30
Jan
18

Temer negocia proposta alternativa para aposentadoria de servidores

 

A pedido do presidente Michel Temer, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) costura proposta alternativa para os servidores públicos na reforma da Previdência. Ele foi incumbido de negociar com representantes do funcionalismo público uma proposta para a transição de aposentadoria para quem entrou no serviço público antes de 2003. Esse é um ponto de impasse da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência.

 

A proposta que será levada ao plenário da Câmara cobra que esses servidores cumpram as idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para manter a integralidade (direito de se aposentar com o último salário) e a paridade (reajustes iguais aos funcionários da ativa). Rosso ficou responsável por abrandar essa regra.

 

O deputado, que tem reduto eleitoral nas categorias de servidores, foi um dos principais críticos da propaganda do governo para vender a reforma da Previdência, que teve como mote o fim dos privilégios dos servidores. Para ele, a propaganda foi “infeliz” ao tentar “demonizar os servidores”, o que acabou prejudicando a votação.

 

Rosso já conversou com representantes da frente nacional das carreiras de Estado e vai receber nesta terça-feira, 30, uma proposta dos procuradores. A partir dessas conversas, enviará uma proposta ao presidente Temer, ao relator da reforma, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) e ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

 

O deputado também defendeu o aumento do teto para o acumulo de pensão por morte. A proposta de reforma prevê dois salários mínimos. Já Rosso propõe que seja o limite máximo da aposentadoria do INSS (R$ 5.645,80). Com essas duas mudanças, Rosso avalia que vai aumentar o apoio dos deputados à reforma para que a proposta seja votada em fevereiro.

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o fatiamento da proposta de emenda constitucional que muda as regras das aposentadorias, mas observou que, mesmo sendo aprovada agora, a reforma previdenciária terá de ser complementada no futuro.

 

“O ideal seria fazer a reforma do sistema inteiro, mas Previdência é um assunto polêmico no mundo inteiro, não apenas no Brasil. Não conheço país que tenha feito reforma da Previdência tudo de uma vez”, disse. Em sua visão, embora o ideal fosse aprovar a primeira proposta enviada pelo governo, será importante dar um “passo à frente”, com a aprovação de uma versão mais enxuta, para permitir uma situação fiscal “um pouco melhor” ao próximo presidente.

 

A primeira versão da reforma atingia as aposentadorias rurais e benefícios de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, assim como equiparava idades mínimas de aposentadoria entre homens e mulheres. O texto teve de ser modificado diante da falta de apoio no Congresso.

 

Em Goiânia, antes de participar de palestra no Sistema de Cooperativa de Crédito do Brasil (Siccob), nesta segunda-feira, 29, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse esperar que a decisão da Caixa de suspender financiamentos a Estados e municípios sem aval da União, operação mais arriscada ao banco, não atrapalhe a votação da reforma. “O importante é fortalecer a Caixa para que ela possa competir”, disse.

 

Ele acredita na aprovação da reforma dia 19 ou 20 de fevereiro, mas evitou comentar a estratégia do Palácio de colocar o texto em votação mesmo que seja para perder. “Tenho confiança na aprovação”, afirmou.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/1/2018

 

 

 

Estado não é obrigado a pagar participação nos resultados a servidor

 

A Justiça de Vinhedo negou ação proposta por um agente fiscal de renda do Estado que pretendia obter o direito de receber Participação nos Resultados (PR) relativa ao exercício de 2016. O autor alegava que a meta estipulada pelo Estado para que o servidor tivesse direito ao pagamento da PR seria inalcançável por ter sido publicada apenas no mês de outubro. Também afirmava que o valor era irreal.

 

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, destacou em sua sentença que a fixação de metas é um instrumento a serviço do cidadão para buscar maiores recursos para a prestação dos serviços públicos em geral. “A ideia de meta é exatamente a de impor um desafio a ser superado com trabalho”, escreveu.  E acrescentou que a verba em discussão é uma vantagem eventual e não caracteriza remuneração direta decorrente do cargo pelo simples fato da posse e exercício.

 

Para o magistrado a data de fixação da meta também não impediria seu cumprimento. “É dever de todo servidor público trabalhar com afinco para cumprir seus deveres corretamente. Isso independe de metas. Trata-se do mero dever de cumprir os deveres inerentes ao cargo, deveres que não deveriam se modificar em proporção ao valor de uma vantagem eventual qualquer.”    

 

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 1003023-07.2017.8.26.0659

 

Fonte: site do TJ-SP, de 30/1/2018

 

 

 

Alckmin assina convênios com TCE para ampliar transparência e controle externo

 

O governador Geraldo Alckmin autorizou, nesta segunda-feira, 29/1, a assinatura de três termos de cooperação e dois convênios de órgãos estaduais com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O objetivo é aprimorar e agilizar o intercâmbio de informações entre o governo estadual e o TCE, ampliando a transparência e fortalecendo o controle externo. Os termos e convênios foram firmados com o Arquivo Público, Ouvidoria-Geral, Secretaria da Fazenda, Detran SP e Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

 

"O governo de São Paulo foi pelo terceiro ano seguido o primeiro lugar no ranking da transparência elaborado pela Controladoria Geral da União. Agora, estamos ampliando esse trabalho e envolvendo os municípios, ajudando para que eles também tenham ouvidorias e sistemas de compra", declarou o governador.

 

Dentre os termos de cooperação está o que estabelece auxílio do Arquivo Público ao TCE na gestão e preservação de documentos, e no cumprimento da legislação de acesso a informação. Também serão realizados cursos e treinamentos visando à qualidade e eficiência da gestão pública e a execução das normas arquivísticas.

 

Em outro termo, a Ouvidoria estadual prestará consultoria junto a TCE, para que esse incentive a implantação de ouvidorias em todos os municípios do Estado de São Paulo. A composição de ouvidoria tem se mostrado uma ferramenta cada vez mais eficaz na interlocução com o cidadão e no cumprimento das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação. Além de cursos e treinamentos, será produzida uma cartilha com orientações, "Ouvidoria - primeiros passos", para distribuição aos Municípios.

 

A troca de informações com a Secretaria da Fazenda auxiliará o tribunal no controle da formação da base de preços médios para compras realizadas pelo governo. Para isso, o TCE acompanhará as notas fiscais emitidas pelas empresas e, a partir daí, ter a referência dos preços praticados no mercado. A primeira fase da formatação da base de preços será para mercadorias do grupo de medicamentos e alimentos.

 

Com o Detran.SP foi assinado um convênio que prevê que o TCE acesse informações referentes a veículos de municípios sob sua fiscalização, o que permitirá um controle mais eficiente das frotas públicas.

 

O outro convênio assinado foi com a Junta Comercial do Estado de São Paulo, que dará ao TCE, acesso ao banco de dados dos cadastros de empresas. A medida permitirá que o tribunal realize, com mais eficiência e agilidade, cruzamento de informações que aprimorarão a fiscalização de licitações realizadas pelos municípios e pelo Estado.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 29/1/2018

 

 

 

Comunicado do Gabinete da PGE

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 99 da LC.1270/2015, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31-12-2017), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2018, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/1/2018