01
Abr
16

TJ-SP publica mudanças no regimento interno para se adequar ao novo CPC 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nessa quinta-feira (31/3) mudanças em seu regimento interno para seguir o novo Código de Processo Civil. O texto agora fixa novos prazos, ordens de preferências e atribuições dos relatores, entre outras novidades. As alterações já haviam sido aprovadas pelo Órgão Especial em fevereiro, mas só agora a redação final foi divulgada. Em sessão na quarta-feira (30/3), o colegiado decidiu publicar o novo regimento mesmo reconhecendo que precisa analisar melhor alguns temas, como a aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 31/3/2016

     

Ação movida por associação só beneficia filiado que a autorizou

Sentença proferida em ação coletiva movida por associação só surte efeitos para os membros da entidade que autorizaram a representação processual. Foi o que concluiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso de um promotor de Justiça de Goiás para poder executar individualmente a decisão de primeira instância que havia reconhecido o direito a gratificações dos promotores eleitorais daquele estado. Na fase de execução, a União pediu o indeferimento do pedido do promotor por entender que, como a ação da associação dizia respeito a apenas uma parte dos associados (os promotores de Justiça que exerciam atividades na Justiça Eleitoral), só poderiam ser beneficiados os filiados que apresentaram autorização expressa para a representação processual até a data de ajuizamento da ação. Segundo a União, o autor não constava entre os associados no processo original. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, 31/3/2016

 
     

Autonomia dos estados em xeque

 

POR BRUNO HAZAN

 

Causa grande preocupação o conteúdo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/ 16, recentemente enviado à Câmara dos Deputados. O projeto foi gestado nos ministérios da Fazenda e do Planejamento e apresentado a diversos governadores de estados em reunião em Brasília. A matéria foi encaminhada em regime de urgência constitucional, e a previsão é de que seja apreciada com celeridade. Clique aqui

Fonte: O Globo, de 31/3/2016

     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/4/2016

 
     
     
     
     
 
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