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Mai
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STF suspende artigos da Constituição do Rio Grande do Norte que tratam de órgão consultivo paralelo à PGE

 

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso determinou a suspensão da eficácia dos artigos 68 e 69 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam da Consultoria Geral do Estado, órgão consultivo paralelo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A determinação resultou de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), contra os referidos artigos.

 

Para o ministro Roberto Barroso, relator da ADI, o teor dos artigos suspensos viola o artigo 132 da Constituição Federal, que confere competência exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral do Estado para promover a representação judicial e para desempenhar a atividade de consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Pública.

 

Em seu entendimento, o ministro destacou que “a perpetuação de uma estrutura organizacional destinada à consultoria do Estado, paralela à da Procuradoria-Geral do Estado, revela a violação do princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos procuradores do Estado, contemplado no art. 132 da Constituição”.

 

Para conferir o teor completo da Medida Cautelar, clique aqui

 

Fonte: site da APEG, de 24/5/2017

 

 

 

Suspenso julgamento sobre ordem de pagamento de precatórios

 

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (24), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 612707, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos.

 

O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual entendeu que o pagamento de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), antes da satisfação integral dos créditos alimentares, importa quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios, estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal (CF), ensejando a ordem de sequestro de verbas públicas para a quitação do débito.

 

Na avaliação do ministro Fachin, é legítima a expedição de ordem de sequestro de recursos públicos por conta da ordem cronológica de pagamento de precatórios ,na hipótese de crédito de natureza alimentar mais antigo ser preterido em favor de parcela de precatório de natureza não alimentar mais moderno, mesmo quando esse integrar o regime do artigo 78 do ADCT.

 

Esse dispositivo, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 30/2000, prevê que ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do ADCT e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação da EC e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.

 

Precedência

 

“O pagamento parcelado de débitos antigos, nos termos do artigo 78, não infirma precedência dos créditos de natureza alimentar sobre os demais. Entendo que a regra permanece hígida, mesmo diante da excepcionalidade conjectural pressuposta pelo dispositivo. Parece ser essa a vontade do Poder Constituinte ao ressalvar expressamente a retirada dos precatórios alimentares do âmbito de incidência desse regime de pagamento excepcional. Isso porque a impossibilidade de quebra ou perda do caráter alimentar do precatório decorre de sua eleição constitucional como prioritária”, afirmou Fachin.

 

O relator apontou que, no caso concreto, os precatórios alimentares tidos por preteridos se referem a pagamentos pendentes desde 1998 e os créditos não-alimentares apontados como paradigmas que foram expedidos em 2002 e parcelados nos termos do artigo 78 do ADCT já estariam sendo liquidados, mesmo que de forma parcial.

 

“Não há dúvidas de que a situação releva uma escolha ilegítima do credor, pois um detento de precatório emitido mais recentemente teria seu crédito, ainda que parcialmente, antecipadamente pago em relação à parte recorrida, que considero credora prioritária do ente estatal”, sustentou.

 

Divergência

 

Por sua vez, o ministro Marco Aurélio abriu divergência e votou pelo provimento do RE. A seu ver, o sequestro de verbas públicas, principalmente em relação aos precatórios, é excepcionalíssimo. E não houve preterição, no que o Estado continuou a satisfazer as prestações decorrentes do artigo 78 do ADCT e o fez, em prejuízo indireto, das prestações alimentícias. Não cabe cogitar do instituto da preterição quando se tem a satisfação, pelo Estado, do que previsto no artigo 78 do ADCT, sustentou.

 

“A preferência maior dada aos créditos alimentícios surgiu com um temperamento, no que a própria emenda 30/2000, que previu essa preferência, a mitigou, cogitando do citado parcelamento”.

 

O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento.

 

Fonte: site do STF, de 25/5/2017

 

 

 

Repetitivo sobre remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisar pedidos urgentes

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo (tema 106).

 

A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”

 

Medidas cautelares

 

O ministro Benedito Gonçalves esclareceu que, apesar de o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 determinar a suspensão de processos pendentes após a afetação dos recursos repetitivos, o próprio normativo, em seus artigos 314 e 982, estabelece que o magistrado de primeira ou de segunda instância deve apreciar pedidos de tutela de urgência.

 

Da mesma forma, conforme o código, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.

 

“Os recursos repetitivos não foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional”, esclareceu o ministro.

 

Delimitação

 

Em relação à delimitação do tema que será julgado como representativo da controvérsia, a seção destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com repercussão geral, os Recursos Extraordinários 566.471 e 657.718, que discutem o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis em lista do SUS e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

O colegiado também decidiu não incluir na descrição do tema afetado eventuais portarias vigentes que disponham sobre os medicamentos com fornecimento autorizado, já que os atos normativos podem ser modificados pelo poder público.

 

Colírios

 

No recurso afetado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou que o Estado do Rio de Janeiro fornecesse três colírios à autora com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos.

 

Para o tribunal fluminense, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei 8.080/90. Todavia, para o Estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

 

Fonte: site do STJ, de 25/5/2017

 

 

 

Empresários elevam pressão por reformas previdenciária e trabalhista

 

Empresários de diferentes setores estão pedindo calma ao Congresso e pressionando deputados e senadores a continuarem aprovando as reformas para evitar que a crise política aborte a incipiente recuperação da economia, segundo sete líderes empresariais ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato.

 

Um pequeno grupo ligado à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ainda apoia o presidente Michel Temer, mas cresce a percepção de que a permanência dele no cargo se tornou insustentável após a delação premiada do empresário Joesley Batista, da JBS.

 

Nesta quarta-feira (24), presidentes de empresas que faturam mais de R$ 1 bilhão, reunidos numa entidade patronal, concluíram que dificilmente Temer manterá o apoio dos partidos e orientaram seus interlocutores no Congresso a pressionar pela continuidade de votações.

 

A principal prioridade do setor produtivo é aprovar a reforma trabalhista no Senado, uma missão considerada mais simples que a reforma da Previdência. Os empresários dispararam telefonemas também para tentar salvar o Regime Tributário Especial, uma espécie de Refis, embora saibam que é quase impossível votá-lo a tempo.

 

Entidades patronais vêm publicando anúncios nos jornais com apelos pela continuidade das reformas.

 

Na terça-feira (23), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que "o Congresso Nacional precisa dar continuidade às reformas estruturais, que são fundamentais para colocar o país no rumo certo". A entidade, porém, não se comprometeu com o governo Temer.

 

PSDB E DEM

 

Quando a crise estourou na semana passada, empresários ligaram para o senador Tasso Jereissati (PSDB) e para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), pedindo que seus partidos não desembarcassem imediatamente do governo, evitando jogar o país numa "aventura".

 

O clima era de incredulidade e pesar no setor produtivo e no mercado financeiro, que vinham em "lua de mel" com Temer por causa do avanço e das reformas e da credibilidade da equipe econômica.

 

Por isso, a primeira reação foi de jogar água na fervura.

 

Ainda gera muitas dúvidas como serão eventuais eleições indiretas —não há apoio a eleições diretas entre os empresários ouvidos, porque não estão previstas na Constituição— e se será possível encontrar substituto capaz de manobrar o Congresso.

 

Mas, com o passar dos dias, a percepção na maior parte do setor privado é que o conjunto de provas contra o presidente vai além do áudio gravado por Joesley, e a situação pode piorar se surgirem novas evidências.

 

A partir daí, o foco passou a ser estimular os partidos, principalmente PSDB e DEM, a manterem a coalizão de apoio às reformas, enquanto procuram um nome de consenso. Entre os empresários, a preferência recai em Jereissati ou mesmo Maia, já que alguém de fora terá muita dificuldade no Congresso.

 

Temer ainda mantém algum apoio no setor industrial, principalmente na Fiesp, uma das principais defensoras do impeachment da ex-presidente Dilma.

 

Na entidade, a percepção é que o governo foi vítima de um complô para barrar as reformas. Paulo Skaf, que preside a Fiesp, é filiado ao PMDB e amigo de Temer.

 

Como o presidente resiste a renunciar, os empresários acreditam que a saída pode ser a cassação da chapa Dilma/Temer pelo TSE e descartam uma solução rápida para a crise. A demora pode gerar mais instabilidade e protestos como os que ocorreram nesta quarta em Brasília.

 

A avaliação geral é que a economia será prejudicada.

 

Por enquanto, se não houver novas denúncias, não há expectativa de disparada do dólar e avanço da inflação, mas os investimentos, que ensaiavam uma tímida recuperação, pararam.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/5/2017

 
 
 
 

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