30 Mai 17 |
Manguinhos desafia Estados enquanto ataca concorrentes
Rio
de
Janeiro,
São
Paulo
e
Paraná
cobram
na
Justiça
R$
5
bilhões
em
dívidas
tributárias.
(...)
Em
um
recurso
para
o
STJ,
o
procurador
Alexandre
Aboud,
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
afirma
que
o
"modus
operandi"
utilizado
por
Manguinhos
no
mercado
paulista
garante
sua
participação
"com
base
em
sonegação
fiscal
reiterada
e
sistemática".
Aboud
é
enfático
ao
afirmar
que
a
recuperação
judicial
de
Manguinhos
concedeu
um
salvo
conduto
para
a
refinaria
continuar
sonegando
mensalmante,
"de
maneira
serial",
e
defende
a
conversão
da
recuperação
judicial
em
falência.
Segundo
ele,
o
balanço
negativo
e
prejuízos
"evidenciam
que
a
empresa
não
consegue
manter-se
no
mercado". (...)
Alexandre
Aboud,
do
Grupo
de
Atuação
Especial
para
Recuperação
Fiscal
da
PGE-SP,
tenta
desde
o
ano
passado
cassar
o
registro
de
substituto
tributário
da
refinaria.
Esse
regime
permite
que
a
empresa
recolha
o
ICMS
dos
clientes
e
repasse
para
o
Estado.
Mas
o
procurador
paulista
acusa
Manguinhos
de
"inadimplência
contumaz",
prática
de
concorrência
desleal
e
afirma
ainda
que
a
empresa
recebe
de
terceiros
e
se
apropria
de
recursos.
"Ao
se
apropriar
desse
dinheiro
ela
comete
o
crime
de
apropriação
indébita
tributária",
diz
Aboud.
São
Paulo
está
de
mãos
atadas.
A
juíza
Maria
da
Penha
Nobre
Mauro
concedeu
em
março
liminar
que
impede
o
Estado
de
cassar
o
registro
enquanto
perdurar
o
processo. Clique
aqui
para
acessar
a
reportagem
na
íntegra. Fonte: Valor Econômico, de 30/5/2017
Base
já
fala
em
aprovar
apenas
idade
mínima
na
reforma
da
Previdência Com
o
agravamento
da
crise
política
no
País,
líderes
de
partidos
da
base
aliada
na
Câmara
dos
Deputados
começaram
a
defender
uma
reforma
da
Previdência
mais
“enxuta”.
Nas
conversas,
os
parlamentares
já
discutem
aprovar
apenas
o
aumento
da
idade
mínima
para
a
aposentadoria,
considerado
um
dos
pilares
da
proposta.
As
outras
mudanças
seriam
encaminhadas
só
a
partir
de
2019,
quando
o
País
terá
um
novo
presidente
eleito
pelo
voto
direto. Outra
opção
cogitada
por
lideranças
no
Congresso
é
uma
“minirreforma”
da
Previdência,
como
antecipou
o
Estadão/Broadcast
na
semana
passada.
Alguns
estudos
já
foram
encomendados
para
verificar
a
viabilidade
de
aprovar
medidas
por
outros
caminhos
que
não
uma
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
–
que
precisaria
de
308
votos
na
Câmara
e
49
no
Senado.
Uma
saída
seria
fazer
algumas
mudanças
por
medida
provisória
(MP)
ou
projeto
de
lei,
que
precisam
de
menos
votos
(ver
quadro). “É
hora
de
transparência,
de
reconhecer
que
o
momento
é
delicado
e
que
isso
impacta
na
votação
das
reformas.
É
preciso,
sim,
fazer
uma
avaliação
do
cenário,
para
entender
o
que
tem
condição
de
ser
aprovado
agora,
deixando
o
desafio
maior
para
o
próximo
governo
eleito”,
afirmou
o
líder
do
DEM
na
Câmara,
Efraim
Filho
(PB).
A
legenda
é
uma
das
principais
bases
de
sustentação
do
governo
Temer
no
Congresso. Para
Efraim,
esses
pontos
só
poderão
ser
definidos
após
o
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE)
julgar
a
ação
que
pede
a
cassação
da
chapa
Dilma-Temer
por
abuso
de
poder
econômico.
A
Corte
marcou
o
início
do
julgamento
para
6
de
junho. “Se
o
clima
estiver
muito
pesado,
podemos
pensar
em
aprovar
uma
reforma
deixando
só
a
idade
mínima.
Para
dar
algum
sinal
ao
mercado”,
defendeu
o
deputado
Marcos
Montes
(MG),
líder
do
PSD,
quinto
maior
partido
da
Câmara.
A
opinião
é
compartilhada
pela
líder
do
PSB
na
Casa,
Tereza
Cristina
(MS),
que
é
da
ala
do
partido
ligada
a
Temer.
“Temos
de
aprovar
minimamente
a
idade
mínima”,
disse.
Já
o
líder
do
PR
na
Câmara,
José
Rocha
(BA),
diz
que
nem
mesmo
este
ponto
está
pacificado. Deputados
do
PSDB
também
avaliam
nos
bastidores
que,
com
o
agravamento
da
crise
política,
será
preciso
“enxugar”
a
reforma.
Desde
antes
da
delação
da
JBS,
a
bancada
já
defendia
a
flexibilização
do
texto
aprovado
pela
comissão
especial.
O
líder
do
PSDB
na
Câmara,
Ricardo
Tripoli
(SP),
porém,
afirmou
que
a
ideia
é
tentar
prosseguir
com
a
proposta.
“Estamos
monitorando
a
cada
dia,
para
saber
a
evolução
do
cenário.
A
situação
é
grave,
mas
não
podemos
transferir
um
problema
de
ordem
judicial
para
a
política
macroeconômica.” Minirreforma.
No
Congresso,
há
também
uma
avaliação
de
que
a
opção
da
minirreforma
“não
é
tão
ruim”,
porque
os
efeitos
da
PEC
já
eram
muito
graduais,
e
o
pente-fino
que
vem
sendo
feito
nos
pagamentos
do
auxílio-doença
já
dá,
no
curto
prazo,
uma
contribuição
maior
para
o
caixa.
Para
os
defensores
dessa
estratégia,
não
há
tanto
problema
em
esperar
para
fazer
uma
grande
reforma
em
2019,
embora
ela
tenha
de
ser
mais
drástica. O
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ)
pretende
colocar
a
reforma
da
Previdência
em
votação
no
plenário
da
Casa
entre
5
e
12
de
junho.
Interlocutores
do
parlamentar
fluminense
dizem,
porém,
que
ele
deu
essa
previsão
apenas
para
fazer
um
aceno
ao
mercado
financeiro
de
que
a
crise
política
não
afetará
as
reformas. Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/5/2017
Cabe
execução
provisória
de
obrigação
de
fazer
contra
a
Fazenda
Pública Na
obrigação
de
fazer,
prevista
no
Código
de
Processo
Civil,
é
possível
a
execução
provisória
contra
a
Fazenda
Pública,
não
havendo
incompatibilidade
com
a
Constituição
Federal.
O
entendimento,
por
unanimidade,
é
do
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal. No
recurso,
com
repercussão
geral
reconhecida,
a
União
alegava
que
não
era
possível
a
execução
provisória.
De
acordo
com
a
União,
a
execução
de
sentença
condenatória
determinando
a
obrigação
de
fazer
deveria
seguir
critérios
fixados
no
artigo
100
da
Constituição
Federal,
para
o
pagamento
de
precatórios
—
trânsito
em
julgado
da
sentença
judicial,
previsão
orçamentária
e
ordem
cronológica
para
pagamento
—,
e
não
os
dispositivos
do
CPC. A
União
contestava
acórdão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
que
estabeleceu
a
obrigação
de
fazer
da
União,
com
base
no
artigo
632
da
Lei
5.869/73
(antigo
CPC),
e
determinou
o
pagamento
de
metade
do
valor
da
pensão
decorrente
de
morte
de
militar
para
a
companheira
e
a
outra
metade
para
a
mulher,
até
então
favorecida
com
a
integralidade
do
benefício. Ao
analisar
o
caso,
o
relator,
ministro
Edson
Fachin,
avaliou
que
não
se
aplica
o
regime
de
precatórios
nas
hipóteses
apontadas
no
recurso.
Fachin
salientou
que
“não
há
razão
para
que
a
obrigação
de
fazer
tenha
seu
efeito
financeiro
postergado
em
função
do
trânsito
em
julgado,
sob
pena
de
hipertrofiar
uma
regra
constitucional
de
índole
excepcionalíssima”. Segundo
informou
ao
Plenário
a
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
o
julgamento
desse
caso
deverá
liberar
outros
362
processos
semelhantes
que
estão
sobrestados
em
outras
instâncias
e
aguardam
a
decisão
do
STF
a
partir
do
recurso
paradigma. Para
efeitos
de
repercussão
geral,
foi
aprovada
então
a
seguinte
tese: A
execução
provisória
de
obrigação
de
fazer
em
face
da
Fazenda
Pública
não
atrai
o
regime
constitucional
dos
precatórios”. Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. RE
573.872 Fonte: Conjur, de 30/5/2017
Fabricante
reverte
multa
de
ICMS Uma
indústria
conseguiu
no
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP)
reverter
uma
multa
de
R$
4
milhões
aplicada
pela
Fazenda
Estadual
por
crédito
indevido
de
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS). A
companhia
havia
aproveitado
créditos
de
ICMS
resultantes
de
uma
compra
de
alumínio
de
uma
fornecedora
que
posteriormente
foi
considerada
inidônea
pelo
fisco,
o
que
invalidou
as
notas
fiscais
da
operação.
Segundo
a
especialista
em
direito
tributário
do
Ratc
&
Gueogjian
Advogados,
Tássia
Nogueira,
a
reversão
da
multa
foi
resultado
da
comprovação
de
boa-fé
da
fabricante
que
comprou
o
alumínio.
A
indústria
provou
não
ter
conhecimento
da
situação
legal
da
fornecedora. "Foi
comprovada
com
documentos
a
boa-fé
da
empresa.
Na
época
da
operação,
a
fornecedora
ainda
estava
apta
a
realizar
transações",
acrescentou
Tássia.
A
coordenadora
do
Contencioso
Tributário
do
escritório
Chiarottino
e
Nicoletti
Advogados,
Giselda
Lima,
observa
que
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
editou
a
Súmula
509
justamente
para
que
os
comerciantes
de
boa-fé
não
fossem
penalizados
em
casos
assim.
"O
STJ
permite
que
os
créditos
sejam
utilizados
quando
comprovado
que
a
empresa
não
sabia
da
irregularidade",
diz Já
a
advogada
do
Ratc
&
Gueogjian
ressalta
que
não
é
pacífico
na
jurisprudência
os
documentos
necessários
para
a
comprovação
de
boa-fé,
motivo
porque,
na
instância
administrativa,
o
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(TIT),
desproveu
o
recurso
da
indústria.
"Foram
apresentados
a
nota
fiscal,
o
comprovante
de
pagamentos
e
o
livro
de
registro
de
entrada,
que
são
os
documentos
envolvidos
em
compras
e
vendas
de
insumos,
mas
o
TIT
entendeu
que
não
eram
o
bastante",
conta. O
relator
do
processo
no
TJSP,
juiz
Rodrigo
Aparecido
Bueno
de
Godoy,
apontou
que
a
compra
foi
realizada
quando
a
fornecedora
ainda
estava
habilitada
no
sistema
eletrônico
da
Fazenda
Estadual.
"[…]
a
priori,
não
é
possível
apontar
que
a
autora
tivesse
ciência
da
inidoneidade
das
notas
fiscais
quando
realizou
o
abatimento
dos
créditos
de
suas
operações",
destacou. Checagem De
acordo
com
Tássia,
o
juízo
é
um
importante
precedente
para
as
empresas,
já
que
esse
tipo
de
autuação
dos
fiscos
estaduais
é
comum. "Essa
decisão
traz
segurança
jurídica.
A
declaração
de
inidoneidade
de
uma
companhia
não
pode
penalizar
em
cadeia
todas
as
empresas
que
compram
dela",
destaca. Giselda,
por
sua
vez,
defende
a
importância
das
empresas
checarem
se
estão
comprando
mercadorias
de
fornecedores
habilitados.
"A
companhia
deve
fazer
a
consulta
pelo
Sintegra
para
verificar
se
a
situação
do
vendedor
está
regular",
comenta.
A
advogada
garante
que
esse
cuidado
pode
servir
como
prova
caso
as
autoridades
fazendárias
decidam
lavrar
um
auto
de
infração. Fonte:
DCI,
de
26/5/2017 |
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