05
Jan
16

Norma sobre demissão por insuficiência de desempenho de procuradores de SP é objeto de ADI

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5437, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 1.270/2015, do Estado de São Paulo, que estabeleceu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado. De acordo com a entidade, ao prever a submissão dos procuradores estaduais a avaliações periódicas e sua demissão no caso de insuficiência de desempenho, as regras questionadas desrespeitam a Constituição Federal. A Anape alega que os dispositivos “constituem flagrante usurpação de competência e ferem a estabilidade conferida aos procuradores do Estado de São Paulo”. Segundo a associação, com a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o artigo 41, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição passou a prever que o servidor público estável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, mas remeteu a regulamentação desse procedimento a lei complementar, de competência da União. A mesma emenda introduziu regra especial (artigo 247) de avaliação periódica para os servidores de atividades exclusivas de Estado, prevendo que, em caso de insuficiência de desempenho, a perda do cargo está condicionada a processo administrativo. “Assim, somente quando for promulgada lei complementar que vier a regular os critérios e garantias especiais para a perda de cargo por insuficiência de desempenho, é que se poderá aplicar tal norma aos procuradores dos estados e do Distrito Federal”, sustenta.

 

A entidade frisa que os procuradores, que exercem carreira típica de Estado, devem ter garantidas a sua independência funcional e estabilidade. “Para que não haja desmando e arbitrariedades, faz-se necessária a edição de lei complementar federal que venha a estabelecer, de forma objetiva, os limites e critérios para a avaliação”, sustenta. Ainda de acordo com a associação, a partir da leitura do artigo 312, parágrafo único, da Constituição Federal se observa que, no caso dos procuradores de estado e do DF, a avaliação se restringe ao desempenho durante o período de três anos de estágio probatório. Segundo a Anape, “não há espaço, portanto, após o período de estágio probatório, para aplicação da avaliação periódica dos procuradores o estado, à mingua da expressa previsão constitucional”.

 

Rito abreviado

 

Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5437, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações às autoridades requeridas, que terão dez dias para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

 

Fonte: site do STF, de 4/01/2016

 

 

 

AGU estende home office a procuradores da área previdenciária

 

Depois de oferecer a servidores administrativos a possibilidade de aderirem ao teletrabalho, a Advocacia-Geral da União vai permitir, a partir deste mês, que também os procuradores federais da área previdenciária prestem serviços a distância. Os procuradores com dificuldades de locomoção terão prioridade na formação das equipes. Os atendimentos home office terão como foco os processos judiciais relativos à concessão e ao restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, que correspondem a 19% das demandas dos tribunais regionais federais. A escolha pelas causas que envolvem o INSS deve-se ao fato de o órgão ser o mais acionado na Justiça Federal, onde a autarquia é parte em 43% dos processos. Nos juizados especiais federais, esse índice chega a 79%. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 4/01/2016

 

 

 

Confaz autoriza aumento de ICMS sobre vendas de softwares

 

Os secretários da Fazenda de 19 Estados assinaram um acordo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que deixa em alerta as empresas do setor de software. Publicado na última semana de 2015, o Convênio ICMS nº 181 autoriza a cobrança do imposto nas operações com softwares, jogos eletrônicos, aplicativos e congêneres, inclusive os disponibilizados por download.O acordo estabelece ainda que a carga tributária decorrente dessa cobrança deve corresponder a, no mínimo, 5% do valor da operação. O Convênio nº 181 abrange Estados como Amazonas, Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.No passado, era comum os Estados cobrarem o ICMS do setor de software de forma irrelevante justamente para atrair esse tipo de indústria. São Paulo, por exemplo, estabeleceu a base de cálculo do imposto em duas vezes o valor da mídia física (CD). O Rio Grande do Sul foi mais longe e isentou o software do imposto. Porém, a necessidade de arrecadação tem provocando mudanças na política econômica dos Estados.Em outubro, o governo paulista editou o Decreto nº 61.522, de 2015, para permitir que o ICMS seja calculado com base no preço – que inclui o programa, o suporte informático e outros valores cobrados de quem comprar o produto. “Com o novo convênio, os Estados signatários sinalizam que devem mudar sua legislação a respeito do tema”, afirma o advogado Anderson Trautman Cardoso, do escritório Souto Correa Advogados. “Como o contexto é de crise, a tendência é de mudança para aumento da carga tributária.”A norma também autoriza os Estados a deixar de exigir, total ou parcialmente, os débitos fiscais do ICMS, já lançados em autos de infração ou não, inclusive juros e multas, relacionados a operações ocorridas até o início da vigência do convênio. “Com isso, fica subentendido que, segundo o Confaz, os Estados podiam cobrar ICMS do download no passado”, afirma o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados Advogados. “Mas seja em relação a cobranças retroativas ou de 2016 em diante, a medida pode ser questionada na Justiça.”Para o advogado, é possível contestar a mudança no Judiciário porque o convênio do Confaz não pode instituir novos fatos geradores para a tributação ao abranger “congêneres” e a “transferência eletrônica de dados” sem existir uma lei que permita a cobrança. O tributarista alega ainda que a Lei Complementar nº 116, de 2003, estabelece a cobrança de ISS para o software e a exigência do ICMS seria bitributação.Uma grande empresa de automação industrial paulista vai propor um mandado de segurança para se livrar do ICMS sobre software fornecido via download, segundo o advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Advogados. “A maioria das empresas adquire software por meio da compra da licença, o que não é mercadoria”, afirma. Além disso, segundo Barbosa, a licença costuma valer por tempo determinado. “Assim, fica configurado que não se trata de circulação.”

 

Fonte: Valor Econômico, de 5/01/2016

 

 

 

Fim de briga

 

Termina hoje, com o pagamento de R$ 12 milhões a 24.933 advogados, a “guerra” movida pela OAB paulista contra a Defensoria Pública do Estado, que vinha atrasando os repasses pelos serviços prestados à instituição. Impaciente com os atrasos, nos últimos dez dias, o presidente da Ordem, Marcos da Costa, chegou a pedir, em notas oficiais, o bloqueio de verbas e a destituição do defensor-público Rafael Vernaschi. O atraso, segundo a Defensoria, devia-se à “expressiva queda na arrecadação” do Fundo de Assistência Judiciária e à falta de suplementação orçamentária. Sem esses recursos, ela só havia conseguido recursos para pagar a outros 18.200 advogados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 5/01/2016

 

 

 

Comissão especial aprova PEC que cria advocacias para Câmara, Senado e TCU

 

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 214/03, que cria as advocacias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, aprovou o parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). A PEC segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Abi-Ackel defendeu o objetivo inicial da PEC, mas propôs um substitutivo para deixar claro que esses órgãos somente serão representados por seus advogados, e não pela Advocacia-Geral da União, como ocorre atualmente, quando a causa envolver a defesa da autonomia e a independência do próprio órgão. “Permanecem assim intactas as legítimas funções da AGU”, frisou o relator. O texto original da PEC é do Senado. Atualmente, Câmara, Senado e TCU já possuem consultorias jurídicas internas, mas a representação judicial fica a cargo da AGU, órgão subordinado à Presidência da República. “Não há qualquer razão para que seja garantido pelo texto constitucional, tão somente ao Poder Executivo, um órgão de consultoria de natureza permanente”, acrescenta o relator. Apesar de configurar um poder da República, o Legislativo está desprovido de personalidade jurídica para comparecer em juízo. Assim, para atuar na esfera judicial, Câmara, Senado e TCU precisam ser representados pela AGU. “Tal diferenciação de tratamento implica injustificável assimetria na estrutura estatal, afrontando o princípio da separação dos poderes”, diz Abi-Ackel.

 

Fonte: Agência Câmara, de 4/01/2016

 
 
 
 

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