12 Nov 15 |
TJ determina suspensão do
fornecimento de 'pílula do câncer' O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira, 11, a suspensão do
fornecimento da pílula de fosfoetanolamina sintética a portadores de
câncer. Com a decisão, tomada pelo Órgão Especial do TJ-SP, foram cassadas
todas as liminares de primeira instância que obrigavam a Universidade de
São Paulo (USP) a fornecer as pílulas. Em nota oficial, o TJ-SP afirma que
a decisão, de última instância, foi tomada porque "a substância tem
efeitos desconhecidos nos seres humanos - uma vez que não se trata de
medicamento -, não possui o necessário registro perante a autoridade
sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves
consequências aos pacientes". Ao julgar o recurso da USP, o desembargador
Sérgio Rui afirmou que a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias
pesquisas científicas é imprudente. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
12/11/2015 |
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TJ SP proíbe fornecimento de fosfoetalonamina O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada hoje (11),
determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a
portadores de câncer. O agravo regimental foi interposto pelo Estado de
São Paulo, contra decisão que autorizava o fornecimento, sob o fundamento
de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez
que não se trata de medicamento –, não possui o necessário registro
perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia
acarretar graves consequências aos pacientes. Ao julgar o recurso, o
desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da
fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
11/11/2015 |
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Plenário julga inconstitucional lei paulista e reafirma que
cabe à União legislar sobre
trabalho O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paulista 10.849/2001,
que autoriza o governo do Estado de São Paulo a adotar punições contra
empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de
atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho. Por maioria,
os ministros constataram que a questão envolve relações de trabalho e,
portanto, é de competência federal, cabendo apenas à União legislar sobre
o tema, o que já ocorre na Lei Federal 9.029/1995, que estabelece a
proibição da prática discriminatória. A decisão seguiu o voto relator,
ministro Dias Toffoli, no sentido da procedência do pedido formulado pelo
governo estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3165. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
11/11/2015 |
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Governo do Estado pede reintegração de escola invadida em SP O governo do Estado
entrou, na tarde desta quarta-feira, 11, com pedido de reintegração de
posse da Escola Estadual Fernão Dias Paes, invadida por alunos em
Pinheiros, zona oeste de São Paulo, na terça-feira. Até as 19h30, o
Tribunal de Justiça (TJ-SP) não havia analisado o pedido. Cerca de 30
alunos invadiram o prédio em protesto contra a reorganização da rede
promovida pela Secretaria da Educação. Houve confronto entre policiais
militares que cercam o prédio e estudantes, e um professor, diretor da
Apeoesp, principal sindicato da categoria, foi preso por desacato. A
escola está cercada pela PM desde a tarde de terça-feira. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
12/11/2015 |
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ANAPE se reúne com
deputados para tratar de projetos da Dívida
Ativa A direção da ANAPE
representada pelo 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho e pelo
Secretário-Geral Bruno Hazan, esteve reunida com os deputados Paulo
Teixeira (PT/SP) e Wadih Damous (PT/RJ). Na ocasião, foram abordadas a PEC
74/15, que regula o novo regime de tratamento dos precatórios, e os PL
3.337/15 e PLP 181/15 que tratam da cessão da Dívida Ativa e do PL
2.412/07 e seus apensos, que tratam da desjudicialização da Dívida Ativa.
Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
11/11/2015 |
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OAB quer assegurar
honorários aos advogados públicos
aposentados Para garantir o direito
à verba honorária sucumbencial aos advogados públicos aposentados, em
extensão ao que reafirmou o novo Código de Processo Civil quanto aos
ativos, a Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofícios ao ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e ao advogado-geral da
União, Luís Inácio Adams. Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho ressalta que a aposentadoria constitui uma
prerrogativa daquele que ingressa no serviço público e cumpre as condições
legais para a sua concessão. “Os honorários são consequência própria do
exercício do cargo, uma contraprestação pelos serviços. A aposentadoria
não extingue institucional entre o inativo e a administração pública”,
completa. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de
12/11/2015 |
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Pleno define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão O Pleno do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), emenda
regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de
acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o
resultado do julgamento. Se o prazo não for cumprido, a secretaria do
órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a
publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de
revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O
prazo, entretanto, ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias
coletivas. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
11/11/2015 |
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Força-tarefa do STJ
no Congresso tentará alterar admissibilidade de recursos do novo
CPC Na sessão do Pleno do
STJ ocorrida na noite desta quarta-feira, 11, o ministro Paulo de Tarso
Sanseverino fez um apelo aos colegas: que se esforcem para aprovar, no
Congresso, o PLC 168, que faz com que o juízo de admissibilidade dos
recursos volte a ser como no atual CPC e não no que entrará em vigor em
2016 (lei 13.105/15). O projeto está na CCJ do Senado, com relatório
pronto para ser votado na Comissão, e estará na pauta da próxima
quarta-feira, 18. De acordo com o ministro, a Corte "corre contra o tempo"
para aprovar o projeto ainda este ano, antes do recesso e antes que o novo
CPC entre em vigor, em março de 2016. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
11/11/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE A Secretaria do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 31ª Sessão
Ordinária do biênio 2015/2016, agendada para o próximo dia 13 de novembro
(sexta-feira), com início às 10h, realizar-se-á na Procuradoria Regional
de Sorocaba, com endereço na Rua Coronel Benedito Pires, 34 - Centro-
Sorocaba-SP. Clique aqui para
conhecer a pauta. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 12/11/2015 |
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