27 Jul 17 |
Alta salarial do MPF pauta mais reajustes
Depois
dos
integrantes
do
Ministério
Público
Federal,
os
procuradores
do
Trabalho
e
da
Justiça
Militar
também
vão
tentar
reajuste
salarial
em
meio
à
crise
econômica.
Os
procuradores
federais
querem
remanejar
recursos
do
orçamento
do
MPF
de
2018
para
obter
aumento
de
16%.
No
meio
jurídico,
a
expectativa
é
sobre
o
que
fará
o
Supremo
Tribunal
Federal.
A
presidente
da
Corte,
ministra
Cármen
Lúcia,
é
pressionada
por
colegas
a
cortar
recursos
de
outras
áreas
para
garantir
alta
do
salário
dos
ministros,
de
R$
37,4
mil,
mas
está
reticente. Dilema.
O
assunto
é
controverso
no
STF.
Ao
mesmo
tempo
em
que
se
queixam
por
ganhar
menos
que
juízes,
devido
aos
penduricalhos,
ministros
afirmam
ter
consciência
de
que
um
reajuste
terá
efeito
cascata
que
não
seria
suportado
pela
União
e
Estados. Põe
na
pauta.
Ministros
do
STF
veem
na
atual
situação
do
País
o
momento
ideal
para
derrubar
liminar
de
Luiz
Fux
que
garante
auxílio-moradia
de
R$
4,5
mil
por
juiz
ao
custo
de
R$
800
milhões/ano.
Em
setembro,
a
“liminar”
faz
3
anos. Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/7/2017
Governador
do
DF
questiona
regras
sobre
competência
jurisdicional
previstas
no
novo
CPC O
governador
do
Distrito
Federal
(DF),
Rodrigo
Rollemberg,
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5737,
com
pedido
de
liminar,
contra
dispositivos
da
Lei
13.105/2015
–
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
–
que
tratam
da
competência
jurisdicional
para
causas
em
que
sejam
parte
estados-membros
ou
o
DF.
Segundo
o
governador,
as
regras
afrontam
a
autonomia
política
das
unidades
da
federação
e
o
pacto
federativo. A
ADI
questiona
o
parágrafo
5º
do
artigo
46,
que
autoriza
a
propositura
de
execução
fiscal
“no
foro
de
domicílio
do
réu,
no
de
sua
residência
ou
no
que
for
encontrado”,
e
o
artigo
52,
caput,
que
fixa
o
foro
do
domicílio
do
réu
para
as
causas
em
que
seja
autor
algum
estado
ou
o
Distrito
Federal.
Já
o
parágrafo
único
do
mesmo
dispositivo
autoriza
que
ação
demandando
essas
unidades
federativas
poderá
ser
proposta
no
domicílio
do
autor,
no
de
ocorrência
do
fato
que
originou
a
demanda,
no
de
situação
da
coisa
ou
na
capital
do
respectivo
ente
federado. Também
impugna
o
parágrafo
4º
do
artigo
75,
que
permite
aos
estados
e
ao
DF
efetuar
compromisso
recíproco,
mediante
convênio
firmado
pelas
Procuradorias,
para
prática
de
ato
processual
por
seus
procuradores
em
favor
de
outro
ente
federado.
Segundo
a
ação,
esse
dispositivo
possibilita
que
agentes
públicos
organizados
em
carreiras
isoladas,
responsáveis
pela
representação
judicial
de
unidades
federativas
diversas,
atuem
como
se
fossem
um
corpo
funcional
organizado
nacionalmente.
De
acordo
com
o
governador,
a
norma
viola
as
disposições
constitucionais
relativas
à
organização
dos
entes
federativos
e
suas
respectivas
carreiras
de
procuradores. O
governador
alega
que
a
Constituição
estabeleceu
um
arranjo
de
competências
envolvendo
a
atividade
jurisdicional,
na
perspectiva
de
“um
autêntico
federalismo
judiciário”.
O
conjunto
de
competências
jurisdicionais
conferidas
aos
estados,
sustenta
a
ADI,
tem
o
seu
exercício
vinculado
às
suas
respectivas
Justiças,
as
quais
não
poderão
exercer
os
poderes
conferidos
a
uma
outra
jurisdição
equivalente.
“Tal
como
existe
o
rol
de
competências
das
Justiças
estaduais,
há
também
implícita
nesse
rol
de
atribuições
uma
fronteira
entre
o
que
incumbe
a
cada
uma
delas
autonomamente
fazer,
não
lhes
sendo
permitido
invadir
seus
respectivos
espaços
competenciais”,
ressalta. Ainda
segundo
a
ADI,
a
possibilidade
de
sujeição
dos
estados-membros
e
do
DF
à
Justiça
uns
dos
outros
resulta
em
afronta
à
competência
exclusiva
que
esses
entes
federados
possuem
para
organizar
sua
própria
Justiça.
“Não
poderia
a
lei
federal
que
instituiu
o
novo
Código
de
Processo
Civil
subtrair
dos
estados-membros
sua
competência,
que
tem
assento
constitucional,
para
legislar
sobre
sua
própria
organização
judiciária
ou
sobre
as
competências
do
Tribunal
de
Justiça
relativamente
às
causas
que
os
envolver”,
destaca. Rito
abreviado Em
razão
da
relevância
da
matéria,
o
relator
da
ADI
5737,
ministro
Dias
Toffoli,
determinou
a
aplicação
do
rito
abreviado,
previsto
no
artigo
12
da
Lei
9.868/1999,
para
que
a
decisão
seja
analisada
pelo
Plenário
do
STF
em
caráter
definitivo,
sem
prévia
análise
do
pedido
de
liminar.
O
relator
solicitou
informações
ao
presidente
da
República
e
ao
Congresso
Nacional.
Determinou
que,
em
seguida,
se
abra
vista
dos
autos,
sucessivamente,
à
advogada-geral
da
União
e
ao
procurador-geral
da
República,
para
que
se
manifestem
sobre
a
matéria. Fonte: site do STF, de 26/7/2017
Número
de
adesões
ao
PPD
2017
é
259%
maior
que
no
início
do
último
programa Os
proprietários
de
veículos
com
débitos
de
IPVA
têm
aproveitado
a
oportunidade
da
abertura
do
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
(PPD)
do
Governo
do
Estado
para
regularizar
sua
situação.
Cerca
de
67
mil
adesões
foram
realizadas
desde
o
início
do
programa,
em
20/7.
O
número
é
259%
maior
do
que
nos
10
primeiros
dias
do
último
PPD,
em
2015,
quando
foram
contabilizadas
18,5
mil
adesões. Entre
os
atendimentos
presenciais
à
população,
às
consultas
feitas
ao
Call
Center
da
Secretaria
da
Fazenda
(0800
170
110)
e
ao
canal
Fale
Conosco
já
foram
realizados
cerca
de
50
mil
atendimentos
ao
público
referentes
ao
programa.
As
informações
mais
buscadas
são
sobre
o
IPVA
e
representam
93%
dessas
consultas. Os
valores
renegociados
pelo
PPD
com
benefício
de
redução
de
multa
e
juros
também
são
mais
vultuosos:
já
somam
cerca
de
R$
170
milhões
em
2017,
frente
a
apenas
R$
62,5
milhões
dos
10
primeiros
dias
de
adesão
em
2015. PPD
2017 O
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
(PPD)
receberá
adesões
de
contribuintes
com
débitos
inscritos
em
dívida
ativa
do
Imposto
Sobre
Propriedade
de
Veículos
Automotores
(IPVA),
Imposto
sobre
a
Transmissão
“Causa
Mortis”
e
Doação
de
Quaisquer
Bens
e
Direitos
(ITCMD).
Os
débitos
tributários
têm
de
ser
decorrentes
de
fatos
geradores
ocorridos
até
31/12/2016
e
os
débitos
não-tributários
devem
ter
vencido
até
31/12/2016. É
possível
quitar
com
descontos
de
juros
e
multas
ou
parcelar
débitos
com
taxas
de
qualquer
espécie
e
origem,
taxa
judiciária,
multas
administrativas
de
natureza
não-tributária,
multas
contratuais,
multas
penais,
reposição
de
vencimentos
de
servidores
de
qualquer
categoria
funcional
e
ressarcimentos
ou
restituições. A
adesão
ao
PPD
pode
ser
realizada
pelo
endereço
www.ppd2017.sp.gov.br.
O
login
deve
ser
realizado
com
o
CPF
e
a
senha
utilizada
no
sistema
da
Nota
Fiscal
Paulista
-
caso
o
contribuinte
não
seja
participante
do
programa,
deverá
se
cadastrar
por
meio
do
endereço
www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Para
quitar
o
débito
à
vista,
o
PPD
prevê
redução
75%
no
valor
das
multas
e
60%
nos
juros.
Já
para
o
pagamento
parcelado
em
até
18
vezes,
será
concedido
50%
de
abatimento
no
valor
das
multas
e
redução
de
40%
dos
juros,
incidindo
acréscimo
financeiro
de
1%
(um
por
cento)
ao
mês.
O
valor
de
cada
cota
não
deverá
ser
inferior
a
R$
200
para
pessoas
físicas
e
R$
500
para
pessoas
jurídicas. Fonte: site da SEFAZ-SP, de 26/7/2017
Tribunal
paulista
classifica
1.5
mil
unidades
conforme
produtividade O
programa
Judiciário
Eficiente,
criado
pelo
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
para
auxiliar
o
processo
de
gestão
das
unidades
judiciais
e
administrativas,
divulgou
hoje
(24)
a
lista
das
varas
contempladas
com
os
selos
Ouro,
Prata
e
Bronze,
de
acordo
com
o
desempenho
das
unidades
no
1º
semestre
de
2017.
A
outorga
é
um
reconhecimento
ao
esforço
de
servidores
e
magistrados
na
busca
pelo
aumento
constante
da
produtividade
da
corte. Essa
é
a
segunda
entrega
de
selos
desde
a
implantação
do
programa,
em
agosto
do
ano
passado.
Nesta
edição,
1.119
unidades
receberam
o
Selo
Ouro,
314
receberam
o
Selo
Prata
e
115
o
Selo
Bronze.
As
unidades
com
dois
selos
Ouro
consecutivos
receberão
o
“Certificado
Unidade
Judicial
Eficiente”
e
seus
servidores
participarão
de
um
sorteio
de
prêmios.
No
próximo
mês
o
TJSP
divulgará
oficialmente
a
lista
das
varas
certificadas,
bem
como
a
data
do
sorteio. O
presidente
do
Tribunal,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
destacou
que
o
Judiciário
Eficiente
facilita
o
acompanhamento
da
produtividade
de
cada
vara
e
ajuda
a
embasar
as
decisões
da
Administração
do
TJSP
quanto
à
distribuição
de
recursos
humanos
e
materiais.
“Os
resultados
do
programa
no
primeiro
ano
corroboram
o
que
tenho
afirmado
desde
o
início
da
gestão:
temos
na
Justiça
de
São
Paulo
servidores
e
magistrados
idealistas,
extremamente
empenhados
em
bem
servir
a
população
do
Estado.” Os
selos
são
entregues
semestralmente
de
acordo
com
a
Taxa
de
Congestionamento
(TC)
apurada
no
período
de
um
ano.
Os
percentuais
exigidos
para
concessão
dos
selos
variam
de
acordo
com
a
competência
da
unidade:
cíveis,
criminais,
cumulativas
e
juizados
(excluídos
os
processos
de
Execução
Fiscal)
–
saiba
mais
na
Portaria
nº
9.327/16,
que
detalha
o
programa. Para
que
as
varas
possam
acompanhar
seu
desempenho,
a
Secretaria
de
Planejamento
Estratégico
do
TJSP
encaminha,
periodicamente,
boletins
estatísticos
de
produtividade. A
taxa
de
congestionamento
é
obtida
pela
fórmula: TC
=
______________casos
pendentes____________
X
100 casos
pendentes
+
total
de
processos
baixados No
caso
da
parte
administrativa
são
identificados
os
principais
fluxos,
estabelecidos
indicadores
de
resultados,
definidas
metas
e
propostas
mudanças
nas
atividades.
É
realizada,
então,
aferição
periódica
dos
resultados. Fonte: Agência CNJ, de 26/7/2017
Aliados
de
Temer
querem
que
reforma
da
Previdência
fique
para
2019 Partidos
aliados
do
presidente
Michel
Temer
defendem
que
ele
abandone
a
ideia
de
votar
a
reforma
da
Previdência
e
que
a
proposta
só
seja
retomada
em
2019,
ou
seja,
no
próximo
governo. Apesar
de
não
ser
consenso,
a
ideia
ecoa
em
partidos
que
somam
173
dos
513
deputados.
A
Folha
ouviu
membros
de
PSDB
(46
deputados),
PR
(38),
PSD
(37),
DEM
(29)
e
PRB
(23).
Representantes
do
PP
(47)
dizem
não
ter
segurança
de
que
o
governo
conseguirá
aprovar
a
proposta. Eles
levam
em
conta
a
proximidade
das
eleições
de
2018
e
a
previsão
de
que
o
governo
só
conseguiria
aprovar
uma
reforma
mínima,
desfigurando
ainda
mais
a
proposta
original
e
dificultando
uma
mudança
mais
robusta. "Não
é
hora.
Falei
isso
para
o
presidente
numa
conversa,
há
um
mês.
Disse
'esqueça
esse
assunto
de
Previdência'",
afirmou
o
líder
do
PSD,
Marcos
Montes
(MG). Em
contato
com
suas
bases
eleitorais
durante
o
recesso
parlamentar,
deputados
dizem
reservadamente
ter
sido
mais
pressionados
por
descontentes
com
a
nova
Previdência
do
que
por
aqueles
insatisfeitos
com
o
governo
e
as
denúncias
de
corrupção. Eles
fazem
a
conta
de
que
o
tema
só
se
tornaria
uma
prioridade
depois
que
o
plenário
tirasse
do
caminho
a
denúncia
contra
Temer
e
a
reforma
política.
Com
isso,
a
votação
ficaria
muito
próxima
da
campanha
eleitoral. "Obviamente
só
daria
para
votar
isso
agora
no
segundo
semestre,
ano
que
vem
nem
pensar",
afirma
Marcus
Pestana
(PSDB-MG).
Ele,
que
votou
pela
reforma
na
comissão
especial
e
é
um
dos
tucanos
que
defendem
Temer,
diz
que
seria
importante
votá-la
agora,
mas
que
é
preciso
"tranquilidade
política". Até
quem
quer
que
a
reforma
seja
mantida
afirma
que
deve
ser
difícil.
"É
importante
darmos
o
primeiro
passo,
ainda
que
não
seja
completo",
disse
Carlos
Melles
(DEM-MG).
"Mas
não
me
surpreenderia
se
ficasse
para
2019." Os
que
defendem
que
a
agenda
da
reforma
seja
mantida
afirmam
que
seria
possível
votar
uma
versão
mais
flexível
da
nova
Previdência. "Já
não
tínhamos
os
308
votos.
Se
for
necessário
[desidratar
a
reforma],
é
pouca
coisa
para
conseguir
a
aprovação",
disse
o
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS). Até
o
agravamento
da
crise
política,
o
governo
contabilizava
260
votos
dos
308
necessários
para
aprovar
o
texto
na
Câmara
dos
Deputados. O
texto
da
comissão
já
representa
cerca
de
70%
da
proposta
original
do
governo. O
presidente
do
PP,
senador
Ciro
Nogueira
(PI),
é
a
favor
da
votação
neste
ano
"o
que
for
possível".
"A
chance
de
vitória
do
governo
é
grande?
Não.
Mas
acho
irresponsabilidade
com
o
país
não
tratarmos
disso",
disse. Líder
de
uma
bancada
de
62
deputados,
o
deputado
Baleia
Rossi
(PMDB-SP),
defendeu
que
Câmara
e
Senado
discutam
juntos
qual
texto
tem
condições
de
ser
aprovado. "Não
adianta
a
gente
aprovar
e,
depois,
o
Senado
engavetar.
Fica
muito
ruim.". No
entanto,
há
quem
diga
que,
se
for
para
alterar
a
proposta,
é
melhor
esquecê-la.
"Ou
vota
o
texto
que
foi
aprovado
na
comissão
ou
não
se
vota
nada
neste
mandato",
disse
Cleber
Verde
(PRB-MA),
líder
da
sigla
na
Casa. O
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
disse
à
Folha
que
é
preciso
votar
a
reforma
da
Previdência
e
negou
que
o
que
a
Casa
irá
votar
seja
uma
minirreforma. Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/7/2017
Com
estabilidade
de
antecipação
de
tutela,
TJ
converte
liminar
em
resolução
de
mérito Em
2005,
a
processualista
Ada
Pellegrini
Grinover
disse
que
era
preciso
“desmistificar
os
dogmas
da
universalidade,
do
procedimento
ordinário
de
cognição,
da
sentença
e
da
coisa
julgada”
como
única
“técnica
processual”
para
resolver
litígios.
Para
ela,
era
necessário
dar
estabilidade
à
antecipação
de
tutela
e
transformá-la
em
resolução
de
mérito
para
dar
efetividade
à
jurisdição.
As
lições
de
Ada,
morta
no
dia
13
de
julho,
estão
no
livro
Tutela
Jurisdicional
Antecipada:
a
antecipação
e
sua
estabilização. Dez
anos
depois
da
publicação
dessa
obra,
o
Código
de
Processo
Civil
de
2015
trouxe
o
artigo
304:
“A
tutela
antecipada
torna-se
estável
se
da
decisão
que
a
conceder
não
for
interposto
o
respectivo
recurso”.
O
parágrafo
1º
se
adianta
e
determina
que,
nesses
casos,
o
processo
é
extinto. No
dia
18
de
julho
deste
ano,
a
10ª
Câmara
de
Direito
Privado
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
deu
passo
importante
para
concretizar
os
ensinamentos
da
professora
Ada
e
do
artigo
304
do
CPC.
Em
decisão
unânime,
o
colegiado
deu
provimento
a
um
agravo
e
cancelou,
em
antecipação
de
tutela,
cláusulas
de
testamento. Com
isso,
se
ninguém
recorrer,
a
decisão
liminar
encerra
o
processo,
encurtando
o
caminho
da
demanda.
Em
vez
de
o
caso
voltar
para
o
juiz
dar
uma
sentença,
que
seria
objeto
de
recurso
ao
tribunal
e
entrar
numa
fila,
chega
ao
fim
assim
que
terminar
o
prazo
recursal.
O
prazo
termina
no
dia
17
de
agosto
deste
ano. O
pedido
havia
sido
negado
em
primeira
instância
porque
fora
feito
numa
época
em
que
as
cláusulas
que
se
pretendiam
anuladas
eram
legais
—
e,
portanto,
a
discussão
a
respeito
de
sua
legalidade
só
poderia
ser
feita
no
mérito.
O
agravo
de
instrumento
foi
negado
pelo
mesmo
juiz,
“à
falta
de
melhores
elementos
de
convicção”. No
TJ-SP,
o
colegiado
concordou
com
o
relator,
desembargador
Cesar
Ciampiloni.
As
cláusulas
do
testamento
impediam
que
os
herdeiros
vendessem
ou
alienassem
imóveis.
A
justificativa
era
evitar
que
eles
dilapidassem
o
patrimônio
da
família
de
maneira
intempestiva.
Mas,
para
a
10ª
Câmara,
essa
previsão
contraria
a
função
social
da
propriedade,
e
a
negativa
do
cancelamento
das
cláusulas
pelo
juiz
se
deu
“por
razão
de
ordem
processual”. O
desembargador
Ciampolini
registrou
em
seu
voto
que
não
há
parte
contrária
ao
pedido
dos
herdeiros.
Eles
alegaram
no
processo
que
os
imóveis
do
testamento
vinham
acumulando
dívidas
que
eles
não
tinham
como
pagar
sem
vendê-los,
e
mesmo
seus
filhos
concordavam
com
o
pedido
de
cancelamento
do
bloqueio. Em
nome
da
“efetividade
da
justiça
e
da
razoabilidade
do
tempo
de
duração
dos
processos”,
argumentou
o
desembargador,
foi
preciso
tomar
uma
decisão
alternativa:
transformar
a
antecipação
de
tutela
em
resolução
de
mérito
e
extinguir
o
processo. “Por
meu
voto,
fica
deferida
aos
agravantes
tutela
antecipada
satisfativa
consistente
no
cancelamento
das
cláusulas
restritivas,
sendo
certo
que,
não
sobrevindo
recurso
contra
o
acórdão
que
consubstanciar
o
julgamento,
estabilizar-se-á
a
antecipação,
tornando-se
definitiva
a
decisão
do
Tribunal”,
escreveu
o
desembargador,
dando
efetividade
ao
artigo
304
do
CPC. Com
a
liberação,
afirmou
Ciampolini,
os
imóveis
poderão
voltar
a
circular,
movimentando
a
economia,
além
de
ajudar
os
herdeiros
a
quitar
suas
dívidas.
No
voto,
ele
cita
uma
série
de
precedentes
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
que
autorizam
o
cancelamento
de
cláusulas
de
inalienabilidade
de
imóveis
em
testamentos
se
a
alienação
possibilita
ao
herdeiro
“sua
sobrevivência
e
bem-estar
social”. Fonte: Conjur, de 26/7/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
27/7/2017 |
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