28 Ago 17 |
PEC propõe tornar Fundeb permanente
Tramita
na
Câmara
Federal
a
PEC
(Proposta
de
Emenda
à
Constituição)
15/2015
que
pode
tornar
o
Fundeb
(Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento
da
Educação
Básica
e
de
Valorização
dos
Profissionais
da
Educação)
permanente.
O
prazo
final
para
o
programa
é
2020. De
acordo
com
a
propositura
da
deputada
Raquel
Muniz
(PSD-MG),
para
garantir
o
Fundeb
seriam
criados
fundos
contábeis,
por
parte
dos
governos
federal
e
dos
Estados,
formados
por
20%
da
arrecadação
sobre
ITCMD
(Imposto
sobre
Transmissão
Causa
Mortis
e
Doação
de
Bens
ou
Direitos),
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias)
e
ISS
(Imposto
Sobre
Serviços),
além
de
20%
de
novos
impostos
criados
pela
União
e
50%
do
ITR
(Imposto
Territorial
Rural)
e
do
IPVA
(Imposto
sobre
a
Propriedade
de
Veículos
Automotores). Além
disso,
o
pagamento
do
funcionalismo
seria
garantido
com
pelo
menos
60%
da
arrecadação
de
cada
fundo. Para
o
procurador
do
Estado
de
São
Paulo
Marcelo
de
Aquino,
a
remuneração
dos
funcionários
públicos
é
ponto
importante
no
debate
sobre
o
Fundeb.
“A
Educação
básica
atinge
seus
objetivos
com
professores
remunerados
e
valorizados
adequadamente.
O
investimento
em
um
cidadão
que
recebe
uma
Educação
básica
integral
evitará
a
construção
de
mais
unidades
prisionais
ou
de
abrigo
de
adolescentes
infratores”,
destacou. Os
repasses
feitos
para
os
municípios
do
Grande
ABC,
até
agosto
deste
ano,
somaram
R$
491,5
milhões
para
os
cofres
dos
municípios. Santo
André,
que
neste
ano
recebeu
R$
98,1
milhões
dentro
do
programa,
informou
que
“ainda
que
se
tornem
permanentes,
os
recursos
que
chegam
do
Fundeb
são
essenciais,
mas
não
é
possível
projetar
mais
e
novos
investimentos”.
“Isso
porque
o
total
gasto
efetivamente
com
o
pessoal
do
magistério
gira
em
torno
de
90%
da
receita
do
fundo.” Já
São
Caetano,
que
arrecadou
R$
46,5
milhões
em
2017,
destacou
que
parte
da
receita
depositada
na
conta
do
Fundeb
não
retorna
para
o
município
em
sua
totalidade,
com
repasses
menores.
“Novos
investimentos
na
Educação
de
São
Caetano
não
estarão
vinculados
à
permanência
do
Fundeb”,
comunicou
a
Prefeitura,
por
meio
de
nota. Por
sua
vez,
Mauá
apontou
que
a
gestão
do
prefeito
Atila
Jacomussi
(PSB)
tem
buscado
suprir
o
financiamento
da
Educação
“não
apenas
com
a
aplicação
dos
mínimos
constitucionais,
mas
buscando
investimentos
da
União
e
do
governo
estadual,
além
de
parcerias”. Fonte: Diário do Grande ABC, de 28/8/2017
Resolução
PGE-22,
de
24-8-2017 Institui
Grupo
de
Trabalho
com
a
finalidade
de
realizar
estudos
visando
a
revalorização
do
Prêmio
de
Incentivo
à
Produtividade
e
Qualidade
–
PIPQ,
instituído
pela
Lei
Complementar
907,
de
21-12-2001 Fonte: Diário Oficial, seção PGE, de 26/8/2017
STF
detalha
salários
de
ministros
e
servidores O
Supremo
Tribunal
Federal
informa
nesta
sexta-feira
(25)
que
começou
a
detalhar
os
pagamentos
de
seus
ministros
e
servidores. A
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
STF
e
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
pretende
dar
maior
transparência
aos
dados
sobre
os
salários
e
benefícios
de
todos
os
servidores
do
Supremo. A
determinação
foi
tomada
no
último
dia
18.
O
objetivo,
segundo
a
assessoria
de
imprensa
do
STF,
é
“dar
mais
eficácia
à
decisão
administrativa
tomada
pelo
Plenário
do
STF
na
sessão
de
22
de
maio
de
2012
e
à
Resolução
nº
528,
de
3
de
junho
de
2014,
que
até
agora
não
haviam
sido
adotadas”. A
ministra
considerou
a
necessidade
de
aperfeiçoar
o
cumprimento
da
Lei
da
Transparência
(LAI)
de
2011
para
permitir
a
informação
sobre
os
gastos
com
pessoal
e
contratos
firmados
pelo
STF. Em
2012,
na
presidência
do
Tribunal
Superior
Eleitoral,
Cármen
Lúcia
foi
pioneira
ao
publicar
no
site
do
tribunal
os
holerites
com
os
vencimentos
que
recebia. Apesar
de
o
STF
não
se
subordinar
ao
CNJ,
a
decisão
se
alinha
à
Portaria
n.
63,
de
17
de
agosto
de
2017,
que
determinou
que
os
tribunais
brasileiros
enviem
ao
CNJ
os
dados
relativos
aos
pagamentos
feitos
aos
magistrados
de
todas
as
instâncias
do
Judiciário,
especificando
os
valores
relativos
a
subsídios
e
eventuais
verbas
especiais
de
qualquer
natureza. Cármen
Lúcia
determinou
o
aprimoramento
na
exposição
dos
dados
sobre
pagamentos
de
servidores,
especificando
o
subsídio
e
as
demais
parcelas,
fixas
ou
variáveis,
ainda
que
realizadas
uma
única
vez. O
portal
do
STF
começou
a
detalhar
os
pagamentos
dos
salários
dos
servidores.
As
licenças-prêmio
pagas
em
dinheiro
já
estão
disponíveis
no
portal. De
acordo
com
o
Diretor
Geral
do
STF,
Eduardo
Toledo,
o
detalhamento
seguirá
com
itens
como
vantagens
pessoais,
licença
prêmio,
indenização
de
férias,
serviços
extraordinários,
entre
outros
que
terão
as
suas
origens
registradas:
qualquer
parcela
paga
ao
servidor
terá
a
sua
fundamentação
explícita. No
portal
do
Supremo,
quem
acessar
o
menu
‘Transparência’
poderá
ver
os
gastos
com
remuneração,
passagens,
diárias
entre
outros
itens. As
informações
relativas
aos
salários
dos
servidores
estavam
disponíveis
no
site
do
STF,
mas
de
forma
consolidada. Fonte: Blog do Fred, de 25/8/2017
Fazenda
notifica
proprietários
de
305,8
mil
veículos
final
de
placa
4
com
débitos
de
IPVA A
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo
notificou
proprietários
de
305.838
veículos
com
final
de
placa
4
que
apresentam
débitos
do
Imposto
sobre
a
Propriedade
de
Veículos
Automotores
(IPVA)
dos
exercícios
de
2012
a
2017.
A
relação
foi
publicada
no
Diário
Oficial
do
Estado
deste
sábado,
26/8. A
Fazenda
enviará
ao
domicílio
tributário
de
cada
proprietário
um
comunicado
de
lançamento
de
débitos
de
IPVA.
O
aviso
traz
a
identificação
do
veículo,
os
valores
do
imposto,
da
multa
incidente
(20%
do
valor
devido)
e
dos
juros
por
mora,
além
de
orientações
para
pagamento
ou
apresentação
de
defesa. O
lote
de
notificações
reúne
306.072
débitos
(cada
veículo
pode
ter
débito
em
mais
de
um
exercício)
que
totalizam
R$
R$
250.847.187,53.
O
contribuinte
que
receber
o
comunicado
de
lançamento
de
débito
tem
30
dias
para
efetuar
o
pagamento
da
dívida
ou
efetuar
sua
defesa.
O
próprio
aviso
traz
as
orientações
necessárias
para
a
regularização
da
situação,
incluindo
a
localização
do
Posto
Fiscal
mais
próximo
do
endereço
do
proprietário
do
veículo. O
pagamento
pode
ser
feito
pela
internet
ou
nas
agências
da
rede
bancária
credenciada,
utilizando
o
serviço
de
autoatendimento
ou
nos
caixas,
bastando
informar
o
número
do
Renavam
do
veículo
e
o
ano
do
débito
do
IPVA
a
ser
quitado. O
proprietário
que
não
quitar
o
débito
ou
apresentar
defesa
no
prazo
terá
seu
nome
inscrito
na
dívida
ativa
do
Estado
de
São
Paulo
(transferindo
a
administração
do
débito
para
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
que
poderá
iniciar
o
procedimento
de
execução
judicial,
com
aumento
na
multa
de
20%
para
100%,
além
da
incidência
de
honorários
advocatícios). O
contribuinte
deve
regularizar
a
pendência
com
o
Fisco
para
evitar
a
inclusão
de
seu
nome
no
Cadastro
Informativo
de
Créditos
não
Quitados
de
Órgãos
e
Entidades
Estaduais
(CADIN
Estadual),
o
que
ocorrerá
depois
de
90
dias
da
data
de
emissão
do
comunicado
de
lançamento
de
débitos
de
IPVA. Para
mais
informações,
os
proprietários
dos
veículos
podem
entrar
em
contato
com
a
Secretaria
da
Fazenda
pelo
telefone
0800-170110
e
pelo
canal
Fale
Conosco,
no
portal.fazenda.sp.gov.br. Fonte: site da SEFAZ-SP, de 28/8/2017
Judiciário
não
pode
aumentar
salário
de
servidores
por
isonomia A
Súmula
Vinculante
37,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
veda
ao
Poder
Judiciário,
que
não
tem
função
legislativa,
aumentar
vencimentos
de
servidores
públicos
sob
o
fundamento
de
isonomia.
Esse
foi
o
argumento
utilizado
pelo
ministro
Ricardo
Lewandowski
ao
conceder
liminar
ao
município
de
Mogi-Guaçu
(SP)
para
suspender
dois
processos
nos
quais
a
Justiça
do
Trabalho
permitiu
o
aumento
salarial
a
servidores
públicos. O
município
paulista
foi
ao
STF
reclamar
de
decisões
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
15ª
Região.
Para
o
ministro,
o
cumprimento
das
decisões
questionadas
poderia
gerar
descontrole
dos
gastos
públicos
e
o
descumprimento
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
ao
aumentar
o
impacto
da
folha
de
pagamento
de
servidores
no
orçamento. Segundo
o
processo,
diversas
decisões
da
Justiça
trabalhista
garantiram
a
incorporação
de
abonos
salariais
já
concedidos
pelo
município,
fixados
em
montantes
absolutos
de
R$
30,
R$
50
e
R$
100,
na
forma
de
percentuais
sobre
o
salário,
significando
aumento
no
valor
total.
Os
trabalhadores
alegaram
que,
como
se
tratam
de
valores
fixos,
em
termos
relativos
algumas
faixas
salariais
foram
mais
beneficiadas
do
que
outras.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte:
Conjur,
de
27/8/2017 |
||
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