13 Nov 15 |
OAB e AMB questionam lei
cearense que autoriza uso de depósitos judiciais O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros
ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal questionando lei estadual do Ceará que autoriza o Poder Executivo
a utilizar 70% dos depósitos judiciais para quitar folhas de pagamento e
equilibrar o fundo de previdência do Estado. A OAB aponta que é admitida a
possibilidade de utilização desses recursos para fins de pagamento de
precatórios, mas não de despesas públicas no geral. “O estado do Ceará
invadiu a competência da União ao disciplinar a utilização de depósitos
judiciais dos jurisdicionados”, disse o presidente do Conselho Federal da
OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
12/11/2015 |
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Comissão da Câmara
acolhe propostas da OAB na PEC dos
precatórios A Comissão Especial de
Pagamentos de Precatórios na Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (11/11), o relatório final da Proposta de Emenda à
Constituição 74/2015, que cria um regime especial transitório, válido
entre 2016 e 2020, para que estados, Distrito Federal e municípios fiquem
obrigados a quitar seus débitos com precatórios. A medida põe em prática o
que decidiu o Supremo Tribunal Federal em 25 de março deste ano, ao
determinar o pagamento das dívidas em cinco anos, a partir de janeiro de
2016, em 60 parcelas mensais. O intuito é quitar totalmente os débitos até
o fim de 2020. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
12/11/2015 |
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Procuradores pedem a
rejeição da PEC 80 em audiência
pública A Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, a Procuradora-Geral Adjunta da Bahia, Luciane Croda e a Procuradora do Estado de Minas Gerais, Vanessa Abreu defenderam a rejeição da PEC 80/15 durante a audiência pública que discute a proposta na Comissão Especial da Câmara. A proposta “acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Clique aqui Fonte: site da Anape, de
12/11/2015 |
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Mantida suspensão de processos sobre depósitos judiciais na Paraíba O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão desta quinta-feira (12), decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais proferidas nos casos em que se discuta a constitucionalidade da Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba, que prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo, para pagamento de precatórios de qualquer natureza e outras finalidades previstas na lei. Os ministros analisaram um recurso (agravo regimental) do governador da Paraíba contra a decisão do relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5365, ajuizada na Corte pelo procurador-geral da República. Clique aqui Fonte: site do STF, de
12/11/2015 |
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TJ SP proíbe
fornecimento de fosfoetanolamina
sintética Por ampla maioria de
votos, o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJSP), em sessão realizada na última quarta-feira (11.11), determinou a
suspensão de centenas de liminares que autorizavam o fornecimento da
substância “fosfoetanolamina sintética” a portadores de câncer. O agravo
regimental contra decisão do presidente da Corte, desembargador Renato
Nalini, que autorizava o fornecimento da substância, foi interposto pelo
Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Clique
aqui Fonte: site do PGE SP, de
12/11/2015 |
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Senado adia
novamente lei que regula contratos entre ONGs e Poder
Público O Plenário do Senado
aprovou nesta quarta-feira (11/11) texto que adia para fevereiro de 2016 a
entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre
organizações da sociedade civil e a administração pública. A nova redação,
que agora segue para sanção presidencial, muda algumas regras fixadas pelo
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14).
Apesar do nome, a norma trata apenas da relação das entidades com o poder
público, sem regulamentar outros temas ligados ao terceiro setor. A lei
fixa sanções rigorosas que podem até proibir entidades de participar de
contratos públicos por oito anos, quando tiverem contas rejeitadas por
tribunais ou conselhos de contas, e cria uma espécie de “ficha suja” para
dirigentes de organizações com irregularidades. A princípio, entraria em
vigor em novembro de 2014, 90 dias após a publicação da lei, mas três
medidas provisórias já alargaram o prazo. Clique
aqui Fonte: Agência Senado, de
12/11/2015 |
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