05 Jan 16 |
Norma sobre demissão por insuficiência de desempenho de
procuradores de SP é objeto de ADI A Associação Nacional
dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal
(STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5437, com pedido de
medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 1.270/2015, do
Estado de São Paulo, que estabeleceu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do estado. De acordo com a entidade, ao prever a submissão dos
procuradores estaduais a avaliações periódicas e sua demissão no caso de
insuficiência de desempenho, as regras questionadas desrespeitam a
Constituição Federal. A Anape alega que os dispositivos “constituem
flagrante usurpação de competência e ferem a estabilidade conferida aos
procuradores do Estado de São Paulo”. Segundo a associação, com a Emenda
Constitucional (EC) 19/1998, o artigo 41, parágrafo 1º, inciso III, da
Constituição passou a prever que o servidor público estável poderá perder
o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, mas
remeteu a regulamentação desse procedimento a lei complementar, de
competência da União. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
4/01/2016 |
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AGU estende home
office a procuradores da área
previdenciária Depois de oferecer a
servidores administrativos a possibilidade de aderirem ao teletrabalho, a
Advocacia-Geral da União vai permitir, a partir deste mês, que também os
procuradores federais da área previdenciária prestem serviços a distância.
Os procuradores com dificuldades de locomoção terão prioridade na formação
das equipes. Os atendimentos home office terão como foco os processos
judiciais relativos à concessão e ao restabelecimento de benefícios
previdenciários por incapacidade, que correspondem a 19% das demandas dos
tribunais regionais federais. A escolha pelas causas que envolvem o INSS
deve-se ao fato de o órgão ser o mais acionado na Justiça Federal, onde a
autarquia é parte em 43% dos processos. Nos juizados especiais federais,
esse índice chega a 79%. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
4/01/2016 |
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Confaz autoriza
aumento de ICMS sobre vendas de
softwares Os secretários da
Fazenda de 19 Estados assinaram um acordo no Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) que deixa em alerta as empresas do setor de software.
Publicado na última semana de 2015, o Convênio ICMS nº 181 autoriza a
cobrança do imposto nas operações com softwares, jogos eletrônicos,
aplicativos e congêneres, inclusive os disponibilizados por download.O
acordo estabelece ainda que a carga tributária decorrente dessa cobrança
deve corresponder a, no mínimo, 5% do valor da operação. O Convênio nº 181
abrange Estados como Amazonas, Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de
5/01/2016 |
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Fim de
briga Termina hoje, com o pagamento de R$ 12 milhões a 24.933 advogados, a “guerra” movida pela OAB paulista contra a Defensoria Pública do Estado, que vinha atrasando os repasses pelos serviços prestados à instituição. Impaciente com os atrasos, nos últimos dez dias, o presidente da Ordem, Marcos da Costa, chegou a pedir, em notas oficiais, o bloqueio de verbas e a destituição do defensor-público Rafael Vernaschi. O atraso, segundo a Defensoria, devia-se à “expressiva queda na arrecadação” do Fundo de Assistência Judiciária e à falta de suplementação orçamentária. Sem esses recursos, ela só havia conseguido recursos para pagar a outros 18.200 advogados. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto
da Fonte, por Sonia Racy, de
5/01/2016 |
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Comissão especial
aprova PEC que cria advocacias para Câmara, Senado e
TCU A comissão especial que
analisa a Proposta de Emenda à Constituição 214/03, que cria as advocacias
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da
União, aprovou o parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). A
PEC segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Abi-Ackel defendeu o objetivo inicial da PEC, mas propôs um substitutivo
para deixar claro que esses órgãos somente serão representados por seus
advogados, e não pela Advocacia-Geral da União, como ocorre atualmente,
quando a causa envolver a defesa da autonomia e a independência do próprio
órgão. “Permanecem assim intactas as legítimas funções da AGU”, frisou o
relator. Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de
4/01/2016 |
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