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Mar
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TRT-SP retoma tramitação de ações enviadas pelo TST 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo deve liberar a tramitação das 12 mil ações paralisadas em consequência da implantação do processo eletrônico. A determinação está na Portaria GP nº 18, de 2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico de quinta-feira. Com a norma, todas as ações remetidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a fase de execução na Justiça do Trabalho de São Paulo poderão voltar às secretarias das turmas para serem digitalizadas. Nas secretarias, serão obrigatoriamente inseridas no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 22/3/2016

     

Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro em cartórios 

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas. A regulamentação foi estabelecida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016. De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ, de 21/3/2016

 
     

Concurso público não pode limitar a idade de candidato a procurador municipal 

A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, baseada só na idade do candidato, consiste em flagrante inconstitucionalidade, uma vez que não se encontra direcionada a uma finalidade acolhida pelo Direito. Antes, trata-se de discriminação abusiva, em virtude da vedação de diferença de critério de admissão por motivo de idade, como dispõe o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição da República. O entendimento levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar, em reexame necessário, sentença que concedeu Mandado de Segurança a advogado de um pequeno município gaúcho. Com 47 anos à época, ele foi eliminado do concurso público para procurador municipal porque a idade-limite era 45 anos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 21/3/2016

     

TCE-SP terá sustentação oral por videoconferência 

A partir da próxima terça-feira (29), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo permitirá que as partes ou seus advogados façam sustentação oral nas sessões de julgamento por meio de videoconferência. É a primeira Corte de Contas do país a oferecer essa possibilidade prevista no novo Código de Processo Civil. “Nossa intenção é utilizar a tecnologia para quebrar barreiras que possam travar tanto as atividades de fiscalização do Tribunal como o andamento do devido processo”, diz Dimas Eduardo Ramalho, presidente do TCE-SP. A participação do advogado ou da parte pode ocorrer a partir de qualquer uma das 20 Unidades Regionais do TCE-SP, desde que solicitada até 24 horas antes do início da sessão. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 22/3/2016

 
     

Precatório pode ser oferecido como garantia de pagamento a execução fiscal 

Precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, por isso podem ser oferecidos como garantia de pagamento a uma execução fiscal. Foi o que decidiu o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar um recurso sobre essa questão. O recurso foi ajuizado por uma rede de lojas para que o Estado considerasse o oferecimento à penhora de precatórios vencidos e não pagos do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como garantia de pagamento de cobrança de crédito tributário de ICMS. Clique aqui 

Fonte: Última Instância, de 22/3/2016

 
     
     
     
     
 
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