27 Jun 17 |
Seca de emendas tensiona base de Geraldo Alckmin
Uma
guerra
fria
entre
deputados
e
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
se
desenrola
no
silêncio
dos
corredores
da
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
(Alesp)
há
40
dias.
Irritados
com
o
bloqueio
do
pagamento
de
emendas
pelo
Palácio
dos
Bandeirantes,
os
parlamentares
têm
feito
pressão,
esvaziando
sessões
de
projetos
de
interesse
do
governador.
Ainda
que
oficialmente
minimizem,
à
boca
miúda
os
tucanos
da
Casa
falam
em
"crise",
a
primeira
a
empacar
a
casa
nessas
proporções
na
atual
era
Alckmin,
desde
2011. Para
acalmar
os
ânimos,
até
o
final
desta
semana
–a
última
antes
do
recesso
parlamentar–
o
governo
planeja
distribuir
R$
1
milhão
em
verbas
para
cada
um
dos
94
parlamentares.
Até
lá,
a
Assembleia
precisa
começar
a
votar
a
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
do
ano
que
vem. A
falta
de
dinheiro
estremeceu
a
relação
do
governo
com
seus
aliados,
principalmente
PMDB,
PSB,
PRB
e
PSC.
As
duas
últimas
legendas
anunciaram
recentemente
o
desembarque
da
base
e
adotaram
postura
de
neutralidade.
Segundo
o
Portal
da
Transparência,
o
pagamento
de
emendas
pela
Casa
Civil
caiu
82%
em
três
anos. Em
2014,
o
governo
paulista
transferiu
R$
227,6
milhões
aos
municípios
por
indicação
de
parlamentares.
Em
2016,
foram
R$
39,95
milhões.
Esses
recursos
são
aplicados,
por
exemplo,
em
compra
de
ambulâncias,
reformas
de
postos
de
saúde
ou
melhorias
em
entidades
filantrópicas. "Todos
sofremos
pressão
dos
prefeitos
para
liberar
recurso.
Para
que
serve
o
deputado
na
hora
de
apresentar
a
emenda
se
ela
é
aprovada
e,
na
sequência,
não
é
paga?",
reclamou
Jorge
Caruso,
líder
do
PMDB,
na
tribuna
da
Casa,
em
13
de
junho. Às
vésperas
de
2018,
ano
eleitoral,
as
emendas
importam
para
as
relações
do
deputado
em
sua
região. Caruso,
aliado
do
governo,
integra
o
grupo
que
tem
faltado
a
sessões
e
impedido
o
quórum
mínimo
para
votar
projetos
prioritários. No
papel,
a
base
de
Alckmin
continua
enorme,
mesmo
após
as
defecções:
tem
68
em
94
parlamentares. Mas
na
prática
o
prejuízo
para
o
governo
já
se
manifesta.
Um
dos
projetos
alvo
é
o
que
pretende
refinanciar
dívidas
de
ICMS
e
IPVA,
por
meio
do
parcelamento
e
redução
da
multa.
Com
essa
proposta,
o
governo
prevê
arrecadar
R$
78,7
bilhões. Líder
do
governo
na
Assembleia,
Barros
Munhoz
(PSDB)
é
deputado
desde
1987
e
reconhece
que
a
rebelião
desta
vez
é
"um
pouco
maior"
do
que
anteriores. Ele
atribui
o
atraso
nas
emendas
à
queda
de
arrecadação
–no
ano
passado,
o
caixa
do
governo
ficou
7,5%
menor
do
que
o
previsto. "É
lógico
que
é
grave
[a
retenção
dessas
verbas],
mas
estamos
administrando
uma
crise
econômica",
diz. Ele
afirma
que
o
governo
tenta
"esticar
o
cobertor",
embora
reconheça
que
"nunca
houve
atraso
tão
grande
como
o
atual". MEIO
CHEIO Na
quarta
(21),
antes
de
abrir
a
sessão
de
discussão
do
projeto
sobre
o
ICMS,
a
Casa
Civil
promoveu
evento
com
prefeitos
para
autorizar
R$
7,1
milhões
em
emendas. O
líder
petista,
Alencar
Santana,
afirmou
que
se
tratava
de
compra
de
votos. Responsável
pela
negociação
com
o
governo,
Munhoz
diz
que
não
barganha
apoio
e
nega
favorecer
aliados
–afirma
que
está
"distribuindo
o
sofrimento"
em
igual
proporção
no
Parlamento. Campos
Machado
(PTB)
foi
um
dos
que
conseguiram
a
aprovação
de
emendas
nesta
semana
–R$
120
mil
para
a
compra
de
ambulâncias
em
Piquete.
O
veterano
petebista
afirma
que
a
verba
não
mudará
sua
posição–tem
afirmado
que
não
há
subsídios
técnicos
para
votar
o
projeto. Alckmista
declarado,
Machado
protagoniza
outra
queda
de
braço
com
governador
na
Casa.
Resume
assim
sua
posição:
"Sou
aliado,
não
alienado". O
deputado
é
autor
de
um
projeto
de
emenda
constitucional
que
equipara
o
teto
salarial
do
Estado
ao
do
desembargador
do
Tribunal
de
Justiça
(R$
33
mil,
correspondente
ao
Judiciário).
Hoje,
servidores
do
executivo
não
podem
receber
mais
do
que
o
governador
(R$
21
mil). O
texto
é
outro
ponto
de
discórdia.
Até
o
PSDB
espera
que,
caso
entre
em
pauta,
seja
aprovado
com
ampla
maioria.
No
entanto,
o
presidente
da
Casa,
o
tucano
Cauê
Macris,
afirma
que
não
submeterá
a
proposta
a
plenário
por
entender
que
dados
sobre
o
impacto
no
orçamento
são
"prematuros". Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/6/2017
TJ-SP
afasta
distribuição
e
transmissão
de
energia
em
cálculo
de
ICMS Os
valores
gastos
com
transmissão
e
distribuição
de
energia
elétrica
não
entram
na
base
de
cálculo
do
Imposto
de
Circulação
de
Mercadoria
e
Serviços
(ICMS).
A
decisão
é
da
11ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
ao
rejeitar
recurso
da
Fazenda
paulista
e
manter
a
decisão
de
primeiro
grau. No
caso,
o
governo
de
São
Paulo
apontou
ser
legítima
a
inclusão
da
Tarifa
e
Uso
do
Sistema
de
Distribuição
(Tusd)
e
da
Tarifa
de
Uso
do
Sistema
de
Transmissão
(Tust)
na
base
de
cálculo
do
ICMS.
Já
a
mineradora,
autora
da
ação,
apontou
ser
ilegal
e
inconstitucional
a
cobrança
do
ICMS
sobre
os
valores
das
tarifas
e
encargos
emergenciais,
de
uso
e
de
conexão
dos
sistemas
de
distribuição
e
transmissão
de
energia
elétrica. No
TJ-SP,
o
colegiado
acompanhou
o
voto
do
desembargador
Luis
Ganzerla.
“No
caso
da
energia
elétrica,
o
ICMS
incide
justamente
sobre
o
fornecimento
em
si,
ou
seja,
sobre
a
energia
colocada
à
disposição
do
contribuinte
para
uso.
Descabida,
nesse
diapasão,
a
inclusão
de
custos
de
transmissão
e
distribuição
na
base
de
cálculo
do
tributo,
pois
a
regra
matriz
de
incidência
a
eles
não
faz
menção”,
explicou. Honorários
recursais Como
o
recurso
da
Fazenda
de
São
Paulo
foi
rejeitado,
Ganzerla
ainda
acrescentou
2%
sobre
a
condenação
aos
honorários
de
sucumbência
a
serem
pagos
à
defesa
da
empresa
—
conforme
prevê
o
artigo
85
do
Código
de
Processo
Civil
de
2015. “A
majoração
dos
honorários
advocatícios
previamente
fixados
acontece
nos
casos
em
que
não
se
conhece
ou
se
nega
provimento
ao
recurso,
desde
que
o
advogado
do
recorrido
tenha
desempenhado
algum
tipo
de
trabalho
ulterior
à
decisão
recorrida
(p.
ex.
oferta
de
resposta
ao
recurso)”,
explicou. Para
a
advogada
Gisele
Berto
Vilas
Boas,
sócia
do
escritório
Zanetti
e
Paes
de
Barros
Advogados
Associados,
responsável
pelo
caso,
a
aplicação
da
nova
regra
de
condenação
em
honorários
recursais,
especialmente
em
face
da
Fazenda
Pública
é
um
grande
avanço
na
legislação
processual.
“Até
então,
quando
condenadas
em
sucumbência,
os
valores
arbitrados
eram
irrisórios
e
desproporcionais
àqueles
aplicados
nas
condenações
dos
contribuintes”,
explicou
a
especialista. Fonte: Conjur, de 26/6/2017
‘Corrupção
é
violação
de
direitos
humanos’,
diz
secretária
de
Temer Secretária
de
Direitos
Humanos
do
governo
Michel
Temer
e
professora
da
Pontifícia
Universidade
Católica
de
São
Paulo
(PUC-SP),
Flávia
Piovesan,
de
48
anos,
foi
eleita
na
semana
passada
membro
da
Comissão
Interamericana
de
Direitos
Humanos
(CIDH),
da
Organização
dos
Estados
Americanos
(OEA),
para
um
mandato
de
quatro
anos
(2018-2021).
Ela
disse
que,
no
órgão,
que
congrega
34
países,
vai
atuar
no
combate
à
corrupção.
“A
corrupção
é
uma
grave
violação
de
direitos
humanos.” A
candidatura
de
Flávia
foi
incentivada
e
celebrada
por
Temer
para
mostrar
força
no
cenário
internacional.
“Agradeço
a
nossos
parceiros
da
região
a
confiança
depositada
na
candidata
brasileira
e
no
Brasil”,
escreveu
Temer,
no
Twitter,
na
quinta-feira
passada,
enquanto
viajava
pela
Europa.
A
seguir
os
principais
trechos
da
entrevista
de
Flávia
ao
Estado: Houve
resistência
à
sua
candidatura
em
ONGs
dos
direitos
das
mulheres,
nos
movimentos
sociais
e
na
sociedade
civil.
Como
a
senhora
recebeu
isso? Fiquei
muito
tranquila.
Respeito
a
decisão
do
Cladem
(Comitê
Latino-Americano
e
do
Caribe
para
a
Defesa
dos
Direitos
da
Mulher),
do
qual
eu
participei,
e
tive
a
honra
de
participar.
Me
doeu.
Fazem
parte
da
democracia
a
divergência,
o
pluralismo
e
a
liberdade
de
expressão.
Sofri
críticas
mesmo.
Sou
um
perfil
técnico
em
um
governo
de
coalizão,
em
que
há
o
loteamento
dos
cargos
com
viés
mais
político.
Sou
um
perfil
técnico.
Se
os
requisitos
da
convenção
são
expertise,
tenho
20
anos
na
área,
com
quatro
experiências
diferentes:
como
acadêmica,
peticionária,
participante
da
ONU
e
da
OEA,
e
do
Estado. Como
a
senhora
avalia
o
sistema
político
brasileiro
e
o
que
a
senhora
vai
fazer
na
CIDH
em
relação
à
corrupção? A
corrupção
é
uma
grave
violação
de
direitos
humanos,
viola,
impacta
políticas
sociais,
é
um
desvio.
Tenho
defendido
que
o
Brasil
vive
uma
crise
econômica
e
política,
mas
não
institucional,
nossas
instituições
funcionam.
O
nosso
Judiciário
é
independente.
A
nossa
polícia
investiga.
O
Legislativo,
com
a
sua
heterogeneidade,
adota
as
medidas,
com
consensos,
dissensos,
arranjos
e
tudo
o
mais.
O
Executivo
executa
políticas
públicas.
Creio
que
no
Brasil
temos
uma
maturação
institucional
que,
por
vezes,
não
vemos
nas
outras
geografias
da
região.
Há
a
Convenção
Interamericana
de
Combate
à
Corrupção.
Temos
de
prevenir,
investigar,
processar
e
punir
e
(exigir)
que
haja
a
devolução
aos
cofres
públicos. Esse
trabalho
na
CIDH
vai
ser
independente? Vai,
eu
dou
a
minha
palavra
aqui
de
que
será.
Não
poderei
lidar
com
os
casos
do
Brasil.
Lidarei
com
outros
casos.
Tenho
uma
história
a
honrar.
Sou
uma
crente
no
sistema
que
salvou
vidas,
que
fortalece
a
democracia,
os
direitos
humanos
e
o
Estado
de
direito. O
presidente
é
investigado.
A
senhora
acha
que
o
presidente
deve
responder
a
uma
eventual
acusação
formal? Defendo
que,
no
Estado
de
direito,
pela
ética
republicana,
ninguém
está
acima
da
legalidade.
E
você
mede
o
Estado
de
direito
se
esta
legalidade
se
aplica
ao
mais
vulnerável
e
ao
príncipe.
E
eu
creio
que
o
Brasil
está
caminhando
para
o
fortalecimento
do
Estado
de
direito
quando
todos
estão
submetidos
à
legalidade.
Independentemente
do
cargo,
a
legalidade
a
todos
alcança,
e
nós
temos
de
confiar
nas
nossas
instituições. Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/6/2017
Responsabilidade
do
Estado
por
ato
protegido
por
imunidade
parlamentar
é
tema
de
repercussão
geral O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
irá
decidir
se
o
Poder
Público
pode
ser
responsabilizado
civilmente
por
eventuais
danos
causados
por
atos
protegidos
por
imunidade
parlamentar.
A
matéria
é
tratada
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
632115,
de
relatoria
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
e
teve
repercussão
geral
reconhecida
em
deliberação
no
Plenário
Virtual
da
Corte.
No
RE,
o
Estado
do
Ceará
questiona
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
local
(TJ-CE)
que
reconheceu
a
responsabilidade
do
ente
público
por
dano
à
imagem
e
à
honra
praticados
por
um
deputado
estadual
em
pronunciamento
na
tribuna
da
Assembleia
Legislativa. O
Estado
do
Ceará
sustenta
que
não
pode
ser
condenado
ao
pagamento
de
indenização
por
danos
morais
decorrente
do
pronunciamento
porque
o
ato
é
amparado
pela
imunidade
material
dos
parlamentares
em
decorrência
de
suas
opiniões,
palavras
e
votos,
conforme
prevê
o
artigo
53
da
Constituição
Federal. Em
sua
manifestação,
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso
explicou
que
a
questão
em
exame
consiste
em
definir
se
a
inviolabilidade
civil
e
penal
assegurada
aos
parlamentares
afasta
a
responsabilidade
civil
objetiva
do
Estado,
prevista
no
artigo
37,
parágrafo
6º,
da
Constituição
Federal.
Segundo
o
relator,
o
tema
envolve
a
harmonização
entre
o
dever
de
reparação
civil
do
Estado
e
a
garantia
de
imunidade
material
para
o
exercício
do
mandato
parlamentar,
o
que,
em
seu
entendimento,
evidencia
a
repercussão
geral
da
matéria
sob
o
ponto
de
vista
econômico,
político,
social
e
jurídico,
tendo
em
vista
a
relevância
e
a
transcendência
dos
direitos
envolvidos
num
Estado
Democrático
de
Direito. “De
um
lado,
a
imputação
de
responsabilidade
civil
objetiva
ao
Estado
por
opiniões,
palavras
e
votos
de
parlamentares
parece
reforçar
a
ideia
de
igualdade
na
repartição
de
encargos
sociais.
Por
outro
lado,
o
reconhecimento
desse
dever
estatal
de
indenizar
por
conduta
protegida
por
imunidade
material
pode
constranger
a
atuação
política
e
o
próprio
princípio
democrático”,
afirmou. A
manifestação
do
ministro
no
sentido
de
reconhecer
a
repercussão
geral
do
tema
foi
acompanhado
por
unanimidade
no
Plenário
Virtual
do
STF. Fonte: site do STF, de 27/6/2017
STJ
defere
primeiro
pedido
de
suspensão
nacional
de
processos
em
decorrência
de
IRDR O
presidente
da
Comissão
Gestora
de
Precedentes
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
ministro
Paulo
de
Tarso
Sanseverino,
determinou
a
suspensão
de
todos
os
processos
em
tramitação
no
país,
inclusive
nos
juizados
especiais,
que
versem
sobre
a
mesma
questão
jurídica
debatida
em
Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas
(IRDR)
admitido
pelo
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF4):
se
o
Contran
extrapolou
ou
não
os
limites
de
seu
poder
regulamentar
ao
dispor
na
Resolução
543/2015
a
respeito
da
inclusão
de
aulas
em
simulador
de
direção
veicular
para
a
obtenção
da
carteira
nacional
de
habilitação. Trata-se
da
primeira
decisão
do
STJ
favorável
a
um
pedido
de
suspensão
nacional
em
IRDR.
Em
atenção
ao
artigo
982,
parágrafo
3º,
do
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
de
2015,
o
STJ,
por
meio
da
Emenda
Regimental
22/2016,
introduziu
em
seu
Regimento
Interno
o
artigo
271-A,
que
estabelece
que
o
presidente
do
tribunal
poderá
suspender
as
ações
que
versem
sobre
o
objeto
do
incidente
por
motivo
de
segurança
jurídica
ou
por
excepcional
interesse
social. Todavia,
a
Portaria
STJ
475/16
delegou
ao
presidente
da
Comissão
Gestora
de
Precedentes
do
tribunal
a
competência
para
decidir
os
requerimentos
de
suspensão. Novo
instituto Criado
pelo
CPC/2015,
o
IRDR
equivale
ao
recurso
repetitivo
apreciado
pelo
STJ,
mas
no
âmbito
dos
Tribunais
de
Justiça
e
Tribunais
Regionais
Federais.
Uma
vez
verificada
a
existência
de
múltiplas
demandas
nas
quais
se
discute
a
mesma
questão
de
direito,
os
tribunais
de
segundo
grau
podem
selecionar
um
processo
para
a
fixação
de
tese
que
será
aplicada
a
todos
os
casos
idênticos. Admitido
o
incidente,
o
tribunal
suspenderá
o
trâmite
de
todos
os
processos
individuais
ou
coletivos
em
sua
jurisdição.
Com
a
admissão,
o
CPC
estabelece
que
as
partes,
o
Ministério
Público
ou
a
Defensoria
Pública
poderão
requerer
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
ou
ao
STJ,
a
depender
da
matéria,
a
ampliação
da
eficácia
de
suspensão
em
todo
o
território
nacional. O
pedido
de
suspensão
nacional,
dirigido
ao
STJ,
explica-se
pela
hipótese
de
que
contra
o
acórdão
de
segundo
grau
proferido
no
julgamento
do
IRDR
caberá
a
interposição
de
recurso
especial
quando
a
questão
discutida
versar
sobre
interpretação
de
lei
federal. Requisitos O
ministro
Sanseverino
reconheceu
a
existência
do
fundamento
de
tutela
da
segurança
jurídica
e
o
excepcional
interesse
público
exigidos
como
requisitos
para
o
pedido
de
suspensão
nacional
de
processos
em
IRDR. “A
solução
definitiva
da
controvérsia
de
direito
impactará,
certamente,
os
centros
de
formação
de
condutores
no
país,
mas
vejo,
com
maior
destaque,
o
reflexo
que
se
dará
nos
milhares
de
candidatos
que
se
submetem
anualmente
aos
treinamentos
obrigatórios
para
a
habilitação
como
motoristas
de
veículos
automotores.
Esse
reflexo
se
dissipa
amplamente,
pois
é
sabido
que
as
políticas
de
trânsito
interferem
intensamente
na
vida
social
e,
a
depender
da
definição
estatal,
pode
representar
redução
de
acidentes
nas
vias
urbanas
e
rurais
do
Brasil”,
esclareceu
o
ministro. Valorização
dos
precedentes Na
decisão,
o
ministro
destacou
a
posição
do
IRDR
no
sistema
de
precedentes
do
CPC/2015.
Segundo
ele,
“um
dos
eixos
basilares
do
novo
sistema
processual
brasileiro
é
a
atividade
jurisdicional
guiada
pelo
respeito
aos
precedentes
judiciais
(ou
julgados
qualificados)
listados
no
artigo
927”,
estando
o
IRDR
“inserido
nesse
contexto
como
instrumento
processual
capaz
de,
ao
mesmo
tempo,
pacificar,
no
âmbito
do
estado
ou
da
região,
questões
de
direito
que
se
repetem
em
múltiplos
processos
com
a
formação
de
precedente
(julgado
qualificado)
que,
além
de
refletir
sua
eficácia
nos
processos
suspensos,
balizará
as
atividades
futuras
da
sociedade,
das
partes
processuais,
dos
advogados,
dos
juízes
e
dos
desembargadores”. Exaltando
a
importância
do
IRDR
no
sistema
processual,
Sanseverino
apontou
aspectos
relacionados
à
necessária
integração
entre
as
instâncias
do
Poder
Judiciário,
ao
lembrar
que
o
incidente
“se
completa,
a
depender
da
matéria
discutida,
com
a
definição
da
questão
jurídica
pelos
tribunais
superiores”. O
CPC,
acrescentou
o
ministro,
cercou-se
de
cuidados
“para
privilegiar,
num
primeiro
instante,
a
utilização
do
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
para,
em
momento
posterior,
ampliar
a
possibilidade
de
impugnação
da
decisão
nele
proferida
para
permitir,
se
for
o
caso,
a
manifestação
em
definitivo
das
cortes
superiores”. Trânsito
em
julgado A
ordem
de
suspensão,
salvo
decisão
em
contrário
do
STJ
ou
do
STF,
vigorará
até
o
trânsito
em
julgado
da
decisão
do
IRDR
em
tramitação
no
TRF4,
que
poderá
ocorrer
no
STJ
ou
no
STF,
a
depender
da
interposição
de
recursos
a
essas
cortes. A
determinação
não
impede
a
celebração
de
acordos
nem
o
ajuizamento
de
novas
ações,
que
deverão
seguir
a
tramitação
processual
até
a
fase
de
conclusão
para
a
sentença,
ocasião
em
que
ficarão
suspensas. A
apreciação
de
tutela
de
urgência
também
não
é
impedida,
mas
as
decisões
concessivas
da
medida
devem
ser
devidamente
justificadas,
especialmente
em
relação
ao
perigo
concreto
de
dano
em
cada
caso.
O
julgamento
antecipado
parcial
do
mérito
quanto
a
outras
questões
eventualmente
discutidas
no
processo
também
é
permitido. Mais
informações
sobre
o
pedido
de
suspensão
podem
ser
obtidas
na
página
do
Núcleo
de
Gerenciamento
de
Precedentes
do
STJ,
opção
SIRDRs. Fonte: site do STJ, de 26/6/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE EXTRATO
DA
ATA
DA
11ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2017/2018 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
23-06-2017 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
27/6/2017 |
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