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Nov
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OAB e AMB questionam lei cearense que autoriza uso de depósitos judiciais

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando lei estadual do Ceará que autoriza o Poder Executivo a utilizar 70% dos depósitos judiciais para quitar folhas de pagamento e equilibrar o fundo de previdência do Estado.

 

A OAB aponta que é admitida a possibilidade de utilização desses recursos para fins de pagamento de precatórios, mas não de despesas públicas no geral. “O estado do Ceará invadiu a competência da União ao disciplinar a utilização de depósitos judiciais dos jurisdicionados”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 

Conforme o presidente da Associação Cearense de Magistrados, Antônio Araújo, o governo estadual não pode “passar por cima da constituição” e impor um empréstimo compulsório estabelecendo prazo para a devolução dos depósitos, que deve ser imediata. A AMB ajuizou a ADI 5413 a pedido da entidade cearense.

 

Ele afirma que a lei afeta o direito por volta de 500 mil pessoas que são autores ou réus nos mais de um milhão de processos judiciais que tramitam no Judiciário do Ceará atualmente. “O dinheiro dos depósitos judiciais é dessas pessoas, portanto, privado, não é público, afirma.

 

A OAB lembra que recentemente o Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar em favor da entidade obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de prioridade dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.

 

Fonte: Conjur, de 12/11/2015

 

 

 

Comissão da Câmara acolhe propostas da OAB na PEC dos precatórios

 

A Comissão Especial de Pagamentos de Precatórios na Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/11), o relatório final da Proposta de Emenda à Constituição 74/2015, que cria um regime especial transitório, válido entre 2016 e 2020, para que estados, Distrito Federal e municípios fiquem obrigados a quitar seus débitos com precatórios.

 

A medida põe em prática o que decidiu o Supremo Tribunal Federal em 25 de março deste ano, ao determinar o pagamento das dívidas em cinco anos, a partir de janeiro de 2016, em 60 parcelas mensais. O intuito é quitar totalmente os débitos até o fim de 2020. O STF também determinou o parcelamento da dívida, a correção do valor pelo IPCA-E e a retenção de transferências federais caso o ente público não inclua os pagamentos em seu orçamento. Terão prioridade no recebimento os credores com 60 anos ou mais, os portadores de deficiência ou doença grave e os que tenham créditos alimentares.

 

O texto substitutivo da PEC foi aprovado na íntegra. Segundo o presidente da Comissão Especial da Câmara, deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), o objetivo agora é que a Câmara e o Senado votem a proposta em dois turnos ainda em 2015. Assim, as novas regras passariam a vigorar em janeiro de 2016.

 

A matéria é tão relevante que quatro líderes de partidos participaram da sessão desta quarta: Rogério Rosso (PSD-DF), Leonardo Picciani (PMDB-RJ), Andre Moura (PSC-SE) e Eduardo da Fonte (PP-PE).

 

Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, relata que houve uma intensa negociação nos bastidores, pois a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) pretendia incluir um dispositivo que concedia anistia aos prefeitos condenados pelo Tribunal de Contas da União pelo inadimplemento no pagamento dos precatórios. “O secretário geral da FNP, Gilberto Perre, me ligou para dizer que queriam incluir esse dispositivo. A OAB Nacional está mobilizada para combater qualquer iniciativa legislativa do Congresso Nacional que, em prejuízo dos credores, pretenda alterar as regras para pagamento de precatórios defendidas pelo STF”, afirma Innocenti.

 

No entanto, a batalha na Câmara continuou, pois o deputado Rogério Rosso pressionava por um pedido de vista, a fim de incluir o dispositivo. Novamente, o advogado Marco Antonio Innocenti foi consultado, desta vez pelo deputado Silvio Torres (PSDB-SP), presidente da Comissão Especial, e reiterou a posição da OAB. “Os prefeitos que cometeram irregularidades devem pagar por elas”, insistiu.

 

O presidente Silvio Torres foi enfático ao apoiar o texto de consenso, além de registrar que foram atendidas solicitações da FNP. Na sequência, o relator do substitutivo na Comissão Especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), observou que o prazo para a aprovação da matéria no Congresso é exíguo e, por isso, não pretende modificar seu relatório, fruto de um acordo com todos os interessados.

 

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB), também integrante da Comissão, manifestou apoio à postura da OAB.

 

Após a leitura do parecer, todos os parlamentares presentes retiraram suas inscrições para discussão, sendo aberta a votação. O texto foi aprovado por unanimidade e seguirá agora para votação em dois turnos pelo Plenário.

 

"A aprovação foi mais uma importante vitória para a OAB, pois o texto passou na íntegra, como defendia a entidade", finaliza Innocenti.

 

Fonte: Conjur, de 12/11/2015

 

 

 

Procuradores pedem a rejeição da PEC 80 em audiência pública

 

A Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, a Procuradora-Geral Adjunta da Bahia, Luciane Croda e a Procuradora do Estado de Minas Gerais, Vanessa Abreu defenderam a rejeição da PEC 80/15 durante a audiência pública que discute a proposta na Comissão Especial da Câmara. A proposta “acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios”

 

Para Paola, a criação da carreira específica para procuradores autárquicos é retrocesso no esforço de “pacificar os diversos posicionamentos jurídicos” na esfera estadual. Segundo explicou, a carreira única para consultoria jurídica e representação dos estados é uma forma de unificar pontos críticos das demandas administrativas, como o cálculo de precatórios e a decisão sobre quais contratos prescindem de licitação.

 

“O sistema do direito trabalha com segurança jurídica, do contrário não há ambiente de negócios”, afirmou. “O STF já pacificou a questão: o artigo das disposições transitórias da Constituição foi solução provisória, para justificar as situações naquele momento, não serve para perpetuar agora essas carreiras”, sustentou , tendo como base o artigo da Constituição que concedeu estabilidade aos servidores não-concursados, inclusive de autarquias e fundações, em serviço há mais de cinco anos. “A PEC reaviva uma situação que deu errado no DF e já foi pacificada. Hoje, os procuradores do DF fazem a defesa das autarquias das administrações direta e indireta, de forma eficiente e unificada”, afirmou Paola.

 

Na mesma linha, a Procuradora-chefe da Advocacia Regional de Minas Gerais, Vanessa Abreu, afirmou que a unificação da defesa em seu estado, com procuradores atuando em processos de autarquias e fundações, aumentou eficiência da gestão. Para ela a distinção de funções viola a autonomia dos estados e o pacto federativo.

 

Já Luciene observou que não faz sentido os estados absorverem o impacto econômico com a nova carreira. “Precisamos transmitir aos investidores uniformidade e segurança jurídica para honrar nossos compromissos frente à crise fiscal, porque só vamos conseguir atraí-los quando pudermos negociar com segurança”, afirmou ao apontar que a discordância entre procuradores autárquicos e estaduais pode comprometer o diálogo público e privado.

 

Luciene lembrou que para implementar suas politicas públicas o estado recorre a diversos modelos, mas o que prevalece é a qualidade de serviços ao consumidor.” Ela reiterou que, em sua opinião, a medida cria despesas sem prever receitas, além de ferir o pacto federativo.

 

Também participaram do debate a  presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Geórgia Teixeira Jezler Campello e o procurador federal e ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais, Roberto Eduardo Gioffoni.

 

A direção da ANAPE acompanhou a audiência representada pelo 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, Secretário-Geral, Bruno Hazan, Diretor Administrativo e Financeiro e presidente da APDF, Helder Barros e pelo Diretor de Filiação e Convênios, Claudio Cairo e os Procuradores Ricardo Righi e Ulisses Schwartz.

 

Fonte: site da Anape, de 12/11/2015

 

 

 

Mantida suspensão de processos sobre depósitos judiciais na Paraíba

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão desta quinta-feira (12), decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais proferidas nos casos em que se discuta a constitucionalidade da Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba, que prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo, para pagamento de precatórios de qualquer natureza e outras finalidades previstas na lei. Os ministros analisaram um recurso (agravo regimental) do governador da Paraíba contra a decisão do relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5365, ajuizada na Corte pelo procurador-geral da República. Entre outros argumentos, o governador salientou que o ente federado “corre risco iminente de não poder fazer cumprir uma lei válida, que traz inúmeros recursos financeiros ao estado, em tempos de imensa crise que atravessa o país”. Consta dos autos que, em setembro de 2015, o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital da Paraíba acolheu pedido formulado pelo governo e determinou o sequestro de R$ 273,9 milhões e sua imediata transferência para a conta judicial do estado.

 

Na sessão de hoje, o relator explicou que a liminar – concedida ad referendum do Plenário –  foi baseada na existência de lei complementar federal (LC 151/2015) disciplinando a matéria de forma diversa da tratada na norma estadual, bem como no risco de prisão de funcionários do Banco do Brasil em decorrência de descumprimento de decisão judicial que ordenou o repasse dos valores. A relevância dessas circunstâncias o levaram a suspender os processos judiciais até que o Plenário aprecie o tema. Assim, o ministro votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental e manter sua decisão monocrática. O voto do relator foi seguido, por maioria, pelo Plenário da Corte. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao agravo ao se manifestar contrariamente à paralisação dos processos nas outras instâncias.

 

Fonte: site do STF, de 12/11/2015

 

 

 

TJ SP proíbe fornecimento de fosfoetanolamina sintética

 

Por ampla maioria de votos, o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em sessão realizada na última quarta-feira (11.11), determinou a suspensão de centenas de liminares que autorizavam o fornecimento da substância “fosfoetanolamina sintética” a portadores de câncer.

 

O agravo regimental contra decisão do presidente da Corte, desembargador Renato Nalini, que autorizava o fornecimento da substância, foi interposto pelo Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

No mês de outubro passado, Nalini havia negado pedido de suspensão formulado pelo Estado depois de o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter concedido medida cautelar para garantir a uma paciente o acesso à substância. Posteriormente, o próprio Fachin extinguiu a medida cautelar (Petição nº 5.828).

 

Em seu recurso, a PGE aduziu tratar-se de um dos casos mais graves de ativismo judicial em matéria de saúde de que se tem notícia, pois: (1) não se trata de medicamento; (2) o Estado não pode comprá-lo ou produzi-lo, pois não detém a patente, o que torna impossível o cumprimento das liminares; (3) o Estado não pode dar ordens à Universidade de São Paulo (USP), em face da autonomia universitária; (4) não há sequer pedido de registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); (5) o fornecimento da substância a pacientes está sendo feita, na maioria dos casos, SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA.

 

O desembargador Sérgio Rui Fonseca abriu a divergência afirmando não ser prudente a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas. Há cerca de dois meses começaram a ingressar na Procuradoria Regional de São Carlos (PR-12), centenas de ações judiciais pleiteando que o Estado fornecesse a referida substância. Num grandioso trabalho que mobilizou todos os procuradores da unidade (Sede e Seccional de Araraquara), a Regional passou a responder às ações e a interpor agravo de instrumento contra as liminares que eram deferidas pela Vara da Fazenda Pública daquela Comarca.

 

Diversos desses agravos foram e continuam sendo providos em parte pelas Câmaras de Direito Público do TJSP, para determinar o fornecimento da substância, reconhecendo a ilegitimidade da Fazenda do Estado para figurar no polo passivo da demanda já que neste deveria permanecer apenas a USP, que possui personalidade jurídica própria, face à autonomia universitária.

 

Paralelamente, foi elaborado pela Coordenadoria de Judicial Saúde Pública (Cojusp) pedido de suspensão de tais liminares, o qual, entretanto, restou indeferido pelo presidente da Corte. Interposto o agravo regimental, o trabalho de despacho com os membros do Órgão Especial foi compartilhado pelo coordenador da Cojusp, Luiz Duarte de Oliveira, pelos procuradores do Gabinete da Procuradoria Judicial, pelo procurador geral e pelo subprocurador geral do Contencioso Geral.

 

A íntegra do acórdão ainda não está disponível.

 

Fonte: site do PGE SP, de 12/11/2015

 

 

 

Senado adia novamente lei que regula contratos entre ONGs e Poder Público

 

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/11) texto que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública. A nova redação, que agora segue para sanção presidencial, muda algumas regras fixadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14).

 

Apesar do nome, a norma trata apenas da relação das entidades com o poder público, sem regulamentar outros temas ligados ao terceiro setor. A lei fixa sanções rigorosas que podem até proibir entidades de participar de contratos públicos por oito anos, quando tiverem contas rejeitadas por tribunais ou conselhos de contas, e cria uma espécie de “ficha suja” para dirigentes de organizações com irregularidades. A princípio, entraria em vigor em novembro de 2014, 90 dias após a publicação da lei, mas três medidas provisórias já alargaram o prazo.

 

A proposta aprovada pelo Senado dá ainda mais tempo para municípios: a aplicação só vale a partir de 1º de janeiro de 2017. Relatora-revisora do texto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o projeto de lei de conversão corrige excessos do texto original e que aumenta o controle de metas e resultados, em detrimento dos controles de meio.

 

Prazos e brindes

 

Uma das mudanças feitas diminui o tempo mínimo de atividade exigido para que as OSCs fechem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, o texto exige um ano para parcerias com municípios, dois anos com os estados e mantém os três anos para acordos com a União. O administrador poderá, motivadamente, dispensar a regra que exige experiência prévia da entidade no serviço contratado.

 

As organizações também poderão receber doações de empresas até o limite de 2% da receita bruta do doador e ganhar bens móveis da Receita Federal considerados irrecuperáveis, além de poderem distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos com o objetivo de arrecadar recursos adicionais.

 

A Câmara dos Deputados já havia revogado algumas das normas, como o fim da publicação, no início de cada ano, dos valores da administração para projetos que poderão ser executados por meio de parcerias; a retirada da proibição de parcerias para a contratação de serviços de consultoria ou apoio administrativo, com ou sem alocação de pessoal; a retirada da proibição de a OSC transferir recursos para clubes ou associações de servidores.

 

Fonte: Agência Senado, de 12/11/2015

 
 
 
 

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