12 Nov 15 |
TJ determina suspensão do fornecimento de 'pílula do câncer'
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
determinou
nesta
quarta-feira,
11,
a
suspensão
do
fornecimento
da
pílula
de
fosfoetanolamina
sintética
a
portadores
de
câncer.
Com
a
decisão,
tomada
pelo
Órgão
Especial
do
TJ-SP,
foram
cassadas
todas
as
liminares
de
primeira
instância
que
obrigavam
a
Universidade
de
São
Paulo
(USP)
a
fornecer
as
pílulas.
Em
nota
oficial,
o
TJ-SP
afirma
que
a
decisão,
de
última
instância,
foi
tomada
porque
"a
substância
tem
efeitos
desconhecidos
nos
seres
humanos
-
uma
vez
que
não
se
trata
de
medicamento
-,
não
possui
o
necessário
registro
perante
a
autoridade
sanitária
competente
e
que
sua
distribuição
poderia
acarretar
graves
consequências
aos
pacientes".
Ao
julgar
o
recurso
da
USP,
o
desembargador
Sérgio
Rui
afirmou
que
a
liberação
da
fosfoetanolamina
sem
as
necessárias
pesquisas
científicas
é
imprudente.
"É
irresponsável
a
liberação
de
substância
sintetizada
em
laboratório,
que
não
é
medicamento
aprovado
e
que
vem
sendo
utilizada
sem
um
mínimo
de
rigor
científico
e
sem
critério
por
pacientes
de
câncer
que
relatam
melhora
genérica
em
seus
quadros
clínicos,
porque
não
foram
realizadas
pesquisas
exaurientes
que
permitam
estabelecer
uma
correlação
segura
e
indubitável
entre
seu
uso
e
a
hipotética
evolução
relatada",
disse
Rui.
A
pílula
com
suposta
ação
contra
o
câncer
vinha
sendo
produzida
no
Instituto
de
Química
da
USP
de
São
Carlos,
onde
foi
desenvolvida
por
um
grupo
de
pesquisadores
liderados
pelo
químico
Gilberto
Orivaldo
Chierice,
atualmente
aposentado.
Mesmo
sem
ter
passado
pelos
testes
exigidos
pela
legislação,
a
pílula
foi
fornecida
gratuitamente
a
interessados
até
o
dia
29
de
setembro,
quando
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
vetou
a
distribuição.
No
dia
8
de
outubro,
porém,
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
decidiu
em
favor
de
uma
pessoa
que
solicitou
judicialmente
o
acesso
à
droga,
levando
o
TJ-SP
a
voltar
atrás
na
decisão.
Dez
dias
depois
de
liberar
a
pílula
para
um
paciente
do
Rio
de
Janeiro,
obrigando
a
USP
a
fornecer
a
substância,
o
ministro
do
STF
Luiz
Edson
Fachin
alegou
que
a
decisão
foi
excepcional.
"Os
protocolos
médicos
e
científicos
são
requisitos
imprescindíveis
para
a
liberação
de
qualquer
medicamento.
Nesse
caso,
a
excepcionalidade
se
deu
em
razão
de
uma
paciente
cuja
narrativa
foi
que
estava
em
estado
terminal",
declarou
o
ministro.
Fachin
afirmou,
no
entanto,
que
a
decisão
da
liberação
não
abre
precedente
para
que
outros
pacientes
consigam
acesso
ao
uso
de
medicamentos
que
são
ilegais
por
não
terem
o
aval
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa).
"No
caso
concreto,
especificamente
em
relação
a
essa
paciente,
abriu-se
uma
excepcionalidade.
Não
vejo
como
um
precedente,
pelo
contrário",
afirmou.
Depois
da
decisão
do
STF,
mais
de
mil
pessoas
já
haviam
conseguido
liminares
que
obrigavam
a
USP
a
distribuir
a
pílula.
A
universidade
recorreu,
afirmando
que
não
tinha
condições
de
sintetizar
a
fosfoetanolamina
em
larga
escala
e
ressaltando
que
não
há
pesquisas
que
atestem
a
eficácia
da
substância. Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/11/2015
TJ
SP
proíbe
fornecimento
de
fosfoetalonamina O
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
em
sessão
realizada
hoje
(11),
determinou
a
suspensão
do
fornecimento
da
substância
fosfoetalonamina
a
portadores
de
câncer.
O
agravo
regimental
foi
interposto
pelo
Estado
de
São
Paulo,
contra
decisão
que
autorizava
o
fornecimento,
sob
o
fundamento
de
que
a
substância
tem
efeitos
desconhecidos
nos
seres
humanos
–
uma
vez
que
não
se
trata
de
medicamento
–,
não
possui
o
necessário
registro
perante
a
autoridade
sanitária
competente
e
que
sua
distribuição
poderia
acarretar
graves
consequências
aos
pacientes.
Ao
julgar
o
recurso,
o
desembargador
Sérgio
Rui
afirmou
não
ser
prudente
a
liberação
da
fosfoetalonamina
sem
as
necessárias
pesquisas
científicas.
“É
irresponsável
a
liberação
de
substância
sintetizada
em
laboratório,
que
não
é
medicamento
aprovado
e
que
vem
sendo
utilizada
sem
um
mínimo
de
rigor
científico
e
sem
critério
por
pacientes
de
câncer
que
relatam
melhora
genérica
em
seus
quadros
clínicos,
porque
não
foram
realizadas
pesquisas
exaurientes
que
permitam
estabelecer
uma
correlação
segura
e
indubitável
entre
seu
uso
e
a
hipotética
evolução
relatada.”
A
decisão
foi
por
maioria
de
votos.
Agravo
regimental
nº
2205847-43.2015.8.26.0000/5000 Fonte: site do TJ SP, de 11/11/2015
Plenário
julga
inconstitucional
lei
paulista
e
reafirma
que
cabe
à
União
legislar
sobre
trabalho O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
julgou
inconstitucional
a
Lei
paulista
10.849/2001,
que
autoriza
o
governo
do
Estado
de
São
Paulo
a
adotar
punições
contra
empresas
que
exijam
a
realização
de
teste
de
gravidez
e
apresentação
de
atestado
de
laqueadura
para
acesso
das
mulheres
ao
trabalho.
Por
maioria,
os
ministros
constataram
que
a
questão
envolve
relações
de
trabalho
e,
portanto,
é
de
competência
federal,
cabendo
apenas
à
União
legislar
sobre
o
tema,
o
que
já
ocorre
na
Lei
Federal
9.029/1995,
que
estabelece
a
proibição
da
prática
discriminatória.
A
decisão
seguiu
o
voto
relator,
ministro
Dias
Toffoli,
no
sentido
da
procedência
do
pedido
formulado
pelo
governo
estadual
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
3165. Durante
o
julgamento,
os
ministros
afirmaram
que
a
lei
federal
prevê
sanções
severas,
a
exemplo
da
multa
administrativa
de
10
vezes
o
maior
salário
pago
ao
trabalhador,
bem
como
a
proibição
de
a
empresa
obter
empréstimo
junto
às
instituições
financeiras
oficiais.
A
maioria
dos
ministros
entendeu
que
a
sanção
estabelecida
na
lei
paulista
é
desproporcional
porque
não
produz
a
finalidade
de
impedir
a
discriminação
contra
a
mulher.
A
Corte
considerou,
ainda,
que
o
cancelamento
da
inscrição
estadual
da
empresa,
outra
sanção
prevista
na
lei
estadual,
não
é
adequada,
uma
vez
que
a
aplicação
da
penalidade
impediria
o
funcionamento
da
empresa
e
afetaria
todos
os
funcionários. Votaram
nesse
sentido
o
relator,
ministro
Dias
Toffoli
–
que
apresentou
voto
no
dia
10
de
outubro
desse
ano
–,
e,
na
sessão
de
hoje
(11),
os
ministros
Luís
Roberto
Barroso,
Teori
Zavascki,
Rosa
Weber,
Luiz
Fux,
Gilmar
Mendes,
Marco
Aurélio
e
o
presidente
do
STF,
ministro
Ricardo
Lewandowski.
O
ministro
Edson
Fachin
votou
em
sentido
contrário.
Para
ele,
as
restrições
impostas
pela
lei
questionada
são
adequadas,
necessárias
e
razoáveis.
O
ministro
afirmou
que
suas
preocupações
protetivas
são
as
mesmas
do
relator,
mas
acrescentou
questão
referente
ao
equilíbrio
na
igualdade
entre
os
entes
federativos,
buscando
“a
maximização
do
exercício
das
competências
entre
a
União,
estados
e
municípios”.
“O
olhar
que
apresento
da
conclusão,
e
não
das
premissas,
é
de
uma
compreensão
menos
centralizadora
e
mais
cooperativa
da
repartição
de
competência
no
federalismo
brasileiro”,
ressaltou,
ao
destacar
que
a
lei
estadual
densifica
elementos
protetivos
que
estão
na
Constituição
Federal
e
em
leis
federais.
A
divergência
foi
seguida
pela
ministra
Cármen
Lúcia.
Fonte: site do STF, de 11/11/2015
Governo
do
Estado
pede
reintegração
de
escola
invadida
em
SP O
governo
do
Estado
entrou,
na
tarde
desta
quarta-feira,
11,
com
pedido
de
reintegração
de
posse
da
Escola
Estadual
Fernão
Dias
Paes,
invadida
por
alunos
em
Pinheiros,
zona
oeste
de
São
Paulo,
na
terça-feira.
Até
as
19h30,
o
Tribunal
de
Justiça
(TJ-SP)
não
havia
analisado
o
pedido.
Cerca
de
30
alunos
invadiram
o
prédio
em
protesto
contra
a
reorganização
da
rede
promovida
pela
Secretaria
da
Educação.
Houve
confronto
entre
policiais
militares
que
cercam
o
prédio
e
estudantes,
e
um
professor,
diretor
da
Apeoesp,
principal
sindicato
da
categoria,
foi
preso
por
desacato.
A
escola
está
cercada
pela
PM
desde
a
tarde
de
terça-feira.
Ninguém
está
autorizado
a
entrar
no
prédio,
mas
seis
alunos
que
participavam
da
ocupação
deixaram
o
local
após
se
identificar.
O
professor
de
Geografia
José
Roberto
Guido
teria
tentado
evitar
que
a
polícia
identificasse
os
estudantes,
foi
detido
e
agredido
com
cassetete.
Pela
manhã,
a
PM
usou
spray
de
pimenta
contra
duas
adolescentes,
de
15
e
16
anos,
que
protestavam
na
frente
do
colégio.
Uma
delas
chegou
a
desmaiar
e
precisou
ser
levada
para
um
hospital
da
região.
Sandy
Rodrigues,
de
15
anos,
foi
uma
das
atingidas
pelos
policiais.
“Nós
recebemos
a
informação
de
que
estavam
jogando
bombas
de
gás
lacrimogêneo
dentro
da
escola.
Quando
fomos
até
o
local,
os
policiais
nos
cercaram,
nos
encurralaram
e
nos
agrediram”,
disse
a
jovem.
Na
terça,
já
havia
sido
registrada
confusão
no
local,
quando
a
PM
tentou
deter
duas
adolescentes
que
deixaram
o
prédio.
O
ato
ganhou
a
adesão
de
integrantes
do
Movimento
Passe
Livre
(MPL)
e
do
Movimento
dos
Trabalhadores
Sem-Teto
(MTST).
Eles
passaram
a
noite
na
frente
do
colégio. Desocupação.
Lays,
de
16
anos,
foi
uma
das
jovens
que
deixaram
o
prédio
durante
a
tarde.
Ela
disse
que
desistiu
de
participar
da
invasão
porque
estava
“muito
cansada”.
“Não
concordo
com
a
reorganização
nem
com
a
forma
como
a
polícia
está
lidando
com
a
gente,
mas
estou
muito
cansada
e
não
conseguia
ficar
mais
tempo
lá.”
Ela
não
quis
dizer
o
nome
completo.
De
acordo
com
a
capitão
Cibele
Marsolla,
da
assessoria
de
imprensa
da
PM,
os
policiais
assumiram
o
controle
da
escola
e,
por
isso,
têm
feito
o
controle
dos
alunos
que
saem.
“Hoje
não
é
um
dia
de
funcionamento
normal.
Por
isso,
precisamos
saber
a
identificação
de
cada
um
deles
e
saber
se
estão
bem.
Repassamos
todas
essas
informações
para
o
Conselho
Tutelar”,
disse.
A
dirigente
de
ensino
da
região
centro-oeste,
Rosangela
Aparecida
Valim,
voltou
a
dizer
que
a
invasão
é
arbitrária.
Manifesto.
As
21h,
os
estudantes
que
estão
dentro
da
escola
leram
um
manifesto
em
que
explicaram
os
motivos
da
ocupação
do
prédio.
Eles
ainda
disseram
que
novas
ocupações
devem
ocorrer
em
outras
escolas
nos
próximos
dias.
"Começamos
a
nos
organizar
em
outubro,
após
o
anúncio
da
reorganização,
depois
de
muitos
protestos
e
sem
sermos
ouvidos,
vimos
na
ocupação
uma
forma
de
potencializar
a
voz
dos
estudantes",
dizia
o
manifesto
lido
por
uma
das
alunas.
De
acordo
com
o
texto,
todos
os
participantes
da
ocupação
são
alunos
do
ensino
médio.
"Devemos
fazer
parte
dessa
reorganização.
Os
alunos
excluídos
do
processo
é
que
serão
afetados
com
o
corte
de
gastos
resultante
dessas
medidas". Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/11/2015
ANAPE
se
reúne
com
deputados
para
tratar
de
projetos
da
Dívida
Ativa A
direção
da
ANAPE
representada
pelo
1º
Vice-Presidente,
Telmo
Lemos
Filho
e
pelo
Secretário-Geral
Bruno
Hazan,
esteve
reunida
com
os
deputados
Paulo
Teixeira
(PT/SP)
e
Wadih
Damous
(PT/RJ).
Na
ocasião,
foram
abordadas
a
PEC
74/15,
que
regula
o
novo
regime
de
tratamento
dos
precatórios,
e
os
PL
3.337/15
e
PLP
181/15
que
tratam
da
cessão
da
Dívida
Ativa
e
do
PL
2.412/07
e
seus
apensos,
que
tratam
da
desjudicialização
da
Dívida
Ativa. Fonte: site da Anape, de 11/11/2015
OAB
quer
assegurar
honorários
aos
advogados
públicos
aposentados Para
garantir
o
direito
à
verba
honorária
sucumbencial
aos
advogados
públicos
aposentados,
em
extensão
ao
que
reafirmou
o
novo
Código
de
Processo
Civil
quanto
aos
ativos,
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
enviou
ofícios
ao
ministro
do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão,
Nelson
Barbosa,
e
ao
advogado-geral
da
União,
Luís
Inácio
Adams. Presidente
do
Conselho
Federal
da
OAB,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho
ressalta
que
a
aposentadoria
constitui
uma
prerrogativa
daquele
que
ingressa
no
serviço
público
e
cumpre
as
condições
legais
para
a
sua
concessão.
“Os
honorários
são
consequência
própria
do
exercício
do
cargo,
uma
contraprestação
pelos
serviços.
A
aposentadoria
não
extingue
institucional
entre
o
inativo
e
a
administração
pública”,
completa. No
ofício,
a
Ordem
também
alega
que
o
direito
dos
advogados
públicos
aposentados
é
garantido
pela
Constituição
Federal
de
1988
por
meio
do
princípio
da
paridade
de
vencimentos,
que
estabelece
a
mesma
proporção
de
revisão
tanto
para
proventos
da
aposentadoria
dos
servidores
públicos
quanto
para
a
remuneração
daqueles
em
atividade.
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 12/11/2015
Pleno
define
prazo
máximo
de
30
dias
para
publicação
de
acórdão O
Pleno
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
aprovou,
nesta
quarta-feira
(11),
emenda
regimental
que
regulamenta
o
prazo
máximo
de
30
dias
para
a
publicação
de
acórdão,
contado
a
partir
da
data
da
sessão
em
que
tiver
sido
proclamado
o
resultado
do
julgamento. Se
o
prazo
não
for
cumprido,
a
secretaria
do
órgão
julgador
poderá
providenciar,
nos
dez
dias
subsequentes,
a
publicação
das
respectivas
notas
taquigráficas,
independentemente
de
revisão,
adotando-se
como
ementa
o
extrato
da
certidão
de
julgamento.
O
prazo,
entretanto,
ficará
suspenso
nos
períodos
de
recesso
e
de
férias
coletivas. A
proposta,
de
relatoria
do
ministro
Marco
Aurélio
Bellizze,
introduz
no
regimento
interno
do
tribunal
solução
já
adotada
pelo
Regimento
Interno
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
e
tem
o
objetivo
de
concretizar
os
princípios
constitucionais
da
razoável
duração
do
processo,
da
publicidade
e
da
eficiência. Defensoria
Pública A
Comissão
de
Regimento
Interno,
presidida
pelo
ministro
Luis
Felipe
Salomão,
levou
também
à
apreciação
do
Pleno
proposta
de
emenda
regimental
que
disciplina
a
atuação
da
Defensoria
Pública
no
STJ.
Aprovada
de
forma
unânime,
a
proposta
busca
resguardar
as
funções
institucionais
da
Defensoria
Pública,
previstas
no
artigo
134
da
Constituição
Federal
e
na
Lei
Complementar
n.
80/1994. Segundo
a
emenda
regimental,
os
defensores
públicos
atuarão,
perante
o
tribunal,
em
processos
oriundos
da
Defensoria
Pública
da
União
nos
estados
e
no
Distrito
Federal
e
das
Defensorias
Públicas
dos
estados
e
do
DF;
nos
casos
de
curadoria
especial
e
em
processos
nos
quais
houver
parte
desassistida
por
advogado
ou
patrocinada
por
advogado
dativo. Pedidos
de
vista A
ministra
Nancy
Andrighi
pediu
vista
da
proposta
de
emenda
regimental
que
permite
a
convocação
de
magistrados
instrutores
e
auxiliares
no
STJ.
A
ministra
quer
estudar
melhor
a
questão,
pois
o
plenário
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
revogou
o
artigo
12
da
Resolução
72/CNJ
que
autorizava
o
tratamento
desse
assunto
via
regimento
interno. Segundo
o
relator,
ministro
Salomão,
a
proposta
apresentada
tem
absoluta
paridade
com
o
regimento
interno
e
resoluções
do
STF. “A
alteração
proposta,
da
mesma
forma
que
se
tornou
imperiosa
na
corte
suprema,
é
plenamente
justificável
diante
do
conhecido
acúmulo
de
processos
nos
gabinetes
dos
senhores
ministros,
apesar
dos
constantes
esforços
concebidos
por
este
STJ
nas
práticas
judiciárias
para
o
aprimoramento
da
prestação
jurisdicional,
desiderato
último
do
Poder
Judiciário”,
afirmou
o
ministro. Outro
pedido
de
vista
ocorreu
quando
da
deliberação
de
projeto
que
altera
dispositivo
do
regimento
interno
que
trata
da
sustentação
oral
por
advogados.
A
proposta
busca
evitar
a
leitura
desnecessária
de
memoriais,
que
já
são
distribuídos
previamente
aos
ministros,
e
disciplina
sobre
a
sustentação
oral
dos
amici
curiae
quando
admitida
sua
intervenção
em
recurso
especial
repetitivo.
O
pedido
foi
feito
pelo
ministro
Humberto
Martins. A
próximo
sessão
do
Pleno
está
marcada
para
o
dia
2
de
dezembro,
às
17h30. Fonte: site do STJ, de 11/11/2015
Força-tarefa
do
STJ
no
Congresso
tentará
alterar
admissibilidade
de
recursos
do
novo
CPC Na
sessão
do
Pleno
do
STJ
ocorrida
na
noite
desta
quarta-feira,
11,
o
ministro
Paulo
de
Tarso
Sanseverino
fez
um
apelo
aos
colegas:
que
se
esforcem
para
aprovar,
no
Congresso,
o
PLC
168,
que
faz
com
que
o
juízo
de
admissibilidade
dos
recursos
volte
a
ser
como
no
atual
CPC
e
não
no
que
entrará
em
vigor
em
2016
(lei
13.105/15).
O
projeto
está
na
CCJ
do
Senado,
com
relatório
pronto
para
ser
votado
na
Comissão,
e
estará
na
pauta
da
próxima
quarta-feira,
18.
De
acordo
com
o
ministro,
a
Corte
"corre
contra
o
tempo"
para
aprovar
o
projeto
ainda
este
ano,
antes
do
recesso
e
antes
que
o
novo
CPC
entre
em
vigor,
em
março
de
2016.
Na
projeção
do
STJ,
se
os
recursos
subirem
diretamente
ao
Tribunal,
sem
o
juízo
de
admissibilidade
dos
TJs
e
TRFs,
estima-se
que
a
Corte
terá
um
aumento
de
200
mil
recursos,
com
grande
parte
deles
direcionados
para
as
turmas
de
Direito
Privado
(3ª
e
4ª
turmas)
e
a
2ª
seção. "Momento
de
união" “Esse
momento
lá
na
CCJ
é
o
momento
de
união
de
todos
os
colegas.
Todos
que
conheceram,
que
tiverem
algum
contato,
com
os
senadores
dos
seus
Estados,
é
a
hora
de
manter
contato,
de
telefonar,
colocar
exatamente
o
problema
que
pode
ser
enfrentado
por
nós
no
futuro.
O
ministro
Fux
me
disse
que
não
está
contra,
mas
continua
mantendo
o
contato
lá
com
os
senadores.
Não
tenho
dúvida,
nosso
grande
problema
é
o
tempo,
se
eventualmente
alguém
pede
vista,
tiver
algum
tipo
de
atraso,
acaba
não
votando
este
ano
e
então
a
dificuldade
vai
ser
muito
grande
o
ano
que
vem.
O
momento
é
de
união
e
a
sugestão
é
que
quem
puder
ir
na
quarta-feira
da
semana
que
vem
lá
na
CCJ,
seria
muito
importante
que
fosse.
Independentemente
disso,
manter
contato
com
os
senadores
que
conhecem,
especialmente
de
seus
Estados,
que
integrem
a
CCJ.
Quem
tiver
interesse,
temos
os
dados
com
nomes
dos
senadores,
telefones,
titulares,
suplentes,
e
é
importante
o
comparecimento.
A
reunião
de
hoje,
em
que
defendemos
já
a
inversão
de
pauta,
ela
não
se
realizou
por
falta
de
quórum,
então
é
importante
que
tenha
quórum
para
que
seja
votada
esta
questão.
É
importante
que
todos
participem
para
que
não
deixemos
para
última
hora
essa
alteração.” Fonte: Migalhas, de 11/11/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que
a
31ª
Sessão
Ordinária
do
biênio
2015/2016,
agendada
para
o
próximo
dia
13
de
novembro
(sexta-feira),
com
início
às
10h,
realizar-se-á
na
Procuradoria
Regional
de
Sorocaba,
com
endereço
na
Rua
Coronel
Benedito
Pires,
34
-
Centro-
Sorocaba-SP.
PAUTA
DA
31ª
SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO
2015/2016 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
13-11-2015 HORÁRIO
10h HORA
DO
EXPEDIENTE I
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA II
-
RELATOS
DA
SECRETARIA III
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR IV
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR V
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS ORDEM
DO
DIA Processo:
18575-1022514/2015 Interessado:
Marcos
Ribeiro
de
Barros Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
“19º
Congresso
Brasileiro
de
Advocacia
Pública”,
no
período
de
12
a
14-11-2015,
em
Curitiba/PR. Relatora:
Conselheira
Maria
Bernadete
Bolsoni
Pitton Processo:
17040-1040124/2015 Interessado:
Centro
de
Estudos
da
PGE Assunto:
Afastamento
dos
Procuradores
do
Estado
Artur
Barbosa
da
Silveira,
Clerio
Rodrigues
da
Costa,
Daniel
Henrique
Ferreira
Tolentino,
Talles
Soares
Monteiro
e
Thiago
Oliveira
de
Matos
para
participarem
do
“19º
congresso
Brasileiro
de
Advocacia
Pública”,
no
período
de
12
a
14-11-2015,
em
Curitiba/PR Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venancio Processo:
18575-1060084/2015 Interessada:
Claudia
Aparecida
Cimardi Assunto:
Pedido
de
afastamento
para
participar
do
curso
“The
Brazilian
Legal
Profession
in
the
Age
of
Globalizations”,
em
10-11-2015,
em
São
Paulo/SP. Relatora:
Conselheira
Maria
Lia
Pinto
Porto
Corona Processo:
18575-986988/2015 Interessada:
Corregedoria
da
PGE Assunto:
Fixação
do
número
de
Corregedores
Auxiliares Relatora:
Conselheira
Mariangela
Sarrubbo
Fragata Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
12/11/2015 |
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