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Oposição e aliados de Alckmin se unem contra teto de gasto em SP

 

Em momento raramente visto na Assembleia Legislativa paulista, servidores públicos, deputados do governo e da oposição se uniram contra um projeto que estabelece um teto de gastos para o Estado de São Paulo.

 

A forte reação dos deputados de São Paulo nesta quinta (26) sinaliza que o discurso sobre a necessidade de um ajuste fiscal convenceu o Congresso Nacional, mas está longe de obter o mesmo consenso na esfera estadual.

 

O discurso mais contundente partiu do líder do governo de Geraldo Alckmin, deputado Barros Munhoz (PSDB), que qualificou o projeto de "burro" e defendeu a suspensão do texto por um mês para discussão.

 

Capitaneada pelo PT, a oposição apoiou o líder do governo e questionou a necessidade da adoção de um limite de gastos por um governo cujas contas estão sob controle. São Paulo tem dívida de cerca de R$ 230 bilhões.

 

"O envio do PL [projeto de lei] para esta Casa foi a maior burrice que já vi na minha vida", disse Munhoz, ao se referir aos três anos em que servidores estão sem reajuste.

 

O projeto determina que as despesas correntes primárias do Estado (que incluem salários, gastos com saúde, segurança e educação) não podem crescer acima da inflação por pelo menos dois anos.

 

O crescimento dos gastos segue hoje a inflação mais o PIB (Produto Interno Bruto)

 

A trava excluiria apenas despesas obrigatórias, como as transferências constitucionais aos municípios, além de gastos com investimentos e o pagamento de juros.

 

O limite de gastos foi uma imposição do governo federal, quando, em meio à recessão, no fim de 2016, aceitou renegociar a dívida dos Estados, alongando por 20 anos o pagamento à União.

 

Em apresentação aos deputados, o secretário da Fazenda estadual, Helcio Tokeshi, lembrou que a arrecadação do de São Paulo recuou ao nível de 2010, enquanto a renegociação da dívida teria economizado R$ 14,2 bilhões em juros entre 2016 e 2017.

 

Segundo a Fazenda, o teto não representaria riscos ao pagamento de salários, já que a proposta de orçamento para 2018 estaria R$ 5 bilhões abaixo do limite. A não aprovação do projeto, no entanto, impediria o Estado de contratar novas operações de crédito e dificultaria a liberação de operações já contratadas, no valor de R$ 4,5 bilhões.

 

O projeto tem até o fim do ano para ser apreciado. Questionado se o governo teria um plano B, Tokeshi não respondeu à reportagem.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 27/10/2017

 

 

 

Para base aliada, Temer terá dificuldade de aprovar até Previdência mais enxuta

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reabriram nesta quinta-feira, 26, as negociações sobre o tema, mas Meirelles deixou a casa de Maia sem uma previsão de data para a votação do projeto, como pretendia.

 

Aliados de Maia reconhecem que ele não quer traçar um calendário para a votação da proposta para não arcar sozinho com esse desgaste, caso o cronograma não seja cumprido.

 

Meirelles também não quer ficar amarrado a uma data fixa pela qual possa ser cobrado depois. Mas o empenho do governo é para que a proposta seja votada em primeiro e segundo turnos na Câmara até o final do ano.

 

“Nem pensar. Não vejo clima favorável nenhum para aprovar neste ano. No próximo, pior ainda. Isso é projeto para ser discutido em início de mandato”, afirmou o líder do PR, José Rocha (BA), que comanda a sexta maior bancada da Casa, com 38 deputados. A “base de sustentação” do governo é hoje estimada em 390 deputados.

 

Depois de Meirelles, Rodrigo Maia recebeu o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. A ele, o presidente da Câmara avisou que as medidas fiscais de aperto para o funcionalismo também terão muita dificuldade de serem aprovadas.

 

O próprio ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reconheceu ontem que a proximidade da campanha eleitoral dificulta a aprovação de medidas “mais custosas do ponto de vista popular”.

 

O deputado Marcos Montes (MG), líder do PSD, que é a quinta maior bancada, com 39 parlamentares, diz que a reforma é prioridade econômica, não política.

 

“Hoje não vejo saída”, disse. Até mesmo o líder do PSDB, Ricardo Tripoli (SP), prevê dificuldades para votar a reforma da Previdência, embora o partido (que tem a terceira maior bancada, com 44 deputados) tenha alardeado apoio à proposta no início do ano.

 

Maia, que ganhou mais protagonismo depois da votação da segunda denúncia, vai avaliar o “termômetro” da viabilidade de a proposta passar na Câmara. Dessa forma, espera-se para os próximos dias a coordenação da fase mais objetiva de discussões em torno do alcance do tamanho da reforma que poderá ser votada.

 

Meirelles também pretende voltar a se reunir com lideranças da base aliada do governo no Congresso em busca de apoio.

 

Ao sair da casa de Maia, Meirelles declarou que o governo irá “prosseguir normalmente, mandando os projetos da agenda econômica”. Questionado sobre a ordem de prioridades, respondeu: “Reforma da Previdência em primeiro lugar, tributária depois.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, 27/10/2017

 

 

 

AGU é contra pagamento de honorários em ação que envolve precatórios

 

A Advocacia-Geral da União defende, no Superior Tribunal de Justiça, o fim do pagamento de honorários advocatícios em caso de ações judiciais que discutem o pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Para os advogados da União, o entendimento do STJ até então aplicado nos julgamentos, determinando o pagamento, deve se adequar à recente orientação do novo Código de Processo Civil.

 

De acordo com o artigo 85 do CPC atual, não devem ser pagos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em casos de precatórios, desde que a decisão judicial não tenha sido questionada.

 

Após analisar um recurso da AGU, o ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ, determinou recentemente a devolução de um processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se discute a compatibilidade entre a Súmula 345 e o novo CPC.

 

A medida foi tomada após recurso da AGU contra uma decisão anterior do próprio ministro negando seguimento a um Recurso Especial da União, sob o argumento de que o TRF-4 havia seguido a jurisprudência do STJ. Para os advogados da União, a tramitação dessa matéria deve ser suspensa até que a Corte Especial, colegiado formado pelos 15 ministros mais antigos do STJ, analise, de forma definitiva, se a Súmula 345 deve ou não ser revista diante da recente orientação do novo CPC.

 

Com o julgamento do caso, ainda sem data prevista, a Corte Especial do STJ decidirá a questão, uniformizando assim o entendimento a ser seguido pelos demais tribunais sobre o tema.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 26/10/2017

 

 

 

Decisões do CNJ reforçam autonomia dos tribunais

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a autonomia de tribunais, ao negar recursos que pediam a interferência do Conselho em decisões administrativas desses órgãos do judiciário. Em cinco casos julgados na 28ª Sessão  Virtual (entre  4/10 à 11/10)  os conselheiros entenderam que não cabe a intervenção do CNJ em casos onde não há manifesta ilegalidade nas decisões dos tribunais.

 

Um dos recursos foi formulado pela Advocacia Geral da União contra a quantidade excessiva de requisições da Justiça Eleitoral. A advocacia pública alegou que tais requisições são feitas indiscriminadamente, sem dar nome aos servidores, com permanência do requisitado no órgão destinatário por mais de dois anos, o que geraria prejuízo aos órgãos de origem, e pedia que o CNJ uniformizasse a questão. O conselheiro Rogério Nascimento, em seu parecer, disse que a requisição de servidores já é regulada por regras próprias, o que afasta a necessidade de normatização do tema pelo Conselho.

 

Em outro recurso administrativo, o requerente queria intervenção do CNJ para determinar que os magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atuem em casos que que os autores não residam na capital. O relator Aloysio Corrêa da Veiga, decidiu que não cabe ao CNJ invadir a esfera jurisdicional e deliberar a competência de outro órgão para julgar ações ou impor aos magistrados que apliquem um determinado entendimento nas decisões deles.

 

Também a conselheira Maria Iracema Martins do Vale não acolheu o pedido de providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão que pedia alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores. A conselheira determinou o arquivamento do pedido, por entender que não há recursos orçamentários para a despesa proposta, sob pena de o tribunal contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, além do que a interferência do CNJ afetaria a autonomia do tribunal.

 

Nesse sentido, a conselheira Daldice Santana deu parecer contrário ao Procedimento de Controle Administrativo, no qual o Sindicato do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais e servidores ativos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal (TRF1) pediam o restabelecimento dos procedimentos de remoção de servidores do TRF1 para vagas oriundas de aposentadorias e/ou falecimento que implicam em pagamento de pensões, enquanto houver candidato inscrito habilitado. A conselheira disse que a decisão do tribunal sobre o Processo Seletivo Permanente de Remoção está dentro da autonomia administrativa e financeira do TRF1 e que o CNJ não deve intervir nestas questões e que a decisão do tribunal foi motivada por restrições orçamentárias.

 

Em outro Procedimento de Controle Administrativo, instaurado pelo Sindicato da Justiça do Estado do Maranhão, a associação alegou que a regulamentação das concessões de licenças para tratamento de saúde de seus servidores e magistrados conflita com as disposições do Estatuto do Servidor Público Estadual do Maranhão. A conselheira entendeu que não há ilegalidade no ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e que a movimentação de servidores públicos é de responsabilidade do tribunal, não cabendo intervenção do CNJ.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 26/10/2017

 

 

 

O que ficou como prova

 

Por Feres Sabino

 

Ela só não foi Ministra do Supremo Tribunal Federal porque, nascida italiana, era brasileira naturalizada, e há impedimento constitucional. Mas, era só vagar um cargo, lá, que seu nome, carregado de saber jurídico, de cátedra, de conferências, de livros, de artigos, de pareceres, de citações em acórdãos e sentenças, de formulação de códigos vigentes, naturalmente emergia, através e para novas e novas pessoas, como se elas representassem as gerações de seus discípulos fiéis, esparramados por um território sem limites. Ada Pellegrini Grinover é o nome dela. Agora, sua voz emudeceu. Ela morreu. O vento da morte, desta vez, foi o seu. Mas deixou, larga e fartamente, a prova provada de seu tempo histórico. Clique aqui para a íntegra do artigo.

 

Fonte: Folha do Servidor, edição setembro de 2017