18 Dez 15 |
Associação de procuradores questiona exoneração por
ineficiência A Associação Nacional
dos Procuradores do Estado impetrou na terça-feira (15/12) a Ação Direta
de Inconstitucionalidade 5.437 para questionar dispositivos que tratam de
avaliações de desempenho dos procuradores estaduais e exoneração em caso
de ineficiência. São alvo da ação os artigos 17, inciso V; 27, inciso V; e
135, inciso IV, alínea d, da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado
de São Paulo — Lei Complementar 1.270/2015. Na ação, a Anape argumenta que
os dispositivos questionados afrontam os artigos 41, 132 e 247 da
Constituição. O artigo 41 define que os servidores públicos nomeados
mediante concurso público ganham estabilidade depois de três anos de
exercício efetivo, desde que seja promovida uma avaliação periódica de
desempenho que garanta a ampla defesa. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
17/12/2015 |
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Fiscais acusados de integrar máfia do ICMS são presos pela 2ª vez Dois fiscais da Receita
Estadual em Sorocaba, interior paulista, foram presos nesta quinta-feira,
17, pela segunda vez em cinco meses, acusados de lavagem de dinheiro
obtido em esquema de cobrança de propina de empresas devedoras de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo.
Agora, os agentes José
Roberto Fernandes e Eduardo Takeo Komaki foram detidos com suas mulheres,
a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). As prisões preventivas
foram determinadas pelo juiz da 1.ª Vara Criminal de Sorocaba, Jayme
Valmer de Freitas. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
18/12/2015 |
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Advogado poderá
receber por RPV honorários sucumbenciais em ações
coletivas Por maioria de votos, a
1ª turma do STF negou provimento a agravo regimental em recurso interposto
pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão
monocrática do ministro Edson Fachin, que admitiu o pagamento por meio de
Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos honorários advocatícios
sucumbenciais sobre o crédito individual de cada um dos litisconsortes
facultativos, integrantes de ação coletiva. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
17/12/2015 |
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Comunicados do
Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 18/12/2015 |
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