12
Nov
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TJ determina suspensão do fornecimento de 'pílula do câncer'

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira, 11, a suspensão do fornecimento da pílula de fosfoetanolamina sintética a portadores de câncer. Com a decisão, tomada pelo Órgão Especial do TJ-SP, foram cassadas todas as liminares de primeira instância que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer as pílulas. Em nota oficial, o TJ-SP afirma que a decisão, de última instância, foi tomada porque "a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos - uma vez que não se trata de medicamento -, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes". Ao julgar o recurso da USP, o desembargador Sérgio Rui afirmou que a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas é imprudente. "É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada", disse Rui. A pílula com suposta ação contra o câncer vinha sendo produzida no Instituto de Química da USP de São Carlos, onde foi desenvolvida por um grupo de pesquisadores liderados pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, atualmente aposentado. Mesmo sem ter passado pelos testes exigidos pela legislação, a pílula foi fornecida gratuitamente a interessados até o dia 29 de setembro, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vetou a distribuição. No dia 8 de outubro, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor de uma pessoa que solicitou judicialmente o acesso à droga, levando o TJ-SP a voltar atrás na decisão. Dez dias depois de liberar a pílula para um paciente do Rio de Janeiro, obrigando a USP a fornecer a substância, o ministro do STF Luiz Edson Fachin alegou que a decisão foi excepcional. "Os protocolos médicos e científicos são requisitos imprescindíveis para a liberação de qualquer medicamento. Nesse caso, a excepcionalidade se deu em razão de uma paciente cuja narrativa foi que estava em estado terminal", declarou o ministro. Fachin afirmou, no entanto, que a decisão da liberação não abre precedente para que outros pacientes consigam acesso ao uso de medicamentos que são ilegais por não terem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "No caso concreto, especificamente em relação a essa paciente, abriu-se uma excepcionalidade. Não vejo como um precedente, pelo contrário", afirmou. Depois da decisão do STF, mais de mil pessoas já haviam conseguido liminares que obrigavam a USP a distribuir a pílula. A universidade recorreu, afirmando que não tinha condições de sintetizar a fosfoetanolamina em larga escala e ressaltando que não há pesquisas que atestem a eficácia da substância.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/11/2015

 

 

 

TJ SP proíbe fornecimento de fosfoetalonamina

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada hoje (11), determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer. O agravo regimental foi interposto pelo Estado de São Paulo, contra decisão que autorizava o fornecimento, sob o fundamento de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez que não se trata de medicamento –, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes. Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. “É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada.” A decisão foi por maioria de votos. Agravo regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/5000

 

Fonte: site do TJ SP, de 11/11/2015

 

 

 

Plenário julga inconstitucional lei paulista e reafirma que cabe à União legislar sobre trabalho

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paulista 10.849/2001, que autoriza o governo do Estado de São Paulo a adotar punições contra empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho. Por maioria, os ministros constataram que a questão envolve relações de trabalho e, portanto, é de competência federal, cabendo apenas à União legislar sobre o tema, o que já ocorre na Lei Federal 9.029/1995, que estabelece a proibição da prática discriminatória. A decisão seguiu o voto relator, ministro Dias Toffoli, no sentido da procedência do pedido formulado pelo governo estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3165.

 

Durante o julgamento, os ministros afirmaram que a lei federal prevê sanções severas, a exemplo da multa administrativa de 10 vezes o maior salário pago ao trabalhador, bem como a proibição de a empresa obter empréstimo junto às instituições financeiras oficiais. A maioria dos ministros entendeu que a sanção estabelecida na lei paulista é desproporcional porque não produz a finalidade de impedir a discriminação contra a mulher. A Corte considerou, ainda, que o cancelamento da inscrição estadual da empresa, outra sanção prevista na lei estadual, não é adequada, uma vez que a aplicação da penalidade impediria o funcionamento da empresa e afetaria todos os funcionários.

 

Votaram nesse sentido o relator, ministro Dias Toffoli – que apresentou voto no dia 10 de outubro desse ano –, e, na sessão de hoje (11), os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin votou em sentido contrário. Para ele, as restrições impostas pela lei questionada são adequadas, necessárias e razoáveis. O ministro afirmou que suas preocupações protetivas são as mesmas do relator, mas acrescentou questão referente ao equilíbrio na igualdade entre os entes federativos, buscando “a maximização do exercício das competências entre a União, estados e municípios”. “O olhar que apresento da conclusão, e não das premissas, é de uma compreensão menos centralizadora e mais cooperativa da repartição de competência no federalismo brasileiro”, ressaltou, ao destacar que a lei estadual densifica elementos protetivos que estão na Constituição Federal e em leis federais. A divergência foi seguida pela ministra Cármen Lúcia.

 

Fonte: site do STF, de 11/11/2015

 

 

 

Governo do Estado pede reintegração de escola invadida em SP

 

O governo do Estado entrou, na tarde desta quarta-feira, 11, com pedido de reintegração de posse da Escola Estadual Fernão Dias Paes, invadida por alunos em Pinheiros, zona oeste de São Paulo, na terça-feira. Até as 19h30, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) não havia analisado o pedido. Cerca de 30 alunos invadiram o prédio em protesto contra a reorganização da rede promovida pela Secretaria da Educação. Houve confronto entre policiais militares que cercam o prédio e estudantes, e um professor, diretor da Apeoesp, principal sindicato da categoria, foi preso por desacato. A escola está cercada pela PM desde a tarde de terça-feira. Ninguém está autorizado a entrar no prédio, mas seis alunos que participavam da ocupação deixaram o local após se identificar. O professor de Geografia José Roberto Guido teria tentado evitar que a polícia identificasse os estudantes, foi detido e agredido com cassetete. Pela manhã, a PM usou spray de pimenta contra duas adolescentes, de 15 e 16 anos, que protestavam na frente do colégio. Uma delas chegou a desmaiar e precisou ser levada para um hospital da região. Sandy Rodrigues, de 15 anos, foi uma das atingidas pelos policiais. “Nós recebemos a informação de que estavam jogando bombas de gás lacrimogêneo dentro da escola. Quando fomos até o local, os policiais nos cercaram, nos encurralaram e nos agrediram”, disse a jovem. Na terça, já havia sido registrada confusão no local, quando a PM tentou deter duas adolescentes que deixaram o prédio. O ato ganhou a adesão de integrantes do Movimento Passe Livre (MPL) e do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST). Eles passaram a noite na frente do colégio.

 

Desocupação. Lays, de 16 anos, foi uma das jovens que deixaram o prédio durante a tarde. Ela disse que desistiu de participar da invasão porque estava “muito cansada”. “Não concordo com a reorganização nem com a forma como a polícia está lidando com a gente, mas estou muito cansada e não conseguia ficar mais tempo lá.” Ela não quis dizer o nome completo. De acordo com a capitão Cibele Marsolla, da assessoria de imprensa da PM, os policiais assumiram o controle da escola e, por isso, têm feito o controle dos alunos que saem. “Hoje não é um dia de funcionamento normal. Por isso, precisamos saber a identificação de cada um deles e saber se estão bem. Repassamos todas essas informações para o Conselho Tutelar”, disse. A dirigente de ensino da região centro-oeste, Rosangela Aparecida Valim, voltou a dizer que a invasão é arbitrária. Manifesto. As 21h, os estudantes que estão dentro da escola leram um manifesto em que explicaram os motivos da ocupação do prédio. Eles ainda disseram que novas ocupações devem ocorrer em outras escolas nos próximos dias. "Começamos a nos organizar em outubro, após o anúncio da reorganização, depois de muitos protestos e sem sermos ouvidos, vimos na ocupação uma forma de potencializar a voz dos estudantes", dizia o manifesto lido por uma das alunas. De acordo com o texto, todos os participantes da ocupação são alunos do ensino médio. "Devemos fazer parte dessa reorganização. Os alunos excluídos do processo é que serão afetados com o corte de gastos resultante dessas medidas".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/11/2015

 

 

 

ANAPE se reúne com deputados para tratar de projetos da Dívida Ativa

 

A direção da ANAPE representada pelo 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho e pelo Secretário-Geral Bruno Hazan, esteve reunida com os deputados Paulo Teixeira (PT/SP) e Wadih Damous (PT/RJ). Na ocasião, foram abordadas a PEC 74/15, que regula o novo regime de tratamento dos precatórios, e os PL 3.337/15 e PLP 181/15 que tratam da cessão da Dívida Ativa e do PL 2.412/07 e seus apensos, que tratam da desjudicialização da Dívida Ativa.

 

Fonte: site da Anape, de 11/11/2015

 

 

 

OAB quer assegurar honorários aos advogados públicos aposentados

 

Para garantir o direito à verba honorária sucumbencial aos advogados públicos aposentados, em extensão ao que reafirmou o novo Código de Processo Civil quanto aos ativos, a Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofícios ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

 

Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho ressalta que a aposentadoria constitui uma prerrogativa daquele que ingressa no serviço público e cumpre as condições legais para a sua concessão. “Os honorários são consequência própria do exercício do cargo, uma contraprestação pelos serviços. A aposentadoria não extingue institucional entre o inativo e a administração pública”, completa.

 

No ofício, a Ordem também alega que o direito dos advogados públicos aposentados é garantido pela Constituição Federal de 1988 por meio do princípio da paridade de vencimentos, que estabelece a mesma proporção de revisão tanto para proventos da aposentadoria dos servidores públicos quanto para a remuneração daqueles em atividade.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 12/11/2015

 

 

 

Pleno define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.

 

Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo, entretanto, ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas.

 

A proposta, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, introduz no regimento interno do tribunal solução já adotada pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem o objetivo de concretizar os princípios constitucionais da razoável duração do processo, da publicidade e da eficiência.

 

Defensoria Pública

 

A Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, levou também à apreciação do Pleno proposta de emenda regimental que disciplina a atuação da Defensoria Pública no STJ. Aprovada de forma unânime, a proposta busca resguardar as funções institucionais da Defensoria Pública, previstas no artigo 134 da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 80/1994.

 

Segundo a emenda regimental, os defensores públicos atuarão, perante o tribunal, em processos oriundos da Defensoria Pública da União nos estados e no Distrito Federal e das Defensorias Públicas dos estados e do DF; nos casos de curadoria especial e em processos nos quais houver parte desassistida por advogado ou patrocinada por advogado dativo.

 

Pedidos de vista

 

A ministra Nancy Andrighi pediu vista da proposta de emenda regimental que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares no STJ. A ministra quer estudar melhor a questão, pois o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o artigo 12 da Resolução 72/CNJ que autorizava o tratamento desse assunto via regimento interno.

 

Segundo o relator, ministro Salomão, a proposta apresentada tem absoluta paridade com o regimento interno e resoluções do STF.

 

“A alteração proposta, da mesma forma que se tornou imperiosa na corte suprema, é plenamente justificável diante do conhecido acúmulo de processos nos gabinetes dos senhores ministros, apesar dos constantes esforços concebidos por este STJ nas práticas judiciárias para o aprimoramento da prestação jurisdicional, desiderato último do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

 

Outro pedido de vista ocorreu quando da deliberação de projeto que altera dispositivo do regimento interno que trata da sustentação oral por advogados. A proposta busca evitar a leitura desnecessária de memoriais, que já são distribuídos previamente aos ministros, e disciplina sobre a sustentação oral dos amici curiae quando admitida sua intervenção em recurso especial repetitivo. O pedido foi feito pelo ministro Humberto Martins.

 

A próximo sessão do Pleno está marcada para o dia 2 de dezembro, às 17h30.

 

Fonte: site do STJ, de 11/11/2015

 

 

 

Força-tarefa do STJ no Congresso tentará alterar admissibilidade de recursos do novo CPC

 

Na sessão do Pleno do STJ ocorrida na noite desta quarta-feira, 11, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino fez um apelo aos colegas: que se esforcem para aprovar, no Congresso, o PLC 168, que faz com que o juízo de admissibilidade dos recursos volte a ser como no atual CPC e não no que entrará em vigor em 2016 (lei 13.105/15). O projeto está na CCJ do Senado, com relatório pronto para ser votado na Comissão, e estará na pauta da próxima quarta-feira, 18. De acordo com o ministro, a Corte "corre contra o tempo" para aprovar o projeto ainda este ano, antes do recesso e antes que o novo CPC entre em vigor, em março de 2016. Na projeção do STJ, se os recursos subirem diretamente ao Tribunal, sem o juízo de admissibilidade dos TJs e TRFs, estima-se que a Corte terá um aumento de 200 mil recursos, com grande parte deles direcionados para as turmas de Direito Privado (3ª e 4ª turmas) e a 2ª seção.

 

"Momento de união"

 

“Esse momento lá na CCJ é o momento de união de todos os colegas. Todos que conheceram, que tiverem algum contato, com os senadores dos seus Estados, é a hora de manter contato, de telefonar, colocar exatamente o problema que pode ser enfrentado por nós no futuro. O ministro Fux me disse que não está contra, mas continua mantendo o contato lá com os senadores. Não tenho dúvida, nosso grande problema é o tempo, se eventualmente alguém pede vista, tiver algum tipo de atraso, acaba não votando este ano e então a dificuldade vai ser muito grande o ano que vem. O momento é de união e a sugestão é que quem puder ir na quarta-feira da semana que vem lá na CCJ, seria muito importante que fosse. Independentemente disso, manter contato com os senadores que conhecem, especialmente de seus Estados, que integrem a CCJ. Quem tiver interesse, temos os dados com nomes dos senadores, telefones, titulares, suplentes, e é importante o comparecimento. A reunião de hoje, em que defendemos já a inversão de pauta, ela não se realizou por falta de quórum, então é importante que tenha quórum para que seja votada esta questão. É importante que todos participem para que não deixemos para última hora essa alteração.”

 

Fonte: Migalhas, de 11/11/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 31ª Sessão Ordinária do biênio 2015/2016, agendada para o próximo dia 13 de novembro (sexta-feira), com início às 10h, realizar-se-á na Procuradoria Regional de Sorocaba, com endereço na Rua Coronel Benedito Pires, 34 - Centro- Sorocaba-SP. 

 

PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 13-11-2015

HORÁRIO 10h

 

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-1022514/2015

Interessado: Marcos Ribeiro de Barros

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “19º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública”, no período de 12 a 14-11-2015, em Curitiba/PR.

Relatora: Conselheira Maria Bernadete Bolsoni Pitton

 

Processo: 17040-1040124/2015

Interessado: Centro de Estudos da PGE

Assunto: Afastamento dos Procuradores do Estado Artur Barbosa da Silveira, Clerio Rodrigues da Costa, Daniel Henrique Ferreira Tolentino, Talles Soares Monteiro e Thiago Oliveira de Matos para participarem do “19º congresso Brasileiro de Advocacia Pública”, no período de 12 a 14-11-2015, em Curitiba/PR

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venancio

 

Processo: 18575-1060084/2015

Interessada: Claudia Aparecida Cimardi

Assunto: Pedido de afastamento para participar do curso “The Brazilian Legal Profession in the Age of Globalizations”, em 10-11-2015, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Maria Lia Pinto Porto Corona

 

Processo: 18575-986988/2015

Interessada: Corregedoria da PGE

Assunto: Fixação do número de Corregedores Auxiliares

Relatora: Conselheira Mariangela Sarrubbo Fragata

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/11/2015

 
 
 
 

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