26 Out 17 |
Corregedor apresenta ações para controle de salário de juízes
Diferentes
nomenclaturas
e
programas
de
processamento
de
folhas
de
pagamento
dificultam
transparência
na
divulgação
da
remuneração
dos
juízes
brasileiros.
Essa
foi
a
avaliação
feita
pelo
corregedor
nacional
de
Justiça,
ministro
João
Otávio
de
Noronha,
durante
audiência
pública
realizada
pela
Comissão
Especial
sobre
Teto
Remuneratório
da
Câmara
dos
Deputados,
que
analisa
o
Projeto
de
Lei
6726/16. Ao
fazer
considerações
sobre
o
tema,
o
corregedor
destacou
as
ações
que
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
tem
tomado
para
aperfeiçoar
os
mecanismos
de
controle
sobre
a
remuneração
dos
magistrados
do
País.
“As
exigências
de
transparência
não
vêm
sendo
atendidas,
uma
vez
que
cada
tribunal
tem
uma
nomenclatura,
um
programa
diferente
do
outro
para
o
processamento
das
folhas
de
pagamento”,
afirmou
o
ministro. A
constatação
se
deu
a
partir
da
análise
da
relação
de
rendimentos
dos
juízes
brasileiros,
enviada
ao
CNJ
a
pedido
do
grupo
de
trabalho
criado,
em
novembro
do
ano
passado
pela
Corregedoria
Nacional
de
Justiça,
para
analisar
vencimentos
e
vantagens
da
magistratura.
O
grupo
analisou
as
folhas
de
pagamento
referentes
aos
anos
de
2014,
2015
e
2016
(até
novembro)
encaminhadas
pelos
tribunais. Foram
investigadas
bases
de
dados
remuneratórios
referentes
a
26.763
magistrados,
dos
quais
17.308
ativos,
5.592
inativos
e
1.507
pensionistas.
A
diversidade
de
funções
e
nomenclaturas
impediu
que
o
grupo
concluísse
se
os
pagamentos
eram
ou
não
indevidos.
“Para
resolver
de
vez
esse
problema
e
saber,
de
fato,
se
o
que
se
paga
está
ou
não
autorizado,
eu
propus
ao
CNJ
a
padronização
dessas
informações.
Além
disso,
sugerimos
a
criação
de
um
sistema
de
gerenciamento
de
remuneração
que
permita
identificar
automaticamente
pagamentos
aparentemente
anormais”,
disse
Noronha. De
acordo
com
o
corregedor,
a
ideia
é
que
esse
banco
de
dados
seja
gerido
de
forma
centralizada
pelo
CNJ,
abastecido
com
informações
prestadas
pelos
tribunais.
A
intenção
é
publicar
as
informações
mensalmente
no
Portal
da
Transparência
do
Conselho. Além
da
automatização
e
da
centralização
dos
dados
salariais,
a
Corregedoria
sugeriu
alterar
a
Resolução
CNJ
n.
215/2015,
que
regulamentou
a
aplicação
da
Lei
de
Acesso
a
Informação
no
Poder
Judiciário,
para
padronizar
as
denominações
das
rubricas,
como
são
chamados
os
itens
que
justificam
determinado
repasse
nos
relatórios
de
contabilidade
orçamentária.
Se
aprovada
a
proposta,
será
criado
um
código
de
identificação
pelo
qual
será
possível
distinguir
o
tipo,
a
competência
e
a
finalidade
de
cada
verba
remuneratória.
Com
base
nesse
código,
será
estabelecida
uma
lista
unificada
das
rubricas
de
pagamento. As
propostas
foram
encaminhadas
para
análise
da
presidente
do
CNJ
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
e
aos
demais
conselheiros.
De
acordo
com
o
Regimento
Interno
do
CNJ,
a
presidente
é
responsável
por
submeter
as
propostas
à
avaliação
do
Plenário
do
Conselho
ao
incluí-las
na
pauta
de
julgamentos
das
sessões
do
CNJ.
Debate Conduzida
pelo
deputado
Benito
Gama
(PTB/BA),
presidente
da
Comissão
Especial
sobre
Teto
Remuneratório,
a
audiência
pública
contou
ainda
com
participação
da
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público,
promotora
Norma
Cavalcanti,
e
do
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República,
do
procurador
José
Robalinho
Cavalcanti.
O
PL
6726/2016
redefine
o
que
deve
ser
submetido
ao
teto
remuneratório
imposto
pela
Constituição
para
todo
o
funcionalismo
público. O
texto
constitucional
prevê
que
o
limite
de
remuneração
na
administração
pública
é
o
subsídio
mensal
dos
ministros
do
STF,
atualmente
R$
33,7
mil.
Como
alguns
rendimentos
não
são
submetidos
às
regras
do
teto,
há
casos
de
servidores
que
recebem,
por
mês,
mais
do
que
os
ministros
do
STF. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 25/10/2017
OAB
atuará
no
Congresso
e
no
STF
por
advocacia
nos
tribunais
administrativos
tributários
O
Conselho
Pleno
da
OAB
aprovou
nesta
terça-feira
(24)
que
a
entidade
atue
no
Congresso
Nacional
e
no
Supremo
Tribunal
Federal
pela
obrigatoriedade
da
presença
de
advogados
e
advogadas
perante
os
Tribunais
Administrativos
Tributários
nos
âmbitos
federal,
como
o
Carf,
estadual
e
municipal.
A
defesa
do
contribuinte
passaria
a
ser
atividade
privativa
da
classe. Para
a
atuação
no
Congresso
Nacional
será
feita
uma
proposta
de
alteração
do
Estatuto
da
Advocacia
(Lei
8.906/94)
a
ser
apresentada
aos
parlamentares.
No
âmbito
do
STF,
a
entidade
proporá
a
alteração
da
Súmula
Vinculante
n.
5,
que
trata
do
assunto. “A
defesa
dos
interesses
do
contribuinte
em
processos
administrativos
tributários
tem
de
ser
feita
por
profissional
capacita,
garantindo
os
princípios
constitucionais
da
ampla
defesa
e
do
contraditório.
A
presença
do
advogado
garante
a
paridade
de
arma”,
afirmou
o
presidente
nacional
da
OAB,
Claudio
Lamachia. O
processo
chegou
ao
Conselho
Pleno
por
proposição
da
Comissão
Especial
de
Direito
Tributário
da
OAB
e
teve
como
relator
o
conselheiro
federal
Sérgio
Fischer
(RJ).
O
relator
apresentou
em
seu
voto
relatório
produzido
pela
Comissão.
Após
debate
dos
conselheiros,
ficou
definido
ainda
que
serão
estudadas
proposições
para
englobar
a
presença
obrigatória
da
advocacia
também
em
processos
administrativos
de
outra
natureza
além
da
tributária. “A
regra,
tanto
quanto
a
aplicável
ao
campo
judicial,
visará
primordialmente
ao
interesse
do
cidadão
confrontado
com
exigências
e
censuras
das
autoridades
públicas,
e
não
ao
interesse
corporativista
dos
advogados”,
diz
o
voto.
“Deveras,
o
caráter
altamente
especializado
das
discussões
processuais
e
de
mérito
travadas
no
contencioso
administrativo
tributário
supera
muito
a
capacidade
de
entendimento
do
leigo,
ainda
que
se
trate
de
pessoa
de
alta
qualificação
intelectual
em
outra
área
e
com
pleno
domínio
sobre
os
fatos
em
análise
e
as
regras
técnicas
de
sua
própria
atividade.” Fonte: site da OAB Federal, de 25/10/2017
TJ-RJ
julgará
ICMS
sobre
TUSD
e
TUST
como
repetitivo Mais
de
três
mil
ações
que
tramitam
no
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
(TJ-RJ)
e
tratam
da
inclusão
no
cálculo
do
ICMS
do
Uso
do
Sistema
de
Transmissão
(TUST)
e
do
Uso
do
Sistema
de
Distribuição
(TUSD)
estão
suspensas.
A
Seção
Cível
Comum
do
tribunal
entendeu
que
a
questão
deve
ser
analisada
por
meio
do
incidente
de
resolução
de
demandas
repetitivas
para
ser
uniformizada.
Somente
após
a
decisão
geral
do
tema
as
demandas
terão
andamento. O
litígio
impacta
as
empresas
que
negociam
energia
elétrica
no
mercado
livre
e
os
Estados,
que
calculam
perdas
bilionárias
na
arrecadação.
A
TUSD
e
a
TUST
integram
o
preço
praticado
nos
contratos
negociados
no
mercado
livre. Segundo
o
relator
do
caso
no
TJ-RJ,
desembargador
Mauro
Pereira
Martins,
é
necessária
a
presença
de
repetição
de
processos
que
contenham
a
mesma
questão
para
que
não
haja
risco
de
ofensa
à
isonomia
e
à
segurança
jurídica. O
pedido
para
que
o
caso
fosse
julgado
como
repetitivo
foi
feito
pelo
estado
do
Rio
de
Janeiro,
que
sustentou
que
existem
inúmeras
demandas
em
curso
envolvendo
a
mesma
questão,
isso
é,
se
os
valores
relativos
às
tarifas
de
uso
dos
sistemas
de
transmissão
e
distribuição
de
energia
elétrica
(TUST
e
TUSD)
integram
o
conteúdo
da
expressão
“valor
da
operação”,
como
base
de
cálculo
do
ICMS
incidente
sobre
o
fornecimento
de
energia
elétrica. O
desembargador
apontou
que
existem
decisões
conflitantes
no
TJ-RJ
em
diversos
processos
que
tratam
sobre
essa
mesma
questão
de
direito.
Por
exemplo,
há
decisões
da
4ª,
5ª,
7ª,
9ª,
15ª,
17ª
e
21ª
Câmara
Cível
entendendo
que
os
valores
das
tarifas
TUST
e
TUSD
integram
a
base
de
cálculo
do
ICMS
incidente
no
serviço
de
energia
elétrica.
No
entanto,
decisões
da
1ª,
2ª,
3ª,
8ª,
10ª,
12ª,
13ª,
14ª,
19ª,20ª
e
22ª
Câmara
Cível
adotam
posicionamento
contrário. Martins
ressaltou
que
caso
o
processo
não
fosse
julgado
como
repetitivo
persistiria
a
instabilidade
na
compreensão
de
uma
mesma
questão
de
direito
no
tribunal,
o
que
poderia
gerar
ofensa
à
isonomia
e
à
segurança
jurídica. “Nessa
linha,
em
sendo
admitido
o
presente,
será
possível
pacificar
o
entendimento
do
tema
neste
Tribunal
de
Justiça,
definindo-se,
por
ocasião
do
julgamento
do
IRDR
[Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas],
se
os
valores
das
tarifas
‘TUST’
e
‘TUSD’
integram,
ou
não,
a
base
de
cálculo
do
ICMS
incidente
sobre
o
serviço
de
energia
elétrica”,
afirmou
o
magistrado
no
despacho
em
que
admitiu
o
incidente. O
relator
explicou
ainda
que
a
suspensão
dos
processos
não
impede
a
propositura
de
novas
demandas,
e
não
abrange
os
feitos
em
fase
de
liquidação
ou
em
fase
de
cumprimento
de
sentença.
Além
disso,
os
exames
de
pedidos
de
tutela
de
urgência
e
de
pleito
de
gratuidade
não
são
atingidos
pela
suspensão. STJ No
Superior
Tribunal
de
Justiça
ainda
não
há
consenso
sobre
o
tema.
No
geral,
o
STJ
entende
que
as
tarifas
não
integram
a
base
de
cálculo
do
ICMS,
entretanto,
em
março,
a
1ª
Turma
decidiu
ser
legal
a
cobrança
do
imposto
sobre
a
TUSD. O
voto
vencedor
na
1ª
Turma
foi
do
relator
do
caso,
ministro
Gurgel
de
Faria,
para
quem,
apesar
das
recentes
mudanças
no
sistema
de
regulamentação
do
setor
elétrico
brasileiro,
não
é
possível
permitir
tratamento
diferenciado
entre
consumidores
do
mesmo
bem
(cativos
e
livres).
Os
ministros
Regina
Helena
Costa
e
Napoleão
Nunes
Maia
Filho
ficaram
vencidos
na
ocasião. STF Recentemente,
a
maioria
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
entendeu
que
a
controvérsia
é
infraconstitucional
e
negou
reconhecer
a
repercussão
geral
do
caso.
Apenas
o
ministro
Marco
Aurélio
votou
pela
constitucionalidade
da
discussão. Para
a
advogada
Ariane
Lazzerotti,
a
cobrança
é
ilegal,
pois
as
tarifas
remuneram
a
disponibilização
do
uso
dos
sistemas
de
transmissão
e
distribuição
de
energia,
não
a
comercialização
de
energia
elétrica. “As
tarifas
decorrem
de
atividades-meio,
que
viabilizam
o
fornecimento
da
energia
elétrica,
que
é
a
atividade-fim,
pelas
geradoras
aos
consumidores
finais,
motivo
pelo
qual
não
há
como
se
vislumbrar
a
possibilidade
de
estarem
abrangidas
pela
incidência
do
ICMS”,
explica. Incidente
de
Resolução
de
Demandas
Repetitivas
n.º
0045980-72.2017.8.19.0000 Fonte: site JOTA, de 25/10/2017
Supremo
muda
feriado
do
Judiciário
de
sábado
para
sexta Com
direito
a
60
dias
de
férias
e
cinco
feriados
a
mais
do
que
os
fixados
em
lei,
o
Supremo
criou
mais
um
descanso
prolongado
neste
ano
para
ministros
e
servidores.
Sob
o
comando
da
ministra
Cármen
Lúcia,
a
Corte
transferiu
o
Dia
do
Servidor
Público,
que
cai
no
sábado,
28,
quando
não
há
expediente,
para
uma
sexta-feira,
3,
dia
normal
de
trabalho.
Com
a
medida,
salvou
o
feriado,
que
seria
perdido,
e
ainda
esticou
a
semana
de
Finados.
Dia
1.º
de
novembro,
quarta-feira,
já
não
trabalham
por
ser
feriado
do
Judiciário;
dia
2,
quinta-feira,
é
Finados
e
dia
3
(sexta),
que
não
seria
feriado,
agora
é.
O
STJ
copiou
a
decisão
do
Supremo
e
também
transferiu
o
Dia
do
Servidor
Público
de
sábado
para
sexta.
A
diretoria-geral
do
Supremo
justifica
que
apenas
seguiu
uma
praxe
adotada
pela
Corte
e
que
a
medida
visa
agradar
aos
servidores. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Coluna
do
Estadão,
de
25/10/2017
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