05 Jan 16 |
Norma sobre demissão por insuficiência de desempenho de procuradores de SP é objeto de ADI
A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Estado
(Anape)
ajuizou,
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5437,
com
pedido
de
medida
liminar,
contra
dispositivos
da
Lei
Complementar
1.270/2015,
do
Estado
de
São
Paulo,
que
estabeleceu
a
Lei
Orgânica
da
Procuradoria
Geral
do
estado.
De
acordo
com
a
entidade,
ao
prever
a
submissão
dos
procuradores
estaduais
a
avaliações
periódicas
e
sua
demissão
no
caso
de
insuficiência
de
desempenho,
as
regras
questionadas
desrespeitam
a
Constituição
Federal.
A
Anape
alega
que
os
dispositivos
“constituem
flagrante
usurpação
de
competência
e
ferem
a
estabilidade
conferida
aos
procuradores
do
Estado
de
São
Paulo”.
Segundo
a
associação,
com
a
Emenda
Constitucional
(EC)
19/1998,
o
artigo
41,
parágrafo
1º,
inciso
III,
da
Constituição
passou
a
prever
que
o
servidor
público
estável
poderá
perder
o
cargo
mediante
procedimento
de
avaliação
periódica
de
desempenho,
mas
remeteu
a
regulamentação
desse
procedimento
a
lei
complementar,
de
competência
da
União.
A
mesma
emenda
introduziu
regra
especial
(artigo
247)
de
avaliação
periódica
para
os
servidores
de
atividades
exclusivas
de
Estado,
prevendo
que,
em
caso
de
insuficiência
de
desempenho,
a
perda
do
cargo
está
condicionada
a
processo
administrativo.
“Assim,
somente
quando
for
promulgada
lei
complementar
que
vier
a
regular
os
critérios
e
garantias
especiais
para
a
perda
de
cargo
por
insuficiência
de
desempenho,
é
que
se
poderá
aplicar
tal
norma
aos
procuradores
dos
estados
e
do
Distrito
Federal”,
sustenta. A
entidade
frisa
que
os
procuradores,
que
exercem
carreira
típica
de
Estado,
devem
ter
garantidas
a
sua
independência
funcional
e
estabilidade.
“Para
que
não
haja
desmando
e
arbitrariedades,
faz-se
necessária
a
edição
de
lei
complementar
federal
que
venha
a
estabelecer,
de
forma
objetiva,
os
limites
e
critérios
para
a
avaliação”,
sustenta.
Ainda
de
acordo
com
a
associação,
a
partir
da
leitura
do
artigo
312,
parágrafo
único,
da
Constituição
Federal
se
observa
que,
no
caso
dos
procuradores
de
estado
e
do
DF,
a
avaliação
se
restringe
ao
desempenho
durante
o
período
de
três
anos
de
estágio
probatório.
Segundo
a
Anape,
“não
há
espaço,
portanto,
após
o
período
de
estágio
probatório,
para
aplicação
da
avaliação
periódica
dos
procuradores
o
estado,
à
mingua
da
expressa
previsão
constitucional”. Rito
abreviado Em
razão
da
relevância
da
matéria,
o
relator
da
ADI
5437,
ministro
Dias
Toffoli,
aplicou
ao
caso
o
rito
abreviado
previsto
no
artigo
12
da
Lei
9.868/1999
(Lei
das
ADIs).
A
medida
faz
com
que
a
ação
seja
julgada
pelo
Plenário
do
STF
diretamente
no
mérito,
sem
prévia
análise
do
pedido
de
liminar.
O
ministro
requisitou
informações
às
autoridades
requeridas,
que
terão
dez
dias
para
prestá-las.
Após
esse
prazo,
determinou
que
se
dê
vista
dos
autos
ao
advogado-geral
da
União
e
ao
procurador-geral
da
República,
para
que
se
manifestem
sobre
o
processo,
sucessivamente,
no
prazo
de
cinco
dias. Fonte: site do STF, de 4/01/2016
AGU
estende
home
office
a
procuradores
da
área
previdenciária Depois
de
oferecer
a
servidores
administrativos
a
possibilidade
de
aderirem
ao
teletrabalho,
a
Advocacia-Geral
da
União
vai
permitir,
a
partir
deste
mês,
que
também
os
procuradores
federais
da
área
previdenciária
prestem
serviços
a
distância.
Os
procuradores
com
dificuldades
de
locomoção
terão
prioridade
na
formação
das
equipes.
Os
atendimentos
home
office
terão
como
foco
os
processos
judiciais
relativos
à
concessão
e
ao
restabelecimento
de
benefícios
previdenciários
por
incapacidade,
que
correspondem
a
19%
das
demandas
dos
tribunais
regionais
federais.
A
escolha
pelas
causas
que
envolvem
o
INSS
deve-se
ao
fato
de
o
órgão
ser
o
mais
acionado
na
Justiça
Federal,
onde
a
autarquia
é
parte
em
43%
dos
processos.
Nos
juizados
especiais
federais,
esse
índice
chega
a
79%.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Fonte: Conjur, de 4/01/2016
Confaz
autoriza
aumento
de
ICMS
sobre
vendas
de
softwares Os
secretários
da
Fazenda
de
19
Estados
assinaram
um
acordo
no
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
que
deixa
em
alerta
as
empresas
do
setor
de
software.
Publicado
na
última
semana
de
2015,
o
Convênio
ICMS
nº
181
autoriza
a
cobrança
do
imposto
nas
operações
com
softwares,
jogos
eletrônicos,
aplicativos
e
congêneres,
inclusive
os
disponibilizados
por
download.O
acordo
estabelece
ainda
que
a
carga
tributária
decorrente
dessa
cobrança
deve
corresponder
a,
no
mínimo,
5%
do
valor
da
operação.
O
Convênio
nº
181
abrange
Estados
como
Amazonas,
Bahia,
Paraná,
Pernambuco,
Rio
de
Janeiro,
Rio
Grande
do
Sul,
Santa
Catarina
e
São
Paulo.No
passado,
era
comum
os
Estados
cobrarem
o
ICMS
do
setor
de
software
de
forma
irrelevante
justamente
para
atrair
esse
tipo
de
indústria.
São
Paulo,
por
exemplo,
estabeleceu
a
base
de
cálculo
do
imposto
em
duas
vezes
o
valor
da
mídia
física
(CD).
O
Rio
Grande
do
Sul
foi
mais
longe
e
isentou
o
software
do
imposto.
Porém,
a
necessidade
de
arrecadação
tem
provocando
mudanças
na
política
econômica
dos
Estados.Em
outubro,
o
governo
paulista
editou
o
Decreto
nº
61.522,
de
2015,
para
permitir
que
o
ICMS
seja
calculado
com
base
no
preço
–
que
inclui
o
programa,
o
suporte
informático
e
outros
valores
cobrados
de
quem
comprar
o
produto.
“Com
o
novo
convênio,
os
Estados
signatários
sinalizam
que
devem
mudar
sua
legislação
a
respeito
do
tema”,
afirma
o
advogado
Anderson
Trautman
Cardoso,
do
escritório
Souto
Correa
Advogados.
“Como
o
contexto
é
de
crise,
a
tendência
é
de
mudança
para
aumento
da
carga
tributária.”A
norma
também
autoriza
os
Estados
a
deixar
de
exigir,
total
ou
parcialmente,
os
débitos
fiscais
do
ICMS,
já
lançados
em
autos
de
infração
ou
não,
inclusive
juros
e
multas,
relacionados
a
operações
ocorridas
até
o
início
da
vigência
do
convênio.
“Com
isso,
fica
subentendido
que,
segundo
o
Confaz,
os
Estados
podiam
cobrar
ICMS
do
download
no
passado”,
afirma
o
advogado
Maurício
Barros,
do
Gaia,
Silva,
Gaede
&
Associados
Advogados.
“Mas
seja
em
relação
a
cobranças
retroativas
ou
de
2016
em
diante,
a
medida
pode
ser
questionada
na
Justiça.”Para
o
advogado,
é
possível
contestar
a
mudança
no
Judiciário
porque
o
convênio
do
Confaz
não
pode
instituir
novos
fatos
geradores
para
a
tributação
ao
abranger
“congêneres”
e
a
“transferência
eletrônica
de
dados”
sem
existir
uma
lei
que
permita
a
cobrança.
O
tributarista
alega
ainda
que
a
Lei
Complementar
nº
116,
de
2003,
estabelece
a
cobrança
de
ISS
para
o
software
e
a
exigência
do
ICMS
seria
bitributação.Uma
grande
empresa
de
automação
industrial
paulista
vai
propor
um
mandado
de
segurança
para
se
livrar
do
ICMS
sobre
software
fornecido
via
download,
segundo
o
advogado
Luís
Alexandre
Barbosa,
do
LBMF
Advogados.
“A
maioria
das
empresas
adquire
software
por
meio
da
compra
da
licença,
o
que
não
é
mercadoria”,
afirma.
Além
disso,
segundo
Barbosa,
a
licença
costuma
valer
por
tempo
determinado.
“Assim,
fica
configurado
que
não
se
trata
de
circulação.” Fonte: Valor Econômico, de 5/01/2016
Fim
de
briga Termina
hoje,
com
o
pagamento
de
R$
12
milhões
a
24.933
advogados,
a
“guerra”
movida
pela
OAB
paulista
contra
a
Defensoria
Pública
do
Estado,
que
vinha
atrasando
os
repasses
pelos
serviços
prestados
à
instituição.
Impaciente
com
os
atrasos,
nos
últimos
dez
dias,
o
presidente
da
Ordem,
Marcos
da
Costa,
chegou
a
pedir,
em
notas
oficiais,
o
bloqueio
de
verbas
e
a
destituição
do
defensor-público
Rafael
Vernaschi.
O
atraso,
segundo
a
Defensoria,
devia-se
à
“expressiva
queda
na
arrecadação”
do
Fundo
de
Assistência
Judiciária
e
à
falta
de
suplementação
orçamentária.
Sem
esses
recursos,
ela
só
havia
conseguido
recursos
para
pagar
a
outros
18.200
advogados. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 5/01/2016
Comissão
especial
aprova
PEC
que
cria
advocacias
para
Câmara,
Senado
e
TCU A
comissão
especial
que
analisa
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
214/03,
que
cria
as
advocacias
da
Câmara
dos
Deputados,
do
Senado
Federal
e
do
Tribunal
de
Contas
da
União,
aprovou
o
parecer
do
relator,
deputado
Paulo
Abi-Ackel
(PSDB-MG).
A
PEC
segue
agora
para
votação
em
dois
turnos
no
Plenário
da
Câmara.
Abi-Ackel
defendeu
o
objetivo
inicial
da
PEC,
mas
propôs
um
substitutivo
para
deixar
claro
que
esses
órgãos
somente
serão
representados
por
seus
advogados,
e
não
pela
Advocacia-Geral
da
União,
como
ocorre
atualmente,
quando
a
causa
envolver
a
defesa
da
autonomia
e
a
independência
do
próprio
órgão.
“Permanecem
assim
intactas
as
legítimas
funções
da
AGU”,
frisou
o
relator.
O
texto
original
da
PEC
é
do
Senado.
Atualmente,
Câmara,
Senado
e
TCU
já
possuem
consultorias
jurídicas
internas,
mas
a
representação
judicial
fica
a
cargo
da
AGU,
órgão
subordinado
à
Presidência
da
República.
“Não
há
qualquer
razão
para
que
seja
garantido
pelo
texto
constitucional,
tão
somente
ao
Poder
Executivo,
um
órgão
de
consultoria
de
natureza
permanente”,
acrescenta
o
relator.
Apesar
de
configurar
um
poder
da
República,
o
Legislativo
está
desprovido
de
personalidade
jurídica
para
comparecer
em
juízo.
Assim,
para
atuar
na
esfera
judicial,
Câmara,
Senado
e
TCU
precisam
ser
representados
pela
AGU.
“Tal
diferenciação
de
tratamento
implica
injustificável
assimetria
na
estrutura
estatal,
afrontando
o
princípio
da
separação
dos
poderes”,
diz
Abi-Ackel.
Fonte:
Agência
Câmara,
de
4/01/2016 |
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