27 Abr 17 |
Governo tenta ganhar tempo para dobrar oposição a nova Previdência
Ciente
de
que
ainda
está
longe
dos
308
votos
necessários
para
aprovar
a
reforma
da
Previdência
na
Câmara,
o
governo
já
trabalha
com
a
possibilidade
de
votá-la
em
plenário
somente
em
junho. Apesar
de
o
Planalto
acreditar
que
tem
votos
suficientes
para
aprovação
na
comissão
especial
que
discute
o
tema,
a
contagem
mostra
apenas
cerca
de
150
votos
seguramente
a
favor
no
plenário. Até
o
início
desta
semana,
o
presidente
Michel
Temer
esperava
aprovar
na
Casa
as
mudanças
em
maio.
Confirmado
esse
atraso,
a
expectativa
é
que
a
votação
no
Senado
fique
só
para
setembro. O
núcleo
político
do
governo
informou
ao
Ministério
da
Fazenda
que,
diante
das
recentes
dificuldades
em
votações
menos
polêmicas,
é
preciso
se
adequar
à
realidade.
Na
sua
avaliação,
o
cronograma
da
reforma
pode
mudar. "Só
vamos
colocar
para
votar
quando
tiver
voto
suficiente
para
ganhar.
Não
adianta
botar
uma
reforma
como
essa
sem
ter
uma
base
unida.
Mas
não
podemos
perder
o
timing",
disse
à
Folha
o
deputado
Beto
Mansur
(PRB-SP),
político
próximo
a
Temer. O
presidente
da
comissão
especial
que
trata
da
nova
Previdência,
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
não
descarta
a
possibilidade
de
adiar
a
votação
ainda
na
comissão.
A
última
previsão
era
fazer
a
apreciação
em
2
de
maio. O
governo
tem
enfrentado
dificuldades
com
sua
base
aliada.
Além
da
decisão
da
cúpula
do
PSB,
que
tem
35
deputados,
de
votar
contra
a
reforma,
há
outras
ameaças. "O
PR
[39
deputados]
é
o
partido
que
nos
traz
mais
preocupação.
Vejo
muitos
votos
contrários
[nas
votações
que
têm
ocorrido
em
plenário
desde
a
semana
passada]",
disse
Marun,
que
cobra
também
uma
posição
de
seu
partido,
o
PMDB,
com
64
deputados. Assessores
de
Temer
contavam
com
o
fechamento
de
questão
de
partidos
como
PMDB,
PSDB,
DEM
e
PP
em
favor
da
reforma
previdenciária.
Mas,
nesta
quarta
(26),
já
tratavam
do
assunto
com
mais
cautela.
Para
eles,
o
posicionamento
deve
vir
somente
do
PMDB,
partido
do
presidente,
para
dar
"exemplo". "O
PMDB
tem
que
assumir
seu
papel,
principalmente
quando
se
tem
um
partido
da
base
contrário",
afirmou
Marun,
referindo-se
ao
PSB. Ministro
das
Cidades
licenciado
por
ordem
do
governo
para
garantir
os
votos
de
sua
legenda,
o
deputado
Bruno
Araújo
(PSDB-PE)
disse
que
a
bancada
tucana,
com
47
deputados,
ainda
está
dividida,
mas
em
processo
de
"convencimento
progressivo". OFENSIVA Carlos
Marun
apresentará
ao
Planalto,
na
semana
que
vem,
estudo
que
indica
que
o
governo
deve
trabalhar
para
atrair
320
deputados
mais
propensos
a
referendar
o
texto.
São
parlamentares
com
histórico
de
fidelidade
ao
governo,
mas
que
podem
estar
"assustados"
com
o
assunto,
considerado
impopular. Outros
40
deputados
não
apoiam
declaradamente
a
reforma,
mas
poderiam,
segundo
Marun,
rever
a
posição. Os
outros
cerca
de
150
parlamentares
são
"casos
perdidos",
de
acordo
com
o
deputado,
e
não
há
chance
de
apoiarem
o
texto.
Entre
esses
estão
os
integrantes
dos
partidos
de
oposição
a
Temer. Diante
da
perspectiva
de
adiamento
do
calendário
de
votação,
o
relator
da
proposta,
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
pretende
fazer
novas
conversas
com
as
bancadas. Para
o
presidente
da
comissão,
é
preciso
que
os
aliados
reconheçam
as
concessões
feitas
no
relatório
e
que,
diante
disso,
apoiem
o
texto. "Não
pode
acontecer
o
que
está
acontecendo
até
agora:
o
pleito
não
vir
agregado
ao
compromisso.
Sinto
que
não
existe
número
suficiente
de
deputados
comprometidos
com
a
aprovação
do
projeto",
afirmou
Carlos
Marun. Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/4/2017
Relator
da
Previdência
diz
que
debaterá
com
governistas,
mas
não
mudará
proposta O
relator
da
reforma
da
Previdência,
o
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
disse
que
deve
voltar
a
conversar
com
as
bancadas
dos
partidos
da
base
do
governo
para
esclarecer
pontos
do
seu
relatório. Ele
também
afirmou
que
a
Câmara
dos
Deputados
deverá
criar
um
canal
direto
dele
com
a
população
para
tirar
dúvidas
sobre
o
texto. Segundo
ele,
ainda
há
muita
desinformação
sobre
as
mudanças.
No
entanto,
ele
acrescentou
que
não
pretende
fazer
mais
nenhuma
modificação
no
seu
relatório. Tempo
de
contribuição No
segundo
dia
de
debates
sobre
o
relatório,
o
deputado
Pepe
Vargas
(PT-RS)
disse
que
a
reforma
da
Previdência
faria
com
que
apenas
21%
dos
atuais
aposentados
conseguissem
reunir
os
critérios
para
obter
o
benefício. Isso
aconteceria
por
causa
da
dificuldade
dos
trabalhadores
de
mais
baixa
renda
de
alcançar
os
tempos
de
contribuição
mínimos.
Ele
também
criticou
o
novo
cálculo
de
benefício
proposto
pelo
relator. "A
proposta
do
relator
piora
em
muitos
casos
o
que
já
era
previsto
na
PEC
287/16
[proposta
original
do
governo],
que
já
era
muito
ruim”,
afirmou
Pepe.
“Um
exemplo:
em
vez
de
partir
de
76%
do
valor
do
salário
de
contribuição,
média
do
salário
de
contribuição,
agora
o
segurado
sairá
de
70%.
Mesmo
quando
ele
chegar
aos
35
anos
de
contribuição,
ainda
ele
estará
perdendo
em
torno
de
13%
do
valor
da
aposentadoria." Pepe
Vargas
lembrou
ainda
que
as
duas
propostas
determinam
que
a
média
salarial
a
ser
usada
levará
em
conta
todos
os
salários
da
vida
laboral
do
trabalhador,
o
que
reduz
a
média
por
usar
salários
mais
baixos
do
início.
Hoje
são
usados
80%
dos
salários
entre
os
maiores. Aposentadoria
das
mulheres A
deputada
Magda
Mofatto
(PR-GO)
afirmou,
porém,
que
o
relator
reduziu
a
idade
mínima
para
a
aposentadoria
das
mulheres
dos
65
anos
da
proposta
original
para
62
anos.
Ela
defendeu
o
aumento
das
idades
mínimas
por
causa
do
aumento
da
sobrevida
da
população. Para
Magda,
as
regras
que
reduzem
a
pensão
e
obrigam
o
segurado
a
optar
entre
a
aposentadoria
ou
a
pensão
também
são
justas:
"A
mulher,
na
idade
de
se
aposentar,
ela
não
tem
mais
carga
dobrada
nenhuma;
nenhuma
dupla
jornada.
A
dupla
jornada
ela
teve
quando
tinha
crianças
pequenas,
quando
engravidou,
quando
tinha
que
amamentar;
quando
voltava
para
casa
e
tinha
que
fazer
limpeza,
tinha
que
cuidar
de
filhos,
tinha
que
olhar
trabalho
de
escola
e
muitas
vezes
ainda
trabalhava
fora.
Hoje
ela
está
curtindo
os
netos". Aposentadorias
precoces Para
o
deputado
Bilac
Pinto
(PR-MG),
o
País
não
pode
depender
de
aumento
de
carga
tributária
para
financiar
as
despesas
da
Previdência
Social.
Segundo
o
deputado,
é
preciso
acabar
com
as
aposentadorias
precoces,
protegendo
quem
ganha
menos. O
deputado
Edmilson
Rodrigues
(Psol-PA)
afirmou
que
não
concorda
com
atos
de
violência
que
possam
ter
sido
praticados
contra
os
que
defendem
a
reforma
da
Previdência.
Mas
disse
que
os
trabalhadores
estão
desesperados
porque
seus
direitos
estariam
sendo
destruídos. Gatilho Na
avaliação
do
deputado
André
Figueiredo
(PDT-CE),
que
o
gatilho
que
aumentará
a
idade
mínima
de
aposentadoria
fará
com
que
pessoas
mais
jovens
não
entrem
no
piso
de
62
anos
para
a
mulher
e
de
65
para
o
homem. Ou
seja,
a
idade
deverá
ser
maior,
entre
66
e
70
anos
daqui
a
49
anos,
segundo
ele.
É
que
a
reforma
determina
a
elevação
da
idade
mínima
toda
vez
que
o
IBGE
constatar
um
aumento
de
um
ano
na
expectativa
de
sobrevida
após
os
65
anos. Fatos
e
números Já
o
deputado
Marcus
Pestana
(PSDB-MG)
disse
que
não
acredita
que
algum
deputado
da
oposição
defenda
que
uma
reforma
da
Previdência
não
é
necessária.
"Não
dá
para
brigar
com
fatos
e
números.
Qualquer
um
pode
estar
no
poder
amanhã
e
terá
que
lidar
com
isso.
Estamos
nos
endividando
ao
ritmo
de
10%
do
PIB
ao
ano,
e
a
única
forma
de
reduzir
a
dívida
é
com
ajuste
fiscal".
Se
nada
for
feito,
segundo
Pestana,
em
dez
anos
os
gastos
previdenciários
vão
passar
de
54%
do
orçamento
para
82%. Economia
de
R$
600
bi Em
nota
divulgada
hoje,
o
Ministério
da
Fazenda
afirma
que,
com
o
texto
original
do
Executivo,
a
reforma
da
Previdência
representaria
uma
economia
de
R$
793
bilhões
no
decênio
2018-27. “Com
as
mudanças
propostas
no
parecer
do
relator,
essa
economia
passará
a
ser
de
R$
604
bilhões”,
continua
o
texto
da
Fazenda,
o
equivalente
a
76%
da
projeção
inicial. Fonte: Agência Câmara, de 26/4/2017
Suspenso
julgamento
de
REs
sobre
remuneração
cumulada
com
base
no
teto
constitucional Foi
adiado
o
julgamento,
pelo
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
de
dois
Recursos
Extraordinários
(REs
602043
e
612975)
em
que
o
Estado
de
Mato
Grosso
questionava
decisões
do
Tribunal
de
Justiça
local
(TJ-MT)
contrários
à
restrição
de
remuneração
acumulada
de
dois
cargos
públicos
exercidos
pelo
mesmo
servidor.
A
discussão
está
em
saber
se
o
teto
constitucional
deve
ser
considerado
quanto
à
soma
das
remunerações
ou
em
relação
a
cada
uma
delas
isoladamente.
A
matéria
constitucional
contida
nos
recursos
teve
repercussão
geral
reconhecida. Nos
REs,
o
Mato
Grosso
alega
violação
aos
artigos
5°,
inciso
XXXVI
(proteção
ao
direito
adquirido),
e
37,
caput,
incisos
XI
(teto
remuneratório
no
serviço
público)
e
XV
(irredutibilidade
de
vencimentos),
da
Constituição
Federal
(CF).
Afirma
que
o
preceito
da
irredutibilidade
dos
vencimentos
não
impediria
a
observância
do
teto
remuneratório,
pois
a
fixação
do
subsídio
mensal
do
governador
decorreria
do
próprio
texto
da
Constituição,
que
tem
caráter
moralizador. Recursos O
RE
602043
diz
respeito
à
aplicabilidade
do
teto
remuneratório
previsto
no
inciso
XI
do
artigo
37,
da
CF,
com
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
(EC)
41/2003,
à
soma
das
remunerações
provenientes
da
cumulação
de
dois
cargos
públicos
privativos
de
médico.
O
caso
teve
origem
em
mandado
de
segurança
impetrado
por
servidor
público
estadual
que
atuava
como
médico
na
Secretaria
de
Saúde
e
na
Secretaria
de
Justiça
e
Segurança
Pública.
Ao
julgar
a
ação,
o
TJ-MT
assentou
a
ilegitimidade
do
ato
do
secretário
de
Administração
do
Estado
que
restringiu
a
remuneração
acumulada
dos
dois
cargos
ao
teto
do
subsídio
do
governador. Por
sua
vez,
o
RE
612975
refere-se
à
aplicabilidade
do
teto
remuneratório
sobre
parcelas
de
aposentadorias
percebidas
cumulativamente.
Um
tenente-coronel
da
reserva
da
PM
e
que
também
exercia
o
cargo
de
odontólogo,
nível
superior
do
SUS
vinculado
à
Secretaria
de
Estado
de
Saúde,
impetrou
mandado
de
segurança
no
TJ-MT
contra
determinação
do
secretário
de
Administração
de
Mato
Grosso
que
determinou
a
retenção
de
parte
dos
proventos
em
razão
da
aplicação
do
teto
remuneratório.
Ao
julgar
a
questão,
o
TJ-MT
entendeu
que
o
teto
deve
ser
aplicado,
isoladamente,
a
cada
uma
das
aposentadorias
licitamente
recebidas,
e
não
ao
somatório
das
remunerações.
Assentou
que,
no
caso
da
acumulação
de
cargos
públicos
do
autor,
a
verba
remuneratória
percebida
por
cada
cargo
ocupado
não
ultrapassa
o
montante
recebido
pelo
governador. Voto
do
relator O
relator
da
matéria,
ministro
Marco
Aurélio,
votou
no
sentido
de
negar
provimento
aos
recursos
para
que
os
valores
em
questão
sejam
recebidos
em
sua
totalidade.
Incialmente,
ele
afirmou
que
a
solução
da
controvérsia
“pressupõe
interpretação
capaz
de
compatibilizar
os
dispositivos
constitucionais
em
jogo
no
que
aludem
ao
acúmulo
de
cargos
públicos
e
das
respectivas
remunerações,
incluídos
os
vencimentos
e
proventos
decorrentes
da
aposentadoria,
levando
em
conta
os
preceitos
atinentes
ao
direito
adquirido
da
irredutibilidade
dos
vencimentos,
pois
instrumentaliza
o
princípio
da
segurança
jurídica,
elemento
estruturante
do
estado
democrático
de
direito”. O
relator
observou
que
a
regra
do
teto
constitucional
apresenta
dois
objetivos:
impedir
a
consolidação
de
"supersalários"
e
proteger
o
erário,
porém
afirmou
que
o
teto
não
pode
servir
de
desestímulo
para
aqueles
que
pretendem
exercer
funções
importantes.
Segundo
o
ministro,
“a
interpretação
constitucional
não
pode
conduzir
ao
absurdo
de
modo
a
impedir
a
acumulação
de
cargos
que
já
tenham
alcançado
patamar
máximo
de
vencimentos”. Com
base
no
princípio
da
segurança
jurídica,
o
ministro
Marco
Aurélio
lembrou
que,
em
um
dos
recursos,
o
recebimento
da
remuneração
teve
início
em
1985.
Diante
disso,
considerou
que,
no
caso,
o
teto
remuneratório
não
pode
atingir
critérios
introduzidos
por
emendas
constitucionais,
por
já
se
tratar
de
situação
consolidada,
“observadas
as
regras
preexistentes
porque
vedados
os
confiscos
ao
patrimônio
do
servidor
ativo
ou
inativo”. O
ministro
Marco
Aurélio
reconheceu
a
inconstitucionalidade
da
expressão
“percebidos
cumulativamente
ou
não”,
contida
no
artigo
1º
da
EC
41/2003,
que
deu
nova
redação
ao
artigo
37,
inciso
XI,
da
CF.
Segundo
ele,
deve
ser
considerada
interpretação
conforme
a
Constituição,
sem
redução
de
texto,
para
que
se
englobe
situações
jurídicas
com
a
cumulação
de
cargos
autorizada
pela
CF.
O
relator
também
reconheceu
a
inconstitucionalidade
do
artigo
9º
da
EC
41/2003,
afastando
definitivamente
o
artigo
17
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
(ADCT),
tendo
em
vista
que
esse
dispositivo
“surtiu
efeitos
na
fase
de
transformação
dos
sistemas
constitucionais”. Dessa
forma,
o
ministro
Marco
Aurélio
sugeriu
a
seguinte
tese
para
efeito
de
repercussão
geral:
“Nos
casos
autorizados
de
acumulações
de
cargos,
empregos
e
funções,
a
incidência
do
artigo
37,
inciso
XI,
da
Constituição
Federal,
pressupõe
consideração
de
cada
um
dos
vínculos
formalizados,
afastada
a
observância
do
teto
remuneratório
quanto
ao
somatório
dos
ganhos
do
agente
público”. Para
o
ministro,
esse
entendimento
da
Corte
sobre
a
matéria
“não
derruba
o
teto”.
Ele
considerou
que
o
teto
remuneratório
continua
a
proteger
a
Administração
Pública,
“só
que
tomado
de
uma
forma
sistemática
e,
portanto,
não
incompatível
com
um
ditame
constitucional
que
viabiliza
a
cumulação
de
cargos”.
Até
o
momento,
relator
foi
acompanhado
pelo
ministro
Alexandre
de
Moraes.
Divergência O
ministro
Edson
Fachin
abriu
a
divergência,
ao
votar
pelo
provimento
de
ambos
os
recursos.
Para
ele,
“a
garantia
da
irredutibilidade
só
se
aplicaria
se
o
padrão
remuneratório
nominal
tiver
sido,
então,
obtido
de
acordo
com
o
direito
e
compreendido
dentro
do
limite
máximo
fixado
pela
Constituição”.
Com
base
no
artigo
17
do
ADCT,
o
ministro
entendeu
que
os
valores
que
ultrapassam
o
teto
remuneratório
devem
ser
ajustados
sem
que
o
servidor
possa
alegar
direito
adquirido.
Assim,
considerou
que
o
teto
remuneratório
é
aplicável
ao
conjunto
das
remunerações
recebidas
de
forma
cumulativa.
O
julgamento
deve
ser
retomado
na
sessão
plenária
desta
quinta-feira
(27). Fonte: site do STF, de 26/4/2017
ALESP:
alterações
no
Regimento
Interno
pretendem
dinamizar
trabalhos
legislativos As
mudanças
propostas
pela
presidência
da
Assembleia
ao
Regimento
Interno
da
Casa
foram
divididas
em
adequações
e
inovações.
A
grande
maioria
das
alterações
inclui-se
na
primeira
categoria:
correções
da
redação,
de
erros
e
omissões
causadas
por
alterações
constitucionais
e
legais
anteriores;
incorporação
ao
texto
de
respostas
de
questões
de
ordem
e
analogias
utilizadas
tradicionalmente
para
maior
clareza
da
regra;
regulamentação
de
audiências
públicas
e
atualização
do
regimento
em
razão
do
desenvolvimento
tecnológico.
As
inovações
dizem
respeito,
entre
outras,
à
extinção
da
figura
do
relator
especial,
à
dinamização
das
discussões
em
plenário,
à
realização
de
sessões
extraordinárias
em
horários
diversos
do
pequeno
e
grande
expedientes
e
à
apresentação
de
emendas
da
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Redação
(CCJR)
a
propostas
de
emenda
à
Constituição.
O
secretário
geral
parlamentar
da
Assembleia
Legislativa,
Rodrigo
Del
Nero,
apresentou
slides
com
exemplos
de
alterações,
nesta
quarta-feira,
26/4,
em
evento
ao
qual
compareceram
o
presidente
da
Assembleia,
deputado
Cauê
Macris,
os
deputados
Barros
Munhoz
e
Welson
Gasparini,
ambos
do
PSDB,
e
a
deputada
Clélia
Gomes
(PHS),
além
de
funcionários
da
Assembleia
que
participaram
ativamente
da
elaboração
das
propostas
de
mudanças.
Munhoz
elogiou
a
iniciativa,
afirmando
ser
a
coisa
mais
importante
dos
últimos
tempos
na
Assembleia
Legislativa.
"Trata-se
de
modernizar
sessões
enfadonhas
que
diminuem
a
importância
da
Casa",
declarou.
De
acordo
com
Macris,
a
proposta
trará
maior
dinamismo
ao
processo
legislativo.
"Não
estou
impondo
nada,
apenas
propondo",
afirmou
o
presidente
da
Casa,
lembrando
que
a
proposta
será
protocolada
no
próximo
dia
2/5,
quando
poderá
receber
sugestões
de
mudanças
por
parte
dos
deputados.
Mudanças
Uma
das
adequações
sugeridas
é
a
extinção
do
voto
secreto
que
já
não
ocorre
na
prática,
uma
vez
que
é
vedado
na
Constituição;
outra
diz
respeito
ao
quórum
de
para
sessões
exclusivamente
de
debates
e
ao
quórum
para
debate
sobre
o
Regimento.
Outro
aspecto
importante
são
as
inovações
tecnológicas,
muitas
das
quais
não
estão
previstas
no
regimento,
como
a
utilização
do
painel
eletrônico
e
a
publicação
do
ementário
da
Ordem
do
Dia
no
Portal
da
Assembleia,
ainda
prevista
no
regimento
com
a
distribuição
de
"avulsos",
implicando
grande
desperdício
de
papel.
Além
da
extinção
da
figura
do
relator
especial,
inovação
destacada
por
Del
Nero,
a
proposta
pretende
dinamizar
os
debates
ao
fragmentar
os
15
minutos
em
blocos
de
5
minutos
o
tempo
que
os
deputados
têm
para
falar
na
fase
de
discussão
das
proposições.
A
ideia
é
proporcionar
maior
interlocução
entre
os
legisladores.
Del
Nero
enfatizou
que
não
haverá
diminuição
do
tempo,
pois
o
deputado
poderá
se
reinscrever
para
falar
até
completar
os
15
previstos
atualmente.
Outro
exemplo
de
inovação
é
a
possibilidade
de
marcação
das
sessões
extraordinárias
antes
das
19h,
desde
que
a
sessão
ordinária
tenha
sido
levantada
ou
encerrada.
Fonte: site da Alesp, de 26/4/2017
TJSP
determina
que
trens
e
metrô
funcionem
normalmente
na
sexta-feira O
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(TJSP)
determinou,
na
tarde
desta
quarta-feira
(26.04)
que
os
serviços
públicos
de
transportes
metroferroviários
no
Estado
de
São
Paulo
funcionem
normalmente
na
próxima
sexta-feira
(28.04). O
pedido
foi
realizado
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE/SP),
que
ajuizou
ação
em
face
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
em
Empresas
de
Transportes
Metroviários
e
em
Empresas
Operadoras
de
Veículos
Leves
Sobre
Trilhos
no
Estado
de
São
Paulo;
do
Sindicato
dos
Ferroviários
de
São
Paulo;
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
em
Empresas
Ferroviárias
da
Zona
Central
do
Brasil;
e
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
em
Empresas
Ferroviárias
da
Zona
Sorocabana. Na
decisão
da
16ª
Vara
da
Fazenda
Pública
da
Capital,
a
juíza
Ana
Luiza
Villa
Nova
defere
medida
liminar
e
determina
aos
sindicatos
“que
se
abstenham
de
promover
a
paralisação,
total
ou
parcial,
dos
serviços
públicos
de
transporte
metroviário
e
ferroviário,
programada
para
o
dia
28
de
abril
de
2017,
sob
pena
de
multa
no
valor
de
R$
937
mil
atribuída
para
cada
um,
ou
seja,
de
forma
autônoma”. Fonte: site da PGE SP, de 26/4/2017
Liminar
suspende
artigos
de
lei
que
consideram
servidores
membros
natos
do
Conselho
Superior
da
Defensoria O
Desembargador
Relator,
Renato
Sartorelli,
do
Órgão
Especial
do
TJSP,
concedeu,
nesta
quarta-feira
(26.04),
liminar
na
ADI
estadual
n.
2073085-92.2017.8.26.0000,
proposta
pelo
Governador
do
Estado,
para
suspender
os
efeitos
dos
artigos
2º
e
3º
da
Lei
Complementar
Estadual
nº
1.295/2017,
que
estabelecem
como
membro
nato
do
Conselho
Superior
da
Defensoria
Pública
um
representante
da
entidade
de
classe
do
quadro
de
servidores
com
maior
representatividade
do
Estado. Os
referidos
dispositivos
tinham
sido
vetados
pelo
Governador
do
Estado,
em
janeiro,
por
inconstitucionalidade
formal
e
material.
Porém,
a
ALESP
derrubou
o
veto
em
05.04. Desde
a
derrubada
do
veto,
a
APADEP
vem
trabalhando
incessantemente
com
as
associações
de
carreiras
jurídicas,
demonstrando
a
flagrante
inconstitucionalidade
dos
dispositivos
e
as
suas
consequências
práticas. No
dia
07.04,
o
presidente
da
APADEP,
Leonardo
Scofano,
e
o
Diretor
Financeiro,
Paulo
Guardia,
também
estiveram
em
reunião
exclusiva
com
o
Procurador
Geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
e
o
Procurador
Geral
do
Estado
Adjunto,
José
Renato
Ferreira
Pires,
para
firmar
o
posicionamento
fortemente
contrário
à
cadeira
dos
servidores
com
direito
a
voto
no
Conselho
Superior,
expor
os
efeitos
deletérios
dessa
previsão
legal,
assim
como
solicitar
o
apoio
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
e
do
Governador
do
Estado
para
a
propositura
da
ADI
estadual.
A
APADEP
solicitará
o
ingresso
na
ADI
estadual
como
amicus
curiae. Fonte: site da APADEP, de 26/4/2017
Fazenda
pode
sofrer
imposição
de
multa
por
descumprir
obrigação
de
fornecer
medicamento É
possível
a
imposição
da
multa
do
art.
461
do
CPC/73
ao
ente
estatal
por
descumprimento
de
obrigação
de
fornecer
medicamento. A
tese
foi
aprovada
à
unanimidade
pela
1ª
seção
do
STJ
na
tarde
desta
quarta-feira,
26,
em
recurso
repetitivo
de
relatoria
do
ministro
Benedito
Gonçalves. O
relator
declarou
a
possibilidade
da
imposição
da
multa
diária
e,
no
caso
concreto,
reduziu
a
multa
fixada
em
1º
grau
de
meio
salário
mínimo
por
dia
a
um
salário
mínimo
por
mês.
Contudo,
a
ministra
Assusete
Magalhães
ponderou
que
a
redução
foi
proposta
pelo
ministro
de
ofício,
pois
não
houve
impugnação
ao
valor,
e
por
isso
era
contra.
O
relator
então
adequou
o
voto
neste
ponto. Em
tempo:
o
ministro
Napoleão
ponderou
durante
o
julgamento
que
a
multa
acaba
por
onerar
o
ente
público
por
um
ato
do
gestor,
que
embora
tenha
agido
mal,
não
sofrerá
a
consequência
pecuniária.
E
o
ministro
Kukina
citou
precedente
da
1ª
turma
que,
numa
situação
similar,
impôs
a
sanção
ao
gestor. Fonte: Migalhas, de 26/4/2017
Comunicados
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
27/4/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |