23 Nov 17 |
Anape acompanha discussões sobre a Reforma da Previdência no Congresso Nacional
A
Associação
Nacional
dos
Procurados
dos
Estados
e
do
DF
acompanha
com
atenção
as
discussões
sobre
a
Reforma
da
Previdência.
Membros
da
diretoria
estiveram
no
Congresso
Nacional
nesta
terça
(21)
e
quarta
(22)
conversando
com
parlamentares
sobre
a
nova
versão
do
texto
que
será
apresentada
para
deputados
na
noite
desta
quarta-feira
pelo
presidente
Michel
Temer. O
objetivo
é
ter
acesso
ao
texto
que
será
apresentado
pelo
governo
para
que
a
Anape
possa
trabalhar
nele
em
defesa
dos
direitos
e
garantias
dos
associados. Na
tarde
de
ontem,
a
comitiva
da
Anape
foi
recebida
pelo
deputado
líder
da
Maioria
na
Câmara,
Lelo
Coimbra
(PMDB-ES),
quando
o
assunto
foi
tratado
em
audiência.
Hoje,
durante
o
esforço
conjunto
dos
membros
da
diretoria
da
associação,
foram
abordados
o
senador
José
Serra
(PSDB-SP)
e
os
deputados
Aguinaldo
Ribeiro
(PP-PB),
líder
do
Governo,
e
Evair
Melo
(PV-ES). Participaram
da
ação
na
Câmara
dos
Deputados
o
presidente
Telmo
Lemos
Filho;
o
1º
vice-presidente
Bruno
Hazan;
o
2º
vice-presidente
Carlos
Alberto
Rohrmann,
os
diretores
Vicente
Martins
Prata
Braga,
Santuzza
da
Costa
Pereira,
Fabiana
Azevedo
da
Cunha
Barth,
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo
e
Marcelo
de
Sá
Mendes
e
a
presidente
do
Conselho
Deliberativo
Sanny
Japiassu
dos
Santos. Fonte: site da Anape, de 22/11/2017
Novo
sistema
permite
à
AGU
cruzar
dados
para
encontrar
bens
de
devedores
da
União Não
é
segredo
que
o
combate
à
corrupção
e
a
defesa
do
patrimônio
público
ainda
esbarram
na
dificuldade
de
localizar
bens
dos
devedores
que
possam
ser
utilizados
para
ressarcir
os
cofres
públicos.
Muitas
vezes,
obter
a
condenação
de
um
particular
que
desviou
recursos
do
erário
é
apenas
o
início
de
uma
longa
batalha
para
contornar
as
diversas
manobras
que
os
autores
de
irregularidades
lançam
mão
para
ocultar
o
patrimônio,
como
o
uso
de
“laranjas”
e
empresas
de
fachada. É
para
auxiliar
os
advogados
da
União
e
os
procuradores
federais
nesta
árdua
tarefa
que
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
desenvolveu
o
Sistema
de
Auxílio
à
Identificação
e
Localização
de
Pessoas
e
Patrimônio
do
Laboratório
de
Recuperação
de
Ativos,
o
sisLABRA. A
ferramenta
eletrônica
foi
desenhada
para
cruzar
uma
série
de
informações
e
bancos
de
dados
para
identificar,
de
forma
mais
fácil,
bens
de
pessoas
e
empresas.
Ela
permite
consultar:
CPFs;
CNPJs;
registros
de
veículos,
imóveis,
embarcações
e
aeronaves;
doações
eleitorais,
precatórios;
carteiras
de
habilitação;
vínculos
empresariais,
empregatícios
e
de
parentesco. O
sisLABRA
pode
ser
utilizado
para
encontrar
bens
de
qualquer
devedor
da
União,
em
especial
de
acusados
de
improbidade
administrativa
e
de
condenados
a
devolver
algum
valor
para
os
cofres
públicos.
“É
um
ambiente
projetado
para
dar
apoio
às
atividades
de
cobrança
e
recuperação
de
ativos
por
meio
da
produção
de
conhecimento
e
de
informações
estratégicas
que
vão
subsidiar
a
atuação
judicial
das
unidades
da
AGU”,
resume
o
advogado
da
União
Claudio
Fontes,
do
Departamento
de
Patrimônio
e
Probidade
da
Procuradoria-Geral
da
União
(DPP/PGU)
–
unidade
da
AGU
que
ficará
responsável
pela
gestão
do
sisLABRA. Sem
custo O
sistema
foi
desenvolvido
em
apenas
oito
meses
(janeiro
a
agosto
de
2017)
e
totalmente
sem
custo
pela
AGU,
com
o
suporte
de
empresas
já
contratadas
pela
instituição.
A
criação
de
uma
ferramenta
semelhante
na
iniciativa
privada
custaria
algo
em
torno
de
R$
4
milhões,
de
acordo
com
pesquisa
feita
pelos
gestores
do
sisLABRA. Ele
somente
será
utilizado
por
um
grupo
de
200
advogados
da
União
e
400
procuradores
federais
que
atuam
diretamente
na
cobrança
e
recuperação
de
ativos.
A
portaria
da
AGU
que
instituiu
as
regras
de
uso
do
programa
(nº
375/17)
proíbe
sua
utilização
para
finalidades
pessoais,
bem
como
a
divulgação
ou
a
manipulação
das
informações
extraídas. A
norma
também
estabelece
que
o
DPP/PGU
deverá
encaminhar
a
dirigentes
da
AGU
relatórios
mensais,
extraídos
do
próprio
sistema,
sobre
as
consultas
de
bens
realizadas,
bem
como
comunicar
eventual
atividade
que
não
esteja
em
conformidade
com
a
política
de
uso. Fonte: site da AGU, de 22/11/2017
Não
é
possível
resolver
no
CNJ
questão
judicializada
no
STF A
1ª
turma
do
STF
negou
nesta
terça-feira,
21,
mandado
se
segurança
impetrado
contra
decisão
do
CNJ
que
determinou
o
arquivamento
de
um
processo
administrativo
uma
vez
que
a
questão
já
estava
judicializada
no
STF. Relator,
o
ministro
Marco
Aurélio
ressaltou
que
o
descumprimento
de
liminar
da
Corte
deve
ser
resolvido
no
próprio
Tribunal,
por
meio
de
reclamação,
e
não
na
seara
administrativa
no
CNJ.
“Descabe
o
controle
pelo
CNJ,
cujas
atribuições
são
exclusivamente
administrativas,
de
controvérsia
sobre
medida
de
apreciação
do
Poder
Judiciário.” O
MS
foi
impetrado
contra
decisão
do
Conselho,
que
determinou
o
arquivamento
de
processo
administrativo
que
pretendia
a
recondução
da
impetrante
à
titularidade
interina
do
Tabelionato
de
Notas
e
Ofício
de
Protesto
de
Títulos
da
Comarca
de
Itapiranga/SC
e
o
consequente
afastamento
da
pessoa
a
quem
foi
transmitido
o
acervo,
nomeada
e
empossada
na
titularidade
da
serventia
um
dia
após
deferimento
de
liminar
no
MS
28.545,
também
em
tramite
perante
STF. A
decisão
do
CNJ
teve
como
fundamento
a
impossibilidade
de
atuação
administrativa
do
Conselho
porquanto
judicializada
a
questão
no
âmbito
do
Supremo.
Contudo,
a
impetrante
alega
que
o
requerimento
administrativo
tratava
de
questão
diversa,
porquanto
o
pedido
de
providências
feito
ao
CNJ
voltava-se
contra
o
descumprimento
da
liminar
vigente
pelo
Juízo
Direito
do
Fórum
da
comarca
de
Itapiranga/SC. Assim
como
quando
indeferiu
a
liminar
no
MS,
em
maio
de
2010,
nesta
terça-feira,
o
ministro
Marco
Aurélio
destacou
que
possível
descumprimento
de
liminar
do
Supremo
não
se
resolve
na
seara
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
e
sim
no
próprio
Tribunal. “A
Carta
da
República
prevê
instrumental
próprio
para
preservar
a
autoridade
dos
pronunciamentos
emanados
deste
Tribunal
–
a
reclamação.
Mais
do
que
isso,
o
mencionado
Conselho,
de
início,
observou
o
fato
de
a
controvérsia
estar
submetida
ao
Judiciário.
Não
houvesse
esses
óbices
à
concessão
da
liminar,
tem-se,
mais,
que
o
impetrante
busca
sobrepor
interinidade
a
situação
jurídica
de
quem
veio
a
tomar
posse
em
serventia
mediante
aprovação
em
concurso
público.” Processo:
MS
28.845
Fonte: Migalhas, de 22/11/2017
CNI
pede
para
participar
de
ações
no
Supremo
contra
Lei
de
Terceirização A
Confederação
Nacional
da
Indústria
pediu
para
ingressar
como
amicus
curiae
em
cinco
ações
de
inconstitucionalidade
contra
a
lei
que
permitiu
a
terceirização
de
atividades-fim
de
empresas.
Em
todas
as
petições,
se
manifesta
pela
constitucionalidade
integral
da
norma,
que
considera
“um
significativo
avanço
na
definição
de
regras
claras
para
uma
prática
que
é
realidade
nas
estruturas
produtivas
do
Brasil
e
do
mundo”. Todas
as
ações
alegam
que
a
terceirização
irrestrita
de
atividades
é
inconstitucional
por
precarizar
as
relações
de
trabalho.
A
primeira
delas,
de
autoria
da
Procuradoria-Geral
da
República,
diz
que
submeter
o
trabalhador
ao
regime
do
contrato
por
prestação
de
serviços
retira
dele
todas
as
proteções
constitucionais
das
relações
de
trabalho.
Em
outras
palavras,
reduz
a
abrangência
de
direitos
trabalhistas.
Todas
são
de
relatoria
do
ministro
Gilmar
Mendes. Fonte: Conjur, de 22/11/2017
Servidor
não
tem
direito
a
acompanhar
cônjuge
deslocado
por
remoção A
1ª
seção
do
STJ,
por
maioria,
deu
provimento
a
embargos
de
divergência
da
União
contra
acórdão
que
garantiu
direito
de
remoção
para
o
acompanhamento
do
cônjuge,
também
servidor
público,
deslocado
para
o
preenchimento
de
vaga
a
ser
ocupada
por
esse
mesmo
critério. O
acórdão
embargado
entendeu
que
a
Administração
Pública,
ao
oferecer
a
vaga
a
ser
preenchida
por
critério
de
remoção,
revela
que
tal
preenchimento
atenderia
ao
interesse
público.
Já
o
paradigma,
da
1ª
turma,
considera
que
o
art.
36,
inciso
III,
alínea
a,
da
lei
8.112/90,
não
ampara
o
pedido
de
remoção
tendo
em
vista
que
a
transferência
do
cônjuge
se
deu
ex
oficio.
O
dispositivo
está
assim
redigido: "Art.
36.
Remoção
é
o
deslocamento
do
servidor,
a
pedido
ou
de
ofício,
no
âmbito
do
mesmo
quadro,
com
ou
sem
mudança
de
sede. Parágrafo
único.
Para
fins
do
disposto
neste
artigo,
entende-se
por
modalidades
de
remoção:
I
-
de
ofício,
no
interesse
da
Administração;
II
-
a
pedido,
a
critério
da
Administração;
III
-
a
pedido,
para
outra
localidade,
independentemente
do
interesse
da
Administração:
a)
para
acompanhar
cônjuge
ou
companheiro,
também
servidor
público
civil
ou
militar,
de
qualquer
dos
Poderes
da
União,
dos
Estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
Municípios,
que
foi
deslocado
no
interesse
da
Administração" O
relator
dos
embargos,
ministro
Benedito
Gonçalves,
considerou
que
o
interesse
público
subsiste,
mas
é
diferente
da
vaga
oferecida
a
pedido,
e
que
o
caso
se
adequaria
à
hipótese
do
inciso
III
da
lei
8.112/90. Na
sessão
desta
quarta-feira,
22,
o
ministro
Napoleão
divergiu,
por
concluir
que
toda
remoção
atende
a
interesse
público
mesmo
que
seja
a
pedido
do
servidor:
“A
remoção
do
servidor
em
um
concurso
aberto
pela
Administração
atende
diretamente
ao
interesse
público,
se
não,
não
faria
a
oferta.” Também
com
a
divergência
votou
o
ministro
Gurgel
de
Faria.
Prevaleceu,
contudo,
a
tese
do
relator.
O
ministro
Herman
Benjamin
destacou
que
são
situações
diferentes,
a
de
remoção
e
a
de
promoção,
em
que
neste
não
se
poderia
admitir
que
“o
Estado
venha
dizer
que
é
a
pedido,
porque
é
uma
carreira”
e
não
se
poderia
privar
o
servidor
de
avançar
na
carreira. Processo:
EREsp
1.247.360 Fonte: Migalhas, de 22/11/2017
Comunicado
do
Conselho A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que
a
21ª
Sessão
Ordinária
do
biênio
2017/2018,
agendada
para
o
próximo
dia
24
de
novembro
(sexta-feira),
com
início
às
10h,
realizar-se-á
na
Escola
do
Tribunal
de
Contas
da
União
-
Instituto
Serzedêllo
Corrêa,
situada
no
Setor
de
Clubes
Esportivos
Sul
-
SCES
-
Trecho
3,
Polo
8,
Lote
3
-
Brasília-DF. Pauta
da
21ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
24-11-2017 Horário
10:00H Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
23/11/2017 |
||
|