13 Nov 15 |
OAB e AMB questionam lei cearense que autoriza uso de depósitos judiciais
O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
e
a
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
ajuizaram
ações
diretas
de
inconstitucionalidade
no
Supremo
Tribunal
Federal
questionando
lei
estadual
do
Ceará
que
autoriza
o
Poder
Executivo
a
utilizar
70%
dos
depósitos
judiciais
para
quitar
folhas
de
pagamento
e
equilibrar
o
fundo
de
previdência
do
Estado. A
OAB
aponta
que
é
admitida
a
possibilidade
de
utilização
desses
recursos
para
fins
de
pagamento
de
precatórios,
mas
não
de
despesas
públicas
no
geral.
“O
estado
do
Ceará
invadiu
a
competência
da
União
ao
disciplinar
a
utilização
de
depósitos
judiciais
dos
jurisdicionados”,
disse
o
presidente
do
Conselho
Federal
da
OAB,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho. Conforme
o
presidente
da
Associação
Cearense
de
Magistrados,
Antônio
Araújo,
o
governo
estadual
não
pode
“passar
por
cima
da
constituição”
e
impor
um
empréstimo
compulsório
estabelecendo
prazo
para
a
devolução
dos
depósitos,
que
deve
ser
imediata.
A
AMB
ajuizou
a
ADI
5413
a
pedido
da
entidade
cearense. Ele
afirma
que
a
lei
afeta
o
direito
por
volta
de
500
mil
pessoas
que
são
autores
ou
réus
nos
mais
de
um
milhão
de
processos
judiciais
que
tramitam
no
Judiciário
do
Ceará
atualmente.
“O
dinheiro
dos
depósitos
judiciais
é
dessas
pessoas,
portanto,
privado,
não
é
público,
afirma. A
OAB
lembra
que
recentemente
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
concedeu
liminar
em
favor
da
entidade
obrigando
os
tribunais
de
Justiça
a
observarem
a
regra
de
prioridade
dos
precatórios
para
transferência
dos
recursos
dos
depósitos
judiciais
previstos
na
Lei
Complementar
151/2015. Fonte: Conjur, de 12/11/2015
Comissão
da
Câmara
acolhe
propostas
da
OAB
na
PEC
dos
precatórios A
Comissão
Especial
de
Pagamentos
de
Precatórios
na
Câmara
dos
Deputados
aprovou,
nesta
quarta-feira
(11/11),
o
relatório
final
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
74/2015,
que
cria
um
regime
especial
transitório,
válido
entre
2016
e
2020,
para
que
estados,
Distrito
Federal
e
municípios
fiquem
obrigados
a
quitar
seus
débitos
com
precatórios. A
medida
põe
em
prática
o
que
decidiu
o
Supremo
Tribunal
Federal
em
25
de
março
deste
ano,
ao
determinar
o
pagamento
das
dívidas
em
cinco
anos,
a
partir
de
janeiro
de
2016,
em
60
parcelas
mensais.
O
intuito
é
quitar
totalmente
os
débitos
até
o
fim
de
2020.
O
STF
também
determinou
o
parcelamento
da
dívida,
a
correção
do
valor
pelo
IPCA-E
e
a
retenção
de
transferências
federais
caso
o
ente
público
não
inclua
os
pagamentos
em
seu
orçamento.
Terão
prioridade
no
recebimento
os
credores
com
60
anos
ou
mais,
os
portadores
de
deficiência
ou
doença
grave
e
os
que
tenham
créditos
alimentares. O
texto
substitutivo
da
PEC
foi
aprovado
na
íntegra.
Segundo
o
presidente
da
Comissão
Especial
da
Câmara,
deputado
Sílvio
Torres
(PSDB-SP),
o
objetivo
agora
é
que
a
Câmara
e
o
Senado
votem
a
proposta
em
dois
turnos
ainda
em
2015.
Assim,
as
novas
regras
passariam
a
vigorar
em
janeiro
de
2016. A
matéria
é
tão
relevante
que
quatro
líderes
de
partidos
participaram
da
sessão
desta
quarta:
Rogério
Rosso
(PSD-DF),
Leonardo
Picciani
(PMDB-RJ),
Andre
Moura
(PSC-SE)
e
Eduardo
da
Fonte
(PP-PE). Marco
Antonio
Innocenti,
presidente
da
Comissão
Especial
de
Precatórios
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
relata
que
houve
uma
intensa
negociação
nos
bastidores,
pois
a
Frente
Nacional
de
Prefeitos
(FNP)
pretendia
incluir
um
dispositivo
que
concedia
anistia
aos
prefeitos
condenados
pelo
Tribunal
de
Contas
da
União
pelo
inadimplemento
no
pagamento
dos
precatórios.
“O
secretário
geral
da
FNP,
Gilberto
Perre,
me
ligou
para
dizer
que
queriam
incluir
esse
dispositivo.
A
OAB
Nacional
está
mobilizada
para
combater
qualquer
iniciativa
legislativa
do
Congresso
Nacional
que,
em
prejuízo
dos
credores,
pretenda
alterar
as
regras
para
pagamento
de
precatórios
defendidas
pelo
STF”,
afirma
Innocenti. No
entanto,
a
batalha
na
Câmara
continuou,
pois
o
deputado
Rogério
Rosso
pressionava
por
um
pedido
de
vista,
a
fim
de
incluir
o
dispositivo.
Novamente,
o
advogado
Marco
Antonio
Innocenti
foi
consultado,
desta
vez
pelo
deputado
Silvio
Torres
(PSDB-SP),
presidente
da
Comissão
Especial,
e
reiterou
a
posição
da
OAB.
“Os
prefeitos
que
cometeram
irregularidades
devem
pagar
por
elas”,
insistiu. O
presidente
Silvio
Torres
foi
enfático
ao
apoiar
o
texto
de
consenso,
além
de
registrar
que
foram
atendidas
solicitações
da
FNP.
Na
sequência,
o
relator
do
substitutivo
na
Comissão
Especial,
deputado
Paulo
Teixeira
(PT-SP),
observou
que
o
prazo
para
a
aprovação
da
matéria
no
Congresso
é
exíguo
e,
por
isso,
não
pretende
modificar
seu
relatório,
fruto
de
um
acordo
com
todos
os
interessados. O
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB),
também
integrante
da
Comissão,
manifestou
apoio
à
postura
da
OAB. Após
a
leitura
do
parecer,
todos
os
parlamentares
presentes
retiraram
suas
inscrições
para
discussão,
sendo
aberta
a
votação.
O
texto
foi
aprovado
por
unanimidade
e
seguirá
agora
para
votação
em
dois
turnos
pelo
Plenário. "A
aprovação
foi
mais
uma
importante
vitória
para
a
OAB,
pois
o
texto
passou
na
íntegra,
como
defendia
a
entidade",
finaliza
Innocenti. Fonte: Conjur, de 12/11/2015
Procuradores
pedem
a
rejeição
da
PEC
80
em
audiência
pública A
Procuradora-Geral
do
DF,
Paola
Aires,
a
Procuradora-Geral
Adjunta
da
Bahia,
Luciane
Croda
e
a
Procuradora
do
Estado
de
Minas
Gerais,
Vanessa
Abreu
defenderam
a
rejeição
da
PEC
80/15
durante
a
audiência
pública
que
discute
a
proposta
na
Comissão
Especial
da
Câmara.
A
proposta
“acrescenta
o
artigo
132-A
à
Constituição
da
República,
e
os
parágrafos
1º,
2º
e
3º
ao
artigo
69
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias,
estabelecendo
as
procuradorias
autárquicas
e
fundacionais
e
regulando
a
transição
das
atividades
de
assistência,
assessoramento
e
consultoria
jurídica
para
o
sistema
orgânico
das
Procuradorias
Gerais
dos
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios” Para
Paola,
a
criação
da
carreira
específica
para
procuradores
autárquicos
é
retrocesso
no
esforço
de
“pacificar
os
diversos
posicionamentos
jurídicos”
na
esfera
estadual.
Segundo
explicou,
a
carreira
única
para
consultoria
jurídica
e
representação
dos
estados
é
uma
forma
de
unificar
pontos
críticos
das
demandas
administrativas,
como
o
cálculo
de
precatórios
e
a
decisão
sobre
quais
contratos
prescindem
de
licitação. “O
sistema
do
direito
trabalha
com
segurança
jurídica,
do
contrário
não
há
ambiente
de
negócios”,
afirmou.
“O
STF
já
pacificou
a
questão:
o
artigo
das
disposições
transitórias
da
Constituição
foi
solução
provisória,
para
justificar
as
situações
naquele
momento,
não
serve
para
perpetuar
agora
essas
carreiras”,
sustentou
,
tendo
como
base
o
artigo
da
Constituição
que
concedeu
estabilidade
aos
servidores
não-concursados,
inclusive
de
autarquias
e
fundações,
em
serviço
há
mais
de
cinco
anos.
“A
PEC
reaviva
uma
situação
que
deu
errado
no
DF
e
já
foi
pacificada.
Hoje,
os
procuradores
do
DF
fazem
a
defesa
das
autarquias
das
administrações
direta
e
indireta,
de
forma
eficiente
e
unificada”,
afirmou
Paola. Na
mesma
linha,
a
Procuradora-chefe
da
Advocacia
Regional
de
Minas
Gerais,
Vanessa
Abreu,
afirmou
que
a
unificação
da
defesa
em
seu
estado,
com
procuradores
atuando
em
processos
de
autarquias
e
fundações,
aumentou
eficiência
da
gestão.
Para
ela
a
distinção
de
funções
viola
a
autonomia
dos
estados
e
o
pacto
federativo. Já
Luciene
observou
que
não
faz
sentido
os
estados
absorverem
o
impacto
econômico
com
a
nova
carreira.
“Precisamos
transmitir
aos
investidores
uniformidade
e
segurança
jurídica
para
honrar
nossos
compromissos
frente
à
crise
fiscal,
porque
só
vamos
conseguir
atraí-los
quando
pudermos
negociar
com
segurança”,
afirmou
ao
apontar
que
a
discordância
entre
procuradores
autárquicos
e
estaduais
pode
comprometer
o
diálogo
público
e
privado. Luciene
lembrou
que
para
implementar
suas
politicas
públicas
o
estado
recorre
a
diversos
modelos,
mas
o
que
prevalece
é
a
qualidade
de
serviços
ao
consumidor.”
Ela
reiterou
que,
em
sua
opinião,
a
medida
cria
despesas
sem
prever
receitas,
além
de
ferir
o
pacto
federativo. Também
participaram
do
debate
a
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Municipais
(ANPM),
Geórgia
Teixeira
Jezler
Campello
e
o
procurador
federal
e
ex-presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Federais,
Roberto
Eduardo
Gioffoni. A
direção
da
ANAPE
acompanhou
a
audiência
representada
pelo
1º
Vice-Presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
Secretário-Geral,
Bruno
Hazan,
Diretor
Administrativo
e
Financeiro
e
presidente
da
APDF,
Helder
Barros
e
pelo
Diretor
de
Filiação
e
Convênios,
Claudio
Cairo
e
os
Procuradores
Ricardo
Righi
e
Ulisses
Schwartz. Fonte: site da Anape, de 12/11/2015
Mantida
suspensão
de
processos
sobre
depósitos
judiciais
na
Paraíba O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
manteve,
na
sessão
desta
quinta-feira
(12),
decisão
cautelar
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso
que
suspendeu
o
andamento
dos
processos
e
os
efeitos
de
decisões
judiciais
proferidas
nos
casos
em
que
se
discuta
a
constitucionalidade
da
Lei
Complementar
131/2015,
do
Estado
da
Paraíba,
que
prevê
transferência
de
depósitos
judiciais
para
conta
específica
do
Poder
Executivo,
para
pagamento
de
precatórios
de
qualquer
natureza
e
outras
finalidades
previstas
na
lei.
Os
ministros
analisaram
um
recurso
(agravo
regimental)
do
governador
da
Paraíba
contra
a
decisão
do
relator
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5365,
ajuizada
na
Corte
pelo
procurador-geral
da
República.
Entre
outros
argumentos,
o
governador
salientou
que
o
ente
federado
“corre
risco
iminente
de
não
poder
fazer
cumprir
uma
lei
válida,
que
traz
inúmeros
recursos
financeiros
ao
estado,
em
tempos
de
imensa
crise
que
atravessa
o
país”.
Consta
dos
autos
que,
em
setembro
de
2015,
o
juiz
de
Direito
da
2ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
capital
da
Paraíba
acolheu
pedido
formulado
pelo
governo
e
determinou
o
sequestro
de
R$
273,9
milhões
e
sua
imediata
transferência
para
a
conta
judicial
do
estado. Na
sessão
de
hoje,
o
relator
explicou
que
a
liminar
–
concedida
ad
referendum
do
Plenário
–
foi
baseada
na
existência
de
lei
complementar
federal
(LC
151/2015)
disciplinando
a
matéria
de
forma
diversa
da
tratada
na
norma
estadual,
bem
como
no
risco
de
prisão
de
funcionários
do
Banco
do
Brasil
em
decorrência
de
descumprimento
de
decisão
judicial
que
ordenou
o
repasse
dos
valores.
A
relevância
dessas
circunstâncias
o
levaram
a
suspender
os
processos
judiciais
até
que
o
Plenário
aprecie
o
tema.
Assim,
o
ministro
votou
no
sentido
de
negar
provimento
ao
agravo
regimental
e
manter
sua
decisão
monocrática.
O
voto
do
relator
foi
seguido,
por
maioria,
pelo
Plenário
da
Corte.
Ficou
vencido
o
ministro
Marco
Aurélio,
que
dava
provimento
ao
agravo
ao
se
manifestar
contrariamente
à
paralisação
dos
processos
nas
outras
instâncias. Fonte: site do STF, de 12/11/2015
TJ
SP
proíbe
fornecimento
de
fosfoetanolamina
sintética Por
ampla
maioria
de
votos,
o
Órgão
Especial
(OE)
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(TJSP),
em
sessão
realizada
na
última
quarta-feira
(11.11),
determinou
a
suspensão
de
centenas
de
liminares
que
autorizavam
o
fornecimento
da
substância
“fosfoetanolamina
sintética”
a
portadores
de
câncer. O
agravo
regimental
contra
decisão
do
presidente
da
Corte,
desembargador
Renato
Nalini,
que
autorizava
o
fornecimento
da
substância,
foi
interposto
pelo
Estado
de
São
Paulo,
representado
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE). No
mês
de
outubro
passado,
Nalini
havia
negado
pedido
de
suspensão
formulado
pelo
Estado
depois
de
o
ministro
Edson
Fachin,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ter
concedido
medida
cautelar
para
garantir
a
uma
paciente
o
acesso
à
substância.
Posteriormente,
o
próprio
Fachin
extinguiu
a
medida
cautelar
(Petição
nº
5.828). Em
seu
recurso,
a
PGE
aduziu
tratar-se
de
um
dos
casos
mais
graves
de
ativismo
judicial
em
matéria
de
saúde
de
que
se
tem
notícia,
pois:
(1)
não
se
trata
de
medicamento;
(2)
o
Estado
não
pode
comprá-lo
ou
produzi-lo,
pois
não
detém
a
patente,
o
que
torna
impossível
o
cumprimento
das
liminares;
(3)
o
Estado
não
pode
dar
ordens
à
Universidade
de
São
Paulo
(USP),
em
face
da
autonomia
universitária;
(4)
não
há
sequer
pedido
de
registro
de
medicamento
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa);
(5)
o
fornecimento
da
substância
a
pacientes
está
sendo
feita,
na
maioria
dos
casos,
SEM
PRESCRIÇÃO
MÉDICA. O
desembargador
Sérgio
Rui
Fonseca
abriu
a
divergência
afirmando
não
ser
prudente
a
liberação
da
fosfoetanolamina
sem
as
necessárias
pesquisas
científicas.
Há
cerca
de
dois
meses
começaram
a
ingressar
na
Procuradoria
Regional
de
São
Carlos
(PR-12),
centenas
de
ações
judiciais
pleiteando
que
o
Estado
fornecesse
a
referida
substância.
Num
grandioso
trabalho
que
mobilizou
todos
os
procuradores
da
unidade
(Sede
e
Seccional
de
Araraquara),
a
Regional
passou
a
responder
às
ações
e
a
interpor
agravo
de
instrumento
contra
as
liminares
que
eram
deferidas
pela
Vara
da
Fazenda
Pública
daquela
Comarca. Diversos
desses
agravos
foram
e
continuam
sendo
providos
em
parte
pelas
Câmaras
de
Direito
Público
do
TJSP,
para
determinar
o
fornecimento
da
substância,
reconhecendo
a
ilegitimidade
da
Fazenda
do
Estado
para
figurar
no
polo
passivo
da
demanda
já
que
neste
deveria
permanecer
apenas
a
USP,
que
possui
personalidade
jurídica
própria,
face
à
autonomia
universitária. Paralelamente,
foi
elaborado
pela
Coordenadoria
de
Judicial
Saúde
Pública
(Cojusp)
pedido
de
suspensão
de
tais
liminares,
o
qual,
entretanto,
restou
indeferido
pelo
presidente
da
Corte.
Interposto
o
agravo
regimental,
o
trabalho
de
despacho
com
os
membros
do
Órgão
Especial
foi
compartilhado
pelo
coordenador
da
Cojusp,
Luiz
Duarte
de
Oliveira,
pelos
procuradores
do
Gabinete
da
Procuradoria
Judicial,
pelo
procurador
geral
e
pelo
subprocurador
geral
do
Contencioso
Geral. A
íntegra
do
acórdão
ainda
não
está
disponível. Fonte: site do PGE SP, de 12/11/2015
Senado
adia
novamente
lei
que
regula
contratos
entre
ONGs
e
Poder
Público O
Plenário
do
Senado
aprovou
nesta
quarta-feira
(11/11)
texto
que
adia
para
fevereiro
de
2016
a
entrada
em
vigor
das
novas
regras
sobre
parcerias
voluntárias
entre
organizações
da
sociedade
civil
e
a
administração
pública.
A
nova
redação,
que
agora
segue
para
sanção
presidencial,
muda
algumas
regras
fixadas
pelo
Marco
Regulatório
das
Organizações
da
Sociedade
Civil
(Lei
13.019/14). Apesar
do
nome,
a
norma
trata
apenas
da
relação
das
entidades
com
o
poder
público,
sem
regulamentar
outros
temas
ligados
ao
terceiro
setor.
A
lei
fixa
sanções
rigorosas
que
podem
até
proibir
entidades
de
participar
de
contratos
públicos
por
oito
anos,
quando
tiverem
contas
rejeitadas
por
tribunais
ou
conselhos
de
contas,
e
cria
uma
espécie
de
“ficha
suja”
para
dirigentes
de
organizações
com
irregularidades.
A
princípio,
entraria
em
vigor
em
novembro
de
2014,
90
dias
após
a
publicação
da
lei,
mas
três
medidas
provisórias
já
alargaram
o
prazo. A
proposta
aprovada
pelo
Senado
dá
ainda
mais
tempo
para
municípios:
a
aplicação
só
vale
a
partir
de
1º
de
janeiro
de
2017.
Relatora-revisora
do
texto,
a
senadora
Gleisi
Hoffmann
(PT-PR)
disse
que
o
projeto
de
lei
de
conversão
corrige
excessos
do
texto
original
e
que
aumenta
o
controle
de
metas
e
resultados,
em
detrimento
dos
controles
de
meio. Prazos
e
brindes Uma
das
mudanças
feitas
diminui
o
tempo
mínimo
de
atividade
exigido
para
que
as
OSCs
fechem
parcerias
com
o
poder
público.
Em
vez
dos
três
anos
previstos
atualmente,
o
texto
exige
um
ano
para
parcerias
com
municípios,
dois
anos
com
os
estados
e
mantém
os
três
anos
para
acordos
com
a
União.
O
administrador
poderá,
motivadamente,
dispensar
a
regra
que
exige
experiência
prévia
da
entidade
no
serviço
contratado. As
organizações
também
poderão
receber
doações
de
empresas
até
o
limite
de
2%
da
receita
bruta
do
doador
e
ganhar
bens
móveis
da
Receita
Federal
considerados
irrecuperáveis,
além
de
poderem
distribuir
ou
prometer
distribuir
prêmios
mediante
sorteios,
vale-brindes
ou
concursos
com
o
objetivo
de
arrecadar
recursos
adicionais. A
Câmara
dos
Deputados
já
havia
revogado
algumas
das
normas,
como
o
fim
da
publicação,
no
início
de
cada
ano,
dos
valores
da
administração
para
projetos
que
poderão
ser
executados
por
meio
de
parcerias;
a
retirada
da
proibição
de
parcerias
para
a
contratação
de
serviços
de
consultoria
ou
apoio
administrativo,
com
ou
sem
alocação
de
pessoal;
a
retirada
da
proibição
de
a
OSC
transferir
recursos
para
clubes
ou
associações
de
servidores. Fonte:
Agência
Senado,
de
12/11/2015 |
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