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Nov
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Fonacate e afiliadas protocolam ação para retirar do ar campanha do governo

 

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) com o apoio das suas 28 afiliadas protocola na tarde desta sexta-feira (24) ação visando retirar do ar a publicidade do governo federal sobre a reforma da Previdência que diz que “servidor público tem privilégios”.

 

Na próxima semana o Fonacate lança uma campanha de TV para desmentir as falácias do governo e atacar a reforma da Previdência. Em seu primeiro vídeo contra a reforma, o Fórum afirmou que o governo tem que adotar medidas firmes contra a corrupção e a sonegação de impostos (clique aqui e confira).

 

“Esse governo precisa saber mais sobre o que é privilégio. Refis é privilégio. Foro privilegiado, ser condenado e não ser preso, dever à  Previdência e não ser cobrado. Não vamos aceitar esses ataques aos servidores”, enfatizou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

 

A nova campanha institucional do Fórum será lançada terça-feira na Globo News. O vídeo anterior também será veiculado no canal.

 

Fonte: site da FONACATE, de 24/8/2017

 

 

 

Ministro rejeita tramitação de ação sobre subsídio de juízes federais substitutos

 

Por ausência da competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, o ministro Celso de Mello não deu prosseguimento a uma ação na qual a Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª Região buscava a equiparação do subsídio de juiz federal substituto ao de procurador da República. O decano determinou a devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife.

 

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF somente considera viável a aplicação do artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, nas ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, nas hipóteses em que as consequências da decisão alcance toda a magistratura — e não apenas parcela de seus membros, como os magistrados federais substitutos, no caso.

 

Outra hipótese prevista no dispositivo constitucional é aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

 

“Mostra-se relevante acentuar, neste ponto, que tal entendimento tem sido observado em diversas decisões — monocráticas e colegiadas — proferidas, nesta Suprema Corte, a propósito de ações que, por dizerem respeito a direitos vindicados por parcela da magistratura, resultaram não conhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, por inaplicável, em tal hipótese, a norma excepcional inscrita no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição”, afirmou.

 

O ministro explicou ainda que a competência originária do STF não pode ser estendida a situações que ultrapassem “os rígidos limites” fixados na Constituição Federal. Segundo o decano, tal entendimento, também assentado na doutrina jurídica, “vincula-se à necessidade de inibir indevidas ampliações descaracterizadoras da esfera de atribuições institucionais desta Suprema Corte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 27/11/2017

 

 

 

Empresas questionam licitação do Tribunal de Justiça de SP

 

Empresas de arquitetura e engenharia questionam uma licitação do Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 260 milhões, por suspeita de direcionamento.

 

O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) -que representa 33 mil empresas do país - diz que o edital permite a interpretação de "benefício injustificado a determinado licitante".

 

O sindicato diz que essa situação "poderá enodoar o caráter de seriedade" nas licitações do tribunal. A Folha apurou que a preocupação é com suposto direcionamento para beneficiar o Consórcio Argeplan/Concremat, que presta serviços ao tribunal desde 2013.

 

Um dos sócios da Argeplan é o coronel PM aposentado João Baptista Lima Filho, investigado na Lava Jato. Amigo do presidente Michel Temer, o coronel Lima é um dos alvos da delação da JBS.

 

Questiona-se o vulto da licitação, pois não envolve construção, mas a elaboração de projetos para posterior contratação das obras e o acompanhamento de reformas em fóruns.

O valor da licitação -R$ 260 milhões- corresponde à execução de meio quilômetro de obra da Linha 5 do Metrô.

 

A licitação foi suspensa depois que dirigentes do Sinaenco apontaram a necessidade de ajuste do edital quanto à exigência do patrimônio líquido dos participantes.

 

Em audiência para colher críticas e sugestões sobre o novo edital, o sindicato pediu as "correções necessárias" para que a licitação "caminhe nos trilhos da legalidade".

 

Os questionamentos das empresas são semelhantes aos que a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti apresentou em fevereiro ao tribunal, quando ela pediu o cancelamento da licitação, rejeitado.

 

Ela anotou "o desconforto de permanecer o tribunal atrelado a empresa [Argeplan] que, nos últimos meses, vêm ocupando as páginas policiais dos jornais e revistas".

Na ocasião, o presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, informou aos membros do Órgão Especial que "não há motivação concreta para a alteração do novo edital". Ele disse que a composição de preços foi baseada em tabelas oficiais e aprovada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

 

"Ficou evidenciado que os critérios utilizados no contrato em 2013 são corretos, o que será então considerado para a nova contratação", afirmou.

 

O Sinaenco sugere dividir a licitação em dez lotes, um para cada Região Administrativa Judiciária, com a contratação de mais empresas.

 

O edital limita a constituição de consórcio a duas empresas. O Sinaenco diz que poucas empresas no país teriam condições de atender às exigências, como o expressivo número de atestados, o que violaria a Lei das Licitações.

 

OUTRO LADO

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não tinha condições de responder às questões da Folha, porque "são praticamente idênticas às dos participantes da audiência pública" e "todas as colocações por eles feitas estão em análise pelo tribunal".

 

A Argeplan e a Concremat não se manifestaram.

 

Ao responder aos questionamentos formulados em fevereiro por Pizzotti, o presidente do TJ informou que "os critérios utilizados no contrato em 2013 são corretos, o que será então considerado para a nova contratação".

 

Ele sustentou que a exigência de certidões não afronta a Lei de Licitações e está de acordo com as súmulas do Tribunal de Contas do Estado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 27/11/2017

 

 

 

Mantida decisão que determina fornecimento de remédio a paciente com doença rara

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determina à Fundação Municipal de Saúde de Niterói (RJ) que forneça o remédio "canaquinumabe" a uma portadora da Deficiência de Mevalonato Quinase (MKD). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 860.

 

A ministra explicou que, no caso, há documentos indicando, com base em laudos médicos, ser o medicamento o único eficaz para a melhora da saúde da paciente. Além disso, destacou que consta na bula do medicamento Ilaris, nome comercial da substância ativa canaquinumabe, datada de agosto de 2017, a indicação para MKD em adultos e crianças acima de dois anos, conforme o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A presidente do STF citou ainda precedente (Suspensão de Segurança 4316) no qual o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), salientou que, quando o medicamento em questão é o único eficaz disponível para o tratamento clínico da doença, e quando “a suspensão dos efeitos da decisão impugnada poderia causar situação mais gravosa (inclusive o óbito da paciente) do que aquela que se pretende combater”, resta evidente a presença do denominado risco de dano inverso.

 

Além disso, na mesma decisão, foi ressaltado que o alto custo do medicamento não seria, por si só, motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de grave lesão à economia e à saúde públicas, visto que a Política Pública de Dispensação de Medicamentos Excepcionais tem por objetivo contemplar o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis. A ministra Cármen Lúcia frisou também que, nesse mesmo sentido, o Supremo decidiu a STA 761.

 

Caso

 

A paciente ajuizou ação com pedido de obrigação de fazer contra o Município de Niterói, a Fundação Municipal de Saúde de Niterói e o Estado do Rio de Janeiro, pois os órgãos não estavam fornecendo o remédio. O juízo da 5ª Vara Cível de Niterói determinou que os órgãos fornecessem o medicamento, sob pena de busca e apreensão e/ou arresto dos valores.

 

Contra essa decisão, o Município de Niterói recorreu ao TJ-RJ, que negou provimento ao recurso. Posteriormente, o juízo da 5ª Vara Cível de Niterói indeferiu o pedido de arresto de valores em conta pública feito pela paciente. Ela interpôs agravo de instrumento, aceito pelo TJ-RJ. Dessa forma, foi expedido mandado para o arresto, em conta corrente titulada pela Fundação Municipal de Saúde, no valor de R$ 204 mil.

 

Na STA apresentada ao Supremo, o Município de Niterói alega que o medicamento não é autorizado pela Anvisa para o tratamento da doença que a paciente possui e que ele tem “valor exorbitante”. Argumentava ainda que o fornecimento do remédio custará R$ 612 mil por ano, o correspondente a 4,1% da rubrica orçamentária destinada à aquisição de medicamentos para a população como um todo.

 

Fonte: site do STF, de 27/11/2017