27 Nov 17 |
Fonacate e afiliadas protocolam ação para retirar do ar campanha do governo
O
Fórum
das
Carreiras
de
Estado
(Fonacate)
com
o
apoio
das
suas
28
afiliadas
protocola
na
tarde
desta
sexta-feira
(24)
ação
visando
retirar
do
ar
a
publicidade
do
governo
federal
sobre
a
reforma
da
Previdência
que
diz
que
“servidor
público
tem
privilégios”. Na
próxima
semana
o
Fonacate
lança
uma
campanha
de
TV
para
desmentir
as
falácias
do
governo
e
atacar
a
reforma
da
Previdência.
Em
seu
primeiro
vídeo
contra
a
reforma,
o
Fórum
afirmou
que
o
governo
tem
que
adotar
medidas
firmes
contra
a
corrupção
e
a
sonegação
de
impostos
(clique
aqui
e
confira). “Esse
governo
precisa
saber
mais
sobre
o
que
é
privilégio.
Refis
é
privilégio.
Foro
privilegiado,
ser
condenado
e
não
ser
preso,
dever
à
Previdência
e
não
ser
cobrado.
Não
vamos
aceitar
esses
ataques
aos
servidores”,
enfatizou
o
presidente
do
Fonacate,
Rudinei
Marques. A
nova
campanha
institucional
do
Fórum
será
lançada
terça-feira
na
Globo
News.
O
vídeo
anterior
também
será
veiculado
no
canal. Fonte: site da FONACATE, de 24/8/2017
Ministro
rejeita
tramitação
de
ação
sobre
subsídio
de
juízes
federais
substitutos Por
ausência
da
competência
originária
do
Supremo
Tribunal
Federal
para
julgar
o
caso,
o
ministro
Celso
de
Mello
não
deu
prosseguimento
a
uma
ação
na
qual
a
Associação
Regional
dos
Juízes
Federais
da
5ª
Região
buscava
a
equiparação
do
subsídio
de
juiz
federal
substituto
ao
de
procurador
da
República.
O
decano
determinou
a
devolução
dos
autos
ao
Tribunal
Regional
Federal
da
5ª
Região,
sediado
no
Recife. O
ministro
ressaltou
que
a
jurisprudência
do
STF
somente
considera
viável
a
aplicação
do
artigo
102,
inciso
I,
alínea
“n”,
da
Constituição
Federal,
nas
ações
em
que
todos
os
membros
da
magistratura
sejam
direta
ou
indiretamente
interessados,
nas
hipóteses
em
que
as
consequências
da
decisão
alcance
toda
a
magistratura
—
e
não
apenas
parcela
de
seus
membros,
como
os
magistrados
federais
substitutos,
no
caso. Outra
hipótese
prevista
no
dispositivo
constitucional
é
aquela
em
que
mais
da
metade
dos
membros
do
tribunal
de
origem
estejam
impedidos
ou
sejam
direta
ou
indiretamente
interessados. “Mostra-se
relevante
acentuar,
neste
ponto,
que
tal
entendimento
tem
sido
observado
em
diversas
decisões
—
monocráticas
e
colegiadas
—
proferidas,
nesta
Suprema
Corte,
a
propósito
de
ações
que,
por
dizerem
respeito
a
direitos
vindicados
por
parcela
da
magistratura,
resultaram
não
conhecidas
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
por
inaplicável,
em
tal
hipótese,
a
norma
excepcional
inscrita
no
artigo
102,
inciso
I,
alínea
“n”,
da
Constituição”,
afirmou. O
ministro
explicou
ainda
que
a
competência
originária
do
STF
não
pode
ser
estendida
a
situações
que
ultrapassem
“os
rígidos
limites”
fixados
na
Constituição
Federal.
Segundo
o
decano,
tal
entendimento,
também
assentado
na
doutrina
jurídica,
“vincula-se
à
necessidade
de
inibir
indevidas
ampliações
descaracterizadoras
da
esfera
de
atribuições
institucionais
desta
Suprema
Corte”.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF.
Fonte: Conjur, de 27/11/2017
Empresas
questionam
licitação
do
Tribunal
de
Justiça
de
SP Empresas
de
arquitetura
e
engenharia
questionam
uma
licitação
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
no
valor
de
R$
260
milhões,
por
suspeita
de
direcionamento. O
Sindicato
Nacional
das
Empresas
de
Arquitetura
e
Engenharia
Consultiva
(Sinaenco)
-que
representa
33
mil
empresas
do
país
-
diz
que
o
edital
permite
a
interpretação
de
"benefício
injustificado
a
determinado
licitante". O
sindicato
diz
que
essa
situação
"poderá
enodoar
o
caráter
de
seriedade"
nas
licitações
do
tribunal.
A
Folha
apurou
que
a
preocupação
é
com
suposto
direcionamento
para
beneficiar
o
Consórcio
Argeplan/Concremat,
que
presta
serviços
ao
tribunal
desde
2013. Um
dos
sócios
da
Argeplan
é
o
coronel
PM
aposentado
João
Baptista
Lima
Filho,
investigado
na
Lava
Jato.
Amigo
do
presidente
Michel
Temer,
o
coronel
Lima
é
um
dos
alvos
da
delação
da
JBS. Questiona-se
o
vulto
da
licitação,
pois
não
envolve
construção,
mas
a
elaboração
de
projetos
para
posterior
contratação
das
obras
e
o
acompanhamento
de
reformas
em
fóruns. O
valor
da
licitação
-R$
260
milhões-
corresponde
à
execução
de
meio
quilômetro
de
obra
da
Linha
5
do
Metrô. A
licitação
foi
suspensa
depois
que
dirigentes
do
Sinaenco
apontaram
a
necessidade
de
ajuste
do
edital
quanto
à
exigência
do
patrimônio
líquido
dos
participantes. Em
audiência
para
colher
críticas
e
sugestões
sobre
o
novo
edital,
o
sindicato
pediu
as
"correções
necessárias"
para
que
a
licitação
"caminhe
nos
trilhos
da
legalidade". Os
questionamentos
das
empresas
são
semelhantes
aos
que
a
desembargadora
Maria
Lúcia
Pizzotti
apresentou
em
fevereiro
ao
tribunal,
quando
ela
pediu
o
cancelamento
da
licitação,
rejeitado. Ela
anotou
"o
desconforto
de
permanecer
o
tribunal
atrelado
a
empresa
[Argeplan]
que,
nos
últimos
meses,
vêm
ocupando
as
páginas
policiais
dos
jornais
e
revistas". Na
ocasião,
o
presidente
do
TJ-SP,
desembargador
Paulo
Dimas
Mascaretti,
informou
aos
membros
do
Órgão
Especial
que
"não
há
motivação
concreta
para
a
alteração
do
novo
edital".
Ele
disse
que
a
composição
de
preços
foi
baseada
em
tabelas
oficiais
e
aprovada
pelo
Conselho
Regional
de
Engenharia
e
Agronomia
(Crea). "Ficou
evidenciado
que
os
critérios
utilizados
no
contrato
em
2013
são
corretos,
o
que
será
então
considerado
para
a
nova
contratação",
afirmou. O
Sinaenco
sugere
dividir
a
licitação
em
dez
lotes,
um
para
cada
Região
Administrativa
Judiciária,
com
a
contratação
de
mais
empresas. O
edital
limita
a
constituição
de
consórcio
a
duas
empresas.
O
Sinaenco
diz
que
poucas
empresas
no
país
teriam
condições
de
atender
às
exigências,
como
o
expressivo
número
de
atestados,
o
que
violaria
a
Lei
das
Licitações. OUTRO
LADO O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
informou
que
não
tinha
condições
de
responder
às
questões
da
Folha,
porque
"são
praticamente
idênticas
às
dos
participantes
da
audiência
pública"
e
"todas
as
colocações
por
eles
feitas
estão
em
análise
pelo
tribunal". A
Argeplan
e
a
Concremat
não
se
manifestaram. Ao
responder
aos
questionamentos
formulados
em
fevereiro
por
Pizzotti,
o
presidente
do
TJ
informou
que
"os
critérios
utilizados
no
contrato
em
2013
são
corretos,
o
que
será
então
considerado
para
a
nova
contratação". Ele
sustentou
que
a
exigência
de
certidões
não
afronta
a
Lei
de
Licitações
e
está
de
acordo
com
as
súmulas
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado.
Fonte: Folha de S. Paulo, 27/11/2017
Mantida
decisão
que
determina
fornecimento
de
remédio
a
paciente
com
doença
rara A
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
manteve
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
(TJ-RJ)
que
determina
à
Fundação
Municipal
de
Saúde
de
Niterói
(RJ)
que
forneça
o
remédio
"canaquinumabe"
a
uma
portadora
da
Deficiência
de
Mevalonato
Quinase
(MKD).
A
decisão
foi
tomada
nos
autos
da
Suspensão
de
Tutela
Antecipada
(STA)
860. A
ministra
explicou
que,
no
caso,
há
documentos
indicando,
com
base
em
laudos
médicos,
ser
o
medicamento
o
único
eficaz
para
a
melhora
da
saúde
da
paciente.
Além
disso,
destacou
que
consta
na
bula
do
medicamento
Ilaris,
nome
comercial
da
substância
ativa
canaquinumabe,
datada
de
agosto
de
2017,
a
indicação
para
MKD
em
adultos
e
crianças
acima
de
dois
anos,
conforme
o
site
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa). A
presidente
do
STF
citou
ainda
precedente
(Suspensão
de
Segurança
4316)
no
qual
o
relator,
ministro
Cezar
Peluso
(aposentado),
salientou
que,
quando
o
medicamento
em
questão
é
o
único
eficaz
disponível
para
o
tratamento
clínico
da
doença,
e
quando
“a
suspensão
dos
efeitos
da
decisão
impugnada
poderia
causar
situação
mais
gravosa
(inclusive
o
óbito
da
paciente)
do
que
aquela
que
se
pretende
combater”,
resta
evidente
a
presença
do
denominado
risco
de
dano
inverso. Além
disso,
na
mesma
decisão,
foi
ressaltado
que
o
alto
custo
do
medicamento
não
seria,
por
si
só,
motivo
suficiente
para
caracterizar
a
ocorrência
de
grave
lesão
à
economia
e
à
saúde
públicas,
visto
que
a
Política
Pública
de
Dispensação
de
Medicamentos
Excepcionais
tem
por
objetivo
contemplar
o
acesso
da
população
acometida
por
enfermidades
raras
aos
tratamentos
disponíveis.
A
ministra
Cármen
Lúcia
frisou
também
que,
nesse
mesmo
sentido,
o
Supremo
decidiu
a
STA
761. Caso A
paciente
ajuizou
ação
com
pedido
de
obrigação
de
fazer
contra
o
Município
de
Niterói,
a
Fundação
Municipal
de
Saúde
de
Niterói
e
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
pois
os
órgãos
não
estavam
fornecendo
o
remédio.
O
juízo
da
5ª
Vara
Cível
de
Niterói
determinou
que
os
órgãos
fornecessem
o
medicamento,
sob
pena
de
busca
e
apreensão
e/ou
arresto
dos
valores. Contra
essa
decisão,
o
Município
de
Niterói
recorreu
ao
TJ-RJ,
que
negou
provimento
ao
recurso.
Posteriormente,
o
juízo
da
5ª
Vara
Cível
de
Niterói
indeferiu
o
pedido
de
arresto
de
valores
em
conta
pública
feito
pela
paciente.
Ela
interpôs
agravo
de
instrumento,
aceito
pelo
TJ-RJ.
Dessa
forma,
foi
expedido
mandado
para
o
arresto,
em
conta
corrente
titulada
pela
Fundação
Municipal
de
Saúde,
no
valor
de
R$
204
mil. Na
STA
apresentada
ao
Supremo,
o
Município
de
Niterói
alega
que
o
medicamento
não
é
autorizado
pela
Anvisa
para
o
tratamento
da
doença
que
a
paciente
possui
e
que
ele
tem
“valor
exorbitante”.
Argumentava
ainda
que
o
fornecimento
do
remédio
custará
R$
612
mil
por
ano,
o
correspondente
a
4,1%
da
rubrica
orçamentária
destinada
à
aquisição
de
medicamentos
para
a
população
como
um
todo. Fonte:
site
do
STF,
de
27/11/2017 |
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