25 Mai 17 |
STF suspende artigos da Constituição do Rio Grande do Norte que tratam de órgão consultivo paralelo à PGE
O
ministro
do
Superior
Tribunal
Federal
(STF)
Roberto
Barroso
determinou
a
suspensão
da
eficácia
dos
artigos
68
e
69
da
Constituição
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Norte,
que
tratam
da
Consultoria
Geral
do
Estado,
órgão
consultivo
paralelo
à
Procuradoria-Geral
do
Estado
(PGE).
A
determinação
resultou
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade
(ADI),
com
pedido
de
medida
cautelar,
proposta
pela
Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Estado
(Anape),
contra
os
referidos
artigos. Para
o
ministro
Roberto
Barroso,
relator
da
ADI,
o
teor
dos
artigos
suspensos
viola
o
artigo
132
da
Constituição
Federal,
que
confere
competência
exclusiva
aos
membros
da
Procuradoria-Geral
do
Estado
para
promover
a
representação
judicial
e
para
desempenhar
a
atividade
de
consultoria
jurídica
no
âmbito
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
compreendendo
os
órgãos
e
entidades
da
Administração
Pública. Em
seu
entendimento,
o
ministro
destacou
que
“a
perpetuação
de
uma
estrutura
organizacional
destinada
à
consultoria
do
Estado,
paralela
à
da
Procuradoria-Geral
do
Estado,
revela
a
violação
do
princípio
da
unicidade
da
representação
judicial
e
da
consultoria
jurídica
dos
procuradores
do
Estado,
contemplado
no
art.
132
da
Constituição”. Para
conferir
o
teor
completo
da
Medida
Cautelar,
clique
aqui Fonte: site da APEG, de 24/5/2017
Suspenso
julgamento
sobre
ordem
de
pagamento
de
precatórios Pedido
de
vista
do
ministro
Alexandre
de
Moraes
suspendeu,
na
sessão
extraordinária
da
manhã
desta
quarta-feira
(24),
o
julgamento
pelo
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
612707,
com
repercussão
geral
reconhecida,
que
trata
da
possibilidade
de
precedência,
ou
não,
de
pagamento
de
precatório
não
alimentar
sobre
precatório
de
natureza
alimentar
ainda
não
adimplidos. O
relator,
ministro
Edson
Fachin,
votou
pelo
desprovimento
do
recurso,
mantendo
decisão
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
o
qual
entendeu
que
o
pagamento
de
qualquer
parcela
dos
créditos
incluídos
no
artigo
78
do
Ato
das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
(ADCT),
antes
da
satisfação
integral
dos
créditos
alimentares,
importa
quebra
da
ordem
cronológica
de
pagamento
de
precatórios,
estabelecida
pelo
artigo
100
da
Constituição
Federal
(CF),
ensejando
a
ordem
de
sequestro
de
verbas
públicas
para
a
quitação
do
débito. Na
avaliação
do
ministro
Fachin,
é
legítima
a
expedição
de
ordem
de
sequestro
de
recursos
públicos
por
conta
da
ordem
cronológica
de
pagamento
de
precatórios
,na
hipótese
de
crédito
de
natureza
alimentar
mais
antigo
ser
preterido
em
favor
de
parcela
de
precatório
de
natureza
não
alimentar
mais
moderno,
mesmo
quando
esse
integrar
o
regime
do
artigo
78
do
ADCT. Esse
dispositivo,
incluído
pela
Emenda
Constitucional
(EC)
30/2000,
prevê
que
ressalvados
os
créditos
definidos
em
lei
como
de
pequeno
valor,
os
de
natureza
alimentícia,
os
de
que
trata
o
artigo
33
do
ADCT
e
suas
complementações
e
os
que
já
tiverem
os
seus
respectivos
recursos
liberados
ou
depositados
em
juízo,
os
precatórios
pendentes
na
data
de
promulgação
da
EC
e
os
que
decorram
de
ações
iniciais
ajuizadas
até
31
de
dezembro
de
1999
serão
liquidados
pelo
seu
valor
real,
em
moeda
corrente,
acrescido
de
juros
legais,
em
prestações
anuais,
iguais
e
sucessivas,
no
prazo
máximo
de
dez
anos,
permitida
a
cessão
dos
créditos. Precedência “O
pagamento
parcelado
de
débitos
antigos,
nos
termos
do
artigo
78,
não
infirma
precedência
dos
créditos
de
natureza
alimentar
sobre
os
demais.
Entendo
que
a
regra
permanece
hígida,
mesmo
diante
da
excepcionalidade
conjectural
pressuposta
pelo
dispositivo.
Parece
ser
essa
a
vontade
do
Poder
Constituinte
ao
ressalvar
expressamente
a
retirada
dos
precatórios
alimentares
do
âmbito
de
incidência
desse
regime
de
pagamento
excepcional.
Isso
porque
a
impossibilidade
de
quebra
ou
perda
do
caráter
alimentar
do
precatório
decorre
de
sua
eleição
constitucional
como
prioritária”,
afirmou
Fachin. O
relator
apontou
que,
no
caso
concreto,
os
precatórios
alimentares
tidos
por
preteridos
se
referem
a
pagamentos
pendentes
desde
1998
e
os
créditos
não-alimentares
apontados
como
paradigmas
que
foram
expedidos
em
2002
e
parcelados
nos
termos
do
artigo
78
do
ADCT
já
estariam
sendo
liquidados,
mesmo
que
de
forma
parcial. “Não
há
dúvidas
de
que
a
situação
releva
uma
escolha
ilegítima
do
credor,
pois
um
detento
de
precatório
emitido
mais
recentemente
teria
seu
crédito,
ainda
que
parcialmente,
antecipadamente
pago
em
relação
à
parte
recorrida,
que
considero
credora
prioritária
do
ente
estatal”,
sustentou. Divergência Por
sua
vez,
o
ministro
Marco
Aurélio
abriu
divergência
e
votou
pelo
provimento
do
RE.
A
seu
ver,
o
sequestro
de
verbas
públicas,
principalmente
em
relação
aos
precatórios,
é
excepcionalíssimo.
E
não
houve
preterição,
no
que
o
Estado
continuou
a
satisfazer
as
prestações
decorrentes
do
artigo
78
do
ADCT
e
o
fez,
em
prejuízo
indireto,
das
prestações
alimentícias.
Não
cabe
cogitar
do
instituto
da
preterição
quando
se
tem
a
satisfação,
pelo
Estado,
do
que
previsto
no
artigo
78
do
ADCT,
sustentou. “A
preferência
maior
dada
aos
créditos
alimentícios
surgiu
com
um
temperamento,
no
que
a
própria
emenda
30/2000,
que
previu
essa
preferência,
a
mitigou,
cogitando
do
citado
parcelamento”. O
pedido
de
vista
do
ministro
Alexandre
de
Moraes
suspendeu
o
julgamento. Fonte: site do STF, de 25/5/2017
Repetitivo
sobre
remédios
não
contemplados
pelo
SUS:
juiz
deverá
analisar
pedidos
urgentes A
Primeira
Seção
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
definiu
nesta
quarta-feira
(24)
que
a
suspensão
nacional
dos
processos
que
discutem
o
fornecimento,
pelo
poder
público,
de
medicamentos
não
incluídos
em
lista
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)
não
impede
os
juízes
de
apreciar
demandas
consideradas
urgentes,
a
exemplo
de
pedidos
de
liminar.
A
suspensão
dos
processos
foi
determinada
em
razão
da
afetação
de
recurso
especial
para
julgamento
como
repetitivo
(tema
106). A
decisão
do
colegiado
sobre
os
casos
urgentes
foi
estabelecida
após
análise
de
questão
de
ordem
apresentada
pelo
relator
do
recurso
representativo
da
controvérsia,
ministro
Benedito
Gonçalves.
No
mesmo
julgamento,
a
seção
decidiu
restringir
a
tese
submetida
à
apreciação,
que
passa
a
ter
a
seguinte
descrição:
“Obrigatoriedade
do
poder
público
de
fornecer
medicamentos
não
incorporados
em
atos
normativos
do
SUS.” Medidas
cautelares O
ministro
Benedito
Gonçalves
esclareceu
que,
apesar
de
o
artigo
1.037,
inciso
II,
do
Código
de
Processo
Civil
de
2015
determinar
a
suspensão
de
processos
pendentes
após
a
afetação
dos
recursos
repetitivos,
o
próprio
normativo,
em
seus
artigos
314
e
982,
estabelece
que
o
magistrado
de
primeira
ou
de
segunda
instância
deve
apreciar
pedidos
de
tutela
de
urgência. Da
mesma
forma,
conforme
o
código,
não
há
vedação
para
o
cumprimento
de
medidas
cautelares
já
deferidas. “Os
recursos
repetitivos
não
foram
criados
para
trancar
o
julgamento
das
ações,
mas
para
uniformizar
a
interpretação
de
temas
controvertidos
nos
tribunais
de
todo
o
país.
Por
isso,
não
deve
haver
a
negativa
da
prestação
jurisdicional”,
esclareceu
o
ministro. Delimitação Em
relação
à
delimitação
do
tema
que
será
julgado
como
representativo
da
controvérsia,
a
seção
destacou
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
decidiu
julgar,
com
repercussão
geral,
os
Recursos
Extraordinários
566.471
e
657.718,
que
discutem
o
fornecimento
de
remédios
de
alto
custo
não
disponíveis
em
lista
do
SUS
e
de
medicamentos
não
registrados
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária. O
colegiado
também
decidiu
não
incluir
na
descrição
do
tema
afetado
eventuais
portarias
vigentes
que
disponham
sobre
os
medicamentos
com
fornecimento
autorizado,
já
que
os
atos
normativos
podem
ser
modificados
pelo
poder
público.
Colírios No
recurso
afetado
como
representativo
da
controvérsia,
o
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
manteve
sentença
que
determinou
que
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro
fornecesse
três
colírios
à
autora
com
diagnóstico
de
glaucoma,
que
alegou
não
possuir
condições
financeiras
para
adquirir
os
medicamentos
prescritos. Para
o
tribunal
fluminense,
o
poder
público
deve
fornecer
assistência
médica
e
farmacêutica
aos
que
dela
necessitarem,
conforme
estabelecem
a
Constituição
Federal
e
a
Lei
8.080/90.
Todavia,
para
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
o
SUS
deve
fornecer
apenas
os
medicamentos
previstos
em
atos
normativos
do
Ministério
da
Saúde.
Fonte: site do STJ, de 25/5/2017
Empresários
elevam
pressão
por
reformas
previdenciária
e
trabalhista Empresários
de
diferentes
setores
estão
pedindo
calma
ao
Congresso
e
pressionando
deputados
e
senadores
a
continuarem
aprovando
as
reformas
para
evitar
que
a
crise
política
aborte
a
incipiente
recuperação
da
economia,
segundo
sete
líderes
empresariais
ouvidos
pela
Folha
sob
a
condição
de
anonimato. Um
pequeno
grupo
ligado
à
Federação
das
Indústrias
do
Estado
de
São
Paulo
(Fiesp)
ainda
apoia
o
presidente
Michel
Temer,
mas
cresce
a
percepção
de
que
a
permanência
dele
no
cargo
se
tornou
insustentável
após
a
delação
premiada
do
empresário
Joesley
Batista,
da
JBS. Nesta
quarta-feira
(24),
presidentes
de
empresas
que
faturam
mais
de
R$
1
bilhão,
reunidos
numa
entidade
patronal,
concluíram
que
dificilmente
Temer
manterá
o
apoio
dos
partidos
e
orientaram
seus
interlocutores
no
Congresso
a
pressionar
pela
continuidade
de
votações. A
principal
prioridade
do
setor
produtivo
é
aprovar
a
reforma
trabalhista
no
Senado,
uma
missão
considerada
mais
simples
que
a
reforma
da
Previdência.
Os
empresários
dispararam
telefonemas
também
para
tentar
salvar
o
Regime
Tributário
Especial,
uma
espécie
de
Refis,
embora
saibam
que
é
quase
impossível
votá-lo
a
tempo. Entidades
patronais
vêm
publicando
anúncios
nos
jornais
com
apelos
pela
continuidade
das
reformas. Na
terça-feira
(23),
a
Confederação
Nacional
da
Indústria
(CNI)
afirmou
que
"o
Congresso
Nacional
precisa
dar
continuidade
às
reformas
estruturais,
que
são
fundamentais
para
colocar
o
país
no
rumo
certo".
A
entidade,
porém,
não
se
comprometeu
com
o
governo
Temer. PSDB
E
DEM Quando
a
crise
estourou
na
semana
passada,
empresários
ligaram
para
o
senador
Tasso
Jereissati
(PSDB)
e
para
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM),
pedindo
que
seus
partidos
não
desembarcassem
imediatamente
do
governo,
evitando
jogar
o
país
numa
"aventura". O
clima
era
de
incredulidade
e
pesar
no
setor
produtivo
e
no
mercado
financeiro,
que
vinham
em
"lua
de
mel"
com
Temer
por
causa
do
avanço
e
das
reformas
e
da
credibilidade
da
equipe
econômica. Por
isso,
a
primeira
reação
foi
de
jogar
água
na
fervura. Ainda
gera
muitas
dúvidas
como
serão
eventuais
eleições
indiretas
—não
há
apoio
a
eleições
diretas
entre
os
empresários
ouvidos,
porque
não
estão
previstas
na
Constituição—
e
se
será
possível
encontrar
substituto
capaz
de
manobrar
o
Congresso. Mas,
com
o
passar
dos
dias,
a
percepção
na
maior
parte
do
setor
privado
é
que
o
conjunto
de
provas
contra
o
presidente
vai
além
do
áudio
gravado
por
Joesley,
e
a
situação
pode
piorar
se
surgirem
novas
evidências. A
partir
daí,
o
foco
passou
a
ser
estimular
os
partidos,
principalmente
PSDB
e
DEM,
a
manterem
a
coalizão
de
apoio
às
reformas,
enquanto
procuram
um
nome
de
consenso.
Entre
os
empresários,
a
preferência
recai
em
Jereissati
ou
mesmo
Maia,
já
que
alguém
de
fora
terá
muita
dificuldade
no
Congresso. Temer
ainda
mantém
algum
apoio
no
setor
industrial,
principalmente
na
Fiesp,
uma
das
principais
defensoras
do
impeachment
da
ex-presidente
Dilma. Na
entidade,
a
percepção
é
que
o
governo
foi
vítima
de
um
complô
para
barrar
as
reformas.
Paulo
Skaf,
que
preside
a
Fiesp,
é
filiado
ao
PMDB
e
amigo
de
Temer. Como
o
presidente
resiste
a
renunciar,
os
empresários
acreditam
que
a
saída
pode
ser
a
cassação
da
chapa
Dilma/Temer
pelo
TSE
e
descartam
uma
solução
rápida
para
a
crise.
A
demora
pode
gerar
mais
instabilidade
e
protestos
como
os
que
ocorreram
nesta
quarta
em
Brasília. A
avaliação
geral
é
que
a
economia
será
prejudicada. Por
enquanto,
se
não
houver
novas
denúncias,
não
há
expectativa
de
disparada
do
dólar
e
avanço
da
inflação,
mas
os
investimentos,
que
ensaiavam
uma
tímida
recuperação,
pararam. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
25/5/2017 |
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