26 Abr 17 |
Governo sofre pressão para adiar votação da reforma da Previdência
Ainda
sem
votos
suficientes
para
garantir
a
aprovação
da
reforma
da
Previdência,
o
governo
sofre
pressão
para
adiar
um
pouco
mais
a
votação
da
proposta
no
plenário
da
Câmara
dos
Deputados.
Líderes
governistas
têm
argumentado
ao
presidente
da
Casa,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
que
é
preciso
um
tempo
maior
de
amadurecimento
do
texto
após
as
mudanças
do
relator
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
que
continua
articulando
alterações
nos
bastidores. O
diretor-geral
da
Polícia
Federal,
Leandro
Daiello,
foi
ontem
à
Câmara
para
tentar
reduzir
a
idade
mínima
das
policiais
mulheres
para
52
anos.
A
classe
já
tem
regra
mais
benéfica,
com
possibilidade
de
aposentadoria
a
partir
de
55
anos.
O
relator,
no
entanto,
só
deve
acatar
essa
mudança
com
aval
do
Palácio
do
Planalto,
apurou
o
Broadcast,
sistema
de
notícias
em
tempo
real
do
Grupo
Estado. Os
servidores
públicos
receberam
a
sinalização
de
uma
regra
mais
amena
para
que
aqueles
que
ingressaram
antes
de
2003
possam
se
aposentar
com
salário
integral
e
reajuste
igual
aos
servidores
da
ativa.
A
ideia
do
relator
é
restringir
o
“privilégio”
a
quem
cumprir
as
idades
mínimas
de
65
anos
(homens)
e
62
anos
(mulheres),
mas
já
está
em
negociação
uma
alternativa
de
reduzir
a
exigência
para
60
anos
em
ambos
os
casos,
em
troca
de
pedágio
maior,
de
50%
sobre
o
tempo
de
contribuição
–
na
transição,
o
pedágio
é
de
30%. A
categoria
ocupou
o
Salão
Verde
da
Câmara
ontem
à
tarde
em
protesto
contra
a
reforma.
O
presidente
do
Sindicato
Nacional
dos
Auditores
Fiscais
da
Receita
Federal
(Sindifisco
Nacional),
Claudio
Damasceno,
comparou
as
mudanças
dos
servidores
aos
atos
institucionais
do
período
da
ditadura. A
Frente
Parlamentar
da
Agropecuária
também
quer
mudanças
nas
regras
para
trabalhadores
rurais
e
há
lobby
forte
para
que
as
regras
de
acesso
ao
Benefício
de
Prestação
Continuada
(BPC)
fiquem
como
são
hoje.
As
indefinições
no
texto
e
a
avaliação
de
parlamentares
de
que
não
há
“clima
nem
apoio”
para
assegurar
a
vitória
no
plenário
alimentam
o
movimento
dos
que
querem
mais
tempo
para
levar
a
proposta
à
votação. “Não
tem
previsão.
A
partir
do
dia
8
pode
votar.
Quando
estiver
mais
perto
dou
uma
data
mais
precisa”,
admitiu
Rodrigo
Maia,
que
estará
fora
do
Brasil
na
semana
que
vem,
quando
o
governo
tentará
votar
o
relatório
na
Comissão
Especial.
Quem
assumirá
o
comando
da
Casa
será
o
1.º
vice-presidente
da
Câmara,
deputado
Fábio
Ramalho
(PMDB-MG),
que
é
da
base
aliada,
mas
tem
se
posicionado
contra
matérias
de
interesse
do
governo,
entre
elas
a
Previdência. Maia
já
admitiu
a
possibilidade
de
atrasar
a
votação
para
meados
de
maio,
mas
os
parlamentares
querem
o
prazo
de
pelo
menos
20
dias
a
partir
da
votação
da
reforma
trabalhista.
Ele
deixou
claro
que
só
colocará
a
proposta
em
votação
“se
tiver
votos”. O
líder
do
PSDB
na
Câmara,
deputado
Ricardo
Tripoli
(SP),
defendeu
que
a
reforma
só
seja
votada
no
plenário
de
15
a
20
dias
após
a
aprovação
da
proposta
de
mudanças
na
lei
trabalhista.
Já
o
líder
do
PSD,
Marcos
Montes
(MG),
quer
prazo
maior,
de
30
a
45
dias.
O
presidente
da
comissão
especial
da
reforma
da
Previdência,
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
disse
que
a
pressão
pelo
adiamento
da
votação
em
plenário
não
altera
o
cronograma
no
colegiado.
“Vou
manter
a
votação
do
relatório
na
comissão
no
dia
2
de
maio.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/4/2017
Câmara
rejeita
aumento
de
contribuição
dos
servidores
de
estados
endividados Em
mais
um
dia
de
votação
do
projeto
de
socorro
aos
estados
(PLP
343/17),
o
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
aprovou
destaque
do
Solidariedade
e
retirou
do
texto
do
relator,
deputado
Pedro
Paulo
(PMDB-RJ),
a
exigência
de
os
estados
participantes
do
regime
de
recuperação
fiscal
aumentarem
para
14%
a
alíquota
de
contribuição
previdenciária
dos
servidores
estaduais. Ainda
faltam
destaques
para
análise,
mas
não
deverão
ser
analisados
nesta
quarta-feira
(25),
pois
entrará
na
pauta
o
projeto
de
lei
da
reforma
trabalhista
(PL
6787/16). Por
se
tratar
de
um
projeto
de
lei
complementar
(PLP),
o
quórum
para
manter
qualquer
trecho
do
texto
é
de
257
votos
a
favor.
Na
votação
do
destaque
sobre
a
contribuição
previdenciária,
a
base
governista
obteve
241
votos,
placar
insuficiente
para
manter
a
contrapartida
no
substitutivo.
Outros
185
deputados
votaram
pela
exclusão
dessa
contrapartida. A
elevação
da
alíquota
atingiria
servidores
dos
estados
que
aderirem
ao
regime
de
recuperação
fiscal
e
dependeria
de
projeto
de
lei
a
ser
votado
pela
assembleia
legislativa
respectiva. O
aumento
valeria
para
servidores
ativos,
inativos
e
pensionistas.
Em
caso
de
necessidade
para
financiar
o
regime
próprio
de
Previdência
Social
dos
servidores,
teria
de
ser
imposta
uma
alíquota
adicional,
extraordinária
e
temporária.
O
tempo
de
sua
aplicação,
entretanto,
dependeria
da
situação
de
cada
estado,
segundo
o
plano
de
recuperação
a
ser
aprovado
pelo
Ministério
da
Fazenda. Calamidade
fiscal O
projeto
de
lei
complementar
prevê
um
regime
de
recuperação
fiscal
com
duração
de
até
três
anos,
com
prorrogação
pelo
mesmo
período
inicial.
Nos
primeiros
três
anos,
o
estado
não
pagará
as
prestações
da
dívida
devidas
à
União,
uma
espécie
de
moratória.
Se
ocorrer
uma
prorrogação
do
regime,
os
pagamentos
das
prestações
serão
retomados
de
forma
progressiva
e
linear
até
atingir
o
valor
integral
ao
término
do
prazo
da
prorrogação. Inicialmente,
os
estados
do
Rio
de
Janeiro,
do
Rio
Grande
do
Sul
e
de
Minas
Gerais
são
os
principais
candidatos
a
adesão
ao
regime,
devido
a
sua
situação
fiscal
mais
delicada. Os
valores
não
pagos
serão
corrigidos
pelos
encargos
financeiros
previstos
originariamente
nos
contratos
para
acrescentá-los
aos
saldos
devedores
atualizados. Além
de
medidas
de
redução
de
gastos,
que
cada
ente
federado
participante
deverá
instituir
por
meio
de
leis
próprias,
a
moratória
provisória
será
garantida
pela
vinculação
de
recursos
dos
repasses
aos
estados
previstos
constitucionalmente
(IRRF
descontado
de
seus
servidores,
Fundo
de
Participação
dos
Estados,
parte
do
IPI)
e
de
tributos
de
sua
competência
(IPVA,
ICMS,
transmissão
causa
mortis). Contrapartidas Antes
de
começar
a
contar
com
os
benefícios
do
regime,
o
estado
interessado
deve
aprovar
leis
com
as
contrapartidas
exigidas
pelo
projeto.
Na
votação
de
outros
dois
destaques
na
tarde
desta
terça-feira
(25),
o
Plenário
rejeitou
pedidos
de
exclusão
de
algumas
dessas
contrapartidas. Um
destaque
do
PT,
rejeitado
por
285
votos
a
143,
pretendia
retirar
a
exigência
de
privatização
de
empresas
pelo
estado
que
ingressar
no
programa
de
recuperação
fiscal. Em
outra
votação,
o
Plenário
rejeitou,
por
244
votos
a
164,
emenda
do
deputado
Subtenente
Gonzaga
(PDT-MG)
e
manteve
no
texto
quatro
contrapartidas:
adoção
de
regras
de
concessão
de
pensão
no
regime
próprio
dos
servidores;
instituição
de
regime
de
previdência
complementar;
revisão
do
regime
jurídico
único
dos
servidores
estaduais
para
igualá-lo
ao
federal;
e
a
elevação
de
alíquota
da
previdência
dos
servidores,
que
seria
objeto
de
nova
votação
isolada
em
seguida,
na
qual
foi
excluída
do
texto. Regime
dos
servidores Quanto
ao
regime
jurídico
único
dos
servidores
da
administração
pública
direta,
autárquica
e
fundacional,
o
projeto
prevê
sua
revisão
para
suprimir
benefícios
ou
vantagens
não
previstos
no
regime
jurídico
único
dos
servidores
públicos
da
União.
Alternativamente,
o
substitutivo
permite
a
adoção
de
uma
lei
de
responsabilidade
fiscal
estadual
com
regras
para
conter
o
crescimento
de
despesas
obrigatórias. As
pensões
estaduais
também
deverão
seguir
as
regras
da
Lei
13.135/15,
que
limita
sua
concessão
segundo
a
idade
do
cônjuge
beneficiário. Essas
leis
terão
ainda
de
prever
a
redução
dos
incentivos
tributários
em,
no
mínimo,
10%,
ressalvados
aqueles
concedidos
por
prazo
certo
e
em
função
de
determinadas
condições,
não
especificadas
no
projeto.
O
texto
original
previa
20%
ao
ano. Depósitos
judiciais O
estado
não
poderá,
durante
o
regime
de
recuperação
fiscal,
realizar
saques
em
contas
de
depósitos
judiciais,
ressalvados
aqueles
permitidos
pela
Lei
Complementar
151/15,
enquanto
não
houver
a
recomposição
do
saldo
mínimo
do
fundo
de
reserva.
O
mecanismo
instituído
por
essa
lei
permite
o
saque
parcial
de
recursos
de
depósitos
judiciais
vinculados
a
causas
tributárias
ou
não
nas
quais
o
estado
é
parte.
O
restante
forma
um
fundo
para
pagar
as
causas
perdidas
pelo
governo. Aquele
que
aderir
também
terá
de
realizar
leilões
de
negociação
com
os
fornecedores
credores
com
base
no
maior
desconto
para
receber
antes
o
pagamento
devido
pelo
governo. Fonte: Agência Câmara, de 25/4/2017
TJ-SP
cria
cartório
para
só
cuidar
de
processos
contra
quem
tem
foro
especial Se
desdobramentos
da
operação
“lava
jato”
chegarem
ao
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
já
podem
ser
direcionados
a
um
cartório
recém-criado
para
cuidar
apenas
de
tarefas
relacionadas
a
investigações
e
ações
penais
contra
agentes
públicos
com
foro
por
prerrogativa
de
função.
Se
antes
cada
caso
entrava
na
fila
de
processos
das
8
unidades
ligadas
às
16
Câmaras
Criminais,
desde
18
de
abril
um
só
local
acompanha
prazos,
centraliza
intimações
e
agenda
audiências. Desembargadores
continuam
responsáveis
por
julgar
o
mérito
das
acusações,
avaliar
pedidos
de
prisão
e
conceder
mandados
de
busca
e
apreensão.
O
que
muda
é
a
rotina
“burocrática”
ligada
aos
processos,
que
pode
ser
acompanhada
de
perto
pela
cúpula
do
tribunal
e
gerar
estatísticas
confiáveis
—
hoje,
a
corte
não
sabe
o
número
de
ações
com
foro
especial
que
prescreveram,
por
exemplo. Uma
das
primeiras
tarefas
da
Unidade
de
Processamento
Judicial
(UPJ)
de
Ações
Penais
Originárias
foi
pesquisar
quantos
prefeitos
com
procedimentos
no
TJ-SP
não
foram
reeleitos.
Assim,
antes
mesmo
de
pedido
de
cada
defesa,
cerca
de
350
processos
já
foram
ou
serão
enviados
de
volta
a
juízos
de
primeiro
grau.
No
caminho
inverso,
chegaram
aproximadamente
50
casos
até
agora,
sendo
quatro
ações
penais
—
os
demais
estão
na
fase
de
investigação. Como
o
número
é
pequeno
diante
dos
85,2
mil
processos
criminais
pendentes
em
segunda
instância
até
2016,
a
ideia
é
que
“não
se
percam
em
meio
a
feitos
de
outra
natureza”,
segundo
o
presidente
do
TJ-SP,
Paulo
Dimas
Mascaretti. A
UPJ
tem
enfocado
prefeitos
porque
procedimentos
contra
juízes,
promotores
de
Justiça
e
deputados
estaduais
continuam,
por
enquanto,
sendo
distribuídos
ao
Órgão
Especial. O
tempo
é
o
principal
desafio
para
análise
desses
casos,
afirma
o
desembargador
Renato
de
Salles
Abreu
Filho,
presidente
da
Seção
de
Direito
Criminal.
Ele
diz
que
muitos
procedimentos
levam
anos,
entre
apuração
dos
indícios,
intimações,
envio
dos
autos
à
defesa
e
resposta
do
Ministério
Público.
Quando
estão
perto
do
julgamento,
acaba
o
mandato
eletivo. Com
uma
equipe
especializada,
o
objetivo
é
encurtar
caminhos.
Embora
a
unidade
comece
com
apenas
três
servidores,
Salles
Abreu
diz
que
eles
darão
conta
do
trabalho
porque
os
novos
processos
são
eletrônicos. Para
o
futuro,
o
TJ-SP
planeja
ainda
criar
a
figura
do
juiz
instrutor,
nos
mesmos
moldes
já
previstos
nos
regimentos
internos
do
Supremo
Tribunal
Federal
e
do
Superior
Tribunal
de
Justiça.
Esse
profissional
poderia
se
deslocar
para
ouvir
testemunhas
em
qualquer
cidade
do
estado,
poupando
cartas
precatórias
a
juízos
do
interior
e
garantindo
que
a
oitiva
seja
conduzida
por
alguém
que
entende
o
tema. Foro
especial
e
impunidade Para
Salles
Abreu,
o
foro
especial
não
trava
a
pauta
do
Judiciário
paulista
nem
deve
ser
modificado.
Ele
considera
natural
que,
na
hipótese
de
um
desembargador
responder
ação
penal
por
atropelamento,
o
juízo
de
primeiro
grau
não
se
sentirá
“confortável”
para
julgar. “O
foro
por
prerrogativa
de
função
—
não
uso
o
conceito
de
foro
privilegiado
—
tornou-se
um
problema
para
o
STF
e
talvez
para
o
STJ,
por
uma
situação
anormal
de
nossa
história,
mas
não
é
necessariamente
um
problema”,
diz
o
desembargador. A
preocupação
do
juiz
Paulo
Rogério
Bonini,
que
atua
como
assessor
na
Seção
de
Direito
Criminal,
é
evitar
prescrições.
“Falta
de
julgamento
é
ruim
institucionalmente
para
o
Tribunal
de
Justiça
e
é
ruim
para
o
Estado
Democrático
de
Direito.
Se
alguém
é
acusado,
tem
o
direito
de
saber
se
será
condenado
ou
absolvido.
A
falta
de
julgamento
mantém
um
ponto
de
interrogação.” Isso
não
significa
pressa,
segundo
Salles
Abreu.
“A
sanha
condenatória
popular
não
vai
influenciar
[o
Judiciário].
O
maior
erro
da
história
criminal
foi
o
julgamento
de
Cristo,
no
qual
o
julgador
se
deixou
levar
pela
opinião
popular.” A
UPJ
de
Ações
Penais
Originárias
fica
na
rua
da
Glória,
459,
na
capital
paulista. Fonte: Conjur, de 26/4/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
26/4/2017 |
||
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