24 Abr 17 |
Confira a íntegra da entrevista do Presidente da APESP, Marcos Nusdeo, para o CONJUR!
"Reconhecer autonomia à advocacia pública não criaria outro Ministério Público"
Quase
dez
anos
depois
de
apresentada
uma
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
que
reconhece
autonomia
técnica,
administrativa,
orçamentária
e
financeira
às
carreiras
da
advocacia
pública,
entidades
da
classe
têm
se
articulado
para
convencer
deputados
e,
enfim,
conseguir
a
aprovação
do
texto. Segundo
o
presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp),
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo,
a
principal
dificuldade
é
demonstrar
que
procuradores
de
estados
e
dos
municípios
não
“querem
ser
outro
Ministério
Público”
nem
agir
por
conta
própria,
tornando
cada
procuradoria
“ingovernável”.
“Na
realidade
toda
solução
continuará
indo
para
o
chefe
do
Executivo,
mas
com
garantia
de
que
foi
formulada
da
maneira
mais
técnica
possível”,
afirma. Ex-procurador-geral
do
Estado
(2007-2010),
Nusdeo
garante
que
não
há
“interferências”
no
trabalho
dos
procuradores
em
São
Paulo.
Mesmo
assim,
defende
que
a
chamada
PEC
da
Autonomia
é
necessária
para
assegurar
o
trabalho
da
advocacia
pública
pelo
país
e
também
orçamento
próprio
para
a
Procuradoria-Geral
do
Estado
gerir
verbas. Esse
novo
cenário
poderia
resolver
uma
das
demandas
da
Apesp
na
esfera
local:
a
contratação
de
novos
procuradores
e
a
criação
de
uma
carreira
de
apoio
—
profissionais
que
cumpririam
tarifas
administrativas,
como
anexar
petições.
A
dificuldade
econômica
dos
governos,
para
Nusdeo,
não
impede
que
a
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
atenda
à
demanda:
“em
época
de
crise,
a
procuradoria
é
a
solução,
não
o
problema”,
afirma,
com
base
em
processos
de
recuperação
de
receitas. A
Reforma
da
Previdência
também
é
um
tema
que
preocupa
a
associação.
Na
terça-feira
(18/4),
o
presidente
da
Apesp
viajou
a
Brasília
para
discutir
o
tema
na
Câmara
dos
Deputados.
Ele
é
contra
a
idade
mínima
de
65
anos
—
presente
na
proposta
original,
que
agora
já
pode
ser
flexibilizada
—
e
reclama
de
regras
diferentes
entre
servidores
antigos
e
jovens. Apesar
das
críticas,
Nusdeo
avalia
que
o
presidente
Michel
Temer
(PMDB)
“está
no
caminho
de
tentar”
resolver
problemas
do
país.
Ele
se
prepara
para
ser
o
anfitrião
do
43º
Congresso
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
entre
11
e
14
de
setembro.
O
tema
é
ambicioso:
“Reflexões
e
Desafios
da
Advocacia
Pública
para
a
Superação
da
Crise
do
País
e
para
o
Fortalecimento
da
Democracia”. Formado
pela
Faculdade
de
Direito
da
USP
(1984)
e
mestre
em
Direito
Constitucional
(1994)
pela
mesma
instituição,
Marcos
Nusdeo
é
professor
de
Direito
Constitucional
na
Fundação
Álvares
Penteado
(Faap)
desde
2000. Leia
a
entrevista: ConJur
—
Quais
os
principais
avanços
no
período
em
que
o
senhor
está
no
comando
da
Apesp
[desde
2016]?
Marcos
Nusdeo
—
Eu
costumo
explicar
o
trabalho
resumindo
a
atuação
interna
e
a
atuação
externa.
No
primeiro
campo,
assumimos
a
associação
em
um
momento
de
muita
crise
na
Procuradoria-Geral
do
Estado,
porque
o
trabalho
aumentou
vertiginosamente
e
o
quadro
de
procuradores
ficou
defasado.
Fizemos
uma
análise
minuciosa
do
trabalho
concreto
nas
diversas
unidades
da
PGE
e
resolvemos
atuar
com
as
principais
pautas
dos
procuradores
naquele
momento:
abertura
do
concurso
de
ingresso
e
criação
da
carreira
de
apoio
—
sem
profissionais
da
área
administrativa,
procuradores
hoje
precisam
conciliar
o
trabalho
jurídico
com
atividades
como
anexar
petições
no
processo
eletrônico
e
analisar
precatórios
de
obrigação
de
pequenos
valores. Sobre
as
atividades
externas,
enfrentamos
no
ano
passado
um
desafio
muito
grande,
que
foi
o
processo
de
renegociação
das
dívidas
dos
estados
com
a
União.
O
chamado
PLP
257
foi
proposto
pela
anterior
presidente
da
República
[Dilma
Rousseff]
e,
ao
mesmo
tempo
em
que
possibilitava
essa
renegociação,
incluía
contrapartidas
inconstitucionais
para
os
entes
que
aderissem
e
ainda
alterava
diversos
dispositivos
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
ao
invés
de
discutir
mudanças
em
um
projeto
de
lei
à
parte.
A
Apesp
e
outras
entidades
conseguiram
convencer
deputados
a
mudarem
o
texto:
o
projeto
que
saiu
da
Câmara
cuidava
só
da
renegociação
da
dívida
e
tirou
as
contrapartidas
inconstitucionais.
No
Senado,
essas
mesmas
contrapartidas
voltaram,
mas
o
projeto
saiu
enxuto,
tratando
só
de
renegociação
da
dívida,
e
virou
a
Lei
Complementar
156/2016
[sancionada
em
dezembro
pelo
presidente
Michel
Temer].
Nós,
como
procuradores
do
Estado,
temos
que
zelar
pelo
cumprimento
das
normas
constitucionais
que
garantem
autonomia
aos
Estados. Também
atuamos
no
Congresso
Nacional
para
defender
a
Proposta
de
Emenda
Constitucional
82,
que
reconhece
autonomia
técnica,
administrativa,
orçamentária
e
financeira
às
carreiras
da
advocacia
pública. ConJur
—
Essa
PEC
da
Autonomia
já
tramita
há
anos... Marcos
Nusdeo
—
Dez
anos,
desde
2007.
A
proposta
já
foi
aprovada
na
comissão
especial
[em
2014]
e
está
pronta
para
ir
ao
Plenário
da
Câmara.
Estamos
trabalhando
para
conseguir
consenso
quanto
ao
conteúdo,
com
paciência
e
persistência.
O
grande
problema
—
e
por
isso
nossa
atuação
no
ano
passado
—
é
que
foi
muito
mal
compreendida
pelos
parlamentares.
Muitos
tinham
a
impressão
de
que
procuradores
de
estados
e
dos
municípios
querem
ser
outro
Ministério
Público. ConJur
—
Qual
a
diferença? Marcos
Nusdeo
—
O
Ministério
Público
tem
aquilo
que
se
chama
autonomia
funcional:
cada
membro
tem
autonomia
para
buscar
o
que
entende
ser
a
solução
jurídica
mais
aplicável
ao
caso.
Nós
estamos
pleiteando
autonomia
técnica,
um
mecanismo
de
evitar
eventuais
e
indesejáveis
interferências
externas.
Por
exemplo,
assegurar
constitucionalmente
que
as
procuradorias
vão
dar
a
solução
técnica
mais
apropriada. ConJur
—
Sem
depender
do
chefe
do
Executivo? Marcos
Nusdeo
—
Na
realidade
toda
solução
continuará
indo
para
o
chefe
do
Executivo,
mas
com
garantia
de
que
foi
formulada
da
maneira
mais
técnica
possível.
É
uma
forma
de
garantir
segurança
ao
Poder
Executivo,
demonstrar
a
existência
de
advogados
públicos
altamente
qualificados
para
estudar
a
saída
técnica
adequada
a
cada
caso.
Isso
é
confundido,
infelizmente,
com
autonomia
funcional,
no
achismo
de
que
a
procuradoria
ficaria
ingovernável,
de
que
cada
procurador
agiria
com
a
sua
cabeça...
Então
nós
desmistificamos,
preparamos
até
uma
cartilha
importante
mostrando
os
benefícios
da
emenda
constitucional
à
sociedade. ConJur
—
Quais
são
hoje
essas
interferências
indesejadas? Marcos
Nusdeo
—
Em
São
Paulo
seguramente
não
há
interferências
externas.
Mas
não
se
pode
ter
certeza
de
que
isso
não
exista
em
outros
estados
ou
em
outros
municípios.
Por
isso
é
importante
garantir
a
autonomia
na
Constituição
e
evitar
tratamento
diferente
das
outras
carreiras
jurídicas
essenciais
à
Justiça,
reconhecendo
o
advogado
público
no
mesmo
patamar
do
Ministério
Público,
da
Defensoria
Pública
e
da
magistratura.
Com
autonomia
administrativa,
técnica,
orçamentária
e
financeira,
nós
estaríamos
em
outro
patamar
de
administração
da
procuradoria.
ConJur
—
A
Apesp
está
pleiteando
que
o
governo
estadual
abra
concurso
para
novos
procuradores.
Caso
a
PEC
seja
promulgada,
a
PGE
teria
poderes
para
definir
isso
por
conta
própria? Marcos
Nusdeo
—
Basicamente
seria
isso.
A
emenda
dotaria
a
Procuradoria-Geral
do
Estado
de
uma
verba
adequada,
para
se
autogerir,
o
que
traria
um
ganho
de
resultado
muito
maior. ConJur
—
Por
que
é
necessário
abrir
novas
vagas?
Marcos
Nusdeo
—
Nós
tínhamos
um
quadro
original
de
1.033
cargos,
e
a
nova
lei
orgânica
da
PGE
criou
mais
170
em
2015,
reconhecendo
que
era
necessário
aumentar
o
pessoal.
O
quadro
total
hoje
é
1.203
pessoas,
mas
temos
vagos
329,
somando
cargos
novos
e
os
que
vagaram
nos
últimos
quatro
anos.
O
número
representa
1/4
da
nossa
carreira.
Ao
mesmo
tempo,
ocorreram
dois
fenômenos
nesses
últimos
anos:
aumento
da
judicialização
e
processos
mais
céleres,
com
o
processo
eletrônico.
Aumentou
o
número
de
conflitos,
aumentou
a
velocidade
de
andamento
dos
processos
e
diminuiu
o
número
de
procuradores. ConJur
—
Existe
possibilidade
real
com
todos
os
estados
quebrando
pelo
Brasil
afora? Marcos
Nusdeo
—
Costumamos
dizer
que,
em
época
de
crise,
a
procuradoria
é
a
solução,
não
o
problema.
A
procuradoria,
como
todos
sabem,
tem
basicamente
duas
funções:
cuida
da
parte
contenciosa
e
da
parte
consultiva
do
Estado.
Então,
na
realidade,
o
procurador
do
Estado
ajuda
na
recuperação
de
receitas
e
viabiliza
políticas
públicas.
Nos
últimos
quatro
anos,
a
nossa
arrecadação
ultrapassou
R$
12
bilhões.
Imagine
com
mais
procuradores
quanto
mais
a
gente
poderia
trazer.
Eu
ousaria
dizer
que
nós
poderíamos
aumentar
esse
número
em
cerca
de
50%. ConJur
—
Compreendemos
a
função
da
carreira,
mas
o
senhor
acredita
que
há
espaço
no
governo
para
essa
discussão
agora? Marcos
Nusdeo
—
Nós
estivemos
com
o
governador
em
março
do
ano
passado
e
ele
entendeu
perfeitamente
a
nossa
demanda,
apenas
disse
que
esperaria
para
analisar
os
efeitos
da
crise
na
época,
que
acabou
sendo
devastadora.
Nós
sabemos
disso,
houve
uma
perda
brutal
de
arrecadação
nos
estados.
Agora,
a
economia
já
dá
mostras
de
estar
se
recuperando.
E
estamos
pleiteando
a
abertura
do
concurso
de
ingresso,
o
primeiro
procedimento.
A
posse
seria
só
em
2018. ConJur
—
Gestões
anteriores
da
Apesp
já
tiveram
atritos
com
a
PGE.
A
relação
é
harmônica
hoje?
A
PGE
tem
respondido
às
reclamações
da
entidade? Marcos
Nusdeo
—
A
Apesp
tem
levado
vários
pontos
ao
gabinete
do
procurador-geral
e,
na
realidade,
vejo
que
ele
está
atendendo
em
doses
homeopáticas.
O
papel
da
associação
é
levar
todos
os
pontos
à
procuradoria,
lembrar
que,
quando
o
procurador
trabalha
bem,
o
resultado
é
positivo
para
o
interesse
público,
para
toda
a
sociedade. ConJur
—
O
interesse
do
estado
é
sempre
o
interesse
público? Marcos
Nusdeo
—
Sim! ConJur
—
Mesmo
na
área
tributária? Marcos
Nusdeo
—
O
estado
vive
de
rendas
públicas
previstas
na
Constituição,
ou
seja,
a
adequada
arrecadação
de
tributos
é
que
possibilita
que
o
estado
faça
uma
série
de
atividades.
O
não
recolhimento
de
tributos
prejudica
a
população. ConJur
—
Mas
o
excesso
de
tributos
também
não
prejudica
a
população? Marcos
Nusdeo
—
Nosso
sistema
tributário
pode
ser
aperfeiçoado.
Agora,
essa
é
uma
discussão
de
fundo.
Fui
questionado
se
a
arrecadação
de
impostos
é
de
interesse
público,
e
é
claro
que
sim.
É
graças
a
isso
que
o
estado
sobrevive.
Caberá
ao
legislador
formatar
o
melhor
sistema
tributário
possível.
Esse
debate
já
começou,
já
se
vislumbra
pelo
menos
uma
discussão
sobre
reforma
tributária. ConJur
—
E
a
guerra
fiscal
entre
estados,
como
será
resolvida? Marcos
Nusdeo
—
Guerra
fiscal
não
traz
resultados
positivos
para
o
país
nem
para
o
próprio
estado,
em
médio
prazo.
Alguns
governadores
já
estão
retirando
esses
incentivos,
perceberam
a
perda
brutal
da
receita.
A
verdadeira
solução
da
guerra
fiscal
deve
ocorrer
na
reforma
tributária.
Se
todos
perdem,
é
preciso
buscar
agora
uma
solução
em
conjunto. ConJur
—
Então
o
fim
não
será
por
meio
do
Judiciário? Marcos
Nusdeo
—
Acho
que
será
por
via
legislativa. ConJur
—
Quando
Michel
Temer
assumiu
a
Presidência,
quase
um
ano
atrás,
a
Apesp
publicou
nota
desejando
que
ele
alcançasse
a
paz,
a
harmonia
e
a
justiça
social
no
Brasil.
O
senhor
acha
que
esse
cenário
já
chegou? Marcos
Nusdeo
—
Governar
sempre
é
difícil.
A
gente
desejou
francamente
que
ele
entregasse
um
Brasil
melhor
do
que
aquele
Brasil
que
estávamos
vivendo
naquela
ocasião.
Eu
acredito
que
ele
está
no
caminho
de
tentar
fazer
isso. ConJur
—
Inclusive
com
a
proposta
de
Reforma
da
Previdência? Marcos
Nusdeo
—
Este
é
o
grande
tema
do
momento.
Tem
sido
acompanhado
pela
Apesp,
faz
parte
da
nossa
atuação
externa.
É
uma
proposta
que
realmente
abrange
um
conjunto
muito
grande
de
normas
e
que
deveria
ser
o
ponto
de
partida,
não
o
ponto
de
chegada.
O
texto
apresentado
foi
aquele
que
o
presidente
da
República,
ouvindo
seus
técnicos,
entendeu
ser
adequada
para
enviar
ao
Congresso
Nacional.
Quem
tem
o
poder
de
aprovar
uma
emenda
é
só
o
Legislativo.
Então
nosso
trabalho
tem
sido
demonstrar
aos
parlamentares
a
importância
de
aperfeiçoamentos
nesse
texto. ConJur
—
Então
a
associação
é
favorável
a
uma
reforma,
mas
discorda
de
alguns
pontos? Marcos
Nusdeo
—
Na
realidade,
existe
um
consenso
no
Brasil
de
que
alguma
reforma
precisa
ser
feita.
Eu,
particularmente,
posso
lhes
assegurar
que
as
regras
das
emendas
20/1998
e
41/2003,
já
fecharam
uma
série
de
brechas
que
existiam
no
sistema.
Então,
a
atual
reforma
basicamente
quer
discutir
qual
vai
ser
o
benefício
dos
futuros
aposentados,
e
pelo
menos
dois
pontos
merecem
aperfeiçoamento. Primeiro
ponto:
regra
diferente
para
servidores.
A
proposta
do
governo
prevê
uma
regra
de
transição
específica
para
servidores
homens
que,
no
regime
próprio,
tenham
50
anos
ou
mais,
além
de
servidoras
com
idade
maior
ou
igual
a
45
anos.
Todos
teriam
um
pedágio
sobre
o
tempo
de
contribuição
restante.
O
que
o
Congresso
deve
discutir
é
se
o
pedágio
proposto,
de
50%
do
tempo
de
contribuição
que
falta,
é
adequado
ou
não.
Agora,
quem
estiver
abaixo
dessa
faixa
etária
será
tratado
com
uma
regra
lotérica,
totalmente
diferente:
aposentadoria
por
idade,
com
mais
tempo
de
contribuição
e
benefício
menor.
Então
o
que
estamos
pleiteando
é
que
essa
regra
do
pedágio
seja
igual
para
todos
os
servidores.
Quem
tivesse
mais
tempo
de
contribuição
teria
um
pedágio
menor.
Os
mais
jovens,
com
menos
tempo,
teriam
um
pedágio
maior.
Mas
me
parece
justo
que
seja
uma
regra
igual
para
todo
mundo. Segundo
ponto
que
seguramente
precisa
de
aperfeiçoamento:
para
servidores
que
não
entrarem
na
regra
de
transição,
o
provento
vai
ser
uma
proporção
com
base
em
valor
pré-definido
de
51%
do
salário,
acrescido
de
um
ano
por
tempo
de
contribuição.
Então
a
nova
média
é
basicamente
a
seguinte:
se
a
pessoa
tiver
65
anos
e
25
anos
de
contribuição,
a
soma
será
51%
mais
25%,
chegando
a
76%.
É
muito
baixa!
Estamos
falando
de
pessoas
que
contribuíram
a
vida
inteira
e,
no
caso
de
servidores,
vão
continuar
contribuindo
porque
existe
a
contribuição
previdenciária
de
inativos. Há
ainda
um
terceiro
ponto:
a
proposta
quer
proibir
o
recebimento
de
mais
de
uma
aposentadoria
ou
uma
aposentadoria
com
pensão.
Esse
tema
também
poderia
ser
melhorado. ConJur
—
O
serviço
público
é
um
dos
principais
responsáveis
por
causar
um
buraco
na
Previdência? Marcos
Nusdeo
—
A
grande
questão
é
a
seguinte:
o
servidor
que
contribui
por
25
anos
no
serviço
público
e
continua
contribuindo
como
inativo,
enquanto
viver,
seguramente
paga
a
sua
aposentadoria.
Acontece
que
no
passado,
como
falei
anteriormente,
existiam
brechas.
E
aí
pessoas
do
serviço
público
se
aposentaram
com
idade
razoavelmente
mais
baixa.
Com
a
norma
hoje
em
vigor
existe
uma
combinação
de
tempo
mínimo
de
contribuição
e
idade
mínima
que
faz
com
que
as
pessoas
se
aposentem
em
uma
idade
bastante
razoável. ConJur
—
Deve
ficar
na
mão
dos
estados
adotar
regras
para
os
servidores,
como
propôs
o
governo
federal? Marcos
Nusdeo
—
Esse
é
um
ponto
que
não
está
muito
claro,
porque
toda
a
parte
do
regime
previdenciário
dos
servidores
já
tem
normas
constitucionais,
no
artigo
40.
Me
parece
que
o
mais
importante
seria
pensar
em
regras
únicas
e
adequadas
para
os
servidores,
que
dessem
segurança.
E
eventualmente
deixar
para
os
estados
alguns
pontos
específicos,
não
toda
a
regulamentação. ConJur
—
O
senhor
é
a
favor
ou
contra
a
idade
mínima
de
65
anos,
sugerida
na
proposta
inicial? Marcos
Nusdeo
—
Pessoalmente,
acho
uma
idade
excessiva. ConJur
—
Ainda
sobre
projetos
de
lei,
a
Apesp
concorda
com
a
proposta
que
busca
liberar
advogados
públicos
a
exercerem
advocacia
privada? Marcos
Nusdeo
—
A
posição
institucional
da
Apesp
é
a
de
fomentar
o
debate
entre
os
seus
associados. ConJur
—
A
Apesp
não
tem
posição,
mas
e
o
presidente? Marcos
Nusdeo
—
Farei
aquilo
que
os
meus
associados
entenderem
o
melhor. ConJur
—
Do
período
que
o
senhor
foi
procurador-geral,
há
cerca
de
sete
anos,
até
hoje,
as
grandes
pautas
na
PGE
são
as
mesmas? Marcos
Nusdeo
—
Eu
acho
que
hoje
em
dia
existe
mais
consenso
com
relação
à
necessidade
da
diminuição
da
litigiosidade.
Não
tem
sentido
todo
mundo
brigar
por
todas
as
coisas,
o
que
gera
décadas
de
espera. ConJur
—
O
Estado
deve
desistir
mais
de
ações? Marcos
Nusdeo
—
Esse
é
o
grande
ponto.
Para
mim,
causas
já
decididas
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
deveriam
pacificar
definitivamente
a
questão,
inclusive
em
âmbito
interno. ConJur
—
São
Paulo
se
prepara
para
receber,
em
setembro,
o
43º
Congresso
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal.
Qual
a
importância
desse
evento? Marcos
Nusdeo
—
Será
um
momento
importantíssimo
para
a
advocacia
pública
brasileira
e
paulista.
Esse
congresso
se
realiza
anualmente,
junto
com
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
(Anape).
O
estado
de
São
Paulo
sediou
pela
última
vez
em
1998,
em
Campos
do
Jordão.
Advogados
públicos
poderão
discutir
e
refletir
sobre
os
desafios
para
a
superação
da
crise
e
o
fortalecimento
da
democracia.
Porque,
num
cenário
de
crise,
o
advogado
público
é
a
pessoa
por
excelência
preparada
para
buscar
caminhos.
Conhece
como
ninguém
o
estado
e
as
possíveis
soluções
dos
problemas. Fonte: Conjur, de 23/4/2017
Mudança
na
regra
de
aposentadoria
de
servidor
vive
impasse
na
Câmara A
decisão
sobre
uma
mudança
que
dificulta
a
aposentadoria
de
servidores
públicos
com
salário
integral
ainda
criou
um
clima
de
dúvida
na
Câmara,
após
idas
e
vindas
sobre
o
tema
pelo
relator
da
reforma
da
Previdência. O
deputado
Arthur
Maia
(PPS-BA),
relator
da
reforma,
propôs,
em
parecer
apresentado
na
quarta
(19),
a
restrição
da
aposentadoria
em
valor
igual
ao
último
salário. A
proposta
de
Maia,
com
o
apoio
do
governo,
é
estabelecer
que
os
servidores
que
ingressaram
até
2003
e
quiserem
manter
a
integralidade
e
a
paridade
devem
esperar
até
atingirem
a
idade
mínima
de
62
anos
(mulher)
ou
65
anos
(homem),
sem
direito
a
uma
transição,
conforme
antecipou
a
Folha. A
integralidade
consiste
na
concessão
do
benefício
com
valor
igual
ao
do
último
salário
do
servidor.
A
paridade
garante
a
correção
dessa
aposentadoria
pelo
mesmo
índice
de
reajuste
dado
aos
funcionários
ativos. No
mesmo
dia,
contudo,
o
relator
apresentou
uma
errata,
na
qual
apontava
os
trechos
desse
relatório
que
seriam
alterados
por
ele. No
documento,
informou
que
determinou
uma
revisão
das
regras
para
servidores
e
que
a
"súbita
imposição"
das
idades
mínimas
como
condição
para
paridade
e
integralidade
contrariam
a
"expectativa
de
direito". Instantes
depois
de
ter
lido
esse
comunicado
na
comissão
especial
que
analisa
a
reforma
da
Previdência,
o
relator
afirmou,
em
entrevista,
que
o
texto
estava
"mal
redigido"
e
que
estava
mantida
a
decisão
de
exigir
idade
mínima
para
esse
grupo. Questionado
sobre
a
confusão,
Maia
disse:
"Vou
mandar
fazer
errata
da
errata". A
situação
deixou
em
dúvida
até
os
deputados.
A
incoerência
foi
destacada
pelo
deputado
Alessandro
Molon
(Rede-RJ),
quando
o
relator
não
estava
mais
na
comissão. "Ou
está
errado
na
errata
ou
está
errado
no
texto
final.
O
relator
disse
que
ia
corrigir
e
no
último
texto
não
corrigiu",
afirmou
Molon. ÚLTIMA
DECLARAÇÃO Nesta
quinta-feira
(20),
a
assessoria
de
imprensa
do
relator
informou
que
estava
mantida
a
última
declaração
dele,
em
que
defendia
dificultar
a
integralidade. Consultores
parlamentares
que
auxiliam
o
deputado
relataram,
no
entanto,
que
a
última
orientação
de
Maia
foi
a
de
que
estudassem
alternativas
para
essa
transição
porque
ele
iria
repensar
a
regra. O
texto
original
do
governo
dava
direito
à
integralidade
aos
servidores
que
entraram
até
2003,
desde
que
tivessem
a
partir
de
45
anos
(mulheres)
e
50
anos
(homens). Essas
duas
idades
se
referiam
à
regra
de
transição
proposta
inicialmente
pelo
governo
do
presidente
Michel
Temer
e
que
também
foi
alterada
pelo
relator. CAMINHO As
mudanças
propostas
pelo
relator
serão
discutidas
pela
comissão
especial
na
próxima
semana.
O
acordo
é
que
o
texto
seja
votado
pelo
colegiado
em
2
de
maio. O
governo
espera
que
o
primeiro
turno
de
votação
no
plenário
da
Câmara
ocorra
na
segunda
semana
de
maio.
Depois,
além
de
ser
apreciado
em
segundo
turno
pela
Câmara,
o
texto
precisa
de
duas
votações
também
no
Senado. - Benefício
para
servidores Entenda
as
regras
do
valor
benefício
para
os
servidores
que
entraram
no
serviço
público
até
2003 COMO
É
HOJE Os
funcionários
públicos
têm
direito
a
integralidade
e
paridade
caso
se
aposentem
com
60
anos
de
idade
e
35
de
contribuição
(homem)
e
55
de
idade
e
30
de
contribuição
(mulher) >>>
Paridade
é
a
garantia
de
que
a
aposentadoria
terá
o
mesmo
reajuste
concedido
ao
funcionário
ativo >>>
Integralidade
consiste
em
conceder
o
benefício
com
o
mesmo
valor
do
último
salário
do
servidor PARECER
DO
RELATOR Aqueles
que
quiserem
manter
a
integralidade
e
a
paridade
devem
ir
direto
para
a
idade
mínima
(65
ano
para
homens
e
62
para
mulheres),
sem
direito
a
uma
transição.
Se
quiser
aposentar
antes,
o
valor
será
de
100%
da
média
das
contribuições ERRATA
DO
RELATOR Diz
que
determinou
revisão
dessas
regras
e
que
"serão
elaboradas
regras
mais
compatíveis
com
os
legítimos
interesses
envolvidos
no
assunto"
Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/4/2017
Comissão
especial
inicia
discussão
do
relatório
da
reforma
da
Previdência
na
terça-feira A
discussão
do
relatório
do
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA)
sobre
a
reforma
da
Previdência
começa
na
terça-feira
(25),
na
comissão
especial,
com
o
compromisso
de
não
haver
obstrução
por
parte
da
oposição. Os
deputados
oposicionistas
preferiram
negociar
com
o
governo
mais
tempo
para
debater
o
texto,
deixando
de
usar
instrumentos
como
os
requerimentos
de
adiamento
da
discussão. Mas
eles
prometem
usar
todos
os
outros
instrumentos
regimentais,
como,
por
exemplo,
a
necessidade
de
presença
mínima
em
plenário
nas
votações. Alterações
restritivas A
oposição
reconheceu
que
o
texto
do
relator
trouxe
mudanças
positivas
em
relação
à
proposta
original
(PEC
287/16),
mas
ressaltaram
também
alterações
mais
restritivas,
como
a
redução
do
percentual
inicial
para
o
cálculo
do
valor
dos
benefícios. O
deputado
Pepe
Vargas
(PT-RS)
disse
que,
embora
todos
os
que
estão
no
sistema
possam
entrar
nas
regras
de
transição,
após
25
anos
de
contribuição,
o
segurado
teria
apenas
70%
do
benefício,
contra
76%
da
proposta
original. Arthur
Oliveira
Maia
afirmou
porém
que,
com
o
novo
texto,
a
obtenção
de
100%
do
benefício
ocorreria
com
40
anos
de
contribuição,
contra
49
anos
do
texto
anterior. Ivan
Valente
disse
que
analisou
as
informações
recebidas
do
governo
e
que
encontrou
inconsistências,
como
a
projeção
do
número
de
idosos,
por
exemplo Vários
deputados
também
consideram
alto
o
tempo
mínimo
de
contribuição
de
25
anos,
visto
que
hoje
ele
é
de
15
anos. ‘Tarefa
necessária’ O
presidente
da
comissão
especial,
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
disse
que
a
tarefa
de
fazer
a
reforma
não
é
fácil,
mas
é
necessária:
"Nós
não
podemos,
aqui
e
agora,
cada
um
querer
botar
uma
coisa
nessa
reforma
pra
chegar
em
casa
e
buscar
o
aplauso
rápido
e
fácil.” “Nós
temos
que,
com
a
reforma,
buscar
o
reconhecimento
da
população,
que
eu
tenho
certeza
que
virá
em
tempo
hábil,
ainda
a
partir
do
crescimento
econômico
que
vai
acontecer
no
Brasil
em
função
das
medidas
que
nós
estamos
adotando",
afirmou
o
parlamentar. Inconsistências Já
o
deputado
Ivan
Valente
(PSOL-SP)
promete
voltar
à
discussão
sobre
os
motivos
da
reforma.
Ele
disse
que
analisou
as
informações
recebidas
do
governo
e
que
encontrou
algumas
inconsistências. "Nós
temos
dados,
e
análises
dos
microdados,
que
mostram
o
seguinte:
a
projeção
do
número
de
idosos
foi
falsa,
ela
é
7
milhões
a
menos,
pelo
menos”,
afirmou
Valente. “E
não
só
isso.
A
taxa
de
crescimento
dos
idosos
vai
decair
logo
aí
em
seguida.
Então
a
projeção
é
falsa,
para
gerar
terrorismo
para
a
propaganda
do
governo",
acrescentou
o
parlamentar. Votação
em
dois
dias O
deputado
Carlos
Marun
afirmou
que,
após
esta
semana
de
discussões
na
comissão,
o
relatório
deve
ser
votado
no
dia
2
de
maio,
podendo
se
estender
até
o
dia
3. A
comissão
especial
tem
37
deputados
titulares
e
igual
número
de
suplentes,
que
só
votam
na
ausência
dos
titulares.
Para
ser
aprovada,
o
relatório
sobre
a
PEC
287/16
precisa
de
maioria
simples
do
colegiado,
ou
seja,
metade
mais
um
dos
presentes
à
votação. No
Plenário Caso
todos
esses
prazos
sejam
cumpridos,
a
leitura
do
texto
no
Plenário
da
Câmara
poderia
acontecer
no
dia
8,
com
início
das
discussões
no
dia
15
de
maio. As
emendas
à
Constituição
precisam
ser
votadas
duas
vezes
para
serem
aprovadas
e
cada
votação
tem
que
receber
pelo
menos
três
quintos
do
total
dos
votos
do
Plenário
(513
deputados),
ou
seja
308
votos
favoráveis,
em
duas
votações. Fonte: Agência Câmara, de 22/4/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/4/2017 |
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