22 Mar 16 |
TRT-SP retoma tramitação de ações enviadas pelo
TST O Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de São Paulo deve liberar a tramitação das 12 mil ações
paralisadas em consequência da implantação do processo eletrônico. A
determinação está na Portaria GP nº 18, de 2016, publicada no Diário
Oficial Eletrônico de quinta-feira. Com a norma, todas as ações remetidas
pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a fase de execução na
Justiça do Trabalho de São Paulo poderão voltar às secretarias das turmas
para serem digitalizadas. Nas secretarias, serão obrigatoriamente
inseridas no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de
22/3/2016 |
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Corregedoria
regulamenta sistema eletrônico de registro em
cartórios A Corregedoria Nacional
de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que
permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados
e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil
de pessoas jurídicas. A regulamentação foi estabelecida pela corregedora
nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48,
de 16 de março de 2016. De acordo com o documento, as serventias
extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para
que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ, de
21/3/2016 |
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Concurso público não
pode limitar a idade de candidato a procurador
municipal A proibição genérica de
acesso a determinadas carreiras públicas, baseada só na idade do
candidato, consiste em flagrante inconstitucionalidade, uma vez que não se
encontra direcionada a uma finalidade acolhida pelo Direito. Antes,
trata-se de discriminação abusiva, em virtude da vedação de diferença de
critério de admissão por motivo de idade, como dispõe o artigo 7º, inciso
XXX, da Constituição da República. O entendimento levou a 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar, em reexame
necessário, sentença que concedeu Mandado de Segurança a advogado de um
pequeno município gaúcho. Com 47 anos à época, ele foi eliminado do
concurso público para procurador municipal porque a idade-limite era 45
anos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
21/3/2016 |
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TCE-SP terá
sustentação oral por
videoconferência A partir da próxima
terça-feira (29), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo permitirá
que as partes ou seus advogados façam sustentação oral nas sessões de
julgamento por meio de videoconferência. É a primeira Corte de Contas do
país a oferecer essa possibilidade prevista no novo Código de Processo
Civil. “Nossa intenção é utilizar a tecnologia para quebrar barreiras que
possam travar tanto as atividades de fiscalização do Tribunal como o
andamento do devido processo”, diz Dimas Eduardo Ramalho, presidente do
TCE-SP. A participação do advogado ou da parte pode ocorrer a partir de
qualquer uma das 20 Unidades Regionais do TCE-SP, desde que solicitada até
24 horas antes do início da sessão. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
22/3/2016 |
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Precatório pode ser
oferecido como garantia de pagamento a execução
fiscal Precatórios são títulos
executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, por isso podem ser
oferecidos como garantia de pagamento a uma execução fiscal. Foi o que
decidiu o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar um recurso sobre essa
questão. O recurso foi ajuizado por uma rede de lojas para que o Estado
considerasse o oferecimento à penhora de precatórios vencidos e não pagos
do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como garantia
de pagamento de cobrança de crédito tributário de ICMS. Clique
aqui Fonte: Última Instância, de
22/3/2016 |
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