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Jan
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Associação questiona normas de Rondônia sobre procuradores de autarquias e fundações

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5879) na qual questiona diversas normas do Estado de Rondônia, tanto da Constituição quanto das leis estaduais, que mantêm ou criam cargos de servidores que atuam como procuradores e consultores jurídicos em autarquias e fundações, paralelamente à Procuradoria do estado. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou com urgência informações ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual.

 

Segundo a Anape, as normas afrontam o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual a representação judicial e a consultoria das unidades federadas competem exclusivamente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal. A associação argumenta que a Constituição consagrou o princípio da unidade orgânica da advocacia pública dos estados e do Distrito Federal e afastou a criação de outras procuradorias para o exercício da defesa ou da consultoria jurídica de estado, suas autarquias e fundações públicas. “Os estados e o Distrito Federal têm, nas Procuradorias dos estados e do Distrito Federal, o seu único e exclusivo órgão capacitado a efetuar a representação judicial e a consultoria jurídica”, sustenta.

 

A Anape observa que esse entendimento já foi objeto de outras ações semelhantes, na qual o STF firmou posição no sentido de reconhecer a exclusividade dos procuradores para o exercício das funções de representação e consultoria da unidade federada, citando as ADIs 881 e 4843. Assinala ainda que a Constituição Federal fez uma clara distinção entre os termos “consultoria jurídica” e “representação judicial”, sendo este último de competência exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado, incluídas as autarquias e fundações, e não possibilitou aos estados criar consultorias separadas das Procuradorias, admitindo apenas a manutenção das já existentes.

 

Em Rondônia, no entanto, a Anape afirma que há uma “tentativa de reviver carreiras paralelas à Procuradoria-Geral do Estado”, e que as normas questionadas afrontam as prerrogativas dos procuradores e da Procuradoria do Estado, pois regulamentam essa estrutura de representação e consultoria paralela em algumas autarquias e fundações, como o Detran, o DER e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado (Iperon). Estas procuradorias, segundo a argumentação, executam débitos tributários e não tributários, atuam judicialmente e prestam consultoria e assessoria, “numa tentativa clara de tornar a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia órgão de representação judicial e extrajudicial da administração direta, apenas”.

 

Ao pedir liminar para a suspensão imediata dos diversos dispositivos, a Anape aponta que a sua manutenção continuará a autorizar os agentes políticos do estado a promover concursos públicos para preenchimento dos cargos. “Uma vez aberto concurso, os aprovados, nomeados e empossados não poderão ser exonerados, mesmo diante da inconstitucionalidade, sob o auspício da segurança jurídica e da confiança legítima”, argumenta. O relator da ADI 5879 é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: site do STF, de 23/1/2018

 

 

 

Lei que permite bloqueio de bens de contribuintes inscritos em dívida ativa é objeto de ADI

 

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta regra da Lei 13.606/2018 que trata da possibilidade de a Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. A lei instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública e, em seu artigo 25, inseriu na Lei 10.522/2002 os dispositivos que são objeto da ação.

 

Na ADI, o partido aponta como inconstitucional e grave o poder indiscriminado conferido à Fazenda Pública para, unilateralmente e sem intervenção do Poder Judiciário, bloquear bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal, em clara violação aos preceitos constitucionais da reserva de lei complementar para o estabelecimento de normas sobre crédito tributário, do devido processo legal e reserva de jurisdição, do contraditório e ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa e da isonomia. “Os dispositivos acrescidos pelo artigo 25 da Lei 13.606/2018 abriram a possibilidade de a Fazenda Pública Federal, por meio de inequívoca sanção de natureza política, coagir o devedor da União a quitar os seus débitos sem sequer ser mais necessária a intervenção do Judiciário pela propositura de execução fiscal. Tal inovação, sem sombra de dúvidas, inverteu por completo a lógica do sistema de cobrança da dívida ativa federal, obrigando agora o devedor a buscar a Justiça para repelir eventuais exageros e ilegalidades”, sustenta o PSB.

 

O partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI pelo Plenário do STF, argumentando que a implementação da medida, “além de concretizar a outorga de poderes de autotutela ao Estado e de transgredir os direitos de propriedade e livre iniciativa, colocará em risco a atividade econômica do País, atingindo com maior gravidade os pequenos e médios empreendedores, que, apesar de gerarem boa parte dos empregos na economia, têm possibilidades restritas de se defender juridicamente contra investidas abusivas do Poder Público”.

 

Fonte: site do STF, de 23/1/2018

 

 

 

TJ de São Paulo não terá expediente na capital nesta sexta-feira (26/1)

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo não terá expediente na capital nesta sexta-feira (26/1), permitindo um feriado prolongado aos servidores, que poderão emendar a quinta-feira (25/1), aniversário da cidade, com o final de semana. A portaria foi publicada na edição desta terça do Diário da Justiça Eletrônico pelo novo presidente da corte, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. Segundo o comunicado, as horas não trabalhadas precisarão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil de fevereiro.

 

Fonte: Conjur, de 24/1/2018

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 25ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 23-01-2018

Processo: 18999-826409/2015

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado – Minuta de edital

Deliberação CPGE 110/01/2018 – O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, aprovar a minuta de edital do Concurso de Ingresso na Carreira do Procurador do Estado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/1/2018