26 Jun 17 |
Questionada lei de SP sobre inclusão de benefícios previdenciários nas despesas com educação
O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5719,
com
pedido
de
liminar,
contra
dispositivos
da
Lei
Complementar
1.010/2007,
que
dispõe
sobre
a
criação
da
São
Paulo
Previdência
(SPPREV),
entidade
gestora
do
Regime
Próprio
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
estaduais.
Segundo
a
ação,
as
normas
questionadas
permitem
ao
Estado
de
São
Paulo
contabilizar
despesas
com
inativos
e
pensionistas
ou
com
cobertura
de
déficit
de
regime
próprio
de
previdência
no
piso
constitucional
da
educação. De
acordo
com
Janot,
a
lei
complementar
estadual,
ao
permitir
a
inclusão
de
pagamento
de
benefícios
previdenciários
a
inativos,
tanto
sob
a
forma
de
custeio
direto
por
meio
de
pensões
ou
aposentadorias
quanto
por
cobertura
de
déficit
financeiro
dos
regimes
próprios
de
previdência
de
servidores
do
estado,
nas
despesas
com
manutenção
e
desenvolvimento
do
ensino,
incidiu
em
inconstitucionalidade
formal
e
material. O
procurador-geral
explica
que
a
União,
no
exercício
de
sua
competência
legislativa
privativa
para
dispor
sobre
diretrizes
e
bases
da
educação,
editou
a
Lei
9.394/1996
(Lei
de
Diretrizes
e
Bases
da
Educação
Nacional),
que
estabeleceu
quais
despesas
são
incluídas
ou
excluídas
da
manutenção
e
desenvolvimento
do
ensino,
não
incluindo
neste
rol
os
encargos
relativos
a
inativos
e
pensionistas
originários
do
setor
de
educação.
“Pelo
contrário,
ainda
que
não
os
tenha
expressamente
excluído,
deixou
claro
que
não
constituirão
despesa
dessa
natureza
as
realizadas
com
pessoal
docente
e
demais
trabalhadores
da
educação
quando
em
atividade
alheia
à
manutenção
e
ao
desenvolvimento
do
ensino”.
Não
é
caso,
de
acordo
com
Janot,
de
competência
legislativa
concorrente
do
estado
para
dispor
sobre
educação,
“razões
pelas
quais
a
competência
para
legislar
a
esse
respeito
pertence
à
União”. Além
disso,
para
Janot,
a
inclusão
das
despesas
com
inativos
representa
inserção
ilegítima
no
percentual
previsto
no
artigo
212,
caput,
da
Constituição
Federal,
segundo
o
qual
os
estados
devem
aplicar
25%,
no
mínimo,
da
receita
resultante
de
impostos
em
educação.
“Enquanto
não
suspensa
a
eficácia
das
normas
questionadas,
a
aplicação
do
percentual
mínimo
de
25%
dos
recursos
oriundos
de
impostos
na
manutenção
e
desenvolvimento
do
ensino
poderá
ser
cumprida
apenas
de
forma
fictícia,
com
comprometimento
direto
da
aplicação
de
recursos
na
área
prioritária
da
educação”,
afirma. O
procurador-geral
requer
assim
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
dos
artigos
26,
inciso
I,
e
27
da
lei
paulista.
No
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
dos
dispositivos.
O
ministro
Edson
Fachin
é
o
relator
da
ADI
5719. Fonte: site do STF, de 23/6/2017
MP
pede
mais
transparência
da
AGU
sobre
honorários
de
procuradores Desde
o
começo
do
ano,
advogados
da
União,
procuradores
federais
e
procuradores
da
Fazenda
Nacional
já
receberam
R$
233,7
milhões
em
honorários
relativos
a
causas
que
ganharam
ao
defenderem
o
Estado.
O
levantamento
foi
feito
pelo
site
BuzzFeed. Em
nota
enviada
ao
site,
o
conselho
curador
que
administra
os
honorários
disse
que
a
verba
tem
natureza
privada
e
que
esse
pagamento
é
"infinitamente
inferior
aos
pagos
pelas
demais
carreiras
que
integram
as
Funções
Essenciais
à
Justiça,
como
o
Ministério
Público
e
Poder
Judiciário". O
tema
veio
à
tona
após
o
Ministério
Público
Federal
em
Goiás
expedir
uma
recomendação
para
que
o
pagamento
desses
valores
seja
mais
transparente.
Isso
porque
essas
transações
não
estão
no
Portal
da
Transparência. A
Procuradoria
quer
que,
em
30
dias,
a
Advocacia-Geral
da
União
passe
a
divulgar,
no
Portal
da
Transparência
e
de
maneira
individualizada,
quanto
cada
um
recebeu
de
honorários. Fonte: Conjur, de 24/6/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
(01) A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
-
Escola
Superior
da
PGE
Convoca
os
Procuradores
do
Estado
abaixo
relacionados
para
participar
do
1º
Encontro
Nacional
do
Comitê
Interinstitucional
de
Recuperação
de
Ativos,
promovido
pelo
Ministério
Público
do
Estado
de
Minas
Gerais,
que
ocorrerá
no
dia
03
e
04-07-2017,
das
9h
às
18h
no
Salão
Vermelho
da
PGJ
-
Av.
Álvares
Cabral,
1740,
1º
andar,
Santo
Agostinho
e
Escola
Institucional
do
MPMG
-
Av.
Álvares
Cabral,
1740,
1º
andar,
Santo
Agostinho
-
Belo
Horizonte/MG,
com
o
seguinte
conteúdo
programático Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/6/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
(02) A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
-
Escola
Superior
da
PGE
Comunica
que
foram
recebidas
51
inscrições
no
total,
sendo
25
inscrições
na
modalidade
presencial
e
26
inscrições
na
modalidade
streaming
para
participarem
da
palestra
sobre
"Questões
práticas
sobre
licitações
e
contratos",
promovida
pelo
Centro
de
Estudos,
a
ser
realizada
no
dia
27-06-2017,
das
09h
às
12h,
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
da
PGE,
localizado
na
Rua
Pamplona,
227
–
3º
andar,
Bela
Vista,
São
Paulo
–
SP.
Segue
abaixo
a
relação
das
inscrições
deferidas Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/6/2017 |
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