29 Mai 17 |
PGE/SP participa de operação de combate à sonegação fiscal
Na
madrugada
do
último
dia
18.05,
foi
deflagrada
a
“Operação
Clone”,
ação
resultante
de
um
trabalho
conjunto
entre
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE/SP),
Secretaria
da
Fazenda
(SF)
e
Secretaria
de
Segurança
Pública
(SSP),
que
teve
como
objetivo
combater
um
esquema
de
sonegação
fiscal
praticado
por
uma
das
maiores
empresas
de
refrigerantes
do
Brasil.
Participaram
da
operação
24
agentes
fiscais
de
rendas,
6
procuradores
do
Estado
e
12
policiais
militares,
em
diligências
realizadas
em
seis
estabelecimentos,
situados
em
4
Municípios
(São
Paulo,
São
Bernardo
do
Campo,
Diadema
e
Tatuí). O
principal
alvo
da
operação
foi
a
empresa
Ragi
Refrigerantes
Ltda,
fabricante
dos
refrigerantes
da
marca
DOLLY,
que
teve
sua
inscrição
estadual
cassada
em
dezembro
de
2016
em
razão
da
constatação
da
existência
de
uma
organização
constituída
para
prática
de
fraude
fiscal
estruturada,
embaraço
à
fiscalização
e
inadimplência
fraudulenta. A
operação
foi
precedida
de
autorização
judicial
concedida
pelo
juiz
de
direito
da
Vara
da
Fazenda
Pública
de
Diadema,
em
razão
de
os
representantes
da
empresa
estarem
resistindo
à
atuação
do
poder
público.
Foi
concedida
tutela
provisória
de
urgência
ao
pedido
formulado
pela
PGE/SP,
de
modo
a
permitir
o
ingresso
dos
agentes
fiscais
de
rendas
e
procuradores
do
Estado
na
sede
da
empresa,
com
o
auxílio
policial
e
emprego
de
força
nos
limites
do
necessário. Coordenada
na
PGE/SP
pelo
Grupo
de
Atuação
Especial
para
Recuperação
Fiscal
-
GAERFIS,
a
ação
contou
também
com
a
efetiva
participação
dos
procuradores
do
Estado
Cassiano
Luiz
Souza
Moreira
(da
Procuradoria
Regional
da
Grande
São
Paulo
–
PR-1),
subscritor
do
pedido
de
tutela
de
urgência
e
de
medida
cautelar
que
indisponibilizou
diversos
bens
do
grupo
empresarial,
e
Thiago
Oliveira
de
Matos
(Núcleo
de
Execuções
Fiscais
Eletrônicas
–
NEFE),
responsável
por
evitar
o
deferimento
de
liminares
postuladas
em
sede
de
mandados
de
segurança
impetrados
por
empresas
pertencentes
ao
grupo,
com
a
apresentação
de
"manifestação
preventiva”,
despachadas
pessoalmente
em
diversas
comarcas
nas
últimas
semanas. Os
valores
dos
débitos
tributários
exigidos
pelo
Estado
de
São
Paulo,
inscritos
em
dívida
ativa,
ultrapassam
o
montante
de
R$
1,8
bilhão.
Em
decorrência
da
recente
operação,
em
22.05
último
a
empresa
depositou
os
valores
devidos
relativos
às
operações
sob
regime
de
substituição
tributária
(débitos
declarados
-
ST),
no
montante
de
R$
33
milhões
de
reais,
que
já
estão
em
processo
de
conversão
em
renda
aos
cofres
públicos,
e
segue
sob
regime
diferenciado
de
cobrança
e
na
expectativa
de
apresentação
de
um
plano
de
pagamento
para
liquidação
integral
dos
débitos. Fonte: site da PGE SP, de 26/5/2017
Plenário
pode
votar
na
terça-feira
projeto
que
regulariza
incentivo
fiscal
dos
estados O
projeto
que
convalida
isenções
concedidas
no
âmbito
da
guerra
fiscal
entre
os
estados
(PLP
54/15)
será
o
item
único
da
pauta
do
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
de
terça-feira
(30).
A
sessão
está
marcada
para
as
13h55. De
autoria
do
Senado,
o
projeto
propõe
uma
transição
para
as
isenções
fiscais
concedidas
unilateralmente
pelos
estados,
com
prazos
que
variam
de
1
a
15
anos
de
vigência
para
as
atuais
isenções
e
incentivos. O
texto
prevê
que
um
convênio
do
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
poderá
perdoar
os
créditos
exigíveis
decorrentes
das
isenções
de
ICMS
concedidas,
prorrogando-as
por
períodos
que
variam
de
acordo
com
o
setor
da
economia. Em
vez
de
exigir
a
unanimidade
dos
estados
para
aprovar
incentivos,
como
determina
a
regra
atual,
o
projeto
permite
que
o
convênio
seja
aprovado
e
ratificado
com
o
voto
favorável
de
um
mínimo
de
2/3
dos
estados
e
1/3
dos
estados
integrantes
de
cada
uma
das
cinco
regiões
do
País. O
relator
da
matéria
pela
Comissão
de
Finanças
e
Tributação,
deputado
Alexandre
Baldy
(Pode-GO),
apresentou
um
substitutivo
cuja
principal
novidade
é
um
redutor
progressivo
dos
incentivos
ao
longo
de
sua
vigência
estendida. Vetos Ainda
na
terça-feira,
às
19h30,
deputados
e
senadores
terão
sessão
conjunta
do
Congresso
Nacional
para
a
votação
de
17
vetos
presidenciais
a
projetos
de
lei. Também
está
na
pauta
o
Projeto
de
Resolução
do
Congresso
Nacional
(PLN)
1/17,
que
cria,
no
âmbito
do
Congresso,
uma
comissão
mista
permanente
destinada
a
consolidar
a
legislação
federal
e
regulamentar
dispositivos
da
Constituição
Federal. Bônus
de
eficiência Para
a
quarta-feira
(31),
está
marcada
sessão
ordinária
do
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
com
três
medidas
provisórias
com
prazo
próximo
do
vencimento
(1º
e
2
de
junho).
Uma
delas
é
a
Medida
Provisória
765/16,
que
reajusta
a
remuneração
de
diversas
carreiras
do
Poder
Executivo,
entre
as
quais
as
da
Receita
Federal. Para
analistas
e
auditores-fiscais,
a
MP
cria
um
bônus
de
eficiência,
a
ser
pago
com
recursos
de
multas
da
atividade
fiscalizatória.
Alguns
partidos
são
contra
o
pagamento
de
remuneração
por
esse
mecanismo
e
impediram
a
votação
dos
destaques
à
matéria
na
última
quarta-feira
(24).
Essa
MP
vence
no
dia
1º
de
junho. Dívidas Pendente
de
votação
também
está
a
Medida
Provisória
766/17,
que
institui
o
Programa
de
Regularização
Tributária
(PRT)
para
empresas
e
pessoas
físicas.
O
PRT
permite
o
abate
de
dívidas
com
a
Receita
Federal
ou
com
a
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
de
créditos
tributários
(recursos
a
receber)
e
prejuízos
fiscais
de
anos
anteriores. Um
texto
negociado
entre
os
partidos
da
base
aliada
e
o
Ministério
da
Fazenda
não
pôde
ser
votado
por
impossibilidade
de
apresentação
pelas
regras
do
Regimento
Interno.
Essa
MP
também
perde
a
eficácia
no
dia
1º
do
próximo
mês. Ministérios Já
a
MP
768/17,
que
perde
a
vigência
no
dia
2
de
junho,
altera
a
estrutura
da
Presidência
da
República
e
dos
ministérios,
criando
o
Ministério
dos
Direitos
Humanos
e
recriando
a
Secretaria-Geral
da
Presidência
da
República. De
acordo
com
o
projeto
de
lei
de
conversão
do
deputado
Cleber
Verde
(PRB-MA),
o
Ministério
da
Justiça
voltará
a
ter
a
atribuição
de
cuidar
da
segurança
pública,
mas
a
pasta
não
terá
mais
funções
de
promoção
da
igualdade
racial,
que
passa
ao
Ministério
dos
Direitos
Humanos. Fonte: Agência Câmara, de 29/5/2017
Ministro
determina
arresto
de
R$
187
milhões
de
contas
do
RJ
para
cumprimento
de
acordo
com
TJ-RJ O
ministro
Dias
Toffoli,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
determinou
o
arresto
de
até
R$
187
milhões
nas
contas
do
Tesouro
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
para
garantir
o
cumprimento
do
acordo
firmado
no
Mandado
de
Segurança
(MS)
34483,
relativamente
ao
repasse
de
duodécimos
ao
Poder
Judiciário
do
estado
em
maio
de
2017. O
MS
foi
impetrado
em
outubro
de
2016
pelo
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(TJ-RJ),
diante
do
atraso
do
governo
estadual
no
repasse
das
dotações
orçamentárias
do
Judiciário.
Em
dezembro
de
2016,
o
estado
e
o
TJ-RJ
chegaram
a
um
acordo,
homologado
pela
Segunda
Turma
do
STF,
que
autorizava
a
utilização
de
recursos
do
Fundo
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
(FETJ)
para
complementar
o
pagamento
da
folha
líquida
de
novembro
de
2016
e
do
13º
salário
dos
servidores,
magistrados
e
pensionistas
de
magistrados
do
tribunal
estadual,
mediante
restituição
desses
recursos,
pelo
estado,
em
12
parcelas. Em
março
e
abril,
o
ministro
Toffoli
já
havia
determinado
arrestos
nas
contas
estaduais
para
o
cumprimento
do
acordo.
Em
maio,
mais
uma
vez
o
TJ-RJ
noticiou
o
inadimplemento
da
parcela
a
ser
paga
até
o
dia
20,
prorrogada
até
5/6,
afirmando
que
o
governo
estadual
“não
dá
qualquer
garantia
de
que
irá
cumprir
com
o
calendário
proposto,
ao
sugerir
que
os
valores
destinados
ao
repasse
dos
duodécimos
estão
condicionados
a
fatores
variáveis”. Ao
determinar
novo
arresto,
o
ministro
Dias
Toffoli
reiterou
que
a
ordem
deve
guardar
consonância
com
os
termos
do
acordo,
não
sendo
possível
que
a
medida
abranja
parcelas
que,
embora
eventualmente
devidas
ao
TJ-RJ
pelo
governo
do
estado,
não
estejam
expressamente
previstas
no
ajuste.
“Nesse
sentido,
a
petição
do
Tribunal
de
Justiça
e
os
documentos
que
a
acompanharam
não
deixam
dúvidas
de
que
a
quantia
que
se
pretende
seja
arrestada
das
contas
do
Tesouro
do
estado
correspondem
exatamente
ao
objeto
do
acordo
firmado,
ou
seja,
o
valor
necessário
para
pagamento
da
folha
líquida
de
pessoal
de
servidores
ativos,
inativos
e
pensionistas
do
TJ-RJ”. Fonte: site do STF, de 26/5/2017
Lei
que
proíbe
saleiro
na
mesa
de
restaurantes
é
inconstitucional,
diz
TJ-ES É
louvável
que
autoridades
se
preocupem
com
a
saúde
da
população,
mas
as
ações
não
podem
se
transformar
em
intromissão
do
Estado
em
atividades
econômicas
privadas.
Com
esse
entendimento,
o
Pleno
do
Tribunal
de
Justiça
do
Espírito
Santo
declarou
inconstitucional
norma
estadual
que
proibia
a
exposição
de
recipientes
ou
de
sachês
com
sal
de
cozinha
em
mesas
e
balcões
de
bares
e
lanchonetes
capixabas. A
Associação
Nacional
de
Restaurantes
moveu
ação
contra
Lei
Estadual
10.369/2015,
alegando
intromissão
do
Estado
no
exercício
da
atividade
econômica
privada,
violando
princípios
da
Constituição
do
Estado. A
ex-deputada
estadual
Aparecida
Denadai,
autora
do
projeto
de
lei,
justificou
que
impedir
que
recipientes
de
cloreto
de
sódio
fiquem
à
mostra
dos
consumidores
dificultaria
o
consumo
desnecessário
e
beneficiaria
a
população,
já
que
20%
dos
adultos
brasileiros
sofrem
de
hipertensão. O
relator,
desembargador
Ney
Batista
Coutinho,
viu
indevida
intromissão
do
estado
no
exercício
da
atividade
econômica
privada. “Existem
caminhos
muito
mais
amenos
para
atingir
tal
desiderato,
como
por
exemplo,
investimento
em
ações
informativas
que
esclareçam
os
malefícios
do
referido
produto,
por
meio
de
abordagem
a
consumidores
e
utilização
de
veículos
de
comunicação”,
afirmou,
em
voto
seguido
por
maioria.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TJ-ES.
Processo
0037560-
21.2016.8.08.0000 Fonte:
Conjur,
de
28/5/2017 |
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