24 Nov 17 |
Relator apresenta nova versão da reforma da Previdência para facilitar aprovação
O
relator
da
reforma
da
Previdência
(PEC
287/16),
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
apresentou
nesta
quarta-feira
(22)
os
principais
pontos
da
nova
proposta
de
reforma
da
Previdência
em
discussão
com
o
governo,
com
ajustes
para
garantir
o
apoio
da
base
aliada
na
Câmara
dos
Deputados. A
versão
é
um
pouco
mais
simples
do
que
a
aprovada
em
maio
em
uma
comissão
especial.
Ela
reduz
o
tempo
de
contribuição
na
iniciativa
privada,
mas
mantém
as
regras
de
transição
e
as
idades
mínimas
de
aposentadoria
no
futuro. O
texto
exclui
os
artigos
relativos
ao
trabalhador
rural
e
à
concessão
do
benefício
assistencial
aos
idosos
e
às
pessoas
com
deficiência
(BPC).
Para
o
serviço
público,
não
há
mudanças
em
relação
ao
parecer
da
comissão
especial. Segundo
Maia,
os
ajustes
se
centraram
sobre
os
principais
pontos
criticados
pelos
adversários
da
reforma
e
vão
facilitar
“imensamente”
a
sua
votação
na
Câmara.
Apesar
disso,
ele
afirmou
que
a
aprovação
vai
demandar
muito
esforço
do
governo.
“Nós
temos
pela
frente
um
trabalho
árduo
de
construir
308
votos.
Não
será
fácil”,
disse. A
afirmação
foi
feita
em
entrevista
coletiva
dada
no
intervalo
do
jantar
oferecido
pelo
presidente
Michel
Temer
a
parlamentares
da
base
aliada,
no
Palácio
da
Alvorada.
No
encontro,
Arthur
Maia
apresentou
a
nova
versão
aos
parlamentares. O
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia,
também
participou
do
jantar,
que
contou
ainda
com
a
presença
de
ministros
e
economistas
alinhados
à
agenda
econômica
do
governo.
Rodrigo
Maia
tem
sido
um
dos
principais
defensores
da
votação
das
mudanças
na
Previdência
Social.
O
texto
precisa
passar
por
dois
turnos
de
votação
no
Plenário. Tempo
de
contribuição
A
“proposta
enxuta”,
disse
o
relator,
estabelece
em
15
anos
o
tempo
de
contribuição
do
trabalhador
da
iniciativa
privada
para
se
aposentar
(o
do
serviço
público
continua
25
anos). No
tempo
mínimo
(15
anos),
o
segurado
do
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS)
terá
direito
a
60%
do
valor
da
aposentadoria
para
a
qual
contribuiu.
Ele
receberá
100%
do
benefício
somente
se
chegar
a
40
anos
de
contribuição. Regra
de
transição Permanece
a
regra
de
aumento
da
idade
mínima
durante
a
fase
de
transição
entre
o
modelo
previdenciário
atual
e
o
proposto.
Com
isso,
o
trabalhador
da
iniciativa
privada
poderá
se
aposentar
com
a
idade
mínima
de
53/55
anos
(mulher/homem)
a
partir
de
2018.
As
idades
sobem
um
ano
a
cada
dois
anos,
de
modo
que,
em
2036,
as
mulheres
atingem
o
patamar
desejado
pelo
governo
(62
anos).
Os
homens
atingem
a
idade
mínima
de
65
anos
em
2038. Para
o
setor
público,
a
regra
de
transição
é
semelhante:
um
ano
de
acréscimo
na
idade
mínima
de
aposentadoria
a
cada
dois
anos.
O
que
muda
é
o
patamar
inicial:
as
mulheres
poderão
se
aposentar
a
partir
dos
55
anos,
e
os
homens
aos
60
anos.
Em
2028,
os
homens
atingem
a
idade
mínima
defendida
pelo
governo,
de
65
anos.
As
mulheres
atingem
seu
patamar
(62
anos)
apenas
em
2032. As
regras
de
transição
para
professores,
policiais,
trabalhadores
que
atuam
em
atividades
prejudiciais
à
saúde
e
pessoas
com
deficiência
também
não
mudam.
Em
linhas
gerais,
elas
permitem
a
aposentadoria
em
um
tempo
inferior. Fora
da
reforma Em
relação
aos
textos
apresentados
anteriormente,
serão
excluídas
todas
as
mudanças
na
aposentadoria
rural
e
no
Benefício
de
Prestação
Continuada
(BPC),
destinado
aos
idosos
e
às
pessoas
com
deficiência.
Ambos
permanecem
como
são
hoje. Ou
seja,
o
trabalhador
se
aposenta
com
15
anos
de
contribuição
e
a
idade
de
60
anos
(homem)
ou
55
anos
(mulher).
A
contribuição
permanece
sobre
a
comercialização
da
produção.
Em
relação
ao
BPC,
continua
garantido
o
valor
de
um
salário
mínimo
(R$
937
neste
ano)
para
idosos
acima
de
65
anos
ou
pessoas
com
deficiência
de
baixa
renda. Financiamento Arthur
Maia
também
adiantou
que
o
governo
enviará
ao
Congresso
Nacional
uma
proposta
de
emenda
à
Constituição
(PEC)
para
retirar
as
contribuições
sociais
da
Desvinculação
de
Receitas
da
União
(DRU).
Ele
afirmou
que
a
mudança
tem
resultado
apenas
contábil,
pois
o
Orçamento
Fiscal
repõe
ao
da
Seguridade
Social
toda
a
receita
desvinculada. Mas
disse
que
a
medida
“tem
efeito
simbólico”,
pois
uma
das
críticas
mais
recorrentes
contra
a
reforma
é
de
que
a
Previdência
só
é
deficitária
porque
o
governo
retira
recursos
da
Seguridade
Social
por
meio
da
DRU. A
DRU
permite
que
sejam
desvinculados
30%
das
receitas
da
União
referentes
às
taxas
e
às
contribuições
econômicas
e
sociais,
com
objetivo
de
permitir
maior
flexibilidade
ao
governo
na
alocação
dos
recursos.
O
mecanismo
não
incide
sobre
as
contribuições
destinadas
à
Previdência
e
à
educação,
bem
como
sobre
as
parcelas
da
Cide
Combustíveis
destinadas
aos
estados. Para
2018,
por
exemplo,
a
proposta
orçamentária
prevê
que
a
DRU
vai
representar
R$
123,9
bilhões,
dos
quais
R$
117
bilhões
(94,4%)
vêm
de
contribuições
sociais.
Por
outro
lado,
o
Orçamento
Fiscal
destina
R$
279,8
bilhões
para
cobrir
o
deficit
da
seguridade
social. Fonte: Agência Câmara, de 23/11/2017
STJ
aprova
súmula
sobre
insignificância
em
crimes
contra
a
administração
pública A
Corte
Especial
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
aprovou
na
segunda-feira
(20/11)
uma
nova
súmula
sobre
a
aplicação
do
princípio
da
insignificância.
Diz
a
Súmula
599:
“O
princípio
da
insignificância
é
inaplicável
aos
crimes
contra
a
administração
pública”. O
relator
da
proposta
de
súmula
foi
o
ministro
Felix
Fischer,
decano
da
corte.
Ele
usou
como
referência
artigos
do
Código
Penal
e
13
acórdãos
do
STJ
que
trataram
do
tema,
como
o
Habeas
Corpus
274.487,
de
relatoria
do
ministro
Nefi
Cordeiro. De
acordo
com
o
processo,
o
paciente,
que
roubou
um
holofote
avaliado
em
R$
100,
era
reincidente
na
prática
de
delito
contra
o
patrimônio.
“O
valor
da
res
não
pode
ser
considerado
ínfimo
e
não
se
pode
desconsiderar,
ainda,
que
o
crime
foi
cometido
contra
sociedade
de
economia
mista
estadual
(Sabesp),
ou
seja,
contra
a
administração
pública
indireta,
o
que
configura
reprovabilidade
suficiente
a
justificar
a
intervenção
estatal
por
meio
do
processo
penal”,
diz
a
decisão. As
súmulas
são
um
resumo
de
entendimentos
consolidados
nos
julgamentos
e
servem
de
orientação
a
toda
a
comunidade
jurídica.
O
enunciado
599
agora
será
publicado
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
STJ. Fonte: Conjur, de 23/11/2017
STJ
vai
definir
prazo
para
dependente
de
servidor
pedir
pensão
por
morte O
Superior
Tribunal
de
Justiça
deve
analisar
se,
quando
um
servidor
morre,
prescreve
em
cinco
anos
o
direito
do
dependente
de
solicitar
pensão.
O
ministro
Og
Fernandes
admitiu
o
processamento
de
um
pedido
de
uniformização
de
interpretação
de
lei
federal
que
discute
a
melhor
interpretação
do
artigo
1º
do
Decreto
20.910/32. O
dispositivo
trata
do
prazo
prescricional
de
cinco
anos
para
todo
e
qualquer
direito
ou
ação
contra
a
Fazenda
Pública
Federal,
estadual
ou
municipal.
O
Instituto
de
Previdência
do
Rio
Grande
do
Sul
(Ipergs),
autor
do
pedido,
aponta
divergência
de
entendimento
entre
a
1ª
Turma
Recursal
da
Fazenda
Pública
gaúcha
e
demais
turmas
recursais
no
país. Fernandes
concluiu
que
os
colegiados
têm
mesmo
decisões
distintas
sobre
o
mesmo
tema,
o
que
exige
análise
do
STJ
para
servir
de
parâmetro.
Os
interessados
têm
agora
30
dias
para
se
manifestar.
Após
os
procedimentos,
caberá
ao
Ministério
Público
Federal
elaborar
parecer,
no
prazo
de
15
dias.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 23/11/2017
Fazenda
lança
projeto
piloto
para
promover
autorregularização
de
contribuintes
na
entrega
da
Escrituração
Fiscal
Digital A
Secretaria
da
Fazenda
lança
nesta
quinta-feira,
23/11,
o
Pós-validador
da
Escrituração
Fiscal
Digital
(EFD),
mais
uma
iniciativa
desenvolvida
no
âmbito
do
programa
"Nos
Conformes"
e
que
visa
simplificar
o
relacionamento
do
contribuinte
com
o
Estado. O
Pós-validador
é
um
projeto
em
fase
piloto
que
promove
a
autorregularização
e
a
conformidade
fiscal,
disponibilizando
aos
contribuintes
relatórios
que
apontam
inconsistências
entre
a
Escrituração
Fiscal
Digital
(EFD)
e
as
outras
bases
de
dados
utilizadas
pela
Fazenda
como,
por
exemplo,
a
Nota
Fiscal
Eletrônica
(NF-e). No
primeiro
momento
estará
disponível
para
2
mil
empresas
do
setor
de
minerais
não-metálicos
enquadradas
no
Regime
Periódico
de
Apuração.
No
caso
de
alguma
inconsistência,
a
empresa
será
comunicada
pela
Fazenda
via
Domicílio
Eletrônico
do
Contribuinte
(DEC)
e
terá
a
oportunidade
de
espontaneamente
corrigir
eventuais
erros
em
sua
escrituração
enviando
uma
EFD
retificadora. O
intuito
é
fornecer
mais
informações
aos
contribuintes
que
espontaneamente
procuram
cumprir
corretamente
suas
obrigações
tributárias.
Realizando
esse
procedimento,
o
contribuinte
evita
penalidades,
como
o
pagamento
de
multas
e
ações
fiscais. Como
funciona 1º
-
A
empresa
receberá
um
aviso
por
meio
do
Domicilio
Eletrônico
do
Contribuinte
(DEC)
para
acessar
o
"Pós-validador
da
EFD"; 2º
-
Acesse
o
"Pós-validador
da
EFD"
e
consulte
os
relatórios
disponíveis,
verifique
os
erros
que
devem
ser
corrigidos; (https://www10.fazenda.sp.gov.br/EFD.PosValidador/Login/Login Contribuinte.aspx) 3º
-
Acesse
a
página
do
SPED
no
portal
da
Secretaria
da
Fazenda
e
clique
em
"Retificação"
e
retifique
as
EFDs
necessárias. (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx)
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 23/11/2017
Ministro
rejeita
tramitação
de
ação
sobre
subsídio
de
juízes
federais
substitutos Por
ausência
da
competência
originária
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
julgar
o
caso,
o
ministro
Celso
de
Mello
não
conheceu
(rejeitou
a
tramitação)
da
Ação
Originária
(AO)
2005,
na
qual
a
Associação
Regional
dos
Juízes
Federais
da
5ª
Região
buscava
a
equiparação
do
subsídio
de
juiz
federal
substituto
ao
de
procurador
da
República.
O
decano
determinou
a
devolução
dos
autos
ao
Tribunal
Regional
Federal
da
5ª
Região
(TRF-5). O
ministro
ressaltou
que
a
jurisprudência
do
STF
somente
considera
viável
a
aplicação
do
artigo
102,
inciso
I,
alínea
“n”,
da
Constituição
Federal,
no
que
se
refere
a
ações
em
que
todos
os
membros
da
magistratura
sejam
direta
ou
indiretamente
interessados,
nas
estritas
hipóteses
em
que
as
consequências
da
decisão
a
proferir
venham,
efetivamente,
a
alcançar
todo
o
universo
da
magistratura,
e
não
apenas
parcela
de
seus
membros
(como
os
magistrados
federais
substitutos,
no
caso). O
dispositivo
constitucional
estabelece
que
compete
ao
Supremo
julgar
ação
em
que
todos
os
membros
da
magistratura
sejam
direta
ou
indiretamente
interessados,
e
aquela
em
que
mais
da
metade
dos
membros
do
tribunal
de
origem
estejam
impedidos
ou
sejam
direta
ou
indiretamente
interessados. “Mostra-se
relevante
acentuar,
neste
ponto,
que
tal
entendimento
tem
sido
observado
em
diversas
decisões
–
monocráticas
e
colegiadas
–
proferidas,
nesta
Suprema
Corte,
a
propósito
de
ações
que,
por
dizerem
respeito
a
direitos
vindicados
por
parcela
da
magistratura,
resultaram
não
conhecidas
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
por
inaplicável,
em
tal
hipótese,
a
norma
excepcional
inscrita
no
artigo
102,
inciso
I,
alínea
“n”,
da
Constituição”,
afirmou. O
ministro
explicou
ainda
que
a
competência
originária
do
Supremo
–
por
se
revelar
um
conjunto
de
atribuições
de
natureza
essencialmente
constitucional
e
em
razão
do
regime
de
direito
estrito
a
que
está
submetida
–,
não
pode
ser
estendida
a
situações
que
ultrapassem
“os
rígidos
limites”
fixados
na
Constituição
Federal.
Segundo
o
decano,
tal
entendimento,
também
assentado
na
doutrina
jurídica,
“vincula-se
à
necessidade
de
inibir
indevidas
ampliações
descaracterizadoras
da
esfera
de
atribuições
institucionais
desta
Suprema
Corte”. Caso A
associação
dos
magistrados
ajuizou
a
ação
perante
a
Justiça
Federal
de
primeira
instância.
O
juízo
da
1ª
Vara
Federal
de
Sergipe
julgou
procedente
o
pedido.
O
TRF-5,
acolhendo
questão
preliminar
suscitada
pela
União
em
seu
recurso
de
apelação,
declinou
de
sua
competência,
ordenou
a
remessa
dos
autos
ao
STF
e
invalidou
a
decisão
da
primeira
instância,
sob
a
alegação
de
que
existiria
interesse
direto
e
geral
de
todos
os
membros
da
magistratura
na
resolução
da
controvérsia. Fonte: site do STF, de 23/11/2017
TJ-SP
julga
91
mil
recursos
em
outubro O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
julgou,
em
outubro,
91.137
processos
em
2ª
instância.
No
mesmo
período,
foram
distribuídos
71.798
novos
recursos.
O
total
inclui
os
processos
julgados
pelo
colegiado,
as
decisões
monocráticas
e
os
recursos
internos.
No
acumulado
dos
dez
meses
do
ano,
foram
julgados
830.990
feitos
em
2º
Grau.
Atualmente
estão
em
andamento
no
TJSP
682.191
recursos.
Clique
aqui
para
conferir
as
estatísticas
Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
23/11/2017 |
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