APESP
protocola representação contra redução de vencimentos e proventos
dos Procuradores
No último dia 19, as Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda
Constitucional n. 41, que modifica as regras do regime previdenciário
dos servidores públicos. A APESP, junto com várias outras
entidades de servidores públicos, lutou desde o princípio deste ano
para que a reforma fosse a melhor possível para os servidores e agora
podemos todos colher os frutos desse trabalho.
Apesar
de a reforma ter sido ruim para os servidores, conseguimos manter
algumas conquistas, tais como: a manutenção para os atuais
servidores da integralidade da aposentadoria e da regra da paridade
plena para os já aposentados e para os com direito adquirido à
aposentação na data da emenda, além da paridade mitigada para os
atuais servidores que vierem a obter a integralidade. Uma outra
conquista importante: na "PEC paralela", já aprovada em
dois turnos pelo Senado Federal, conseguimos incluir a regra da
paridade plena também para os servidores que vierem a obter a
integralidade (veja notícia na página seguinte).
Todavia,
talvez a nossa maior vitória tenha sido a inclusão, em nível
constitucional, dos Procuradores do Estado no mesmo subteto das demais
carreiras jurídicas (remuneração dos Desembargadores). Essa
vitória foi tanto maior, em razão de ter sido um batalha própria
dos Procuradores do Estado (estávamos literalmente sós nessa
batalha) e de a termos obtido na última hora, através de um Destaque
Para Votação em Separado (DVS) aprovado por 460 votos na Câmara. A APESP
orgulha-se muito de, juntamente com o SINDIPROESP e a ANAPE, ter sido
a principal agente pela qual essa proposta acabou viabilizada.
Concluída
essa luta, outra irá se iniciar, e, novamente, a APESP faz
questão de encabeçá-la. Uma das disposições da
Emenda
Constitucional 41 (artigo 9o.) estabelece que os vencimentos que
presentemente estejam sendo recebidos acima do subteto fixado deverão
ser reduzidos para fins de adequação ao novo ordenamento
constitucional. Ocorre que, nos termos da correta interpretação
constitucional acerca dos limites do Poder Constituinte Reformador,
não pode Emenda Constitucional ferir cláusula pétrea da
Constituição Federal.
Assim, a APESP e o SINDIPROESP, lastreadas em parecer do
jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, protocolaram Representação
Administrativa dirigida ao Procurador Geral do Estado requerendo fosse
fixada orientação jurídica no sentido da impossibilidade de
qualquer redução de vencimentos e proventos dos Procuradores do
Estado. Na aludida representação, sustentou-se não poder a
Emenda Constitucional 41 ferir cláusula pétrea da Constituição
Federal e que a regra contida em seu artigo 9o. não pode acarretar
redução de vencimentos e proventos, licitamente recebidos hoje por
Procuradores do Estado, sob pena de ferir, pelo menos, duas cláusulas
pétreas da Carta de 1988, a saber:
a) a norma do artigo 37, inc. XV que estabelece a irredutibilidade dos
vencimentos dos servidores públicos;
b) a norma do artigo 5o., inc. XXXVI, que estabelece a proteção aos
direitos adquiridos. |
PEC Paralela
A "PEC
paralela", que melhora algumas regras da reforma da
Previdência, foi aprovada pelo Senado Federal. Foi uma enorme
luta de várias entidades de servidores para melhorar o texto
da Reforma da Previdência. A matéria será agora votada na
Câmara dos Deputados e a APESP lutará por sua
melhoria.
|
|