27 Out 17 |
Oposição e aliados de Alckmin se unem contra teto de gasto em SP
Em
momento
raramente
visto
na
Assembleia
Legislativa
paulista,
servidores
públicos,
deputados
do
governo
e
da
oposição
se
uniram
contra
um
projeto
que
estabelece
um
teto
de
gastos
para
o
Estado
de
São
Paulo. A
forte
reação
dos
deputados
de
São
Paulo
nesta
quinta
(26)
sinaliza
que
o
discurso
sobre
a
necessidade
de
um
ajuste
fiscal
convenceu
o
Congresso
Nacional,
mas
está
longe
de
obter
o
mesmo
consenso
na
esfera
estadual. O
discurso
mais
contundente
partiu
do
líder
do
governo
de
Geraldo
Alckmin,
deputado
Barros
Munhoz
(PSDB),
que
qualificou
o
projeto
de
"burro"
e
defendeu
a
suspensão
do
texto
por
um
mês
para
discussão. Capitaneada
pelo
PT,
a
oposição
apoiou
o
líder
do
governo
e
questionou
a
necessidade
da
adoção
de
um
limite
de
gastos
por
um
governo
cujas
contas
estão
sob
controle.
São
Paulo
tem
dívida
de
cerca
de
R$
230
bilhões. "O
envio
do
PL
[projeto
de
lei]
para
esta
Casa
foi
a
maior
burrice
que
já
vi
na
minha
vida",
disse
Munhoz,
ao
se
referir
aos
três
anos
em
que
servidores
estão
sem
reajuste. O
projeto
determina
que
as
despesas
correntes
primárias
do
Estado
(que
incluem
salários,
gastos
com
saúde,
segurança
e
educação)
não
podem
crescer
acima
da
inflação
por
pelo
menos
dois
anos. O
crescimento
dos
gastos
segue
hoje
a
inflação
mais
o
PIB
(Produto
Interno
Bruto) A
trava
excluiria
apenas
despesas
obrigatórias,
como
as
transferências
constitucionais
aos
municípios,
além
de
gastos
com
investimentos
e
o
pagamento
de
juros. O
limite
de
gastos
foi
uma
imposição
do
governo
federal,
quando,
em
meio
à
recessão,
no
fim
de
2016,
aceitou
renegociar
a
dívida
dos
Estados,
alongando
por
20
anos
o
pagamento
à
União. Em
apresentação
aos
deputados,
o
secretário
da
Fazenda
estadual,
Helcio
Tokeshi,
lembrou
que
a
arrecadação
do
de
São
Paulo
recuou
ao
nível
de
2010,
enquanto
a
renegociação
da
dívida
teria
economizado
R$
14,2
bilhões
em
juros
entre
2016
e
2017. Segundo
a
Fazenda,
o
teto
não
representaria
riscos
ao
pagamento
de
salários,
já
que
a
proposta
de
orçamento
para
2018
estaria
R$
5
bilhões
abaixo
do
limite.
A
não
aprovação
do
projeto,
no
entanto,
impediria
o
Estado
de
contratar
novas
operações
de
crédito
e
dificultaria
a
liberação
de
operações
já
contratadas,
no
valor
de
R$
4,5
bilhões. O
projeto
tem
até
o
fim
do
ano
para
ser
apreciado.
Questionado
se
o
governo
teria
um
plano
B,
Tokeshi
não
respondeu
à
reportagem.
Fonte: Folha de S. Paulo, 27/10/2017
Para
base
aliada,
Temer
terá
dificuldade
de
aprovar
até
Previdência
mais
enxuta O
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
e
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
reabriram
nesta
quinta-feira,
26,
as
negociações
sobre
o
tema,
mas
Meirelles
deixou
a
casa
de
Maia
sem
uma
previsão
de
data
para
a
votação
do
projeto,
como
pretendia. Aliados
de
Maia
reconhecem
que
ele
não
quer
traçar
um
calendário
para
a
votação
da
proposta
para
não
arcar
sozinho
com
esse
desgaste,
caso
o
cronograma
não
seja
cumprido. Meirelles
também
não
quer
ficar
amarrado
a
uma
data
fixa
pela
qual
possa
ser
cobrado
depois.
Mas
o
empenho
do
governo
é
para
que
a
proposta
seja
votada
em
primeiro
e
segundo
turnos
na
Câmara
até
o
final
do
ano. “Nem
pensar.
Não
vejo
clima
favorável
nenhum
para
aprovar
neste
ano.
No
próximo,
pior
ainda.
Isso
é
projeto
para
ser
discutido
em
início
de
mandato”,
afirmou
o
líder
do
PR,
José
Rocha
(BA),
que
comanda
a
sexta
maior
bancada
da
Casa,
com
38
deputados.
A
“base
de
sustentação”
do
governo
é
hoje
estimada
em
390
deputados. Depois
de
Meirelles,
Rodrigo
Maia
recebeu
o
ministro
do
Planejamento,
Dyogo
Oliveira.
A
ele,
o
presidente
da
Câmara
avisou
que
as
medidas
fiscais
de
aperto
para
o
funcionalismo
também
terão
muita
dificuldade
de
serem
aprovadas. O
próprio
ministro-chefe
da
Casa
Civil,
Eliseu
Padilha,
reconheceu
ontem
que
a
proximidade
da
campanha
eleitoral
dificulta
a
aprovação
de
medidas
“mais
custosas
do
ponto
de
vista
popular”. O
deputado
Marcos
Montes
(MG),
líder
do
PSD,
que
é
a
quinta
maior
bancada,
com
39
parlamentares,
diz
que
a
reforma
é
prioridade
econômica,
não
política. “Hoje
não
vejo
saída”,
disse.
Até
mesmo
o
líder
do
PSDB,
Ricardo
Tripoli
(SP),
prevê
dificuldades
para
votar
a
reforma
da
Previdência,
embora
o
partido
(que
tem
a
terceira
maior
bancada,
com
44
deputados)
tenha
alardeado
apoio
à
proposta
no
início
do
ano. Maia,
que
ganhou
mais
protagonismo
depois
da
votação
da
segunda
denúncia,
vai
avaliar
o
“termômetro”
da
viabilidade
de
a
proposta
passar
na
Câmara.
Dessa
forma,
espera-se
para
os
próximos
dias
a
coordenação
da
fase
mais
objetiva
de
discussões
em
torno
do
alcance
do
tamanho
da
reforma
que
poderá
ser
votada. Meirelles
também
pretende
voltar
a
se
reunir
com
lideranças
da
base
aliada
do
governo
no
Congresso
em
busca
de
apoio. Ao
sair
da
casa
de
Maia,
Meirelles
declarou
que
o
governo
irá
“prosseguir
normalmente,
mandando
os
projetos
da
agenda
econômica”.
Questionado
sobre
a
ordem
de
prioridades,
respondeu:
“Reforma
da
Previdência
em
primeiro
lugar,
tributária
depois.” Fonte: Estado de S. Paulo, 27/10/2017
AGU
é
contra
pagamento
de
honorários
em
ação
que
envolve
precatórios A
Advocacia-Geral
da
União
defende,
no
Superior
Tribunal
de
Justiça,
o
fim
do
pagamento
de
honorários
advocatícios
em
caso
de
ações
judiciais
que
discutem
o
pagamento
de
precatórios
pela
Fazenda
Pública.
Para
os
advogados
da
União,
o
entendimento
do
STJ
até
então
aplicado
nos
julgamentos,
determinando
o
pagamento,
deve
se
adequar
à
recente
orientação
do
novo
Código
de
Processo
Civil. De
acordo
com
o
artigo
85
do
CPC
atual,
não
devem
ser
pagos
honorários
no
cumprimento
de
sentença
contra
a
Fazenda
Pública
em
casos
de
precatórios,
desde
que
a
decisão
judicial
não
tenha
sido
questionada. Após
analisar
um
recurso
da
AGU,
o
ministro
Herman
Benjamin,
da
2ª
Turma
do
STJ,
determinou
recentemente
a
devolução
de
um
processo
ao
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
em
que
se
discute
a
compatibilidade
entre
a
Súmula
345
e
o
novo
CPC. A
medida
foi
tomada
após
recurso
da
AGU
contra
uma
decisão
anterior
do
próprio
ministro
negando
seguimento
a
um
Recurso
Especial
da
União,
sob
o
argumento
de
que
o
TRF-4
havia
seguido
a
jurisprudência
do
STJ.
Para
os
advogados
da
União,
a
tramitação
dessa
matéria
deve
ser
suspensa
até
que
a
Corte
Especial,
colegiado
formado
pelos
15
ministros
mais
antigos
do
STJ,
analise,
de
forma
definitiva,
se
a
Súmula
345
deve
ou
não
ser
revista
diante
da
recente
orientação
do
novo
CPC. Com
o
julgamento
do
caso,
ainda
sem
data
prevista,
a
Corte
Especial
do
STJ
decidirá
a
questão,
uniformizando
assim
o
entendimento
a
ser
seguido
pelos
demais
tribunais
sobre
o
tema.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 26/10/2017
Decisões
do
CNJ
reforçam
autonomia
dos
tribunais O
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
reforçou
a
autonomia
de
tribunais,
ao
negar
recursos
que
pediam
a
interferência
do
Conselho
em
decisões
administrativas
desses
órgãos
do
judiciário.
Em
cinco
casos
julgados
na
28ª
Sessão
Virtual
(entre
4/10
à
11/10)
os
conselheiros
entenderam
que
não
cabe
a
intervenção
do
CNJ
em
casos
onde
não
há
manifesta
ilegalidade
nas
decisões
dos
tribunais.
Um
dos
recursos
foi
formulado
pela
Advocacia
Geral
da
União
contra
a
quantidade
excessiva
de
requisições
da
Justiça
Eleitoral.
A
advocacia
pública
alegou
que
tais
requisições
são
feitas
indiscriminadamente,
sem
dar
nome
aos
servidores,
com
permanência
do
requisitado
no
órgão
destinatário
por
mais
de
dois
anos,
o
que
geraria
prejuízo
aos
órgãos
de
origem,
e
pedia
que
o
CNJ
uniformizasse
a
questão.
O
conselheiro
Rogério
Nascimento,
em
seu
parecer,
disse
que
a
requisição
de
servidores
já
é
regulada
por
regras
próprias,
o
que
afasta
a
necessidade
de
normatização
do
tema
pelo
Conselho.
Em
outro
recurso
administrativo,
o
requerente
queria
intervenção
do
CNJ
para
determinar
que
os
magistrados
dos
Juizados
Especiais
da
Fazenda
Pública
da
Comarca
da
Capital
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
atuem
em
casos
que
que
os
autores
não
residam
na
capital.
O
relator
Aloysio
Corrêa
da
Veiga,
decidiu
que
não
cabe
ao
CNJ
invadir
a
esfera
jurisdicional
e
deliberar
a
competência
de
outro
órgão
para
julgar
ações
ou
impor
aos
magistrados
que
apliquem
um
determinado
entendimento
nas
decisões
deles. Também
a
conselheira
Maria
Iracema
Martins
do
Vale
não
acolheu
o
pedido
de
providências
do
Sindicato
dos
Servidores
da
Justiça
do
Estado
do
Maranhão
que
pedia
alteração
do
Plano
de
Cargos,
Carreiras
e
Vencimentos
dos
servidores.
A
conselheira
determinou
o
arquivamento
do
pedido,
por
entender
que
não
há
recursos
orçamentários
para
a
despesa
proposta,
sob
pena
de
o
tribunal
contrariar
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
além
do
que
a
interferência
do
CNJ
afetaria
a
autonomia
do
tribunal. Nesse
sentido,
a
conselheira
Daldice
Santana
deu
parecer
contrário
ao
Procedimento
de
Controle
Administrativo,
no
qual
o
Sindicato
do
Poder
Judiciário
Federal
no
Estado
de
Minas
Gerais
e
servidores
ativos
do
quadro
de
pessoal
do
Tribunal
Regional
Federal
(TRF1)
pediam
o
restabelecimento
dos
procedimentos
de
remoção
de
servidores
do
TRF1
para
vagas
oriundas
de
aposentadorias
e/ou
falecimento
que
implicam
em
pagamento
de
pensões,
enquanto
houver
candidato
inscrito
habilitado.
A
conselheira
disse
que
a
decisão
do
tribunal
sobre
o
Processo
Seletivo
Permanente
de
Remoção
está
dentro
da
autonomia
administrativa
e
financeira
do
TRF1
e
que
o
CNJ
não
deve
intervir
nestas
questões
e
que
a
decisão
do
tribunal
foi
motivada
por
restrições
orçamentárias. Em
outro
Procedimento
de
Controle
Administrativo,
instaurado
pelo
Sindicato
da
Justiça
do
Estado
do
Maranhão,
a
associação
alegou
que
a
regulamentação
das
concessões
de
licenças
para
tratamento
de
saúde
de
seus
servidores
e
magistrados
conflita
com
as
disposições
do
Estatuto
do
Servidor
Público
Estadual
do
Maranhão.
A
conselheira
entendeu
que
não
há
ilegalidade
no
ato
administrativo
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Maranhão
e
que
a
movimentação
de
servidores
públicos
é
de
responsabilidade
do
tribunal,
não
cabendo
intervenção
do
CNJ.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 26/10/2017
O
que
ficou
como
prova Por
Feres
Sabino Ela
só
não
foi
Ministra
do
Supremo
Tribunal
Federal
porque,
nascida
italiana,
era
brasileira
naturalizada,
e
há
impedimento
constitucional.
Mas,
era
só
vagar
um
cargo,
lá,
que
seu
nome,
carregado
de
saber
jurídico,
de
cátedra,
de
conferências,
de
livros,
de
artigos,
de
pareceres,
de
citações
em
acórdãos
e
sentenças,
de
formulação
de
códigos
vigentes,
naturalmente
emergia,
através
e
para
novas
e
novas
pessoas,
como
se
elas
representassem
as
gerações
de
seus
discípulos
fiéis,
esparramados
por
um
território
sem
limites.
Ada
Pellegrini
Grinover
é
o
nome
dela.
Agora,
sua
voz
emudeceu.
Ela
morreu.
O
vento
da
morte,
desta
vez,
foi
o
seu.
Mas
deixou,
larga
e
fartamente,
a
prova
provada
de
seu
tempo
histórico.
Clique
aqui
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a
íntegra
do
artigo.
Fonte:
Folha
do
Servidor,
edição
setembro
de
2017 |
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