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Out
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Corregedor apresenta ações para controle de salário de juízes

 

Diferentes nomenclaturas e programas de processamento de folhas de pagamento dificultam transparência na divulgação da remuneração dos juízes brasileiros. Essa foi a avaliação feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, durante audiência pública realizada pela Comissão Especial sobre Teto Remuneratório da Câmara dos Deputados, que analisa o Projeto de Lei 6726/16.

 

Ao fazer considerações sobre o tema, o corregedor destacou as ações que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tomado para aperfeiçoar os mecanismos de controle sobre a remuneração dos magistrados do País. “As exigências de transparência não vêm sendo atendidas, uma vez que cada tribunal tem uma nomenclatura, um programa diferente do outro para o processamento das folhas de pagamento”, afirmou o ministro.

 

A constatação se deu a partir da análise da relação de rendimentos dos juízes brasileiros, enviada ao CNJ a pedido do grupo de trabalho criado, em novembro do ano passado pela Corregedoria Nacional de Justiça, para analisar vencimentos e vantagens da magistratura. O grupo analisou as folhas de pagamento referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016 (até novembro) encaminhadas pelos tribunais.

 

Foram investigadas bases de dados remuneratórios referentes a 26.763 magistrados, dos quais 17.308 ativos, 5.592 inativos e 1.507 pensionistas. A diversidade de funções e nomenclaturas impediu que o grupo concluísse se os pagamentos eram ou não indevidos. “Para resolver de vez esse problema e saber, de fato, se o que se paga está ou não autorizado, eu propus ao CNJ a padronização dessas informações. Além disso, sugerimos a criação de um sistema de gerenciamento de remuneração que permita identificar automaticamente pagamentos aparentemente anormais”, disse Noronha.

 

De acordo com o corregedor, a ideia é que esse banco de dados seja gerido de forma centralizada pelo CNJ, abastecido com informações prestadas pelos tribunais. A intenção é publicar as informações mensalmente no Portal da Transparência do Conselho.

 

Além da automatização e da centralização dos dados salariais, a Corregedoria sugeriu alterar a Resolução CNJ n. 215/2015, que regulamentou a aplicação da Lei de Acesso a Informação no Poder Judiciário, para padronizar as denominações das rubricas, como são chamados os itens que justificam determinado repasse nos relatórios de contabilidade orçamentária. Se aprovada a proposta, será criado um código de identificação pelo qual será possível distinguir o tipo, a competência e a finalidade de cada verba remuneratória. Com base nesse código, será estabelecida uma lista unificada das rubricas de pagamento.

 

As propostas foram encaminhadas para análise da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e aos demais conselheiros. De acordo com o Regimento Interno do CNJ, a presidente é responsável por submeter as propostas à avaliação do Plenário do Conselho ao incluí-las na pauta de julgamentos das sessões do CNJ.

 

Debate

 

Conduzida pelo deputado Benito Gama (PTB/BA), presidente da Comissão Especial sobre Teto Remuneratório, a audiência pública contou ainda com participação da presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, promotora Norma Cavalcanti, e do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, do procurador José Robalinho Cavalcanti. O PL 6726/2016 redefine o que deve ser submetido ao teto remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.

 

O texto constitucional prevê que o limite de remuneração na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente R$ 33,7 mil. Como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 25/10/2017

 

 

 

OAB atuará no Congresso e no STF por advocacia nos tribunais administrativos tributários

   

O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta terça-feira (24) que a entidade atue no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal pela obrigatoriedade da presença de advogados e advogadas perante os Tribunais Administrativos Tributários nos âmbitos federal, como o Carf, estadual e municipal. A defesa do contribuinte passaria a ser atividade privativa da classe.

 

Para a atuação no Congresso Nacional será feita uma proposta de alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) a ser apresentada aos parlamentares. No âmbito do STF, a entidade proporá a alteração da Súmula Vinculante n. 5, que trata do assunto.

 

“A defesa dos interesses do contribuinte em processos administrativos tributários tem de ser feita por profissional capacita, garantindo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A presença do advogado garante a paridade de arma”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

 

O processo chegou ao Conselho Pleno por proposição da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB e teve como relator o conselheiro federal Sérgio Fischer (RJ). O relator apresentou em seu voto relatório produzido pela Comissão. Após debate dos conselheiros, ficou definido ainda que serão estudadas proposições para englobar a presença obrigatória da advocacia também em processos administrativos de outra natureza além da tributária.

 

“A regra, tanto quanto a aplicável ao campo judicial, visará primordialmente ao interesse do cidadão confrontado com exigências e censuras das autoridades públicas, e não ao interesse corporativista dos advogados”, diz o voto. “Deveras, o caráter altamente especializado das discussões processuais e de mérito travadas no contencioso administrativo tributário supera muito a capacidade de entendimento do leigo, ainda que se trate de pessoa de alta qualificação intelectual em outra área e com pleno domínio sobre os fatos em análise e as regras técnicas de sua própria atividade.”

 

Fonte: site da OAB Federal, de 25/10/2017

 

 

 

TJ-RJ julgará ICMS sobre TUSD e TUST como repetitivo

 

Mais de três mil ações que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e tratam da inclusão no cálculo do ICMS do Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) estão suspensas. A Seção Cível Comum do tribunal entendeu que a questão deve ser analisada por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas para ser uniformizada. Somente após a decisão geral do tema as demandas terão andamento.

 

O litígio impacta as empresas que negociam energia elétrica no mercado livre e os Estados, que calculam perdas bilionárias na arrecadação. A TUSD e a TUST integram o preço praticado nos contratos negociados no mercado livre.

 

Segundo o relator do caso no TJ-RJ, desembargador Mauro Pereira Martins, é necessária a presença de repetição de processos que contenham a mesma questão para que não haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

 

O pedido para que o caso fosse julgado como repetitivo foi feito pelo estado do Rio de Janeiro, que sustentou que existem inúmeras demandas em curso envolvendo a mesma questão, isso é, se os valores relativos às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) integram o conteúdo da expressão “valor da operação”, como base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

 

O desembargador apontou que existem decisões conflitantes no TJ-RJ em diversos processos que tratam sobre essa mesma questão de direito. Por exemplo, há decisões da 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 15ª, 17ª e 21ª Câmara Cível entendendo que os valores das tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente no serviço de energia elétrica. No entanto, decisões da 1ª, 2ª, 3ª, 8ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª,20ª e 22ª Câmara Cível adotam posicionamento contrário.

 

Martins ressaltou que caso o processo não fosse julgado como repetitivo persistiria a instabilidade na compreensão de uma mesma questão de direito no tribunal, o que poderia gerar ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

 

“Nessa linha, em sendo admitido o presente, será possível pacificar o entendimento do tema neste Tribunal de Justiça, definindo-se, por ocasião do julgamento do IRDR [Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas], se os valores das tarifas ‘TUST’ e ‘TUSD’ integram, ou não, a base de cálculo do ICMS incidente sobre o serviço de energia elétrica”, afirmou o magistrado no despacho em que admitiu o incidente.

 

O relator explicou ainda que a suspensão dos processos não impede a propositura de novas demandas, e não abrange os feitos em fase de liquidação ou em fase de cumprimento de sentença. Além disso, os exames de pedidos de tutela de urgência e de pleito de gratuidade não são atingidos pela suspensão.

 

STJ

 

No Superior Tribunal de Justiça ainda não há consenso sobre o tema. No geral, o STJ entende que as tarifas não integram a base de cálculo do ICMS, entretanto, em março, a 1ª Turma decidiu ser legal a cobrança do imposto sobre a TUSD.

 

O voto vencedor na 1ª Turma foi do relator do caso, ministro Gurgel de Faria, para quem, apesar das recentes mudanças no sistema de regulamentação do setor elétrico brasileiro, não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres). Os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho ficaram vencidos na ocasião.

 

STF

 

Recentemente, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que a controvérsia é infraconstitucional e negou reconhecer a repercussão geral do caso. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade da discussão.

 

Para a advogada Ariane Lazzerotti, a cobrança é ilegal, pois as tarifas remuneram a disponibilização do uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, não a comercialização de energia elétrica.

 

“As tarifas decorrem de atividades-meio, que viabilizam o fornecimento da energia elétrica, que é a atividade-fim, pelas geradoras aos consumidores finais, motivo pelo qual não há como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela incidência do ICMS”, explica.

 

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0045980-72.2017.8.19.0000

 

Fonte: site JOTA, de 25/10/2017

 

 

 

Supremo muda feriado do Judiciário de sábado para sexta

 

Com direito a 60 dias de férias e cinco feriados a mais do que os fixados em lei, o Supremo criou mais um descanso prolongado neste ano para ministros e servidores. Sob o comando da ministra Cármen Lúcia, a Corte transferiu o Dia do Servidor Público, que cai no sábado, 28, quando não há expediente, para uma sexta-feira, 3, dia normal de trabalho. Com a medida, salvou o feriado, que seria perdido, e ainda esticou a semana de Finados. Dia 1.º de novembro, quarta-feira, já não trabalham por ser feriado do Judiciário; dia 2, quinta-feira, é Finados e dia 3 (sexta), que não seria feriado, agora é. O STJ copiou a decisão do Supremo e também transferiu o Dia do Servidor Público de sábado para sexta. A diretoria-geral do Supremo justifica que apenas seguiu uma praxe adotada pela Corte e que a medida visa agradar aos servidores.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 25/10/2017