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Jul
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Alta salarial do MPF pauta mais reajustes

 

Depois dos integrantes do Ministério Público Federal, os procuradores do Trabalho e da Justiça Militar também vão tentar reajuste salarial em meio à crise econômica. Os procuradores federais querem remanejar recursos do orçamento do MPF de 2018 para obter aumento de 16%. No meio jurídico, a expectativa é sobre o que fará o Supremo Tribunal Federal. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, é pressionada por colegas a cortar recursos de outras áreas para garantir alta do salário dos ministros, de R$ 37,4 mil, mas está reticente.

 

Dilema. O assunto é controverso no STF. Ao mesmo tempo em que se queixam por ganhar menos que juízes, devido aos penduricalhos, ministros afirmam ter consciência de que um reajuste terá efeito cascata que não seria suportado pela União e Estados.

 

Põe na pauta. Ministros do STF veem na atual situação do País o momento ideal para derrubar liminar de Luiz Fux que garante auxílio-moradia de R$ 4,5 mil por juiz ao custo de R$ 800 milhões/ano. Em setembro, a “liminar” faz  3 anos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/7/2017

 

 

 

Governador do DF questiona regras sobre competência jurisdicional previstas no novo CPC

 

O governador do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5737, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.105/2015 – novo Código de Processo Civil (CPC) – que tratam da competência jurisdicional para causas em que sejam parte estados-membros ou o DF. Segundo o governador, as regras afrontam a autonomia política das unidades da federação e o pacto federativo.

 

A ADI questiona o parágrafo 5º do artigo 46, que autoriza a propositura de execução fiscal “no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no que for encontrado”, e o artigo 52, caput, que fixa o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autor algum estado ou o Distrito Federal. Já o parágrafo único do mesmo dispositivo autoriza que ação demandando essas unidades federativas poderá ser proposta no domicílio do autor, no de ocorrência do fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

 

Também impugna o parágrafo 4º do artigo 75, que permite aos estados e ao DF efetuar compromisso recíproco, mediante convênio firmado pelas Procuradorias, para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado. Segundo a ação, esse dispositivo possibilita que agentes públicos organizados em carreiras isoladas, responsáveis pela representação judicial de unidades federativas diversas, atuem como se fossem um corpo funcional organizado nacionalmente. De acordo com o governador, a norma viola as disposições constitucionais relativas à organização dos entes federativos e suas respectivas carreiras de procuradores.

 

O governador alega que a Constituição estabeleceu um arranjo de competências envolvendo a atividade jurisdicional, na perspectiva de “um autêntico federalismo judiciário”. O conjunto de competências jurisdicionais conferidas aos estados, sustenta a ADI, tem o seu exercício vinculado às suas respectivas Justiças, as quais não poderão exercer os poderes conferidos a uma outra jurisdição equivalente. “Tal como existe o rol de competências das Justiças estaduais, há também implícita nesse rol de atribuições uma fronteira entre o que incumbe a cada uma delas autonomamente fazer, não lhes sendo permitido invadir seus respectivos espaços competenciais”, ressalta.

 

Ainda segundo a ADI, a possibilidade de sujeição dos estados-membros e do DF à Justiça uns dos outros resulta em afronta à competência exclusiva que esses entes federados possuem para organizar sua própria Justiça. “Não poderia a lei federal que instituiu o novo Código de Processo Civil subtrair dos estados-membros sua competência, que tem assento constitucional, para legislar sobre sua própria organização judiciária ou sobre as competências do Tribunal de Justiça relativamente às causas que os envolver”, destaca.

 

Rito abreviado

 

Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5737, ministro Dias Toffoli, determinou a aplicação do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a decisão seja analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Determinou que, em seguida, se abra vista dos autos, sucessivamente, à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre a matéria.

 

Fonte: site do STF, de 26/7/2017

 

 

 

Número de adesões ao PPD 2017 é 259% maior que no início do último programa

 

Os proprietários de veículos com débitos de IPVA têm aproveitado a oportunidade da abertura do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Governo do Estado para regularizar sua situação. Cerca de 67 mil adesões foram realizadas desde o início do programa, em 20/7. O número é 259% maior do que nos 10 primeiros dias do último PPD, em 2015, quando foram contabilizadas 18,5 mil adesões.

 

Entre os atendimentos presenciais à população, às consultas feitas ao Call Center da Secretaria da Fazenda (0800 170 110) e ao canal Fale Conosco já foram realizados cerca de 50 mil atendimentos ao público referentes ao programa. As informações mais buscadas são sobre o IPVA e representam 93% dessas consultas.

 

Os valores renegociados pelo PPD com benefício de redução de multa e juros também são mais vultuosos: já somam cerca de R$ 170 milhões em  2017, frente a apenas R$ 62,5 milhões dos 10 primeiros dias de adesão em 2015.

 

PPD 2017

 

O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

 

É possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

 

A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

 

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 26/7/2017

 

 

 

Tribunal paulista classifica 1.5 mil unidades conforme produtividade

 

O programa Judiciário Eficiente, criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para auxiliar o processo de gestão das unidades judiciais e administrativas, divulgou hoje (24) a lista das varas contempladas com os selos Ouro, Prata e Bronze, de acordo com o desempenho das unidades no 1º semestre de 2017. A outorga é um reconhecimento ao esforço de servidores e magistrados na busca pelo aumento constante da produtividade da corte.

 

Essa é a segunda entrega de selos desde a implantação do programa, em agosto do ano passado. Nesta edição, 1.119 unidades receberam o Selo Ouro, 314 receberam o Selo Prata e 115 o Selo Bronze. As unidades com dois selos Ouro consecutivos receberão o “Certificado Unidade Judicial Eficiente” e seus servidores  participarão de um sorteio de prêmios. No próximo mês o TJSP divulgará oficialmente a lista das varas certificadas, bem como a data do sorteio.

 

O presidente do Tribunal, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, destacou que o Judiciário Eficiente facilita o acompanhamento da produtividade de cada vara e ajuda a embasar as decisões da Administração do TJSP quanto à distribuição de recursos humanos e materiais. “Os resultados do programa no primeiro ano corroboram o que tenho afirmado desde o início da gestão: temos na Justiça de São Paulo servidores e magistrados idealistas, extremamente empenhados em bem servir a população do Estado.”

 

Os selos são entregues semestralmente de acordo com a Taxa de Congestionamento (TC) apurada no período de um ano. Os percentuais exigidos para concessão dos selos variam de acordo com a competência da unidade: cíveis, criminais, cumulativas e juizados (excluídos os processos de Execução Fiscal) – saiba mais na Portaria nº 9.327/16, que detalha o programa.

 

Para que as varas possam acompanhar seu desempenho, a Secretaria de Planejamento Estratégico do TJSP encaminha, periodicamente, boletins estatísticos de produtividade.

 

A taxa de congestionamento é obtida pela fórmula:

 

TC = ______________casos pendentes____________  X 100

 

casos pendentes + total de processos baixados

 

No caso da parte administrativa são identificados os principais fluxos, estabelecidos indicadores de resultados, definidas metas e propostas mudanças nas atividades. É realizada, então, aferição periódica dos resultados.

 

Fonte: Agência CNJ, de 26/7/2017

 

 

 

Aliados de Temer querem que reforma da Previdência fique para 2019

 

Partidos aliados do presidente Michel Temer defendem que ele abandone a ideia de votar a reforma da Previdência e que a proposta só seja retomada em 2019, ou seja, no próximo governo.

 

Apesar de não ser consenso, a ideia ecoa em partidos que somam 173 dos 513 deputados. A Folha ouviu membros de PSDB (46 deputados), PR (38), PSD (37), DEM (29) e PRB (23). Representantes do PP (47) dizem não ter segurança de que o governo conseguirá aprovar a proposta.

 

Eles levam em conta a proximidade das eleições de 2018 e a previsão de que o governo só conseguiria aprovar uma reforma mínima, desfigurando ainda mais a proposta original e dificultando uma mudança mais robusta.

 

"Não é hora. Falei isso para o presidente numa conversa, há um mês. Disse 'esqueça esse assunto de Previdência'", afirmou o líder do PSD, Marcos Montes (MG).

 

Em contato com suas bases eleitorais durante o recesso parlamentar, deputados dizem reservadamente ter sido mais pressionados por descontentes com a nova Previdência do que por aqueles insatisfeitos com o governo e as denúncias de corrupção.

 

Eles fazem a conta de que o tema só se tornaria uma prioridade depois que o plenário tirasse do caminho a denúncia contra Temer e a reforma política. Com isso, a votação ficaria muito próxima da campanha eleitoral.

 

"Obviamente só daria para votar isso agora no segundo semestre, ano que vem nem pensar", afirma Marcus Pestana (PSDB-MG). Ele, que votou pela reforma na comissão especial e é um dos tucanos que defendem Temer, diz que seria importante votá-la agora, mas que é preciso "tranquilidade política".

 

Até quem quer que a reforma seja mantida afirma que deve ser difícil. "É importante darmos o primeiro passo, ainda que não seja completo", disse Carlos Melles (DEM-MG). "Mas não me surpreenderia se ficasse para 2019."

 

Os que defendem que a agenda da reforma seja mantida afirmam que seria possível votar uma versão mais flexível da nova Previdência.

 

"Já não tínhamos os 308 votos. Se for necessário [desidratar a reforma], é pouca coisa para conseguir a aprovação", disse o deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

 

Até o agravamento da crise política, o governo contabilizava 260 votos dos 308 necessários para aprovar o texto na Câmara dos Deputados.

 

O texto da comissão já representa cerca de 70% da proposta original do governo.

 

O presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), é a favor da votação neste ano "o que for possível". "A chance de vitória do governo é grande? Não. Mas acho irresponsabilidade com o país não tratarmos disso", disse.

 

Líder de uma bancada de 62 deputados, o deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), defendeu que Câmara e Senado discutam juntos qual texto tem condições de ser aprovado.

 

"Não adianta a gente aprovar e, depois, o Senado engavetar. Fica muito ruim.".

 

No entanto, há quem diga que, se for para alterar a proposta, é melhor esquecê-la. "Ou vota o texto que foi aprovado na comissão ou não se vota nada neste mandato", disse Cleber Verde (PRB-MA), líder da sigla na Casa.

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse à Folha que é preciso votar a reforma da Previdência e negou que o que a Casa irá votar seja uma minirreforma.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/7/2017

 

 

 

Com estabilidade de antecipação de tutela, TJ converte liminar em resolução de mérito

 

Em 2005, a processualista Ada Pellegrini Grinover disse que era preciso “desmistificar os dogmas da universalidade, do procedimento ordinário de cognição, da sentença e da coisa julgada” como única “técnica processual” para resolver litígios. Para ela, era necessário dar estabilidade à antecipação de tutela e transformá-la em resolução de mérito para dar efetividade à jurisdição. As lições de Ada, morta no dia 13 de julho, estão no livro Tutela Jurisdicional Antecipada: a antecipação e sua estabilização.

 

Dez anos depois da publicação dessa obra, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe o artigo 304: “A tutela antecipada torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”. O parágrafo 1º se adianta e determina que, nesses casos, o processo é extinto.

 

No dia 18 de julho deste ano, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu passo importante para concretizar os ensinamentos da professora Ada e do artigo 304 do CPC. Em decisão unânime, o colegiado deu provimento a um agravo e cancelou, em antecipação de tutela, cláusulas de testamento.

 

Com isso, se ninguém recorrer, a decisão liminar encerra o processo, encurtando o caminho da demanda. Em vez de o caso voltar para o juiz dar uma sentença, que seria objeto de recurso ao tribunal e entrar numa fila, chega ao fim assim que terminar o prazo recursal. O prazo termina no dia 17 de agosto deste ano.

 

O pedido havia sido negado em primeira instância porque fora feito numa época em que as cláusulas que se pretendiam anuladas eram legais — e, portanto, a discussão a respeito de sua legalidade só poderia ser feita no mérito. O agravo de instrumento foi negado pelo mesmo juiz, “à falta de melhores elementos de convicção”.

 

No TJ-SP, o colegiado concordou com o relator, desembargador Cesar Ciampiloni. As cláusulas do testamento impediam que os herdeiros vendessem ou alienassem imóveis. A justificativa era evitar que eles dilapidassem o patrimônio da família de maneira intempestiva. Mas, para a 10ª Câmara, essa previsão contraria a função social da propriedade, e a negativa do cancelamento das cláusulas pelo juiz se deu “por razão de ordem processual”.

 

O desembargador Ciampolini registrou em seu voto que não há parte contrária ao pedido dos herdeiros. Eles alegaram no processo que os imóveis do testamento vinham acumulando dívidas que eles não tinham como pagar sem vendê-los, e mesmo seus filhos concordavam com o pedido de cancelamento do bloqueio.

 

Em nome da “efetividade da justiça e da razoabilidade do tempo de duração dos processos”, argumentou o desembargador, foi preciso tomar uma decisão alternativa: transformar a antecipação de tutela em resolução de mérito e extinguir o processo.

 

“Por meu voto, fica deferida aos agravantes tutela antecipada satisfativa consistente no cancelamento das cláusulas restritivas, sendo certo que, não sobrevindo recurso contra o acórdão que consubstanciar o julgamento, estabilizar-se-á a antecipação, tornando-se definitiva a decisão do Tribunal”, escreveu o desembargador, dando efetividade ao artigo 304 do CPC.

 

Com a liberação, afirmou Ciampolini, os imóveis poderão voltar a circular, movimentando a economia, além de ajudar os herdeiros a quitar suas dívidas. No voto, ele cita uma série de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam o cancelamento de cláusulas de inalienabilidade de imóveis em testamentos se a alienação possibilita ao herdeiro “sua sobrevivência e bem-estar social”.

 

Fonte: Conjur, de 26/7/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/7/2017

 
 
 
 

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