26 Set 17 |
OAB questiona contagem de prazos em dias corridos em juizados especiais
O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
a
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
483,
na
qual
sustenta
a
inconstitucionalidade
de
decisões
judiciais
que
aplicam
a
contagem
dos
prazos
em
dias
corridos
e
pede
que
o
STF
determine
que
os
prazos
processuais
sejam
contados
em
dias
úteis.
O
relator
da
ADPF
é
o
ministro
Luiz
Fux. Segundo
a
OAB,
o
artigo
219
do
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC)
prevê
a
contagem
em
dias
úteis,
em
contraposição
ao
artigo
181
do
antigo
código,
e
tal
posicionamento
“se
coaduna
com
os
princípios
do
Estado
Democrático
de
Direito”.
A
entidade
assinala,
no
entanto,
que
essa
regra
está
sendo
desrespeitada
por
juizados
especiais
(nas
áreas
cível,
federal
e
da
Fazenda
Pública)
no
país.
No
caso
dos
juizados
cíveis,
há
unidades
da
federação,
como
Distrito
Federal,
Minas
Gerais,
Rio
de
Janeiro
e
Tocantins,
que
seguem
o
novo
CPC,
enquanto
outras,
como
Paraná,
Pernambuco,
Santa
Catarina
e
São
Paulo,
continuam
a
contar
os
prazos
em
dias
corridos.
“Tem-se,
portanto,
uma
assídua
divergência
quanto
à
forma
de
contagem
processual,
o
que
acarreta
graves
prejuízos
à
segurança
jurídica”,
sustenta. Essa
situação,
segundo
a
OAB,
viola
preceitos
constitucionais
fundamentais,
como
o
da
ampla
defesa,
da
legalidade,
da
tripartição
dos
poderes,
da
segurança
jurídica,
do
devido
processo
legal
e
do
direito
ao
repouso
semanal
(no
caso,
dos
operadores
do
Direito). No
pedido
de
liminar,
no
sentido
de
determinar
que
seja
imediatamente
adotada
a
contagem
dos
prazos
em
dias
úteis
nos
processos
em
tramitação
nos
juizados
especiais
nas
três
esferas,
a
entidade
de
classe
fundamenta
a
urgência
sobretudo
em
razão
de
que
os
prazos
processuais,
caso
descumpridos,
“acarretam
perecimento
de
direitos”,
e
sua
supressão
indevida
caracteriza
cerceamento
da
plenitude
do
direito
à
ampla
defesa. Fonte: site do STF, de 25/9/2017
Fazenda
notifica
proprietários
de
mais
de
580
mil
veículos
finais
de
placa
5
e
6
com
débitos
de
IPVA A
Secretaria
da
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo
notificou
proprietários
de
587.259
veículos
com
finais
de
placa
5
e
6
que
apresentam
débitos
do
Imposto
sobre
a
Propriedade
de
Veículos
Automotores
(IPVA)
dos
exercícios
de
2012
a
2017.
A
relação
foi
publicada
no
Diário
Oficial
do
Estado
deste
sábado,
23/9. A
Fazenda
enviará
ao
domicílio
tributário
de
cada
proprietário
um
comunicado
de
lançamento
de
débitos
de
IPVA.
O
aviso
traz
a
identificação
do
veículo,
os
valores
do
imposto,
da
multa
incidente
(20%
do
valor
devido)
e
dos
juros
por
mora,
além
de
orientações
para
pagamento
ou
apresentação
de
defesa. O
lote
de
notificações
reúne
587.472
débitos
(cada
veículo
pode
ter
débito
em
mais
de
um
exercício)
que
totalizam
R$
507.358.067,47. O
contribuinte
que
receber
o
comunicado
de
lançamento
de
débito
tem
30
dias
para
efetuar
o
pagamento
da
dívida
ou
efetuar
sua
defesa.
O
próprio
aviso
traz
as
orientações
necessárias
para
a
regularização
da
situação,
incluindo
a
localização
do
Posto
Fiscal
mais
próximo
do
endereço
do
proprietário
do
veículo. O
pagamento
pode
ser
feito
pela
internet
ou
nas
agências
da
rede
bancária
credenciada,
utilizando
o
serviço
de
autoatendimento
ou
nos
caixas,
bastando
informar
o
número
do
Renavam
do
veículo
e
o
ano
do
débito
do
IPVA
a
ser
quitado. O
proprietário
que
não
quitar
o
débito
ou
apresentar
defesa
no
prazo
terá
seu
nome
inscrito
na
dívida
ativa
do
Estado
de
São
Paulo
(transferindo
a
administração
do
débito
para
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
que
poderá
iniciar
o
procedimento
de
execução
judicial,
com
aumento
na
multa
de
20%
para
100%,
além
da
incidência
de
honorários
advocatícios). O
contribuinte
deve
regularizar
a
pendência
com
o
Fisco
para
evitar
a
inclusão
de
seu
nome
no
Cadastro
Informativo
de
Créditos
não
Quitados
de
Órgãos
e
Entidades
Estaduais
(CADIN
Estadual),
o
que
ocorrerá
depois
de
90
dias
da
data
de
emissão
do
comunicado
de
lançamento
de
débitos
de
IPVA. Para
mais
informações,
os
proprietários
dos
veículos
podem
entrar
em
contato
com
a
Secretaria
da
Fazenda
pelo
telefone
0800-170110
e
pelo
canal
Fale
Conosco,
no
portal.fazenda.sp.gov.br. Fonte: site da SEFAZ-SP, de 25/92017
TCE
suspende
processo
de
licitação
de
duas
linhas
do
Metrô
de
SP O
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE)
de
São
Paulo
suspendeu
o
processo
de
licitação
que
o
governo
do
estado
quer
fazer
para
conceder
à
iniciativa
privada
a
gestão
das
linhas
5-Lilás
e
17-Ouro
(monotrilho)
do
Metrô.
O
conselheiro
Roque
Citadini
acatou
uma
representação
feita
pelo
líder
do
PT
na
Assembleia
Legislativa,
deputado
Alencar
Santana,
que
apontou
possíveis
prejuízos
aos
cofres
públicos.
O
deputado
alega
haver
falhas
no
edital,
como
a
disparidade
entre
a
capacidade
de
arrecadação
da
iniciativa
privada
com
a
operação
das
linhas
e
o
valor
que
deve
ser
pago
por
elas.
Em
nota,
o
governo
do
estado
informou
que,
em
razão
da
decisão
do
tribunal,
cancelou
o
leilão
que
seria
realizado
nesta
quinta-feira
(28).
E
que
prestará
todos
os
esclarecimentos
ao
TCE. Fonte: Portal G1, de 25/9/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
26/9/2017 |
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