28 Nov 17 |
Previdência pode ficar para 2018, afirma Maia
Enquanto
o
governo
trabalha
para
conseguir
aprovar
a
reforma
da
Previdência
em
dois
turnos
ainda
este
ano,
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
jogou
nesta
segunda-feira,
27,
um
balde
de
água
fria
nessas
pretensões
e
indicou
que
a
votação
pode
ficar
pela
metade. Segundo
ele,
“é
difícil”
concluir
as
duas
votações
em
2017,
com
308
votos
em
cada
uma.
A
declaração
provocou
reação
imediata
do
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
que
disse
ser
“viável”
a
votação
da
proposta
no
dia
6
de
dezembro,
data
indicada
pelo
próprio
Maia
em
ocasiões
anteriores.
A
avaliação
do
presidente
da
Câmara
é
de
que
há
pouco
tempo
até
o
fim
do
ano
legislativo,
que
termina
em
22
de
dezembro,
mas,
na
prática,
começa
antes.
“O
ideal
seria
votar
a
reforma
da
Previdência
em
fevereiro,
mas
tem
o
carnaval
no
meio”,
disse
Maia,
em
São
Paulo. A
declaração
foi
recebida
com
desconfiança
pelo
Planalto.
Tanto
que
Maia,
assim
que
retornou
da
capital
paulista,
foi
chamado
ao
Palácio
do
Planalto
para
uma
conversa
com
o
presidente
Michel
Temer. A
mudança
de
postura
ampliou
incertezas,
já
que
lideranças
políticas
veem
pouca
chance
de
aprovação
para
uma
matéria
polêmica
em
2018,
que
é
um
ano
de
eleição.
O
próprio
relator
da
reforma,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
disse
na
semana
passada
achar
“muito
difícil”
viabilizar
a
aprovação
depois
de
15
de
dezembro. “Que
o
Meirelles
me
traga
os
308
votos,
que
eu
aprovo
a
proposta
dele”,
afirmou
Maia,
em
evento
da
revista
Veja.
Na
réplica,
Meirelles
evitou
polemizar:
“Ele
tem
toda
a
razão,
são
necessários
308
votos.” Nota
técnica
do
Ministério
do
Planejamento
divulgada
ontem
mostra
que,
sem
a
reforma,
o
crescimento
do
País
no
próximo
ano
pode
ficar
2,2
pontos
porcentuais
menor,
caindo
da
projeção
de
2,5%
para
0,3%. Mudanças.
Maia
acenou
ainda
que
o
texto
apresentado
na
semana
passada
pelo
relator,
desidratado
na
tentativa
de
ampliar
as
chances
de
aprovação,
pode
passar
por
mais
mudanças.
Segundo
ele,
se
for
preciso
ceder
em
mais
temas,
haverá
diálogo. O
presidente
da
Câmara
também
reagiu
à
consideração
de
jornalistas
de
que
Meirelles
não
concordaria
com
novas
concessões.
O
texto
atual
preservaria
cerca
de
60%
da
economia
esperada
com
a
proposta
original
do
governo. Para
garantir
a
aprovação
neste
ano,
Temer
pretende
exonerar
os
ministros
que
também
são
parlamentares,
caso
seja
necessário,
para
angariar
votos
de
última
hora
para
aprovar
a
reforma
da
Previdência.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/11/2017
Sai
acordo
que
cobre
perdas
com
os
planos
econômicos Bancos
e
poupadores
fecharam
nesta
segunda-feira
(27)
os
termos
finais
do
acordo
que
prevê
indenizações
pelas
perdas
provocadas
por
planos
econômicos
nas
décadas
de
1980
e
1990. O
valor
a
ser
pago
gira
em
torno
de
R$
10
bilhões
e
a
maior
parte
deverá
ser
parcelada.
No
passado,
os
bancos
diziam
que
isso
custaria
pelo
menos
R$
50
bilhões.
Os
poupadores
falavam
que
não
passaria
de
R$
20
bilhões. A
previsão
é
de
que
o
texto
seja
assinado
na
próxima
segunda
(4)
e
enviado
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
Caso
seja
homologado,
serão
encerrados
mais
de
1
milhão
de
processos
em
andamento
na
Justiça
há
quase
três
décadas. Embora
o
acordo
envolva
aqueles
que
ingressaram
com
ações
coletivas,
ele
será
estendido
para
todos
os
poupadores
que,
dentro
de
seis
meses
depois
da
homologação
do
Supremo,
conseguirem
comprovar
que
tiveram
aplicações
em
caderneta
de
poupança
durante
a
vigência
dos
planos
Bresser
(1987),
Verão
(1989),
Collor
1
(1990)
e
Collor
2
(1991).
Para
isso,
bastará
ir
direto
ao
banco. Sobre
o
valor
a
ser
pago
incidirá
um
fator
de
correção
que
foi
chamado
de
"multiplicador"
e
leva
em
consideração,
por
exemplo,
juros
de
mora.
O
multiplicador
vai
variar
de
acordo
com
o
plano
econômico. Depois
da
correção
do
valor,
haverá
um
desconto
que
também
varia
de
acordo
com
o
plano
econômico.
Os
mais
recentes
terão
desconto
menor.
A
reportagem
apurou
que
esse
corte
poderá
chegar
a
40%.
Os
bancos
pediam
um
abatimento
mínimo
de
50%. Também
foi
definido
um
patamar
para
pagamentos
à
vista,
mas
ele
não
foi
revelado.
Acima
desse
patamar,
o
valor
será
pago
em
parcelas
que
serão
corrigidas
pela
inflação
medida
pelo
IPCA.
Os
bancos
queriam
pagar
a
TR
(Taxa
Referencial),
que
é
bem
mais
baixa. MEDIAÇÃO A
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
mediou
as
negociações
com
apoio
do
Banco
Central
entre
a
Frente
Brasileira
dos
Poupadores
(Febrapo),
do
Instituto
de
Defesa
do
Consumidor
(Idec)
e
da
Federação
Brasileira
dos
Bancos
(Febraban). A
advogada-geral
da
União,
a
ministra
Grace
Mendonça,
ligou
para
o
presidente
Michel
Temer
para
comunicar
o
fechamento
do
"acordo
histórico".
Também
foram
avisados
a
presidente
do
Supremo,
a
ministra
Cármen
Lúcia,
e
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles. Apesar
de
terem
chegado
a
um
consenso,
os
representantes
envolvidos
se
comprometeram
a
não
divulgar
os
termos
finais
até
que
a
minuta
do
acordo
seja
assinada.
Isso
para
evitar
possíveis
desgastes
com
o
Supremo. Ainda
estão
previstas
três
reuniões
nesta
semana
para
acertar
detalhes.
Um
dos
pontos
se
refere
ao
pagamento
de
indenizações
a
poupadores
que
tinham
aplicações
em
instituições
que
quebraram
ao
longo
das
décadas. O
acordo
ganhou
força
porque,
neste
ano,
a
ministra
Cármen
Lúcia
declarou
que
iria
colocar
o
assunto
para
votação
no
Supremo. Desde
então,
os
bancos
passaram
a
acumular
derrotas
sobre
o
assunto
também
no
STJ
(Superior
Tribunal
de
Justiça).
Por
isso
prosperou
a
negociação
intermediada
pela
AGU. Fonte: Folha de S. Paulo, 28/11/2017
Tribunal
do
Rio
Grande
do
Norte
pagou
R$
39
milhões
em
auxílio-moradia
para
seus
juízes O
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Norte
pagou
R$
39,1
milhões
em
auxílio
moradia
aos
juízes
e
desembargadores,
no
mês
de
outubro,
por
decisão
do
Pleno
da
própria
Corte.
Os
valores
são
retroativos
ao
período
entre
2009
e
2014
e
foram
destinados
a
magistrados
que,
segundo
o
TJ,
‘faziam
jus
ao
recebimento
do
benefício’.
Em
média,
R$
130
mil
foram
depositados
na
conta
de
cada
–
juízes
e
desembargadores,
alguns
deles
já
aposentados. Segundo
o
Portal
de
Transparência
do
TJ/RN,
foram
pagos
R$
39,1
milhões.
Em
uma
lista
com
nomes
e
remunerações
obtida
pelo
Estadão,
há
217
magistrados
que
receberam
R$
28
milhões. Os
magistrados
mais
bem
aquinhoados
pela
decisão
judicial
receberam
R$
152,3
mil
–
entre
eles
oito
desembargadores.
Do
total,
74%
receberam
R$
130
mil
ou
mais. O
pagamento
foi
determinado
por
sessão
extraordinária
do
Pleno,
no
dia
27
de
setembro.
O
valor
mensal
para
este
benefício
é
de
R$
4,7
mil
mensais. De
acordo
com
o
Tribunal,
o
pagamento
dos
valores
é
embasado
no
artigo
65
da
Lei
Orgânica
da
Magistratura,
que
‘prevê
a
ajuda
de
custo
para
moradia
a
magistrados
que
não
tenham
residência
oficial
na
comarca
em
que
trabalham’. “Portanto,
os
valores
referem-se
ao
pagamento
de
auxílio
moradia
retroativo
para
os
magistrados
que
estavam
em
atividade
no
período
compreendido
entre
os
anos
de
2009
a
2014
e
que
faziam
jus
ao
recebimento
do
benefício”,
afirma
a
Corte. O
pagamento
foi
reivindicado
pela
Associação
dos
Magistrados
do
Rio
Grande
do
Norte
na
própria
Corte,
em
2014.
O
presidente
da
entidade,
Cleofas
Coelho,
recebeu
R$
138.625,12. O
ministro
João
Otávio
Noronha,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
chegou
a
mandar
os
magistrados
devolverem
os
valores.
A
polêmica
chegou
ao
Supremo
Tribunal
Federal,
onde
o
ministro
Marco
Aurélio
Mello
acolheu
liminarmente
recurso
da
Associação
dos
Magistrados
do
Brasil
(AMB)
para
suspender
a
decisão
do
CNJ. COM
A
PALAVRA,
O
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DO
RIO
GRANDE
DO
NORTE “A
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional,
em
seu
artigo
65,
prevê
a
ajuda
de
custo
para
moradia
a
magistrados
que
não
tenham
residência
oficial
na
comarca
em
que
trabalham.
Portanto,
os
valores
referem-se
ao
pagamento
de
auxílio
moradia
retroativo
para
os
magistrados
que
estavam
em
atividade
no
período
compreendido
entre
os
anos
de
2009
a
2014
e
que
faziam
jus
ao
recebimento
do
benefício.” “Apenas
12
comarcas
no
Rio
Grande
do
Norte
têm
residência
oficial
para
magistrado.
Os
juízes
que
moraram
nas
casas
oficiais
entre
2009
e
2014
tiveram
que
declarar
o
período,
que
não
é
objeto
de
pagamento.” COM
A
PALAVRA,
O
PRESIDENTE
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
MAGISTRADOS
DO
RIO
GRANDE
DO
NORTE O
juiz
Cleofas
Coelho,
presidente
da
Associação
dos
Magistrados
do
Rio
Grande
do
Norte,
disse
que
o
pagamento
do
auxílio-moradia
foi
realizado
a
partir
do
processamento
regular
de
um
requerimento
administrativo
pela
entidade. ESTADO:
Como
foi
possível
esse
pagamento? CLEOFAS
COELHO:
O
pagamento
foi
realizado
a
partir
do
processamento
regular
de
um
requerimento
administrativo
formulado
pela
AMARN
–
Associação
dos
Magistrados
do
RN
em
novembro
de
2014
que
tramitou
perante
os
setores
administrativos
do
Tribunal
de
Justiça
do
RN
e
culminou
com
o
pagamento
em
outubro/2017. ESTADO:
Qual
a
base
para
o
desembolso? CLEOFAS
COELHO:
O
direito
deferido
tem
base
nos
valores
devidos
à
época,
respeitada
a
prescrição,
e
previsto
na
Lei
Complementar
Estadual
165/1999,
na
Lei
Complementar
Estadual
141/1996,
que
contempla
por
simetria,
e
a
Lei
Complementar
n.º
35/1979,
todas
prevendo
expressamente
o
pagamento
do
Auxílio
Moradia
aos
Magistrados
que
não
possuam
residência
oficial. ESTADO:
Qual
a
sua
avaliação
sobre
esse
tipo
de
fonte? CLEOFAS
COELHO:
O
desembolso
foi
realizado
a
partir
de
verba
de
superávit
financeiro
do
próprio
Poder
Judiciário
Estadual,
fonte
regular
de
pagamento
de
pessoal. ESTADO:
O
sr.
considera
justo? CLEOFAS
COELHO:
Os
órgãos
do
Poder
Judiciário
estão
habilitados
para
julgar
e
acolher
requerimentos
que
estejam
amparados
em
lei. ESTADO:
Quanto
o
sr.
recebeu? CLEOFAS
COELHO:
Os
valores
recebidos
pelos
magistrados
beneficiários
estão
disponíveis
no
Portal
de
Transparência
do
Poder
Judiciário
do
RN
http://ww4.tjrn.jus.br/portalTransparencia/despesas.aspx Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 28/11/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE
1 Extrato
da
Ata
da
21ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
24-11-2017 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/11/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE
2 A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
em
cumprimento
à
Deliberação
CPGE
098/11/2017,
comunica
aos
Procuradores
do
Estado
a
abertura
de
prazo
para
manifestação
de
interesse
em
integrar
a
lista
tríplice
a
ser
encaminhada
ao
Procurador
Geral
do
Estado
para
escolha
e
designação
do
novo
Ouvidor
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
para
mandato
de
2
anos,
nos
termos
do
artigo
69
da
LC
1270/15
–
LOPGE. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
28/11/2017
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