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Nov
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TJ determina suspensão do fornecimento de 'pílula do câncer'

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira, 11, a suspensão do fornecimento da pílula de fosfoetanolamina sintética a portadores de câncer. Com a decisão, tomada pelo Órgão Especial do TJ-SP, foram cassadas todas as liminares de primeira instância que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer as pílulas. Em nota oficial, o TJ-SP afirma que a decisão, de última instância, foi tomada porque "a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos - uma vez que não se trata de medicamento -, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes". Ao julgar o recurso da USP, o desembargador Sérgio Rui afirmou que a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas é imprudente. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/11/2015

     

TJ SP proíbe fornecimento de fosfoetalonamina

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada hoje (11), determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer. O agravo regimental foi interposto pelo Estado de São Paulo, contra decisão que autorizava o fornecimento, sob o fundamento de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez que não se trata de medicamento –, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes. Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 11/11/2015

 
     

Plenário julga inconstitucional lei paulista e reafirma que cabe à União legislar sobre trabalho 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paulista 10.849/2001, que autoriza o governo do Estado de São Paulo a adotar punições contra empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho. Por maioria, os ministros constataram que a questão envolve relações de trabalho e, portanto, é de competência federal, cabendo apenas à União legislar sobre o tema, o que já ocorre na Lei Federal 9.029/1995, que estabelece a proibição da prática discriminatória. A decisão seguiu o voto relator, ministro Dias Toffoli, no sentido da procedência do pedido formulado pelo governo estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3165. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 11/11/2015

 
     

Governo do Estado pede reintegração de escola invadida em SP

O governo do Estado entrou, na tarde desta quarta-feira, 11, com pedido de reintegração de posse da Escola Estadual Fernão Dias Paes, invadida por alunos em Pinheiros, zona oeste de São Paulo, na terça-feira. Até as 19h30, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) não havia analisado o pedido. Cerca de 30 alunos invadiram o prédio em protesto contra a reorganização da rede promovida pela Secretaria da Educação. Houve confronto entre policiais militares que cercam o prédio e estudantes, e um professor, diretor da Apeoesp, principal sindicato da categoria, foi preso por desacato. A escola está cercada pela PM desde a tarde de terça-feira. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/11/2015

 
     

ANAPE se reúne com deputados para tratar de projetos da Dívida Ativa 

A direção da ANAPE representada pelo 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho e pelo Secretário-Geral Bruno Hazan, esteve reunida com os deputados Paulo Teixeira (PT/SP) e Wadih Damous (PT/RJ). Na ocasião, foram abordadas a PEC 74/15, que regula o novo regime de tratamento dos precatórios, e os PL 3.337/15 e PLP 181/15 que tratam da cessão da Dívida Ativa e do PL 2.412/07 e seus apensos, que tratam da desjudicialização da Dívida Ativa. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 11/11/2015

 
     

OAB quer assegurar honorários aos advogados públicos aposentados 

Para garantir o direito à verba honorária sucumbencial aos advogados públicos aposentados, em extensão ao que reafirmou o novo Código de Processo Civil quanto aos ativos, a Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofícios ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho ressalta que a aposentadoria constitui uma prerrogativa daquele que ingressa no serviço público e cumpre as condições legais para a sua concessão. “Os honorários são consequência própria do exercício do cargo, uma contraprestação pelos serviços. A aposentadoria não extingue institucional entre o inativo e a administração pública”, completa. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 12/11/2015

 
     

Pleno define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento. Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo, entretanto, ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 11/11/2015

 
     

Força-tarefa do STJ no Congresso tentará alterar admissibilidade de recursos do novo CPC

Na sessão do Pleno do STJ ocorrida na noite desta quarta-feira, 11, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino fez um apelo aos colegas: que se esforcem para aprovar, no Congresso, o PLC 168, que faz com que o juízo de admissibilidade dos recursos volte a ser como no atual CPC e não no que entrará em vigor em 2016 (lei 13.105/15). O projeto está na CCJ do Senado, com relatório pronto para ser votado na Comissão, e estará na pauta da próxima quarta-feira, 18. De acordo com o ministro, a Corte "corre contra o tempo" para aprovar o projeto ainda este ano, antes do recesso e antes que o novo CPC entre em vigor, em março de 2016. Clique aqui  

Fonte: Migalhas, de 11/11/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 31ª Sessão Ordinária do biênio 2015/2016, agendada para o próximo dia 13 de novembro (sexta-feira), com início às 10h, realizar-se-á na Procuradoria Regional de Sorocaba, com endereço na Rua Coronel Benedito Pires, 34 - Centro- Sorocaba-SP.  Clique aqui para conhecer a pauta. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/11/2015

 
     
     
 
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