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Ago
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PEC propõe tornar Fundeb permanente

 

Tramita na Câmara Federal a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 15/2015 que pode tornar o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) permanente. O prazo final para o programa é 2020.

 

De acordo com a propositura da deputada Raquel Muniz (PSD-MG), para garantir o Fundeb seriam criados fundos contábeis, por parte dos governos federal e dos Estados, formados por 20% da arrecadação sobre ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto Sobre Serviços), além de 20% de novos impostos criados pela União e 50% do ITR (Imposto Territorial Rural) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

 

Além disso, o pagamento do funcionalismo seria garantido com pelo menos 60% da arrecadação de cada fundo.

 

Para o procurador do Estado de São Paulo Marcelo de Aquino, a remuneração dos funcionários públicos é ponto importante no debate sobre o Fundeb. “A Educação básica atinge seus objetivos com professores remunerados e valorizados adequadamente. O investimento em um cidadão que recebe uma Educação básica integral evitará a construção de mais unidades prisionais ou de abrigo de adolescentes infratores”, destacou.

 

Os repasses feitos para os municípios do Grande ABC, até agosto deste ano, somaram R$ 491,5 milhões para os cofres dos municípios.

 

Santo André, que neste ano recebeu R$ 98,1 milhões dentro do programa, informou que “ainda que se tornem permanentes, os recursos que chegam do Fundeb são essenciais, mas não é possível projetar mais e novos investimentos”. “Isso porque o total gasto efetivamente com o pessoal do magistério gira em torno de 90% da receita do fundo.”

 

Já São Caetano, que arrecadou R$ 46,5 milhões em 2017, destacou que parte da receita depositada na conta do Fundeb não retorna para o município em sua totalidade, com repasses menores. “Novos investimentos na Educação de São Caetano não estarão vinculados à permanência do Fundeb”, comunicou a Prefeitura, por meio de nota.

 

Por sua vez, Mauá apontou que a gestão do prefeito Atila Jacomussi (PSB) tem buscado suprir o financiamento da Educação “não apenas com a aplicação dos mínimos constitucionais, mas buscando investimentos da União e do governo estadual, além de parcerias”.

 

Fonte: Diário do Grande ABC, de 28/8/2017

 

 

 

Resolução PGE-22, de 24-8-2017

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos visando a revalorização do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ, instituído pela Lei Complementar 907, de 21-12-2001

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Diário Oficial, seção PGE, de 26/8/2017

 

 

 

STF detalha salários de ministros e servidores

 

O Supremo Tribunal Federal informa nesta sexta-feira (25) que começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores.

 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretende dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo.

 

A determinação foi tomada no último dia 18. O objetivo, segundo a assessoria de imprensa do STF, é “dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas”.

 

A ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF.

 

Em 2012, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia foi pioneira ao publicar no site do tribunal os holerites com os vencimentos que recebia.

 

Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

 

Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.

 

O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já estão disponíveis no portal.

 

De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.

 

No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.

 

As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada.

 

Fonte: Blog do Fred, de 25/8/2017

 

 

 

Fazenda notifica proprietários de 305,8 mil veículos final de placa 4 com débitos de IPVA

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 305.838 veículos com final de placa 4 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2012 a 2017. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado, 26/8.

 

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

 

O lote de notificações reúne 306.072 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ R$ 250.847.187,53.

                                                                                             

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

 

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

 

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

 

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

 

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 28/8/2017

 

 

 

Judiciário não pode aumentar salário de servidores por isonomia

 

A Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao conceder liminar ao município de Mogi-Guaçu (SP) para suspender dois processos nos quais a Justiça do Trabalho permitiu o aumento salarial a servidores públicos.

 

O município paulista foi ao STF reclamar de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Para o ministro, o cumprimento das decisões questionadas poderia gerar descontrole dos gastos públicos e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aumentar o impacto da folha de pagamento de servidores no orçamento.

 

Segundo o processo, diversas decisões da Justiça trabalhista garantiram a incorporação de abonos salariais já concedidos pelo município, fixados em montantes absolutos de R$ 30, R$ 50 e R$ 100, na forma de percentuais sobre o salário, significando aumento no valor total. Os trabalhadores alegaram que, como se tratam de valores fixos, em termos relativos algumas faixas salariais foram mais beneficiadas do que outras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 27/8/2017

 
 
 
 

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