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Abr
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Governo sofre pressão para adiar votação da reforma da Previdência

 

Ainda sem votos suficientes para garantir a aprovação da reforma da Previdência, o governo sofre pressão para adiar um pouco mais a votação da proposta no plenário da Câmara dos Deputados. Líderes governistas têm argumentado ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que é preciso um tempo maior de amadurecimento do texto após as mudanças do relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que continua articulando alterações nos bastidores.

 

O diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, foi ontem à Câmara para tentar reduzir a idade mínima das policiais mulheres para 52 anos. A classe já tem regra mais benéfica, com possibilidade de aposentadoria a partir de 55 anos. O relator, no entanto, só deve acatar essa mudança com aval do Palácio do Planalto, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

 

Os servidores públicos receberam a sinalização de uma regra mais amena para que aqueles que ingressaram antes de 2003 possam se aposentar com salário integral e reajuste igual aos servidores da ativa. A ideia do relator é restringir o “privilégio” a quem cumprir as idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), mas já está em negociação uma alternativa de reduzir a exigência para 60 anos em ambos os casos, em troca de pedágio maior, de 50% sobre o tempo de contribuição – na transição, o pedágio é de 30%.

 

A categoria ocupou o Salão Verde da Câmara ontem à tarde em protesto contra a reforma. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Claudio Damasceno, comparou as mudanças dos servidores aos atos institucionais do período da ditadura.

 

A Frente Parlamentar da Agropecuária também quer mudanças nas regras para trabalhadores rurais e há lobby forte para que as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) fiquem como são hoje. As indefinições no texto e a avaliação de parlamentares de que não há “clima nem apoio” para assegurar a vitória no plenário alimentam o movimento dos que querem mais tempo para levar a proposta à votação.

 

“Não tem previsão. A partir do dia 8 pode votar. Quando estiver mais perto dou uma data mais precisa”, admitiu Rodrigo Maia, que estará fora do Brasil na semana que vem, quando o governo tentará votar o relatório na Comissão Especial. Quem assumirá o comando da Casa será o 1.º vice-presidente da Câmara, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que é da base aliada, mas tem se posicionado contra matérias de interesse do governo, entre elas a Previdência.

 

Maia já admitiu a possibilidade de atrasar a votação para meados de maio, mas os parlamentares querem o prazo de pelo menos 20 dias a partir da votação da reforma trabalhista. Ele deixou claro que só colocará a proposta em votação “se tiver votos”.

 

O líder do PSDB na Câmara, deputado Ricardo Tripoli (SP), defendeu que a reforma só seja votada no plenário de 15 a 20 dias após a aprovação da proposta de mudanças na lei trabalhista. Já o líder do PSD, Marcos Montes (MG), quer prazo maior, de 30 a 45 dias. O presidente da comissão especial da reforma da Previdência, Carlos Marun (PMDB-MS), disse que a pressão pelo adiamento da votação em plenário não altera o cronograma no colegiado. “Vou manter a votação do relatório na comissão no dia 2 de maio.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/4/2017

 

 

 

Câmara rejeita aumento de contribuição dos servidores de estados endividados

 

Em mais um dia de votação do projeto de socorro aos estados (PLP 343/17), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaque do Solidariedade e retirou do texto do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), a exigência de os estados participantes do regime de recuperação fiscal aumentarem para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais.

 

Ainda faltam destaques para análise, mas não deverão ser analisados nesta quarta-feira (25), pois entrará na pauta o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16).

 

Por se tratar de um projeto de lei complementar (PLP), o quórum para manter qualquer trecho do texto é de 257 votos a favor. Na votação do destaque sobre a contribuição previdenciária, a base governista obteve 241 votos, placar insuficiente para manter a contrapartida no substitutivo. Outros 185 deputados votaram pela exclusão dessa contrapartida.

 

A elevação da alíquota atingiria servidores dos estados que aderirem ao regime de recuperação fiscal e dependeria de projeto de lei a ser votado pela assembleia legislativa respectiva.

 

O aumento valeria para servidores ativos, inativos e pensionistas. Em caso de necessidade para financiar o regime próprio de Previdência Social dos servidores, teria de ser imposta uma alíquota adicional, extraordinária e temporária. O tempo de sua aplicação, entretanto, dependeria da situação de cada estado, segundo o plano de recuperação a ser aprovado pelo Ministério da Fazenda.

 

Calamidade fiscal

 

O projeto de lei complementar prevê um regime de recuperação fiscal com duração de até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Nos primeiros três anos, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

 

Inicialmente, os estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais são os principais candidatos a adesão ao regime, devido a sua situação fiscal mais delicada.

 

Os valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

 

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI) e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

 

Contrapartidas

 

Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto. Na votação de outros dois destaques na tarde desta terça-feira (25), o Plenário rejeitou pedidos de exclusão de algumas dessas contrapartidas.

 

Um destaque do PT, rejeitado por 285 votos a 143, pretendia retirar a exigência de privatização de empresas pelo estado que ingressar no programa de recuperação fiscal.

 

Em outra votação, o Plenário rejeitou, por 244 votos a 164, emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e manteve no texto quatro contrapartidas: adoção de regras de concessão de pensão no regime próprio dos servidores; instituição de regime de previdência complementar; revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais para igualá-lo ao federal; e a elevação de alíquota da previdência dos servidores, que seria objeto de nova votação isolada em seguida, na qual foi excluída do texto.

 

Regime dos servidores

 

Quanto ao regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, o projeto prevê sua revisão para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Alternativamente, o substitutivo permite a adoção de uma lei de responsabilidade fiscal estadual com regras para conter o crescimento de despesas obrigatórias.

 

As pensões estaduais também deverão seguir as regras da Lei 13.135/15, que limita sua concessão segundo a idade do cônjuge beneficiário.

 

Essas leis terão ainda de prever a redução dos incentivos tributários em, no mínimo, 10%, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, não especificadas no projeto. O texto original previa 20% ao ano.

 

Depósitos judiciais

 

O estado não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. O mecanismo instituído por essa lei permite o saque parcial de recursos de depósitos judiciais vinculados a causas tributárias ou não nas quais o estado é parte. O restante forma um fundo para pagar as causas perdidas pelo governo.

 

Aquele que aderir também terá de realizar leilões de negociação com os fornecedores credores com base no maior desconto para receber antes o pagamento devido pelo governo.

 

Fonte: Agência Câmara, de 25/4/2017

 

 

 

TJ-SP cria cartório para só cuidar de processos contra quem tem foro especial

 

Se desdobramentos da operação “lava jato” chegarem ao Tribunal de Justiça de São Paulo, já podem ser direcionados a um cartório recém-criado para cuidar apenas de tarefas relacionadas a investigações e ações penais contra agentes públicos com foro por prerrogativa de função. Se antes cada caso entrava na fila de processos das 8 unidades ligadas às 16 Câmaras Criminais, desde 18 de abril um só local acompanha prazos, centraliza intimações e agenda audiências.

 

Desembargadores continuam responsáveis por julgar o mérito das acusações, avaliar pedidos de prisão e conceder mandados de busca e apreensão. O que muda é a rotina “burocrática” ligada aos processos, que pode ser acompanhada de perto pela cúpula do tribunal e gerar estatísticas confiáveis — hoje, a corte não sabe o número de ações com foro especial que prescreveram, por exemplo.

 

Uma das primeiras tarefas da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Ações Penais Originárias foi pesquisar quantos prefeitos com procedimentos no TJ-SP não foram reeleitos. Assim, antes mesmo de pedido de cada defesa, cerca de 350 processos já foram ou serão enviados de volta a juízos de primeiro grau. No caminho inverso, chegaram aproximadamente 50 casos até agora, sendo quatro ações penais — os demais estão na fase de investigação.

 

Como o número é pequeno diante dos 85,2 mil processos criminais pendentes em segunda instância até 2016, a ideia é que “não se percam em meio a feitos de outra natureza”, segundo o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti.

 

A UPJ tem enfocado prefeitos porque procedimentos contra juízes, promotores de Justiça e deputados estaduais continuam, por enquanto, sendo distribuídos ao Órgão Especial.

 

O tempo é o principal desafio para análise desses casos, afirma o desembargador Renato de Salles Abreu Filho, presidente da Seção de Direito Criminal. Ele diz que muitos procedimentos levam anos, entre apuração dos indícios, intimações, envio dos autos à defesa e resposta do Ministério Público. Quando estão perto do julgamento, acaba o mandato eletivo.

 

Com uma equipe especializada, o objetivo é encurtar caminhos. Embora a unidade comece com apenas três servidores, Salles Abreu diz que eles darão conta do trabalho porque os novos processos são eletrônicos.

 

Para o futuro, o TJ-SP planeja ainda criar a figura do juiz instrutor, nos mesmos moldes já previstos nos regimentos internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Esse profissional poderia se deslocar para ouvir testemunhas em qualquer cidade do estado, poupando cartas precatórias a juízos do interior e garantindo que a oitiva seja conduzida por alguém que entende o tema.

 

Foro especial e impunidade

 

Para Salles Abreu, o foro especial não trava a pauta do Judiciário paulista nem deve ser modificado. Ele considera natural que, na hipótese de um desembargador responder ação penal por atropelamento, o juízo de primeiro grau não se sentirá “confortável” para julgar.

 

“O foro por prerrogativa de função — não uso o conceito de foro privilegiado — tornou-se um problema para o STF e talvez para o STJ, por uma situação anormal de nossa história, mas não é necessariamente um problema”, diz o desembargador.

 

A preocupação do juiz Paulo Rogério Bonini, que atua como assessor na Seção de Direito Criminal, é evitar prescrições. “Falta de julgamento é ruim institucionalmente para o Tribunal de Justiça e é ruim para o Estado Democrático de Direito. Se alguém é acusado, tem o direito de saber se será condenado ou absolvido. A falta de julgamento mantém um ponto de interrogação.”

 

Isso não significa pressa, segundo Salles Abreu. “A sanha condenatória popular não vai influenciar [o Judiciário]. O maior erro da história criminal foi o julgamento de Cristo, no qual o julgador se deixou levar pela opinião popular.”

 

A UPJ de Ações Penais Originárias fica na rua da Glória, 459, na capital paulista.

 

Fonte: Conjur, de 26/4/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/4/2017

 
 
 
 

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