui Fonte: O Globo, de
31/3/2016 |
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Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 1º/4/2016 |
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