24 Jan 18 |
Associação
questiona
normas
de
Rondônia
sobre
procuradores
de
autarquias
e
fundações
A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
uma
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5879)
na
qual
questiona
diversas
normas
do
Estado
de
Rondônia,
tanto
da
Constituição
quanto
das
leis
estaduais,
que
mantêm
ou
criam
cargos
de
servidores
que
atuam
como
procuradores
e
consultores
jurídicos
em
autarquias
e
fundações,
paralelamente
à
Procuradoria
do
estado.
A
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
atuando
no
plantão
judiciário
durante
as
férias
coletivas
dos
ministros,
requisitou
com
urgência
informações
ao
governador
de
Rondônia
e
ao
presidente
da
Assembleia
Legislativa
do
estado,
considerando
o
princípio
da
razoável
duração
do
processo
e
a
necessidade
de
impedir
a
descontinuidade
do
trâmite
processual. Segundo
a
Anape,
as
normas
afrontam
o
artigo
132
da
Constituição
Federal,
segundo
o
qual
a
representação
judicial
e
a
consultoria
das
unidades
federadas
competem
exclusivamente
aos
procuradores
dos
estados
e
do
Distrito
Federal.
A
associação
argumenta
que
a
Constituição
consagrou
o
princípio
da
unidade
orgânica
da
advocacia
pública
dos
estados
e
do
Distrito
Federal
e
afastou
a
criação
de
outras
procuradorias
para
o
exercício
da
defesa
ou
da
consultoria
jurídica
de
estado,
suas
autarquias
e
fundações
públicas.
“Os
estados
e
o
Distrito
Federal
têm,
nas
Procuradorias
dos
estados
e
do
Distrito
Federal,
o
seu
único
e
exclusivo
órgão
capacitado
a
efetuar
a
representação
judicial
e
a
consultoria
jurídica”,
sustenta. A
Anape
observa
que
esse
entendimento
já
foi
objeto
de
outras
ações
semelhantes,
na
qual
o
STF
firmou
posição
no
sentido
de
reconhecer
a
exclusividade
dos
procuradores
para
o
exercício
das
funções
de
representação
e
consultoria
da
unidade
federada,
citando
as
ADIs
881
e
4843.
Assinala
ainda
que
a
Constituição
Federal
fez
uma
clara
distinção
entre
os
termos
“consultoria
jurídica”
e
“representação
judicial”,
sendo
este
último
de
competência
exclusiva
da
Procuradoria-Geral
do
Estado,
incluídas
as
autarquias
e
fundações,
e
não
possibilitou
aos
estados
criar
consultorias
separadas
das
Procuradorias,
admitindo
apenas
a
manutenção
das
já
existentes. Em
Rondônia,
no
entanto,
a
Anape
afirma
que
há
uma
“tentativa
de
reviver
carreiras
paralelas
à
Procuradoria-Geral
do
Estado”,
e
que
as
normas
questionadas
afrontam
as
prerrogativas
dos
procuradores
e
da
Procuradoria
do
Estado,
pois
regulamentam
essa
estrutura
de
representação
e
consultoria
paralela
em
algumas
autarquias
e
fundações,
como
o
Detran,
o
DER
e
o
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
(Iperon).
Estas
procuradorias,
segundo
a
argumentação,
executam
débitos
tributários
e
não
tributários,
atuam
judicialmente
e
prestam
consultoria
e
assessoria,
“numa
tentativa
clara
de
tornar
a
Procuradoria-Geral
do
Estado
de
Rondônia
órgão
de
representação
judicial
e
extrajudicial
da
administração
direta,
apenas”. Ao
pedir
liminar
para
a
suspensão
imediata
dos
diversos
dispositivos,
a
Anape
aponta
que
a
sua
manutenção
continuará
a
autorizar
os
agentes
políticos
do
estado
a
promover
concursos
públicos
para
preenchimento
dos
cargos.
“Uma
vez
aberto
concurso,
os
aprovados,
nomeados
e
empossados
não
poderão
ser
exonerados,
mesmo
diante
da
inconstitucionalidade,
sob
o
auspício
da
segurança
jurídica
e
da
confiança
legítima”,
argumenta.
O
relator
da
ADI
5879
é
o
ministro
Celso
de
Mello. Fonte:
site
do
STF,
de
23/1/2018
Lei
que
permite
bloqueio
de
bens
de
contribuintes
inscritos
em
dívida
ativa
é
objeto
de
ADI O
Partido
Socialista
Brasileiro
(PSB)
ajuizou
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5881,
com
pedido
de
liminar,
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
na
qual
contesta
regra
da
Lei
13.606/2018
que
trata
da
possibilidade
de
a
Fazenda
Pública
averbar
a
certidão
de
dívida
ativa
nos
órgãos
de
registro
de
bens
e
direitos
sujeitos
a
arresto
e
penhora,
tornando-os
indisponíveis.
A
lei
instituiu
o
Programa
de
Regularização
Tributária
Rural
(PRR)
na
Secretaria
da
Receita
Federal
do
Brasil
e
na
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Pública
e,
em
seu
artigo
25,
inseriu
na
Lei
10.522/2002
os
dispositivos
que
são
objeto
da
ação. Na
ADI,
o
partido
aponta
como
inconstitucional
e
grave
o
poder
indiscriminado
conferido
à
Fazenda
Pública
para,
unilateralmente
e
sem
intervenção
do
Poder
Judiciário,
bloquear
bens
dos
devedores
e
contribuintes
inscritos
em
dívida
ativa
federal,
em
clara
violação
aos
preceitos
constitucionais
da
reserva
de
lei
complementar
para
o
estabelecimento
de
normas
sobre
crédito
tributário,
do
devido
processo
legal
e
reserva
de
jurisdição,
do
contraditório
e
ampla
defesa,
do
direito
de
propriedade,
da
livre
iniciativa
e
da
isonomia.
“Os
dispositivos
acrescidos
pelo
artigo
25
da
Lei
13.606/2018
abriram
a
possibilidade
de
a
Fazenda
Pública
Federal,
por
meio
de
inequívoca
sanção
de
natureza
política,
coagir
o
devedor
da
União
a
quitar
os
seus
débitos
sem
sequer
ser
mais
necessária
a
intervenção
do
Judiciário
pela
propositura
de
execução
fiscal.
Tal
inovação,
sem
sombra
de
dúvidas,
inverteu
por
completo
a
lógica
do
sistema
de
cobrança
da
dívida
ativa
federal,
obrigando
agora
o
devedor
a
buscar
a
Justiça
para
repelir
eventuais
exageros
e
ilegalidades”,
sustenta
o
PSB. O
partido
pede
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
do
dispositivo
até
o
julgamento
do
mérito
da
ADI
pelo
Plenário
do
STF,
argumentando
que
a
implementação
da
medida,
“além
de
concretizar
a
outorga
de
poderes
de
autotutela
ao
Estado
e
de
transgredir
os
direitos
de
propriedade
e
livre
iniciativa,
colocará
em
risco
a
atividade
econômica
do
País,
atingindo
com
maior
gravidade
os
pequenos
e
médios
empreendedores,
que,
apesar
de
gerarem
boa
parte
dos
empregos
na
economia,
têm
possibilidades
restritas
de
se
defender
juridicamente
contra
investidas
abusivas
do
Poder
Público”. Fonte:
site
do
STF,
de
23/1/2018
TJ
de
São
Paulo
não
terá
expediente
na
capital
nesta
sexta-feira
(26/1) O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
não
terá
expediente
na
capital
nesta
sexta-feira
(26/1),
permitindo
um
feriado
prolongado
aos
servidores,
que
poderão
emendar
a
quinta-feira
(25/1),
aniversário
da
cidade,
com
o
final
de
semana.
A
portaria
foi
publicada
na
edição
desta
terça
do
Diário
da
Justiça
Eletrônico
pelo
novo
presidente
da
corte,
desembargador
Manoel
de
Queiroz
Pereira
Calças.
Segundo
o
comunicado,
as
horas
não
trabalhadas
precisarão
ser
repostas
após
o
respectivo
feriado
e
até
o
último
dia
útil
de
fevereiro. Fonte:
Conjur,
de
24/1/2018
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
25ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
23-01-2018 Processo:
18999-826409/2015 Interessado:
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Concurso
de
Ingresso
na
Carreira
de
Procurador
do
Estado
–
Minuta
de
edital Deliberação
CPGE
110/01/2018
–
O
Conselho
deliberou,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
minuta
de
edital
do
Concurso
de
Ingresso
na
Carreira
do
Procurador
do
Estado. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/1/2018
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