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Nov
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OAB e AMB questionam lei cearense que autoriza uso de depósitos judiciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando lei estadual do Ceará que autoriza o Poder Executivo a utilizar 70% dos depósitos judiciais para quitar folhas de pagamento e equilibrar o fundo de previdência do Estado. A OAB aponta que é admitida a possibilidade de utilização desses recursos para fins de pagamento de precatórios, mas não de despesas públicas no geral. “O estado do Ceará invadiu a competência da União ao disciplinar a utilização de depósitos judiciais dos jurisdicionados”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/11/2015

     

Comissão da Câmara acolhe propostas da OAB na PEC dos precatórios 

A Comissão Especial de Pagamentos de Precatórios na Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/11), o relatório final da Proposta de Emenda à Constituição 74/2015, que cria um regime especial transitório, válido entre 2016 e 2020, para que estados, Distrito Federal e municípios fiquem obrigados a quitar seus débitos com precatórios. A medida põe em prática o que decidiu o Supremo Tribunal Federal em 25 de março deste ano, ao determinar o pagamento das dívidas em cinco anos, a partir de janeiro de 2016, em 60 parcelas mensais. O intuito é quitar totalmente os débitos até o fim de 2020. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 12/11/2015

 
     

Procuradores pedem a rejeição da PEC 80 em audiência pública 

A Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, a Procuradora-Geral Adjunta da Bahia, Luciane Croda e a Procuradora do Estado de Minas Gerais, Vanessa Abreu defenderam a rejeição da PEC 80/15 durante a audiência pública que discute a proposta na Comissão Especial da Câmara. A proposta “acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 12/11/2015

 
     

Mantida suspensão de processos sobre depósitos judiciais na Paraíba

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão desta quinta-feira (12), decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais proferidas nos casos em que se discuta a constitucionalidade da Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba, que prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo, para pagamento de precatórios de qualquer natureza e outras finalidades previstas na lei. Os ministros analisaram um recurso (agravo regimental) do governador da Paraíba contra a decisão do relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5365, ajuizada na Corte pelo procurador-geral da República. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 12/11/2015

 
     

TJ SP proíbe fornecimento de fosfoetanolamina sintética 

Por ampla maioria de votos, o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em sessão realizada na última quarta-feira (11.11), determinou a suspensão de centenas de liminares que autorizavam o fornecimento da substância “fosfoetanolamina sintética” a portadores de câncer. O agravo regimental contra decisão do presidente da Corte, desembargador Renato Nalini, que autorizava o fornecimento da substância, foi interposto pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Clique aqui 

Fonte: site do PGE SP, de 12/11/2015

 
     

Senado adia novamente lei que regula contratos entre ONGs e Poder Público 

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/11) texto que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública. A nova redação, que agora segue para sanção presidencial, muda algumas regras fixadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14). Apesar do nome, a norma trata apenas da relação das entidades com o poder público, sem regulamentar outros temas ligados ao terceiro setor. A lei fixa sanções rigorosas que podem até proibir entidades de participar de contratos públicos por oito anos, quando tiverem contas rejeitadas por tribunais ou conselhos de contas, e cria uma espécie de “ficha suja” para dirigentes de organizações com irregularidades. A princípio, entraria em vigor em novembro de 2014, 90 dias após a publicação da lei, mas três medidas provisórias já alargaram o prazo. Clique aqui 

Fonte: Agência Senado, de 12/11/2015

 
     
     
 
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