23
Nov
17

Anape acompanha discussões sobre a Reforma da Previdência no Congresso Nacional

 

A Associação Nacional dos Procurados dos Estados e do DF acompanha com atenção as discussões sobre a Reforma da Previdência. Membros da diretoria estiveram no Congresso Nacional nesta terça (21) e quarta (22) conversando com parlamentares sobre a nova versão do texto que será apresentada para deputados na noite desta quarta-feira pelo presidente Michel Temer.

 

O objetivo é ter acesso ao texto que será apresentado pelo governo para que a Anape possa trabalhar nele em defesa dos direitos e garantias dos associados.

 

Na tarde de ontem, a comitiva da Anape foi recebida pelo deputado líder da Maioria na Câmara, Lelo Coimbra (PMDB-ES), quando o assunto foi tratado em audiência. Hoje, durante o esforço conjunto dos membros da diretoria da associação, foram abordados o senador José Serra (PSDB-SP) e os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), líder do Governo, e Evair Melo (PV-ES).

 

Participaram da ação na Câmara dos Deputados o presidente Telmo Lemos Filho; o 1º vice-presidente Bruno Hazan; o 2º vice-presidente Carlos Alberto Rohrmann, os diretores Vicente Martins Prata Braga, Santuzza da Costa Pereira, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e Marcelo de Sá Mendes e a presidente do Conselho Deliberativo Sanny Japiassu dos Santos.

 

Fonte: site da Anape, de 22/11/2017

 

 

 

Novo sistema permite à AGU cruzar dados para encontrar bens de devedores da União

 

Não é segredo que o combate à corrupção e a defesa do patrimônio público ainda esbarram na dificuldade de localizar bens dos devedores que possam ser utilizados para ressarcir os cofres públicos. Muitas vezes, obter a condenação de um particular que desviou recursos do erário é apenas o início de uma longa batalha para contornar as diversas manobras que os autores de irregularidades lançam mão para ocultar o patrimônio, como o uso de “laranjas” e empresas de fachada.

 

É para auxiliar os advogados da União e os procuradores federais nesta árdua tarefa que a Advocacia-Geral da União (AGU) desenvolveu o Sistema de Auxílio à Identificação e Localização de Pessoas e Patrimônio do Laboratório de Recuperação de Ativos, o sisLABRA.

 

A ferramenta eletrônica foi desenhada para cruzar uma série de informações e bancos de dados para identificar, de forma mais fácil, bens de pessoas e empresas. Ela permite consultar: CPFs; CNPJs; registros de veículos, imóveis, embarcações e aeronaves; doações eleitorais, precatórios; carteiras de habilitação; vínculos empresariais, empregatícios e de parentesco.

 

O sisLABRA pode ser utilizado para encontrar bens de qualquer devedor da União, em especial de acusados de improbidade administrativa e de condenados a devolver algum valor para os cofres públicos. “É um ambiente projetado para dar apoio às atividades de cobrança e recuperação de ativos por meio da produção de conhecimento e de informações estratégicas que vão subsidiar a atuação judicial das unidades da AGU”, resume o advogado da União Claudio Fontes, do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DPP/PGU) – unidade da AGU que ficará responsável pela gestão do sisLABRA.

 

Sem custo

 

O sistema foi desenvolvido em apenas oito meses (janeiro a agosto de 2017) e totalmente sem custo pela AGU, com o suporte de empresas já contratadas pela instituição. A criação de uma ferramenta semelhante na iniciativa privada custaria algo em torno de R$ 4 milhões, de acordo com pesquisa feita pelos gestores do sisLABRA.

 

Ele somente será utilizado por um grupo de 200 advogados da União e 400 procuradores federais que atuam diretamente na cobrança e recuperação de ativos. A portaria da AGU que instituiu as regras de uso do programa (nº 375/17) proíbe sua utilização para finalidades pessoais, bem como a divulgação ou a manipulação das informações extraídas.

 

A norma também estabelece que o DPP/PGU deverá encaminhar a dirigentes da AGU relatórios mensais, extraídos do próprio sistema, sobre as consultas de bens realizadas, bem como comunicar eventual atividade que não esteja em conformidade com a política de uso.

 

Fonte: site da AGU, de 22/11/2017

 

 

 

Não é possível resolver no CNJ questão judicializada no STF

 

A 1ª turma do STF negou nesta terça-feira, 21, mandado se segurança impetrado contra decisão do CNJ que determinou o arquivamento de um processo administrativo uma vez que a questão já estava judicializada no STF.

 

Relator, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o descumprimento de liminar da Corte deve ser resolvido no próprio Tribunal, por meio de reclamação, e não na seara administrativa no CNJ. “Descabe o controle pelo CNJ, cujas atribuições são exclusivamente administrativas, de controvérsia sobre medida de apreciação do Poder Judiciário.”

 

O MS foi impetrado contra decisão do Conselho, que determinou o arquivamento de processo administrativo que pretendia a recondução da impetrante à titularidade interina do Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Itapiranga/SC e o consequente afastamento da pessoa a quem foi transmitido o acervo, nomeada e empossada na titularidade da serventia um dia após deferimento de liminar no MS 28.545, também em tramite perante STF.

 

A decisão do CNJ teve como fundamento a impossibilidade de atuação administrativa do Conselho porquanto judicializada a questão no âmbito do Supremo. Contudo, a impetrante alega que o requerimento administrativo tratava de questão diversa, porquanto o pedido de providências feito ao CNJ voltava-se contra o descumprimento da liminar vigente pelo Juízo Direito do Fórum da comarca de Itapiranga/SC.

 

Assim como quando indeferiu a liminar no MS, em maio de 2010, nesta terça-feira, o ministro Marco Aurélio destacou que possível descumprimento de liminar do Supremo não se resolve na seara do Conselho Nacional de Justiça, e sim no próprio Tribunal.

 

“A Carta da República prevê instrumental próprio para preservar a autoridade dos pronunciamentos emanados deste Tribunal – a reclamação. Mais do que isso, o mencionado Conselho, de início, observou o fato de a controvérsia estar submetida ao Judiciário. Não houvesse esses óbices à concessão da liminar, tem-se, mais, que o impetrante busca sobrepor interinidade a situação jurídica de quem veio a tomar posse em serventia mediante aprovação em concurso público.”

 

Processo: MS 28.845

 

Fonte: Migalhas, de 22/11/2017

 

 

 

CNI pede para participar de ações no Supremo contra Lei de Terceirização

 

A Confederação Nacional da Indústria pediu para ingressar como amicus curiae em cinco ações de inconstitucionalidade contra a lei que permitiu a terceirização de atividades-fim de empresas. Em todas as petições, se manifesta pela constitucionalidade integral da norma, que considera “um significativo avanço na definição de regras claras para uma prática que é realidade nas estruturas produtivas do Brasil e do mundo”.

 

Todas as ações alegam que a terceirização irrestrita de atividades é inconstitucional por precarizar as relações de trabalho. A primeira delas, de autoria da Procuradoria-Geral da República, diz que submeter o trabalhador ao regime do contrato por prestação de serviços retira dele todas as proteções constitucionais das relações de trabalho. Em outras palavras, reduz a abrangência de direitos trabalhistas. Todas são de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

 

Fonte: Conjur, de 22/11/2017

 

 

 

Servidor não tem direito a acompanhar cônjuge deslocado por remoção

 

A 1ª seção do STJ, por maioria, deu provimento a embargos de divergência da União contra acórdão que garantiu direito de remoção para o acompanhamento do cônjuge, também servidor público, deslocado para o preenchimento de vaga a ser ocupada por esse mesmo critério.

 

O acórdão embargado entendeu que a Administração Pública, ao oferecer a vaga a ser preenchida por critério de remoção, revela que tal preenchimento atenderia ao interesse público. Já o paradigma, da 1ª turma, considera que o art. 36, inciso III, alínea a, da lei 8.112/90, não ampara o pedido de remoção tendo em vista que a transferência do cônjuge se deu ex oficio. O dispositivo está assim redigido:

 

 "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

 

  I - de ofício, no interesse da Administração;

 

  II - a pedido, a critério da Administração;

 

  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

 

        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração"

 

O relator dos embargos, ministro Benedito Gonçalves, considerou que o interesse público subsiste, mas é diferente da vaga oferecida a pedido, e que o caso se adequaria à hipótese do  inciso III da lei 8.112/90.

 

Na sessão desta quarta-feira, 22, o ministro Napoleão divergiu, por concluir que toda remoção atende a interesse público mesmo que seja a pedido do servidor: “A remoção do servidor em um concurso aberto pela Administração atende diretamente ao interesse público, se não, não faria a oferta.”

 

Também com a divergência votou o ministro Gurgel de Faria. Prevaleceu, contudo, a tese do relator. O ministro Herman Benjamin destacou que são situações diferentes, a de remoção e a de promoção, em que neste não se poderia admitir que “o Estado venha dizer que é a pedido, porque é uma carreira” e não se poderia privar o servidor de avançar na carreira.

 

Processo: EREsp 1.247.360

 

Fonte: Migalhas, de 22/11/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 21ª Sessão Ordinária do biênio 2017/2018, agendada para o próximo dia 24 de novembro (sexta-feira), com início às 10h, realizar-se-á na Escola do Tribunal de Contas da União - Instituto Serzedêllo Corrêa, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES - Trecho 3, Polo 8, Lote 3 - Brasília-DF.

 

Pauta da 21ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 24-11-2017

Horário 10:00H

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/11/2017